Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
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Ao Senhor
Gonçalo Portela Moura
Presidente da Câmara Municipal de Elesbão Veloso - PI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com os meus cordiais cumprimentos, encaminho para os respectivos trâmites legislativos, o
Projeto de Lei que “Cria a Gratificação por Produtividade aos servidores do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso, lotados na Secretaria Municipal de Saúde
e dá outras providências”. O objetivo é qualificar a gestão pública, instituindo no município de
Elesbão Veloso o pagamento de incentivo financeiro, nos moldes do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB), que denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, aos
profissionais da Atenção Básica.
Nesse sentido, o PMAQ-AB objetiva ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na
atenção básica, que se dá através de monitoramento e avaliação da atenção básica, estando
atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa.
A Secretaria Municipal de Saúde junto com seus profissionais e o Poder Executivo
Municipal, em simetria e obediência a Politica Nacional de Atenção Básica, considerando que
podem destinar recursos para a ações e serviços públicos de saúde, ampliando os oriundos
do PAB-Variável, decidiram em acordo, pela criação da gratificação ora proposta.
Esse “incentivo de qualidade” é variável e dependente dos resultados alcançados
pelas equipes e pela gestão municipal, e será transferido a cada mês, tendo como base o
número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos em portaria específica
do PMAQ.
É importante a ressalva de que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a
resultados e avaliação do acesso e da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério
da Saúde em fazer com que parte dos recursos induza a ampliação do acesso, a qualificação
do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
A Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2007, vem regulamentando o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos
de financiamento, e permite o pagamento de gratificações de função e/ou de cargos
comissionados, quando diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao
respectivo bloco, mediante previsão no respectivo Plano de Saúde.
Nessa ordem de pensamento, o Ministério da Saúde tem priorizado insistentemente a
execução da gestão pública com base em ações de monitoramento e avaliação de processos
e resultados. Para tanto, são extensos os esforços dispensados na implantação de iniciativas
que promovam o acesso com qualidade aos serviços de saúde à sociedade brasileira e o
consequente fortalecimento do Sistema Único de Saúde nos mais diversos contextos.
Os processos avaliativos não são constituídos apenas pela identificação de
problemas, mas também pela realização de intervenções no sentido de superá-los. Não
sendo possível intervir em tudo aquilo que se julga necessário – a considerar tempo,
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recursos, aspectos políticos etc. É fundamental que sejam estabelecidas prioridades de
investimento para construir estratégias de ação com iniciativas concretas para a superação
dos problemas identificados.
Essa estratégia deve ser contínua e permanente, passando a constituir-se como uma
cultura internalizada de monitoramento e avaliação pela gestão, coordenação e
equipes/profissionais. Seu intuito é verificar a realidade da saúde local, identificando as
fragilidades e as potencialidades da rede de Atenção Básica, conduzindo planejamentos de
intervenção para a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços.
Posto isso, frente a normatização do Programa pelo Ministério da Saúde, é necessária
a regulamentação através do Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e
da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ/AB-Municipal, na forma de incentivo de
desempenho pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos do Programa
Nacional, instituído pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde (DAB/MS),
através da Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, e do Manual Instrutivo.
Pelo acima exposto, verifica-se que o município estar ampliando ou estendendo o
alcance do programa. Assim, considerando a relevância da matéria, submetemos o presente
Projeto de Lei para a apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Elesbão Veloso, 14 de novembro de 2022.
Rafael Malta Barbosa
Prefeito Municipal de Elesbão Veloso
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PROJETO DE LEI Nº ______/ 2022.
Cria a Gratificação por Produtividade aos servidores do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Elesbão
Veloso, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por produtividade aos servidores do
quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º Por produtividade entende-se o resultado da atuação pessoal do
servidor, aferida em razão dos encargos assumidos e das atividades desempenhadas.
§ 2º Fica impedido de receber horas extras, o servidor que faça jus a
produtividade.
Art. 2º. A gratificação de produtividade a que se refere esta lei, não
excederá ao limite do valor da Função Gratificada de Coordenador, constante do Anexo III da
Lei Municipal nº 673/2017 e suas alterações posteriores, sendo:
I. Rateados entre os ocupantes dos seguintes cargos:
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
PREENCHIDA
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 42
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 8
ASSESSOR ADMINISTRATIVO ESPECIAL – I 1
ASSESSOR ADMINISTRATIVO ESPECIAL - I I I 3
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1
ASSESSOR TECNICO ESPECIAL 1
ASSISTENTE SOCIAL 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE 34
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 24
COORDENADOR - 20 HORAS 1
COORDENADOR DE PROGRAMAS - 20 HORAS 5
COORDENADOR DE PROGRAMAS - 40 HORAS 5
DIGITADOR(A) 5
EDUCADOR (A) FISICA 2
ENFERMEIRO(A) 10
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ENFERMEIRO(A) - 20 HORAS 1
FISIOTERAPEUTA 2
FONOAUDIOLOGA 2
MEDICO(A) 9
MOTORISTA 5
MOTORISTA DE AMBULANCIA 6
ODONTOLOGO 12
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2
TECNICO EM INFORMÁTICA 1
TECNICO(A) EM SAUDE BUCAL 5
VIGIA 8
Total Geral 197
II. Os cargos de chefias são assim discriminados:
CARGOS DE CHEFIAS
QUANT.
PREENCHIDA
DIRETORES MUNICIPAIS 1
SECRETÁRIO EXECUTIVO 2
Total Geral 4
Art. 3º Serão atribuídos pontos para a atuação de cada servidor público,
quando do desempenho e acompanhamento das atividades, mediante o resultado da
avaliação das metas atingidas, divulgadas pelo Ministério da Saúde, não tendo o município
nenhuma interferência nesta avaliação.
§ 1º A pontuação, a que se refere o caput, levará em conta:
I. Desempenho e acompanhamento das atividades;
II. Alimentação de informações nos sistemas informatizados municipais;
III. Iniciativa demonstrada;
IV. Assiduidade nos horários e prazos;
V. Cooperação para com os demais colegas de trabalho.
§ 2º Essa pontuação será aferida mensalmente, por Boletim Individual de
Acompanhamento de Desempenho Funcional, na forma do Anexo I, integrante desta Lei,
preenchidos e encaminhados para o Recursos Humanos, por diretores ou chefes de
departamentos.
§ 3º. Os servidores no exercício de função gratificada, terão sua gratificação
por produtividade calculada pela média aritmética dos pontos obtidos pelos servidores lotados
nos seus respectivos departamentos.
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§ 4º. A memória de cálculo e o percentual obtido por cada servidor, na
avaliação positiva, divulgada pelo Ministério da Saúde, será elaborada na forma do Anexo II,
integrante desta lei.
Art. 4º. Os servidores terão direito ao recebimento da gratificação por
produtividade somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo
em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias),
readaptação ou suspensão por qualquer motivo.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação por produtividade, aos
servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Elesbão Veloso, está condicionado à
obtenção de média 6 (SEIS) na Avaliação divulgada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º O pagamento da gratificação por produtividade é variável, tem fins
indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese
alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens,
nem mesmo fins previdenciários.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese será pago a gratificação por
produtividade com recursos vinculados.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, caso necessário a
dotação incluir na Lei Orçamentária vigente a seguinte dotação, devendo ser consignados
saldo suficiente nos orçamentos futuros.
CÓDIGOS DESCRIÇÃO F.R VALOR-R$
02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS
10. SAÚDE
10.301. Atenção Básica
10.301.0212 SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0212.2.060 Ações do Programa PMAQ-AB/MUNICIPAL
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 010 10
T O T A L
Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que for necessário pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elesbão Veloso (PI), 14 de novembro de 2022.
Rafael Malta Barbosa
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ANEXO I - (Art. 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº ___/2022)
EQUIPES BASE DE
CÁLCULO
DISTRIBUIÇÃO NIVEIS DESEMPENHO DAS
EQUIPES
GESTÃO PROFISSIONAIS REGULAR BOM ÓTIMO
ESF PMAQ-AB 40% 60% 60% 60% 60%
ESB PMAQ-AB 40% 60% 60% 60% 60%
CEO PMAQ-AB 40% 60% 60% 60% 60%
NASF’s PMAQ-AB 40% 60% 60% 60% 60%
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ANEXO II - (Art. 3º, § 4º da Lei nº ___/2022)
MEMÓRIA DE CÁLCULO
ESTRUTURAÇÃO / MANUTENÇÃO. 20,00% 5.440,00
DISTRIBUIÇÃO POR EQUIPES 80,00% 21.760,00
* EQUIPE I - 60% DAS METAS
ATINGIDAS 6.528,00
· Médico 10,00% 652,80 3 217,60
· Enfermeiro do PSF 35,00% 2.284,80 6 380,80
· Agente Comunitário de Saúde/ a 45,00% 2.937,60 15 195,84
· Técnicos de Enfermagem / Auxiliar
de Enfermagem e Demais Cargos 10,00%
652,80 42 15,54
* EQUIPE II - 60% DAS METAS
ATINGIDAS 6.528,00
· Médico 10,00% 652,80 1 652,80
· Enfermeiro do PSF 35,00% 2.284,80 1 2.284,80
· Agente Comunitário de Saúde/ a 45,00% 2.937,60 9 326,40
· Técnicos de Enfermagem / Auxiliar
de Enfermagem 10,00% 652,80 1 652,80
* EQUIPE III - 20% DAS METAS
ATINGIDAS 4.352,00
· Médico 10,00% 435,20 1 435,20
· Enfermeiro do PSF 35,00% 1.523,20 1 1.523,20
· Agente Comunitário de Saúde/ a 45,00% 1.958,40 9 217,60
· Técnicos de Enfermagem / Auxiliar
de Enfermagem 10,00% 435,20 1 435,20
* EQUIPE IV - 20% DAS METAS
ATINGIDAS 1.700,00
· Médico 10,00% 170,00 1 170,00
· Enfermeiro do PSF 35,00% 595,00 1 595,00
· Agente Comunitário de Saúde/ a 45,00% 765,00 9 85,00
· Técnicos de Enfermagem / Auxiliar
de Enfermagem 10,00% 170,00 1 170,00
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RATEIO POR CARGOS /SERVIDORES
CARGOS EFETIVOS MÉDIA
OBTIDA
VALOR A
SER
RATEADO
QUANT.
SERVIDORES
VALOR
INCENTIVO
AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE 42
- Nome servidor
- Nome do servidor
AGENTE DE COMBATE AS
ENDEMIAS
8
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ESPECIAL – I
1
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ESPECIAL - I I I
3
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ASSESSOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
1
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ASSESSOR TECNICO ESPECIAL 1
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ASSISTENTE SOCIAL 2
- Nome do servidor
- Nome do servidor
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE
SAUDE
34
- Nome do servidor
- Nome do servidor
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 24
- Nome do servidor
- Nome do servidor
COORDENADOR - 20 HORAS 1
- Nome do servidor
- Nome do servidor
COORDENADOR DE
PROGRAMAS - 20 HORAS
5
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- Nome do servidor
- Nome do servidor
COORDENADOR DE
PROGRAMAS - 40 HORAS
5
- Nome do servidor
- Nome do servidor
DIGITADOR(A) 5
- Nome do servidor
- Nome do servidor
EDUCADOR (A) FISICA 2
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ENFERMEIRO(A) 10
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ENFERMEIRO(A) - 20 HORAS 1
- Nome do servidor
- Nome do servidor
FISIOTERAPEUTA 2
- Nome do servidor
- Nome do servidor
FONOAUDIOLOGA 2
- Nome do servidor
- Nome do servidor
MEDICO(A) 9
- Nome do servidor
- Nome do servidor
MOTORISTA 5
- Nome do servidor
- Nome do servidor
MOTORISTA DE AMBULANCIA 6
- Nome do servidor
- Nome do servidor
ODONTOLOGO 12
- Nome do servidor
- Nome do servidor
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2
- Nome do servidor
- Nome do servidor
TECNICO EM INFORMÁTICA 1
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- Nome do servidor
- Nome do servidor
TECNICO(A) EM SAUDE BUCAL 5
- Nome do servidor
- Nome do servidor
VIGIA 8
- Nome do servidor
- Nome do servidor
Total Geral 197
CARGOS DE CHEFIAS MÉDIA
OBTIDA
VALOR A
SER
RATEADO
QUANT.
SERVIDORES
VALOR
INCENTIVO
DIRETOR DE DIRETORIAS
MUNICIPAIS
1
SECRETÁRIO EXECUTIVO 2
SECRETARIO(A) MUNICIPAL 1
Total Geral 4