| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual aos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41 Vermelha CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000 Email: pmeveloso@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ___/2023 Elesbão Veloso-PI, 02 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o reajuste anual aos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica concedido reajuste anual ao salário dos professores da rede municipal de ensino no percentual concedido de reajuste ao Piso Nacional dos Professores no percentual de 15%, ficando alterado a tabela de vencimentos dos profissionais, conforme Anexo I da presente Lei Municipal. Art. 2 º - Os recursos para atendimento da despesa decorrente desta Lei são os previstos no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação, para o exercício financeiro de 2023 - gastos com pessoal do Poder Executivo e dos recursos do FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 02 de janeiro de 2023. Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023. RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41 Vermelha CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000 Email: pmeveloso@gmail.com ANEXO - I TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CARGO Carga Horária Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII Prof. A 20hs 2.211,24 2.321,81 2.437,90 2.559,79 2.687,78 2.822,17 2.963,28 40hs 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.644,32 5.926,54 Prof. SL 20hs 2.211,24 2.321,81 2.437,90 2.559,79 2.687,78 2.822,17 2.963,28 40hs 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.644,32 5.926,54 Prof. SE 20hs 2.432,37 2.553,98 2.681,68 2.815,77 2.956,55 3.104,38 3.259,60 40hs 4.864,72 5.107,95 5.363,35 5.631,52 5.913,10 6.208,75 6.519,19 Prof. SM 20hs 2.653,49 2.786,16 2.925,47 3.071,74 3.225,33 3.386,60 3.555,93 40hs 5.306,97 5.572,32 5.850,94 6.143,49 6.450,66 6.773,19 7.111,85 Prof. SD 20hs 2.874,61 3.018,34 3.169,26 3.327,72 3.494,11 3.668,81 3.852,25 40hs 5.749,22 6.036,68 6.338,51 6.655,44 6.988,21 7.337,62 7.704,50 Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023. RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41 Vermelha CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000 Email: pmeveloso@gmail.com MENSAGEM: Projeto de Lei nº ____/2023 Senhor Presidente, Nobres Edis, Apresento para apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente projeto de Lei que concede reajuste anual aos salários dos professores da rede municipal de ensino. Conforme estabelecido pelo Exmo. Ministro da Educação ficou concedido um reajuste de 15% ao Piso Nacional dos profissionais do magistério, assim sendo aplicamos o mesmo percentual a nossa tabela salarial assegurando o reajuste legalmente estabelecido. Aguardamos a mais célere apreciação possível para aplicação do reajuste aos nossos valorosos servidores municipais. Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023. RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal