| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-11 |
| Ementa | “Altera o anexo III e IV da Lei Municipal nº 660/2016 em face do reajuste anual concedido aos servidores da Câmara Municipal”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 PROJETO DE LEI Nº 01/2023. “Altera o anexo III e IV da Lei Municipal nº 660/2016 em face do reajuste anual concedido aos servidores da Câmara Municipal”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere o artigo 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 46, Inciso VI, alínea “ h” do Regimento Interno da Câmara Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Elesbão Veloso aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração assegurada aos servidores da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, com base no índice IGPM(FGV) . Art.2º - O Anexo III da Lei nº 660/2016 passa a vigorar com os seguintes valores: I II III IV V VI VII VIII A 1.302,00 1.715,80 1.895,31 2.093,61 2.312,64 2.554,60 2.821,86 3.117,09 B 1.341,06 1.732,96 1.914,27 2.114,54 2.335,77 2.580,14 2.850,08 3.148,26 C 1.381,29 1.750,29 1.933,41 2.135,69 2.359,13 2.605,94 2.878,58 3.179,75 D 1.422,73 1.767,79 1.952,74 2.157,04 2.382,72 2.632,00 2.907,37 3.211,54 E 1.465,41 1.785,47 1.972,27 2.178,61 2.406,55 2.658,32 2.936,44 3.243,66 F 1.509,37 1.803,33 1.991,99 2.200,40 2.430,61 2.684,91 2.965,81 3.276,10 G 1.554,66 1.821,36 2.011,91 2.222,40 2.454,92 2.711,76 2.995,47 3.308,86 H 1.601,30 1.839,57 2.032,03 2.244,63 2.479,47 2.738,87 3.025,42 3.341,95 I 1.649,33 1.857,97 2.052,35 2.267,07 2.504,26 2.766,26 3.055,67 3.375,37 J 1.698,81 1.876,55 2.072,88 2.289,75 2.529,30 2.793,92 3.086,23 3.409,12 NÍVEIS DE VENCIMENTO PADRÃO Art.3º - O Anexo IV da Lei nº 660, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes valores: DENOMINAÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO Secretário Geral da Câmara CM-DAS N VII 01 2.821,86 Assessor de Comunicação CM-DAI – N V 01 2.312,64 Diretor de Departamento CM-DAI – N II 02 1.715,80 Assessor Especial CM-DAI – N VII 01 2.821,86 CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 Art.4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2023. Art.5º - Revogam- se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2023. Mesa Diretora: Ver. Cicero Marco de Oliveira Presidente – CMEV Ver. Gonçalo Portela Moura Vice – Presidente – CMEV Ver. Graciosa Rodrigues de Carvalho Secretária – CMEV CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 J U S T I F I C A T I V A Trata-se de reajuste da tabela de salários dos servidores desta Casa Legislativa, tendo sido usado o índice de atualização do Salário-Mínimo Nacional por ser o que melhor se adequa à política de remuneração dos servidores, adotada pela nossa gestão. Assim, encaminhamos para fins de discussão e aprovação o incluso projeto de Lei, esclarecendo que está dentro das condições financeiras e orçamentárias deste Poder Legislativo. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2023. Mesa Diretora: Ver. Cicero Marco de Oliveira Presidente – CMEV Ver. Gonçalo Portela Moura Vice – Presidente – CMEV Ver. Graciosa Rodrigues de Carvalho Secretária – CMEV