| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe da amplição da licença maternidade. |
| native_id | 15 |
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PROJETO DE LEI Nº 047 2025 MUNICIPAL mun DOS PORTELAS - PI REC Es Ementa: Dispõe sobre a ampliação da licença maternidade das servidoras públicas do Município de Murici dos Portelas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada às servidoras públicas municipais efetivas e comissionadas do Município de Murici dos Portelas a licença matemidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei. Art. 2º A licença de que trata esta Lei terá início entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a data de sua ocorrência, conforme atestado médico, observada a legislação pertinente. Art. 3º Durante o período de licença maternidade, a servidora fará jus à totalidade de sua remuneração, bem como à contagem de tempo de serviço para todos os fins. Art 4º Esta Lei aplica-se também às servidoras públicas municipais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, observado o mesmo período de 180 (cento e Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Murici dos Portelas, 30 de setembro de 2025. ppa nda ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES Data: 30/09/2025 06:24:44-0300 Verifique em https:/jvalidar it gov.br ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES Prefeita de Murici dos Portelas CNPJ Nº: 01.612.596/0001-43 AV, Lira Portela. 194, Centro, CEP: 64.175-000 FONE (86) 3334-0070/ (86) 98145-1921 Email: prefeituramuricidosportelas(M) gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE Dos PORTELAS esenhando o futuro: À nossa nova história! JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas do Município de Murici dos Portelas — PI, ampliando o prazo atualmente assegurado pelo Estatuto dos Servidores Municipais. A medida busca garantir maior proteção à maternidade, à infância e à família, possibilitando que a mãe disponha de um período mais amplo para dedicar-se aos cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada, assegurando melhores condições de desenvolvimento físico, emocional e social. Estudos científicos e recomendações de organismos nacionais e internacionais de saúde apontam que os primeiros meses de vida da criança são fundamentais para o fortalecimento do vínculo afetivo e para a formação de bases essenciais ao seu crescimento saudável. Nesse sentido, a ampliação da licença-maternidade contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para a efetivação de direitos constitucionais da criança e do adolescente. Além disso, a concessão de 180 dias de licença-maternidade já é realidade em diversas administrações públicas e empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei Federal nº 11.770/2008, demonstrando a viabilidade e a importância da medida. Portanto, trata-se de iniciativa que reafirma o compromisso do Município de Murici dos Portelas com políticas de valorização da família e proteção social, atendendo aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da prioridade absoluta dos direitos da criança. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição Murici dos Portelas, 30 de setembro de 2025 Documento assinado digitalmente ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES Data: 30/09/2025 06:23:54-0300 Verifique em https:/validar ti gov.br Ana Lina de Carvalho Cunha Sales Prefeita Municipal