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materia nº 5/2022

Tipo Ofício
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-19
EmentaJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
native_id45

Autoria

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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 – Bairro: Vermelha - CEP: 64.325-000
CNPJ 06.554.844/0001-60 - Fone: (86) 3285 – 1101
Email: pmeveloso@gmail.com
Ofício Nº 0058/2022
A Sua Excelência o Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Elesbão Veloso-PI
Senhor Presidente:
1. Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei que tem o objetivo de 
criar a Brigada Voluntária de Incêndio que atenderá aos moradores do 
perímetro urbano e rural do município de Elesbão Veloso-PI. Nota-se que 
a criação de uma Brigada de Incêndio faz parte das exigências para a 
manutenção da Política de Controle e Manutenção do Meio Ambiente, e 
fiel cumprimento das legislações ambientais superiores,sendo de grande 
relevância para este Município.
2. Considerando que no município de Elesbão Veloso, não tem corpo de 
Bombeiros e o mais próximo fica distante para atender rapidamente as 
urgências no combate aos incêndios.
3. Considerando que a criação desta brigada auxiliaria em muito no 
combate aos incêndios urbano e rural evitando assim a perda de vidas 
humanas e prejuízos irrecuperáveis a fauna e a flora.
4. Com efeito, destaco que o Projeto de Lei em tela visa, unicamente, 
legalizar a atividade dos brigadistas, sem causar qualquer alteração no 
orçamento vigente, uma vez que todos atuam de forma voluntária e sua 
operacionalização não demandaria recursos extras para execução.
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 – Bairro: Vermelha - CEP: 64.325-000
CNPJ 06.554.844/0001-60 - Fone: (86) 3285 – 1101
Email: pmeveloso@gmail.com
5. Dessa forma, damos por justificado o Projeto de Lei, e, em razão da 
motivação e do interesse público expostos, solicitamos sua tramitação e 
aprovação em regime de urgência. 
Elesbão Veloso - PI, 16 de novembro de 2022.
_____________________________________________
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito Municipal

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