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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCria cargos comissionados de livre nomeação de exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Murici do Portelas e dispõe sobre funções gratificadas e plano de carreira dos servidores efetivos
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Autoria

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câmara municipaLDE Estado do Piauí =
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
Pa era presenca CNP] / MF. 01.852. 332/0001-67
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MURICI DOS PORTELAS-PI
hos Srs. VEREADORES
Ilustres colegas do Legislativo Municipal
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-PI, envia à Vossas Excelências o Projeto de lei nº
001/2025, que Cria Cargos Comissionados de Livre Nomeação, dispõe sobre Funções Gratificadas e Plano de carreira dos
Servidores Efetivos.
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 se justifica, em primeiro lugar, pela necessidade da Câmara Municipal
de Murici dos Portelas-Pl adequar sua estrutura organizacional ao ordenamento legal vigente e, sobretudo, à fim de que
os cargos de seu quadro próprio de servidores sejam ajustados à necessidade de sua atividade finalística e até mesmo de
suas funções atípicas.
A presente propositura leva em consideração a execução de suas funções típicas e permanentes, das quais decorrem
atos administrativos, seja efetivada por servidores de seu quadro de pessoal, ocupantes de cargo de provimento efetivo e
de cargo de provimento de comissão de livre nomeação e exoneração.
O quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-Pl encontra se defasado há alguns anos, à
vista disso, à Mesa Diretora adota as providência em razão da urgência necessidade de organização interna e de suprir seu
papel Constitucional de Órgão independente e autônomo no ordenamento jurídico pátrio.
Com a necessidade de regularizar os citados, a Mesa Diretora conta com a compreensão de todos para aprovação
deste Projeto pela Egrégia Casa.
Murici dos Portelas-PI, 03 de Fevereiro de 2025
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-Pl
CÂMARA MUNICIPAL DE
MURICI DOS PORTELAS
5 Honrando a Presente para um Novo Futuro-j
Estado do Piauí
Câmara Municipal de Murici E Portelas
“CNPJ/MF. 01.852. 332/0001-67
EVA WILMA PORTELA DE BRIT
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PEREIRA
TESOUREIRO
Luce ex, Cone flinça
LUCAS MATEUS COSTA CARDOSO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRA DA COSTA
2º SECRETÁRIO
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
câmara municipar DE Estado do Piauí o
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
Qua oe reneceestedê CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria Cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração no quadro de pessoal da Câmara Muni-
cipal de Murici dos Portelas-PI, dispõe sobre Funções
Gratificadas e Plano de carreira dos Servidores Eféti-
vos e dá outras providências
AMESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI e os demais
Vereadores da legislatura 2025-2028, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno nos artigos 146,
148, aprova o presente Projeto de lei:
Art. 1º- O Plenário da Câmara Municipal, composto por Vereadores eleitos constitucionalmente e em efetivo exercício, é a
unidade organizacional e soberana de caráter deliberativo político-administrativo em assuntos de interesse comum do
Município;
Art. 2º- À Mesa Diretora é a unidade organizacional diretiva da Câmara competindo-lhe a prática de atos de direção e exe-
cução das deliberações aprovadas em Plenário e referendadas no Regimento Interno;
Art. 3º- À Presidência é unidade organizacional de representação legal do Poder legislativo do Município, cabendo-lhe as
funções administrativas, legislativas e diretivas dos serviços da Câmara;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º- A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, sob a direção de sua Presidente, com o auxí-
lio dos demais órgãos administrativos, tendo por objetivo promover a dinamização da Câmara como órgão do Governo
Municipal e da representação da comunidade;
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
câmara municipar De Estado do Piauí =
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
Da = CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
Art. 5º - À presente Lei cria cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Muni-
cipal de Murici dos Portelas-PI ( Anexo 1), dispõe sobre Funções Gratificadas ( Anexo II) e Plano de carreira dos Servidores
Efetivos ( Anexo III);
Art.6º - O quadro de pessoal dos servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo quanto à natureza do provimento,
de acordo com a legislação municipal, será classificado da seguinte forma:
a) Cargos de provimento efetivo;
b) Cargos de provimento em comissão;
8 1º- Os cargos de provimento efetivo ( Anexo III) serão exercidos por servidores de carreira técnica ou profissional que
ingressarem ou ingressarão no Poder Legislativo Municipal através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos,
promovidos nos termos da legislação em vigor;
82º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente em exercício, destinan-
do-se às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento dos órgãos do Poder Legislativo Municipal;
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ( ANEXO Ill)
Art. 7 º- O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-PI, é composto pelo quadro de provimento
efetivo e de cargos de provimento em comissão, de acordo com as denominações e níveis de vencimento básico e valores
de remuneração, conforme o quadro;
Art. 8º- A tabela demonstrativa de Cargos Efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Murici dos Portelas
passa a vigorar nos termos do Anexo III;
Art. 9- Os cargos de provimento efetivo são organizados em plano de carreira fundamentado no tempo de serviço, desti-
nando-se ao atendimento das atividades de caráter permanente da Câmara Municipal, na forma do Anexo Ill;
Art. 10- Os Servidores cedidos pelos outros órgãos, outros Poderes ou esferas federativas terão seu tempo de serviço con-
tado normalmente para fins de progressão e promoção na respectiva carreira;
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI
câmara municipaL DE Estado do Piauí o
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
do remoto emma CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
8 1º- O Servidor investido em função gratificada perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remune-
ração, conforme Anexo Il;
6 2º- A função gratificada reveste-se de natureza transitória sendo dispensável, portanto à qualquer tempo, o servidor nela
investido;
DIREITOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO -
ART. 11- São direitos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Murici dos Portelas:PI.
|: Décimo terceiro vencimento, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;
Il-Vencimento básico, nunca inferior ao salário mínimo fixado;
HH: Duração do trabalho normal de até 8 ( oito) horas diárias e até 40 ( quarenta) horas semanais;
IV- Gozo de férias anuais remuneradas;
V- Licença gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com duração de 120 ( cento e vinte) dias;
VI- Licença paternidade de 05 ( cinco) dias;
Vil- Aposentadoria e Pensão;
VIII- Adicional por tempo de serviço, na razão de 5% ( cinco por cento) por quinquênio de serviço público efetivo, incidente
sobre o vencimento de que trata o anexo II, limitado ao percentual de 30% ( trinta por cento) a ser concedido a partir do
mês em que completar o prazo citado;
DOS CARGOS EM COMISSÃO ( Anexo |)
ART. 12- Ficam criados na Organização da Câmara Municipal os seguintes cargos, em comissão e de livre nomeação:
A) Assessor em Informática ou Operador de Computador;
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câmara muntcipaL De Estado do Piauí -.
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
“iate pve ir CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
C) Assessor de Gabinete:
D) Assessor Legislativo;
E) Assessor Financeiro e Contábil:
F) Assessor em Comunicação;
G) Auxiliar Administrativo;
H) Chefe de Almoxarifado;
|) Pregoeiro! Agente de licitação;
Art. 12 - A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Câmara Municipal de Murici dos Portela-PI, passa a
reger-se por esta que Lei que promove a sua reorganização;
& único: Para os efetivos , após a sanção e publicação da Lei, será publicado Edital com os critérios e documentos
exigidos para a devida Progressão.
Art. 13- Aos casos omissos ou quando não contrariar a presente Lei, aplica se, subsidiariamente a Lei nº 052/2005 ( Estatu-
to dos Servidores Públicos do Município de Murici dos Portelas-PI);
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Murici dos Portelas-PI, 03 de Fevereiro de 2025
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
câmara municipaLDE Estado do Piauí o
MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas
) ceara remota CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
EVA WILMA PORTELA DE BRITO
PRESIDENTE
LES
VICE-PRESIDENTE
A NONATO DE SOUSA PEREIRA
TESOUREIRO
Luc o Moss Che creo
LUCAS MATEUS COSTA CARDOSO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRÁ DA COSTA
2º SECRETÁRIO
Rua Joaquim Narciso, 130 - Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI
câmara municipaL DE Estado do Piauí .
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
O erereecomu tece CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
ANEXO I DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO
Assessor de Gabinete IRPERUa o
Assessor Legislativo R$ 2.000,00
Assessor Financeiro e R$ 2.500,00
Contábil
Assessor em Comunicação ERAM
Auxiliar Administrativo ESSA)
Chefe de PATRIMÔNIO E EXBBAEHOO
Almoxarifado
R$ 1.518,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
câmara municrpaL DE Estado do Piauí =
; À Murici Dos porTELAs |, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
EDS rereeeremcommicster) CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
ANEXO II DAS GRATIFICAÇÕES
E R$150,00 40h
1 R$ 300,00 40h
Pregoeiro/ R$ 300,00
Agente de
Contratação
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-P!I
câmara municipaL DE Estado do Piauí =
; À Murici Dos porTELAs | Câmara Municipal de Murici dos Portelas
o Aa este CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
AN ) III DOS SERVIDORES EFETIVOS E DO PLANO DE CARREIRA
CARGO: NÍVEL TEMPO DE | VENCIMENTO
ag SERVIÇO
01 a 05
anos
= 06 a 10
anos
NIE fado
anos
IV 16a 20
anos
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI
câmara muntcipaL DE Estado do Piauí o
MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas
POU Tenondoo Irene rer tre o CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
CARGO: TEMPO DE | VENCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇO
SERVIÇOS
GERAIS
CARGO: VENCIMENTO
RECEPCIONIST
A
Es
=
an
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI

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