| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-11 |
| Ementa | REVISÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68 PREJETO DE LEI Nº 02//2023. REVISÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aprovou, de autoria do excelentíssimo vereador Cícero Marcos de Oliveira, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. RESOLVE: Art. 1º Os subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 735, de 13.10.2020 para a legislatura de 2021 a 2024, serão revisados para fins de atendimento do disposto no § 2º do Art. 1º, sendo aplicados no exercício de 2023, o índice do INPC (IBGE) de 5,9322360% , passando os seguintes valores: CARGOS R$ SUBSÍDIOS REDUZIDOS PRESIDENTE R$ 7.257,63 VICE PRESIDENTE R$ 6.128,67 VER.TESOUREIRO R$ 6.128,67 VER.SECRETÁRIO R$ 6.128,67 VEREADOR R$ 5.644,89 Art. 2º A diferença não paga no período de janeiro de 2023, será paga a partir de FEVEREIRO, acrescida na remuneração mensal, conforme disponibilidade de recursos; Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2023. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 666 de 30 de agosto de 2016. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Elesbão Veloso (PI), 30 de janeiro de 2023. Cícero Marco de Oliveira Presidente da CMEV ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68 JUSTIFICATIVA Trata-se de revisão geral anual, tendo em vista que o valor fixado na Lei de 2020, cabe correção dos valores por índice fixado no Art. 1ª § 2ª, então apresentamos para discussão e aprovação o incluso projeto de Resolução, revisando os subsídios fixados conforme a seguir discriminados: Elesbão Veloso, 30 de janeiro de 2023. Cícero Marco de Oliveira Presidente.