| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Cria cargos comissionados de livre nomeação de exoneração no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Murici do Portelas e dispõe sobre funções gratificadas e plano de carreira dos servidores efetivos |
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câmara municipaLDE Estado do Piauí = MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas Pa era presenca CNP] / MF. 01.852. 332/0001-67 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MURICI DOS PORTELAS-PI hos Srs. VEREADORES Ilustres colegas do Legislativo Municipal A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-PI, envia à Vossas Excelências o Projeto de lei nº 001/2025, que Cria Cargos Comissionados de Livre Nomeação, dispõe sobre Funções Gratificadas e Plano de carreira dos Servidores Efetivos. O Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 se justifica, em primeiro lugar, pela necessidade da Câmara Municipal de Murici dos Portelas-Pl adequar sua estrutura organizacional ao ordenamento legal vigente e, sobretudo, à fim de que os cargos de seu quadro próprio de servidores sejam ajustados à necessidade de sua atividade finalística e até mesmo de suas funções atípicas. A presente propositura leva em consideração a execução de suas funções típicas e permanentes, das quais decorrem atos administrativos, seja efetivada por servidores de seu quadro de pessoal, ocupantes de cargo de provimento efetivo e de cargo de provimento de comissão de livre nomeação e exoneração. O quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-Pl encontra se defasado há alguns anos, à vista disso, à Mesa Diretora adota as providência em razão da urgência necessidade de organização interna e de suprir seu papel Constitucional de Órgão independente e autônomo no ordenamento jurídico pátrio. Com a necessidade de regularizar os citados, a Mesa Diretora conta com a compreensão de todos para aprovação deste Projeto pela Egrégia Casa. Murici dos Portelas-PI, 03 de Fevereiro de 2025 Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-Pl CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS 5 Honrando a Presente para um Novo Futuro-j Estado do Piauí Câmara Municipal de Murici E Portelas “CNPJ/MF. 01.852. 332/0001-67 EVA WILMA PORTELA DE BRIT PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE RAIMUNDO NONATO DE SOUSA PEREIRA TESOUREIRO Luce ex, Cone flinça LUCAS MATEUS COSTA CARDOSO 1º SECRETÁRIO JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRA DA COSTA 2º SECRETÁRIO Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI câmara municipar DE Estado do Piauí o MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas Qua oe reneceestedê CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Cria Cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Muni- cipal de Murici dos Portelas-PI, dispõe sobre Funções Gratificadas e Plano de carreira dos Servidores Eféti- vos e dá outras providências AMESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI e os demais Vereadores da legislatura 2025-2028, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno nos artigos 146, 148, aprova o presente Projeto de lei: Art. 1º- O Plenário da Câmara Municipal, composto por Vereadores eleitos constitucionalmente e em efetivo exercício, é a unidade organizacional e soberana de caráter deliberativo político-administrativo em assuntos de interesse comum do Município; Art. 2º- À Mesa Diretora é a unidade organizacional diretiva da Câmara competindo-lhe a prática de atos de direção e exe- cução das deliberações aprovadas em Plenário e referendadas no Regimento Interno; Art. 3º- À Presidência é unidade organizacional de representação legal do Poder legislativo do Município, cabendo-lhe as funções administrativas, legislativas e diretivas dos serviços da Câmara; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º- A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, sob a direção de sua Presidente, com o auxí- lio dos demais órgãos administrativos, tendo por objetivo promover a dinamização da Câmara como órgão do Governo Municipal e da representação da comunidade; Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI câmara municipar De Estado do Piauí = MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas Da = CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 Art. 5º - À presente Lei cria cargos comissionados de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal da Câmara Muni- cipal de Murici dos Portelas-PI ( Anexo 1), dispõe sobre Funções Gratificadas ( Anexo II) e Plano de carreira dos Servidores Efetivos ( Anexo III); Art.6º - O quadro de pessoal dos servidores municipais vinculados ao Poder Legislativo quanto à natureza do provimento, de acordo com a legislação municipal, será classificado da seguinte forma: a) Cargos de provimento efetivo; b) Cargos de provimento em comissão; 8 1º- Os cargos de provimento efetivo ( Anexo III) serão exercidos por servidores de carreira técnica ou profissional que ingressarem ou ingressarão no Poder Legislativo Municipal através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, promovidos nos termos da legislação em vigor; 82º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente em exercício, destinan- do-se às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento dos órgãos do Poder Legislativo Municipal; DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ( ANEXO Ill) Art. 7 º- O quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Murici dos Portelas-PI, é composto pelo quadro de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, de acordo com as denominações e níveis de vencimento básico e valores de remuneração, conforme o quadro; Art. 8º- A tabela demonstrativa de Cargos Efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Murici dos Portelas passa a vigorar nos termos do Anexo III; Art. 9- Os cargos de provimento efetivo são organizados em plano de carreira fundamentado no tempo de serviço, desti- nando-se ao atendimento das atividades de caráter permanente da Câmara Municipal, na forma do Anexo Ill; Art. 10- Os Servidores cedidos pelos outros órgãos, outros Poderes ou esferas federativas terão seu tempo de serviço con- tado normalmente para fins de progressão e promoção na respectiva carreira; Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI câmara municipaL DE Estado do Piauí o MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas do remoto emma CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 8 1º- O Servidor investido em função gratificada perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remune- ração, conforme Anexo Il; 6 2º- A função gratificada reveste-se de natureza transitória sendo dispensável, portanto à qualquer tempo, o servidor nela investido; DIREITOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO - ART. 11- São direitos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Murici dos Portelas:PI. |: Décimo terceiro vencimento, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos; Il-Vencimento básico, nunca inferior ao salário mínimo fixado; HH: Duração do trabalho normal de até 8 ( oito) horas diárias e até 40 ( quarenta) horas semanais; IV- Gozo de férias anuais remuneradas; V- Licença gestante, sem prejuízo do cargo e do vencimento, com duração de 120 ( cento e vinte) dias; VI- Licença paternidade de 05 ( cinco) dias; Vil- Aposentadoria e Pensão; VIII- Adicional por tempo de serviço, na razão de 5% ( cinco por cento) por quinquênio de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o anexo II, limitado ao percentual de 30% ( trinta por cento) a ser concedido a partir do mês em que completar o prazo citado; DOS CARGOS EM COMISSÃO ( Anexo |) ART. 12- Ficam criados na Organização da Câmara Municipal os seguintes cargos, em comissão e de livre nomeação: A) Assessor em Informática ou Operador de Computador; Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI câmara muntcipaL De Estado do Piauí -. MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas “iate pve ir CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 C) Assessor de Gabinete: D) Assessor Legislativo; E) Assessor Financeiro e Contábil: F) Assessor em Comunicação; G) Auxiliar Administrativo; H) Chefe de Almoxarifado; |) Pregoeiro! Agente de licitação; Art. 12 - A estrutura administrativa, organizacional e institucional da Câmara Municipal de Murici dos Portela-PI, passa a reger-se por esta que Lei que promove a sua reorganização; & único: Para os efetivos , após a sanção e publicação da Lei, será publicado Edital com os critérios e documentos exigidos para a devida Progressão. Art. 13- Aos casos omissos ou quando não contrariar a presente Lei, aplica se, subsidiariamente a Lei nº 052/2005 ( Estatu- to dos Servidores Públicos do Município de Murici dos Portelas-PI); Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Murici dos Portelas-PI, 03 de Fevereiro de 2025 Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI câmara municipaLDE Estado do Piauí o MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas ) ceara remota CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 EVA WILMA PORTELA DE BRITO PRESIDENTE LES VICE-PRESIDENTE A NONATO DE SOUSA PEREIRA TESOUREIRO Luc o Moss Che creo LUCAS MATEUS COSTA CARDOSO 1º SECRETÁRIO JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRÁ DA COSTA 2º SECRETÁRIO Rua Joaquim Narciso, 130 - Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI câmara municipaL DE Estado do Piauí . MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas O erereecomu tece CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 ANEXO I DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO Assessor de Gabinete IRPERUa o Assessor Legislativo R$ 2.000,00 Assessor Financeiro e R$ 2.500,00 Contábil Assessor em Comunicação ERAM Auxiliar Administrativo ESSA) Chefe de PATRIMÔNIO E EXBBAEHOO Almoxarifado R$ 1.518,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI câmara municrpaL DE Estado do Piauí = ; À Murici Dos porTELAs |, Câmara Municipal de Murici dos Portelas EDS rereeeremcommicster) CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 ANEXO II DAS GRATIFICAÇÕES E R$150,00 40h 1 R$ 300,00 40h Pregoeiro/ R$ 300,00 Agente de Contratação Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-P!I câmara municipaL DE Estado do Piauí = ; À Murici Dos porTELAs | Câmara Municipal de Murici dos Portelas o Aa este CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 AN ) III DOS SERVIDORES EFETIVOS E DO PLANO DE CARREIRA CARGO: NÍVEL TEMPO DE | VENCIMENTO ag SERVIÇO 01 a 05 anos = 06 a 10 anos NIE fado anos IV 16a 20 anos Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 - Murici dos Portelas-PI câmara muntcipaL DE Estado do Piauí o MURICI DOS PORTELAS ,. Câmara Municipal de Murici dos Portelas POU Tenondoo Irene rer tre o CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67 CARGO: TEMPO DE | VENCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇO SERVIÇOS GERAIS CARGO: VENCIMENTO RECEPCIONIST A Es = an Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI