br-locleg corpus explorer

← Elesbão Veloso (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaPARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Ementa: Parecer sobre processo de julgamento das Contas, do Prefeito José Ronaldo Gomes Barbosa, Matéria: Contas de Governo do Exercício de 2018
native_id49

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

“aões 4, ESTADO DO PIAUÍ . TITÃS CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO C.N.P.J. (MF) 01.722.272/0001-68 
 
PARECERES DAS COMISSÕES: COMISSÃO DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Ementa: Parecer sobre processo de julgamento das Contas, do Prefeito José 
Ronaldo Gomes Barbosa, 
Matéria: Contas de Governo do Exercício de 2018 
RELATÓRIO 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, recebendo o Processo de 
prestação de Contas do Executivo Municipal Nº 011385/2018, esta Comissão, 
no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe a Lei 
Orgânica deste Município e Regimento Interno deste Legislativo, após 
cuidadosa verificação, analisando as contas, procedendo à analise dos autos 
do Processo de Prestação de Contas Nº 011385/2018, observou que, a 
Segunda Câmara, corroborando com o parecer ministerial, e nos termos 
pelos fundamentos expostos na proposta de voto do Relator, emitiu parecer 
prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo do 
Chefe do Executivo Municipal. 
Tendo sido informado e concedido prazo regimental, para 
diligências e juntadas de esclarecimentos por conta do Gestor daquele 
exercício, que já apresentou sua defesa, (ORAL) no Tribunal de Contas, 
através de seu advogado Uanderson Ferreira da Silva, que se reportou sobre 
as falhas apontadas, como consta nos autos, que foi acatada por 
unanimidade dos membros daquela Coste. 
Como se sabe, o Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Piauí, sobre as contas do executivo, trata-se de parecer técnico sobre a 
movimentação ocorrida nas contas globais do município, para que esta Casa 
Legislativa exerça, na plenitude, o controle externo, com o JULGAMENTO 
político de tais contas, uma vez que se trata de atos do Poder Executivo, 
conforme a melhor doutrina constitucional. Tal situação é, pois, resultante do 
exercício de sua função fundamental de julgar, que possui a Câmara 
Municipal esta incumbência, 
DOS FATOS 
Versam os autos sobre a Prestação de Contas do Exercício 
Financeiro de 2018 da Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso-PI, Contas de 
Governo, constando da presente os principais pontos, com o objetivo de 
evidenciar os aspectos voltados para a responsabilidade do gestor. Foram
é ESTADO DO PIAUÍ . CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO 
C.N.P.). (MF) 01.722.272/0001-68 
 
todos, bem detalhados na síntese do relatório conclusiva da DFAM, todos 
constantes do processo. 
Identificadas como falhas que ocasionaram as ressalvas: a) Envio 
do PPA fora do prazo; b) Publicação dos decretos fora de prazo estabelecido 
na CE - PI/89; c) Ausência de peças componentes da Prestação de Contas 
Mensal; d) Despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite de 
alerte; e) Despesa contabilizada indevidamente como Outros Serviços de 
Terceiros — PF, quando o correto seria a contabilização como Vencimentos e 
Vantagens Fixas; f) Indicador do FUNDEB negativo; g) Demonstrativo da 
Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar em desconformidade com os 
ditames legais; Avaliação crítica do Portal da Transparência. Todos 
esclarecidos quando do contraditório, fato resultou na emissão de parecer 
recomendando a aprovação com ressalvas das contas ora apresentadas, pelo 
representante do Ministério Público e, de forma unânime pela Segunda 
Câmara da Corte de Contas. 
Nesta comissão, foram feitos analise das peças constantes nos 
autos do Processo, já analisados pelo TC-Pi. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, concluo que apesar da patente infringência ao 
mencionado preceito legal, porquanto não eliminado a irregularidade relativa 
à publicação extemporânea dos decretos de abertura de créditos adicionais, 
bem como, do envio intempestivo de peças para a Corte de Contas, mas que 
o responsável, como visto nos autos, prontamente atendeu e que não houve 
o descumprimento do limite de despesas com pessoal, apenas acendeu o 
limite de alerta, ensejando que sejam observados os prazos de recondução 
previstos no art. 23 c/c art. 66 também da LRF. 
VOTO DO RELATOR 
Isto, posto, considerando os fundamentos legais e 
constitucionais ora declinados, os aspectos técnicos expostos e tudo que 
consta nos autos, esta Relatoria, resolve exarar parecer de forma 
FAVORÁVEL à aprovação com ressalvas da Prestação de Contas do exercício 
de 2018 do Município de Elesbão Veloso, de responsabilidade do Prefeito 
Municipal José Ronaldo Gomes Barbosa, 
Elesbão Veloso (PI), 17 de Novembro de 2022. 
Cradiesio ds CADA, do (mm a lis 
Ver. Graciosa Rodrigues de Carvalho 
- Relatora-
mões 4 ESTADO DO PIAUÍ º RE CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO C.N.P.3. (MF) 01.722.272/0001-68 
VOTO DA COMISSÃO 
Em reunião do dia 17 de novembro de 2022, a Comissão elaborou o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, que encaminha para discussão e 
votação no Plenário desta Casa. 
Elesbão Veloso (PI), 17 de Novembro de 2022. 
Lami Ledo La asi 
“Flavio Jokéde Moura Neto 
- Presidente da CFO￾Ementa: Parecer sobre processo de julgamento das Contas do Prefeito José Ronaldo Gomes Barbosa. 
Matéria: Contas de Governo do Exercício de 2018 
RELATÓRIO 
O Prefeito Municipal CUMPRIU suas atribuições e prestou contas 
dos recursos recebidos no exercício de 2018, tendo recebido pareceres 
técnicos e decisão unânime da Segunda Câmara do TCE/PI, que emitiram 
PARECER RECOMENDANDO A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS 
DE GOVERNO, Parecer nº 14/2021. 
DOS FATOS 
Em consonância com a Constituição Federal, o nosso Regimento 
Interno determina a análise conjunta das Contas do Poder Executivo, Art, 
222 do Regimento Interno. 
Quanto ao aspecto legal, as contas prestadas obtiveram amparo 
pelas áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 
recomendando aprovação com as ressalvas mencionada no referido 
PARECER, que ora submetemos a discussão e votação.
poo DO 4 “ame 4 ESTADO DO PIAUÍ . pita CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO C.N.P.J. (MF) 01.722.272/0001-68 
VOTO DO RELATOR 
Em face do exposto, e diante da boa forma constitucional legal, 
jurídico e, no mérito, também acolho a RECOMENDAÇÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA em seu Parecer nº 14/2021, Por isso, voto pela aprovação com 
ressalvas das CONTAS DE GOVERNO apresentadas pelo Sr. José Ronaldo 
Gomes Barbosa. 
Elesbão Veloso (PI), 17 de Novembro de 2022, 
= , o 4 C, Pogin Loma Tirots Bartira 
Ver. Laíse Lima Verde Barbosa 
-Relatora￾VOTO DA COMISSÃO 
Em reunião do dia 17 de Novembro de 2022, a Comissão Aprovou o voto 
acima por unanimidade. 
Elesbão Veloso (PI), 11 de Novembro de 2022, 
a dá g| a a Laos, LUA, cGendtr CD nx Êo 
Ver. Laíse Lima Verde Barbosa 
A -Presidente da CCJ. 
/ 
; = 
Elizeth GómesVigira Cavalcante Flávio José de-Móura Neto (Membro CFO) (Membro CFO) 
 
Nasal Mgcer Mi Vl EVa bio Soerua aln Gota . Fernando Marcos Moura Vilarinho Evaldo Soares Da Costa (Membro CCJ) (Membro CCJ)

open original →