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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe da amplição da licença maternidade.
native_id15

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 047 2025
MUNICIPAL
mun DOS PORTELAS - PI
REC Es
Ementa: Dispõe sobre a ampliação da licença
maternidade das servidoras públicas do
Município de Murici dos Portelas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, aprova e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada às servidoras públicas municipais efetivas e comissionadas do Município
de Murici dos Portelas a licença matemidade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem
prejuízo da remuneração e demais direitos previstos em lei.
Art. 2º A licença de que trata esta Lei terá início entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a
data de sua ocorrência, conforme atestado médico, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Durante o período de licença maternidade, a servidora fará jus à totalidade de sua
remuneração, bem como à contagem de tempo de serviço para todos os fins.
Art 4º Esta Lei aplica-se também às servidoras públicas municipais que adotarem ou obtiverem
guarda judicial para fins de adoção de criança, observado o mesmo período de 180 (cento e
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Murici dos Portelas, 30 de setembro de 2025. ppa nda
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES
Data: 30/09/2025 06:24:44-0300
Verifique em https:/jvalidar it gov.br
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES
Prefeita de Murici dos Portelas
CNPJ Nº: 01.612.596/0001-43
AV, Lira Portela. 194, Centro, CEP: 64.175-000
FONE (86) 3334-0070/ (86) 98145-1921
Email: prefeituramuricidosportelas(M) gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Dos PORTELAS
esenhando o futuro: À nossa nova história!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a licença-maternidade
para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas do Município de Murici dos
Portelas — PI, ampliando o prazo atualmente assegurado pelo Estatuto dos Servidores
Municipais.
A medida busca garantir maior proteção à maternidade, à infância e à família,
possibilitando que a mãe disponha de um período mais amplo para dedicar-se aos
cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada, assegurando melhores
condições de desenvolvimento físico, emocional e social.
Estudos científicos e recomendações de organismos nacionais e internacionais
de saúde apontam que os primeiros meses de vida da criança são fundamentais para o
fortalecimento do vínculo afetivo e para a formação de bases essenciais ao seu
crescimento saudável. Nesse sentido, a ampliação da licença-maternidade contribui
diretamente para a melhoria da qualidade de vida e para a efetivação de direitos
constitucionais da criança e do adolescente.
Além disso, a concessão de 180 dias de licença-maternidade já é realidade em
diversas administrações públicas e empresas que aderiram ao Programa Empresa
Cidadã, instituído pela Lei Federal nº 11.770/2008, demonstrando a viabilidade e a
importância da medida.
Portanto, trata-se de iniciativa que reafirma o compromisso do Município de
Murici dos Portelas com políticas de valorização da família e proteção social, atendendo
aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à
maternidade e da prioridade absoluta dos direitos da criança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição
Murici dos Portelas, 30 de setembro de 2025
Documento assinado digitalmente
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES
Data: 30/09/2025 06:23:54-0300
Verifique em https:/validar ti gov.br
Ana Lina de Carvalho Cunha Sales
Prefeita Municipal

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