Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
Email: pmeveloso@gmail.com
MENSAGEM Elesbão Veloso, 09 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, na
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA MUSICAL - ACORDES DO SAMBITO”,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A música conhecida por proporcionar benefícios físicos e
psicológicos, vai integrar o elenco dos projetos de ressocialização que a
Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, mantém no
município de Elesbão Veloso. O novo projeto, intitulado "Escola Musical
Acordes do Sambito”, sem dúvida, será um caminho para emancipação de
jovens e adultos através da música.
Com o sucesso da criação da Banda 13 de Maio, a Secretaria
sentiu a necessidade e a possibilidade de criação deste novo projeto, que
contará com o apoio de um maestro e toda a infraestrutura da Secretaria
de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, visando beneficiar alunos nos
períodos de manhã, tarde e noite, lecionando para alunos, crianças e jovens
já atendidos nos programas sociais da política de assistência social e
encaminhado pela rede intersetorial de acordo com as vulnerabilidades e
múltiplas expressões da questões sociais.
Sendo assim, a criação da escola, através do presente Projeto
de Lei, fará com que este projeto de incentivo à cultura de nosso município
se consolide como proposta que contribui significativamente para reforçar,
no contexto contemporâneo, práticas de valorização e fortalecimento da
música na ressocialização, na formação cultural voltada para a cidadania e
na democratização do acesso às manifestações artísticas em geral e,
especialmente, na música.
Com o êxito do Projeto da Banda 13 de Maio, os integrantes,
profissionais e colaboradores da banda juntamente com a Diretoria da
Escola, farão a elaboração do Regimento Interno e demais normas
necessárias para melhor qualificar as diretrizes de funcionamento desse
importante equipamento social em nosso município.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dos Senhores (as) Vereadores(as), solicitando sua aprovação, em
regime de urgência, nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Rafael Malta Barbosa
Prefeito Municipal de Elesbão Veloso.
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PROJETO DE LEI Nº_____/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “ESCOLA
MUSICAL – ACORDES DO SAMBITO”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU, PREFEITO
MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO-PI, SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica instituída a “ESCOLA MUSICAL - ACORDES DO
SAMBITO”, que ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Trabalho, e funcionará em local designado pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Cidadania e trabalho.
Art.2º. A “ESCOLA MUSICAL - ACORDES DO SAMBITO,”
será assim estruturada:
I. O quadro de pessoal da Escola de Música será composto de:
a) Secretária (o) de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
b) Técnicos de Proteção Social Básica e Especial deste município;
c) Maestro da Banda 13 de Maio;
d) Diretor (a) da Escola Musical – Acordes do Sambito.
e) Professor(a) de Música;
Art.3º. Fica criada na estrutura de Cargos e Salários do
município de Elesbão Veloso o seguinte Cargo Comissionado:
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$)
Diretor da Escola Musical 01 2.424,00
Parágrafo Único. São atribuições do Diretor da Escola de
Música:
I. elaborar o seu Regimento Interno, que deverá estar concluído no
prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei;
II. administrar e coordenar as atividades da Escola de Música;
III. elaborar a programação e o plano de ação anual das atividades da
Escola de Música;
IV. promover processo seletivo para o ingresso de discentes nos cursos
ofertados pela Escola de Música;
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V. submeter, à apreciação do Secretário Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Trabalho, relatório financeiro semestral;
VI. exercer o poder disciplinar no âmbito da Escola de Música;
VII. apresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Trabalho, o relatório anual das atividades da Escola de Música;
VIII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação
superior.
Art.4º. A “Escola Musical-Acordes do Sambito”,beneficiará
prioritariamente aos usuários do SUAS-Sistema Único de Assistência
Social.
Art.5º. A nomeação do Diretor da Escola Musical – Acordes
do Sambito, ocorrerá em até 10 (dez) dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Trabalho, prestará todo o apoio administrativo necessário ao
funcionamento da “ESCOLA MUSICAL – ACORDES DO SAMBITO”, em
parceria com a Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7º - A “ESCOLA MUSICAL - ACORDES DO SAMBITO”
terá como objetivo institucional:
I. difundir a musicalidade, sobretudo para todas as faixas-etárias que
estão em situação de risco e vulnerabilidade social, a fim de
potencializar o interesse pela música, e consequentemente mitigar
problemas sociais;
II. proporcionar uma alternativa de inclusão social aos beneficiários de
programas de transferência de renda;
III. promover educação musical gratuita de qualidade para os usuários
do SUAS-Sistema Único de Assistência Social;
IV. incentivar aos exercícios de aptidões musicais e relações sociais em
todas as idades e desenvolver o efetivo, psíquico e social de seus
alunos;
V. Desenvolver habilidades musicais, a comunicação, criatividade,
coordenação, disciplina e a memória, fatores determinantes para o
êxito escolar;
VI. formar músicos profissionais que estejam aptos a lecionar em Escolas
específicas ou regulares, acompanhar outros músicos populares,
eruditos ou sacros, garantindo o seu ingresso no campo profissional
musical.
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Art. 8º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a
abrir os créditos necessários e editar os atos para a execução da presente
lei.
Art. 9º. Para manutenção da Escola de Música fica
autorizado convênio com o governo federal, estadual e entidades de direito
público e privado que desempenhem atividades de interesse social.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Elesbão Veloso-PI, 09 de setembro de 2022.
Rafael Malta Barbosa
Prefeito Municipal de Elesbão Veloso.