| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-19 |
| Ementa | JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO |
| native_id | 45 |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41 – Bairro: Vermelha - CEP: 64.325-000 CNPJ 06.554.844/0001-60 - Fone: (86) 3285 – 1101 Email: pmeveloso@gmail.com Ofício Nº 0058/2022 A Sua Excelência o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Elesbão Veloso-PI Senhor Presidente: 1. Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei que tem o objetivo de criar a Brigada Voluntária de Incêndio que atenderá aos moradores do perímetro urbano e rural do município de Elesbão Veloso-PI. Nota-se que a criação de uma Brigada de Incêndio faz parte das exigências para a manutenção da Política de Controle e Manutenção do Meio Ambiente, e fiel cumprimento das legislações ambientais superiores,sendo de grande relevância para este Município. 2. Considerando que no município de Elesbão Veloso, não tem corpo de Bombeiros e o mais próximo fica distante para atender rapidamente as urgências no combate aos incêndios. 3. Considerando que a criação desta brigada auxiliaria em muito no combate aos incêndios urbano e rural evitando assim a perda de vidas humanas e prejuízos irrecuperáveis a fauna e a flora. 4. Com efeito, destaco que o Projeto de Lei em tela visa, unicamente, legalizar a atividade dos brigadistas, sem causar qualquer alteração no orçamento vigente, uma vez que todos atuam de forma voluntária e sua operacionalização não demandaria recursos extras para execução. ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41 – Bairro: Vermelha - CEP: 64.325-000 CNPJ 06.554.844/0001-60 - Fone: (86) 3285 – 1101 Email: pmeveloso@gmail.com 5. Dessa forma, damos por justificado o Projeto de Lei, e, em razão da motivação e do interesse público expostos, solicitamos sua tramitação e aprovação em regime de urgência. Elesbão Veloso - PI, 16 de novembro de 2022. _____________________________________________ RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal