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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-11
EmentaREVISÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68
PREJETO DE LEI Nº 02//2023.
REVISÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 
2020, PARA RECOMPOSIÇÃO INFLACIONARIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aprovou, 
de autoria do excelentíssimo vereador Cícero Marcos de Oliveira, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Os subsídios dos vereadores, fixados pela Lei nº 735, de 13.10.2020
para a legislatura de 2021 a 2024, serão revisados para fins de atendimento do disposto 
no § 2º do Art. 1º, sendo aplicados no exercício de 2023, o índice do INPC (IBGE) de 
5,9322360% , passando os seguintes valores:
CARGOS R$ SUBSÍDIOS REDUZIDOS
PRESIDENTE R$ 7.257,63
VICE PRESIDENTE R$ 6.128,67
VER.TESOUREIRO R$ 6.128,67
VER.SECRETÁRIO R$ 6.128,67
VEREADOR R$ 5.644,89
Art. 2º A diferença não paga no período de janeiro de 2023, será paga a 
partir de FEVEREIRO, acrescida na remuneração mensal, conforme disponibilidade de 
recursos;
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 
2023.
Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da 
Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
março de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023 e Lei Municipal 
nº 666 de 30 de agosto de 2016.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Elesbão Veloso (PI), 30 de janeiro de 2023.
Cícero Marco de Oliveira
Presidente da CMEV
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68
JUSTIFICATIVA
Trata-se de revisão geral anual, tendo em vista que o valor fixado na 
Lei de 2020, cabe correção dos valores por índice fixado no Art. 1ª § 2ª, então 
apresentamos para discussão e aprovação o incluso projeto de Resolução, revisando os 
subsídios fixados conforme a seguir discriminados:
Elesbão Veloso, 30 de janeiro de 2023.
Cícero Marco de Oliveira
Presidente.

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