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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-11
EmentaDispõe sobre o reajuste anual aos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providencias.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
Email: pmeveloso@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ___/2023
Elesbão Veloso-PI, 02 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre o reajuste anual aos 
professores da rede municipal de ensino, e 
dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, ESTADO DO PIAUÍ, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido reajuste anual ao salário dos professores da rede municipal de 
ensino no percentual concedido de reajuste ao Piso Nacional dos Professores no percentual 
de 15%, ficando alterado a tabela de vencimentos dos profissionais, conforme Anexo I da 
presente Lei Municipal.
Art. 2 º - Os recursos para atendimento da despesa decorrente desta Lei são os previstos 
no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação, para o 
exercício financeiro de 2023 - gastos com pessoal do Poder Executivo e dos recursos do 
FUNDEB.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 
02 de janeiro de 2023.
Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023.
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
Email: pmeveloso@gmail.com
ANEXO - I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
CARGO Carga 
Horária Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível V Nível VI Nível VII
Prof. A 20hs 2.211,24 2.321,81 2.437,90 2.559,79 2.687,78 2.822,17 2.963,28
40hs 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.644,32 5.926,54
Prof. SL 20hs 2.211,24 2.321,81 2.437,90 2.559,79 2.687,78 2.822,17 2.963,28
40hs 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119,57 5.375,55 5.644,32 5.926,54
Prof. SE 20hs 2.432,37 2.553,98 2.681,68 2.815,77 2.956,55 3.104,38 3.259,60
40hs 4.864,72 5.107,95 5.363,35 5.631,52 5.913,10 6.208,75 6.519,19
Prof. 
SM
20hs 2.653,49 2.786,16 2.925,47 3.071,74 3.225,33 3.386,60 3.555,93
40hs 5.306,97 5.572,32 5.850,94 6.143,49 6.450,66 6.773,19 7.111,85
Prof. SD 20hs 2.874,61 3.018,34 3.169,26 3.327,72 3.494,11 3.668,81 3.852,25
40hs 5.749,22 6.036,68 6.338,51 6.655,44 6.988,21 7.337,62 7.704,50
Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023.
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
Email: pmeveloso@gmail.com
MENSAGEM:
Projeto de Lei nº ____/2023
Senhor Presidente, 
Nobres Edis,
Apresento para apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente projeto de Lei 
que concede reajuste anual aos salários dos professores da rede municipal de ensino.
Conforme estabelecido pelo Exmo. Ministro da Educação ficou concedido um reajuste 
de 15% ao Piso Nacional dos profissionais do magistério, assim sendo aplicamos o mesmo 
percentual a nossa tabela salarial assegurando o reajuste legalmente estabelecido.
Aguardamos a mais célere apreciação possível para aplicação do reajuste aos nossos 
valorosos servidores municipais.
Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 02 de Fevereiro de 2023.
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito Municipal

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