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← Murici dos Portelas (PI)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe do reajuste do salário básico dos servidores públicos deste Municipo e dá outras providências.
native_id14

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(3 mymics
ARA MUNICIPAL
nn PORTELAS + -PI
[+ b$ jobos
PROJETO DE LEI Nº46/2025.
Dispõe sobre o reajuste do Salário Básico dos Servidores
Públicos deste Município e dá outras providências.
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES, PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI
DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação,
discussão e votação, pela Câmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão salarial para o ano de 2025, conforme tabela abaixo:
[ CARGO DE NÍVEL MÉDIO
= CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO BASE
DE SERVIDORES DA
CATEGORIA
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | 01 1.650,00
MOTORISTA CATEGORIA B
1.700,00
MOTORISTA CATEGORIA D 1.850,00
ANALISTA DE TRIBUTOS FREE E 1.850,00
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO BASE
DE SERVIDORES DA
CATEGORIA
NUTRICIONISTA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE 2.900,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PSICÓLOGO DA SECRETARIA DE 2.900,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ENGENHEIRO 2.950, [o 298000,
no | DO CONTROLE INTERNO Ma ai] 950,00
ANALISTA FISCAL DE TRIBUTOS 2.950,00 |
Art. 2º - A partir do ano de 2026, o reajuste anual do salário base dos cargos descritos
nessa lei, será indexado ao reajuste aplicado anualmente ao Salário Mínimo do ano vigente,
aplicando o mesmo percentual definido pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e
Orçamento da União Federal e aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO do
Congresso Nacional do ano em curso.
Art. 3º - Fica Autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento, caso necessário, para cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros
retroagindo a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas-PI, 16 de setembro de 2025.
ANA LINA DE Assinado de forma digital por
CARVALHO CUNHA aiaimaecivaocieo
SALES:00980857350 Dados: 2025.09.18 14:07:03 -03'00'
Ana Lina de Carvalho Cunha Sales
Prefeita Municipal

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