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norma nº 288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-05-09
Ementa"Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiência e dá outras providências".
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
115 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVIII
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LEI Nº 287 DE 09 DE JUNHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS￾PI , O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA), A SER COMEMORADO ANUALMENTE 
NO DIA 02 DE ABRIL, DATA EM QUE TAMBÉM 
É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DE CONS￾CIENTIZAÇÃO DO AUTISMO. 
A Câmara Municipal de Murici dos Portelas - PI aprovou e eu, Prefeita Municipal, san￾ciono a seguinte Lei 
ART 1° - Fica Instituído no âmbito do Município de Murici dos Portelas-PI, o Dia Muni￾cipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorado 
anualmente no dia 02 de abril, data em que também é comemorado o Dia Mundial de 
Conscientização do Autismo. 
ART. 2° - A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promo￾ção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. 
Parágrafo Único: Fica sugerido que o Poder Executivo e suas Secretarias Mu￾nicipais, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para 
os alunos e comunidade em geral: 
1 - Seminários 
li - Divulgação em meios de comunicação do município 
Ili- Palestras para comunidade em geral 
IV - Murais 
V- Panfletagem 
VI -Iluminação Azul de prédios públicos; 
ART. 3° Os eventos e atividades citados no Art. 2° deverão ser realizados nas escolas 
municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG'S - Organi￾zações Não Governamentais ONG'S. 
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ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 09 de ju￾nho de 2025. 
Ana Una de Carvalho Cunha Sales 
Prefeita Municipal 
1 d :089B93183CD7 D017 
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LEI Nº 288 DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
"Dispõe sobre a redução da carga horária do 
servidor público municipal que seja pai ou mãe. 
tutor. curador ou responsável legal de pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista e demais 
deficiê ncia e dá outras providê ncias". 
A Gamara Municipal d e Murici dos Portelas-PI aprovou, e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Ar!. 1°- Ao servidor, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsá￾vel pela criação, e ducação e proteção de pessoas com deficiência e com transtorno do 
espectro autista, consideradas dependentes sob o aspecto sócio educacional e eco￾nômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor. será concedida 
redução da jornada de trabalho, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas sema￾nais, sem prejuízo da remuneraçã o e independentemente d e compensação de horário, 
enquanto perdurar a dependê ncia. 
Parágrafo Único: Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre in￾capacidade física, mental, sensorial ou com Transtornos (TEA, TDAH, TOO, microce￾falia ( Síndrome congênita do V írus Zika ( SCZV)); comprovada por laudo médico. 
Art. 2º- P a ra os fins de aplicação des ta le i, considera-se d e pe nde nte a pessoa sobre 
qual o servidor exerce o poder familiar (pai e m ãe), ou sob a guarda ou sobre qual o 
servidor exerce o poder familiar (pai e mãe), ou sob a guarda ou responsabilidade por 
ordem judicial, que seja menor de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer idade desde que 
seja comprovadamente incapaz. 
Art. 3°- O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores públicos municipais e fe￾tivos. 
Ar!. 4°- O benefício desta lei somente será concedido se constatada a real necessida￾de de afastamento do servidor para acompanhamento de dependente em tratamento, 
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especifico, durante horá rio incompatível com seu horá rio ou jornada normal de tra b a￾lho. 
Art. 5°- A redução da carga horá ria de que se trata esta Lei dependerá de re querime n￾to do interessado ao dirigente máximo do órgão e/ou Setor em que estiver lotado, e 
será instruído com documento oficial de identidade do dependente e ates ta do m éd ico 
expedido por profissiona l compe te nte que ateste a especificidad e , grau de deficiência 
e n ecessidade de tratamento especial m ediante assistência do setor re que rente. 
Art. 6º- Quando os pais ou res ponsáveis d a pessoa com d eficiência, menta l. física, 
sensorial ou Transtornos (TEA, TDAH, TOO, microcefalia ( Síndrome congênita do 
V írus Z ika ( SCZV)), forem ambos os servidores do Município, som ente um d eles po￾derá fazer o uso da redução de carga horária prevista nesta lel . 
Parágrafo Único: No caso do servidor público que acumule dois cargos na municipali￾dade , o be nefício dar-se-á e m apenas um deles. 
Art. 7°- A redução d e que se trata o a rtigo 6° será concedida pelo prazo m áximo de 2 
(dois) anos, podendo ser renovada, sucessivam ente, por iguais períodos , observando 
o procedimento de que tratam os artigos 4 e 5 desta Lei. 
Art. 8°- A a dministração poderá a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiário 
informações, esclarecimentos, e documentos visando aferir a real n ecessidade e cor￾reta utilização do beneficiário. 
Art. 9 °- Durante o período de gozo d a re dução de carga horária o servidor d ev e abster￾se da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena d e interrupção do 
beneficio, com pe rda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a car￾ga horá ria integra l do ca rgo. 
Art. 1 Oº- A s d espesas decorrentes d e execução d esta lei corre rão por conta d e 
dotações orçamentárias próprias.· . 
Ar!. 11 ° - Está Le i e ntra e m vigor na data da sua publicação . 
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 09 de junho de 2025. 
b,,yov ~ d.v C.O.,,.vo, ' "'-o lu.YY½o,. Ana Lina de C8rvalho Cunha Sales 
P,_lta Municipal 
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