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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaJulgamento das contas do Poder do ano de 2018, de responsabilidade do Senhor José Ronaldo Gomes Barbosa, Prefeito de Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, exercício 2018.
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“amas 4 ESTADO DO PIAUÍ º LT CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO C.N.P.3. (MF) 01.722.272/0001-68 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 /2022. 
Julgamento das Contas do Poder Executivo do ano de 2018, de responsabilidade do Senhor José Ronaldo Gomes Barbosa, Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, Exercício de 2018, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, na conformidade do art. 222, do Regimento Interno da CMEV e de acordo com a Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que, ao emitir o Parecer Prévio No 14/2021, a competente Corte de Contas, emitiu PARECER PRÉVIO RECOMENDANDO A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, com esteio no Art. 120, da Lei Estadual nº 5.888/09 e no art. 32, 8 1º da Constituição Estadual, conforme consta da Ata da Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 
CONSIDERANDO que, o Parecer Prévio nº 14/2021 (peça 38) - Processo TC/011385/2018 - Prestação de Contas Anual - Contas de Governo da P,M, de Elesbão Veloso/PI - Exercício Financeiro de 2018- foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 046/2021 (pág. 8) de 08/03/2021. 
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito somente deixaria de prevalecer por votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal (art. 31, & 2º da Constituição Federal) e, que houve APROVAÇÃO COM RESSALVAS por unanimidade na eminente Corte de Contas; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica mantido o PARECER PRÉVIO nº 14/2021, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, com o consequente julgamento pela APROVAÇÃO com ressalvas das Contas de Governo, do exercício de 2018, do município de Elesbão Veloso-PI, de responsabilidade da Sr. José Ronaldo Gomes Barbosa. 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mesa da Câmara Municipal de Elesbão Veloso (PI), Elesbão ds novembro de 2022. 
Gonçalo Portela Moura, 
Presidente da Câmara

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