| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do poder legislativo de Murici dos Portelas |
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câmara muntcipaL DE Estado do Piauí ne | MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas Port « ) cromo respeitam CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 Projeto de Resolução Legislativa 001/2025 Dispõe sobre a concessão de Diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislati- vo de Murici dos Portelas-Pl e dá outras providências Art. 1º. A concessão de Diárias, quanto aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, obedeceram às disposições desta Resolução. Art. 2º. Ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legisla- tivo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. & Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a en- trega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados. Art. 3º. As diárias serão concedidas pelo (a) Presidente da Câmara. Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI câmara municipaLDE Estado do Piauí = > MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas A enter barê CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 8 1º. Dependerá da aprovação do plenário, por maioria simples, a concessão de diárias, quando em número superior a 8 (oito) consecutivas. $ 2º. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a títu- lo de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total anual de sua remuneração, individualmente. Art. 4º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de deslocamento. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o quinto dia útil após o retorno da viagem. Art. 5º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de acordo com as disposições desta Resolução. Art. 6º. O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma: |- Aos Servidores Municipais: a)A diária será de: CIDADE | VALOR R$ 150,00 EESTI =s 200,00 Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI câmara municipaL DE Estado do Piauí = à MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas PORT == CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 II- Aos Agentes Políticos: a) Ao Presidente da Câmara Municipal o valor é de; CIDADE aval C na EEE Ps 300,00 ESTO "5 550,00 b) Aos demais Vereadores o valor é de; CIDADE VALOR R$ 250,00 EE = 200.00 R$ 350,00 Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação. Gabinete da Presidência, 03 de Fevereiro de 2025 A Free fll dol 2 dá PRESIDENTE À Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI