| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) DOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS —POR TEMPO DETERMINADO E CARGOS COMISSIONADOS — DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Microsoft Word - PROJETO DE LEI GCET - ACFrOgA4ZSwH... https://doc-Os-88-apps-viewer.googleusercontent.cor Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso » a ENT po io Praça José Martins, 41 Vermelha . TE 2a e e Prete ara de : -60 - CEP: ELESBÃO VELOSO CNPJ: 06.554.844/0001-60 CEP:64.325.000 Email: pmeveloso gmail.com PROJETO DE LEI Nº oW /2023 Elesbão Veloso-PI, 26 de janeiro de 2023. - INSTITUI E REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET) DOS SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS —POR TEMPO DETERMINADO E CARGOS COMISSIONADOS — DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito, Ps sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET), devida mensal e regularmente aos servidores efetivos e contratados lotados no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - A Gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) poderá ser concedida como mecanismo de fomento e reconhecimento aos servidores do Executivo Municipal que participam ativamente de programas estratégicos visando a melhoria dos serviços públicos em geral, com o fim de: 1 — Compensar o trabalho extraordinário e não eventual, prestado além das atribuições específicas do cargo que ocupa o servidor, visando a melhoria dos serviços públicos em geral; II — Remunerar o exercício de atribuições que exijam habilidade específica, ou cargos específicos da administração que exijam habilitação técnica específica; 1 of7 02/02/2023 11 PS Microsoft Word - PROJETO DE LEI GCET - ACFrOgA4ZSwH... https://doo-Os-88-apps-viewer.googleusercontent ooRs YE AS, DN Se PR: Ato ão Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Lau EST : pa. Praça José Martins, 41 Vermelha b Tot or a ES Sen e Í $ CNPJ: 06.554.844/0001-60 PEIES: ce 3 OE - CEP:64.325.000 = ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso Ogmail.com III — Aumento da produtividade do serviço público municipal, inclusive balanceando a carga de serviço entré os setores da administração, com maior relevância com destaque as áreas essenciais de Educação, Saúde e Assistência Social. $1º - A concessão da gratificação de que trata a presente Lei deverá ser feita por meio de ato administrativo fundamentado do Prefeito Municipal, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios. Ç2º - Considera-se como condição específica de trabalho aquelas que obriguem o servidor à sua prestação extraordinária prolongada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. Art. 3º - A gratificação de Condição Especial de Trabalho (GCET) será o valor e quantidade estabelecida na tabela constante do Anexo 1, desta Lei Municipal. $1º - A avaliação da gratificação concedida levará em consideração a complexidade do serviço o tempo extraordinário destinado à sua execução e à importância da função dentro da estratégia municipal de fomento dos serviços públicos municipais. Ç2º - O valor da CGET concedida aos servidores não poderá exceder 50% do valor de sua remuneração mensal. Art. 4º - A gratificação sobre a qual versa esta Lei terá caráter temporário, durante o desenvolvimento das ações específicas e pontuais estabelecidas pelo Chefe do Executivo Municipal, não havendo definição prévia de prazo de recebimento, podendo ser cessada a qualquer tempo, inclusive por falta de recursos financeiros ou orçamentários para sua concessão e/ou continuidade. Art. 5º - A Gratificação por Condição Especial de Trabalho — GCET não poderá ser acumulada com outra de igual natureza, em especial a gratificação por dedicação exclusiva, haja vista o conflito de suas naturezas. Parágrafo único - É vedado a percepção de horas extras Ou folgas compensatórias pelos servidores que estiverem submetidos a percepção da GCET. Art. 6º - A Gratificação por Condição Especial de Trabalho (GCET) não servirá de base de cálculo para quaisquer Outras vantagens, não sendo incorporada para quaisquer efeitos, aos vencimentos € não será pago contribuição previdenciária, 2 0f7 02/02/2023 11 Microsof. Word - PROJETO DE LEI GCET - ACFrOgA4ZSwkH... https://doc-Os-88-apps-viewer.googleusercontent.com/y1ewerw/Secur... Pl SEDA És PROD CG. Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso í o d , : aa EST t C—— Praça José Martins, 41 Vermelha " TO O o ameeeeedRoa A PÍgIm fa dE i ELESBÃO VELOSO CNPJ: 06.554.844/0001-60 -60 - CEP:64.325.000 : d MEL TITO CREED Email: pmeveloso gmail.com devido sua natureza indenizatória, incidindo, apenas o Importo de Renda Retido na Fonte-IRRF. Att. 7º - Nas ocorrências de faltas ou penalidades que impliquem desconto na remuneração do servidor, esse desconto alcançará, proporcionalmente, a parcela correspondente à GCET. " Parágrafo único — O servidor investido no gozo de período regular de férias não sofrerá descontinuidade na percepção da GCET. Art. 8º - O servidor perderá o direito a Gratificação por Condição Especial de Trabalho quando: a) Afastado do efetivo exercício funcional, salvo nas hipóteses legalmente justificáveis; b) Quando cessada a atividade especial sobre a qual foi concedida a gratificação; c) Sofrer sanções de perda do cargo público; d) Não houver disponibilidade orçamentária e/ou financeira. Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo = Municipal ou por terceiros por delegação de função. Art. 10 — Os recursos para atendimento da despesa decorrente desta Lei são os previstos no Orçamento Geral Anual do Município e todos os seus entes municipais, inclusive do FUNDEF. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no DOM. Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 26 de janeiro de 2023. RAFAEL MALTA Assinado de forma digital por R BARBOSA:02406540 SAf305a-0n2206sa0s08 308 Dados: 2023.02.02 10:55:45 -03'00' RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal 3 of 7 02/02/2023 11:3 Microsoft Word - PROJETO DE LEI GCET - ACFrOgA4ZSwH... https://doc-Os-88-apps-viewer.googleusercontent.com/v1ewer/secur... Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso É x ç. . po La - Praça José Martins, 41 Vermelha | TE e feio ua O o CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000 === ELESBÃO VELOS Email: pmeveloso gmail.com ANEXO GRATIFICAÇÃO VALOR (R$) QUANTIDADE (SÍMBOLO) GCET-I 250,00 30 GCET-II 500,00 20 GCET — III 750,00 20 - GCET -IV 1.000,00 15 GCET - V 1.250,00 10 GCET-VI 1.500,00 10 GCET — VII 2.000,00 o5 Gabinente do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI, aos 26 de janeiro de 2023. RAFAEL MALTA Assinado de forma digital por RAFAEL MALTA BARBOSA:024065 BARBOSA:02406540308 Dados: 2023 02.02 10:56:04 40308 -03'00' RAFAEL MALTA BARBOSA Prefeito Municipal 5 of7 02/02/2023 11:1é