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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaInstitui a Loteria no âmbito Municipal de Murici dos Portelas- PI.
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Autoria

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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS
(CS, MURICI PREFEITURA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS
AV. LIRAPORTELA, Nº 194 - CENTRO
01.612.596/0001-43
RECIBO DE PROTOCOLO / PROCESSO
2025
NúmERO: 0000000304 | 2025 CHAVE WEB: 101617F99I
DATA: 16/09/2025 HORA: 09:17:28 RESPONSÁVEL: MARIA DO LIVRAMENTO
INTERESSADO: 00000142 CÂMARA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS
ASSUNTO
OFICIO GOVERNAMENTAL
câmara municipaL DE Estado do Piauí ni
MURICI DOS PORTELAS ,, Câmara Municipal de Murici dos Portelas
ma CNPJ / MF. 01.852. 332/0001-67
Câmara Municipal do Município de Murici dos Portelas-PI
Gabinete da Presidência
Ofício nº 017/2025
Murici dos Portelas-PI, 15 de setembro de 2025.
À Excelentíssima Senhora
Ana Lina de Carvalho Cunha Sales
Prefeita Municipal de Murici dos Portelas-PI
Assunto: Comunicação de aprovação de Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste informar que o Projeto de
Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi aprovado por unani-
midade nesta Casa Legislativa em Sessão Ordinária realizada no dia 1º de setem-
bro de 2025.
Encaminho, em anexo, cópia do referido Projeto e anexos para os devidos fins legais.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Eva Wilma Portela de Brito
Presidente da Câmara
Rua Joaquim Narciso, 130 — Centro — CEP:64175-000 — Murici dos Portelas-PI
(5 munic ndE MUNICIPAL DE URIC!
PROJETO DE LEI Nº ET 12025
Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Murici dos
Portelas - PI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PI, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Loteria Municipal de MURICI DOS PORTELAS - PI, com o objetivo de
explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta
autorizadas por lei federal.
Art. 2º O Município de MURICI DOS PORTELAS — PI será o responsável pela regulamentação,
controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do
serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
Art. 3º A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade
de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme
interesse público e destratada a qualquer tempo se os termos do contrato de concessão não forem
cumpridos.
Art. 4º Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados,
prioritariamente, às seguintes áreas:
| - Saúde Pública;
Il - Educação;
Ill - Segurança Pública;
IV - Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art. 5º A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5%
sobre a receita bruta da operação.
CNPJ Nº 01.612.596/0001-43
AV. LIRA PORTELA, 194, CENTRO, CEP 64.175 - 000 — FONE (86) 3334-0070 / (86) 98145 — 1921.E-MAIL:
prefeituramuricidosportelas(Ogmail.com
7 IgE MUNICIPAL URIC URICI
Art. 6º A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá ao Secretário de Finanças, que
poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das
normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7º O município, por meio do Controladoria Geral do Município, realizará auditorias
periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na
gestão dos recursos arrecadados.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data de
sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, 27 DE AGOSTO DE 2025
Assinado de forma digital
ANA LINA DE Es LINA DE CARVALHO
CARVALHO CUNHA CUNHA SALES:00980857350
Dados: 2025.09.01 13:42:30
SALES:00980857350 ps o
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES
PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS
CNPJ Nº 01.612.596/0001-43
AV. LIRA PORTELA, 194, CENTRO, CEP 64.175 - 000 - FONE (86) 3334-0070 / (86) 98145 — 1921.E-MAIL:
prefeituramuricidosportelas(Ogmail.com

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