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← Murici dos Portelas (PI)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do poder legislativo de Murici dos Portelas
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Autoria

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| MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
Port
« ) cromo respeitam CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
Projeto de Resolução Legislativa 001/2025
Dispõe sobre a concessão de Diárias aos
Vereadores e Servidores do Poder Legislati-
vo de Murici dos Portelas-Pl e dá outras
providências
Art. 1º. A concessão de Diárias, quanto aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Murici dos Portelas-PI, obedeceram às disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, mediante
autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legisla-
tivo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
& Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos, estágios,
congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas com o
cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e efetuar a en-
trega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 3º. As diárias serão concedidas pelo (a) Presidente da Câmara.
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
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> MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas
A enter barê CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
8 1º. Dependerá da aprovação do plenário, por maioria simples, a concessão de diárias,
quando em número superior a 8 (oito) consecutivas.
$ 2º. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a títu-
lo de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento)
do valor total anual de sua remuneração, individualmente.
Art. 4º. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais
em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de
deslocamento. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o quinto dia útil após
o retorno da viagem.
Art. 5º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado
de até 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de acordo
com as disposições desta Resolução.
Art. 6º. O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:
|- Aos Servidores Municipais:
a)A diária será de:
CIDADE | VALOR
R$ 150,00
EESTI =s 200,00
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI
câmara municipaL DE Estado do Piauí =
à MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
PORT
== CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
II- Aos Agentes Políticos:
a) Ao Presidente da Câmara Municipal o valor é de;
CIDADE aval C na
EEE Ps 300,00
ESTO "5 550,00
b) Aos demais Vereadores o valor é de;
CIDADE VALOR
R$ 250,00
EE = 200.00
R$ 350,00
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete da Presidência, 03 de Fevereiro de 2025
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dá PRESIDENTE À
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI

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