| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiência e dá outras providências". |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 115 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVIII ld:OCC563815575D014 ~t , -, __ 1 - • - MUilcl DOSPOilfH 4S -· , De1e nhondo o h1t1.iro; A n~ls,o novo)ll1t6rlol LEI Nº 287 DE 09 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELASPI , O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 02 DE ABRIL, DATA EM QUE TAMBÉM É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO. A Câmara Municipal de Murici dos Portelas - PI aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei ART 1° - Fica Instituído no âmbito do Município de Murici dos Portelas-PI, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, data em que também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. ART. 2° - A Data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos Direitos dos Autistas. Parágrafo Único: Fica sugerido que o Poder Executivo e suas Secretarias Municipais, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral: 1 - Seminários li - Divulgação em meios de comunicação do município Ili- Palestras para comunidade em geral IV - Murais V- Panfletagem VI -Iluminação Azul de prédios públicos; ART. 3° Os eventos e atividades citados no Art. 2° deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS - Centro de Referência da Assistência e nas ONG'S - Organizações Não Governamentais ONG'S. 1 Mllücl ·oos PORtH 45 DHenhondo o futuro.: A nol1.o. novo.hltt6rlol ART. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 09 de junho de 2025. Ana Una de Carvalho Cunha Sales Prefeita Municipal 1 d :089B93183CD7 D017 ""* LEI Nº 288 DE 09 DE JUNHO DE 2025. "Dispõe sobre a redução da carga horária do servidor público municipal que seja pai ou mãe. tutor. curador ou responsável legal de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e demais deficiê ncia e dá outras providê ncias". A Gamara Municipal d e Murici dos Portelas-PI aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar!. 1°- Ao servidor, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, e ducação e proteção de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, consideradas dependentes sob o aspecto sócio educacional e econômico e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor. será concedida redução da jornada de trabalho, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneraçã o e independentemente d e compensação de horário, enquanto perdurar a dependê ncia. Parágrafo Único: Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre incapacidade física, mental, sensorial ou com Transtornos (TEA, TDAH, TOO, microcefalia ( Síndrome congênita do V írus Zika ( SCZV)); comprovada por laudo médico. Art. 2º- P a ra os fins de aplicação des ta le i, considera-se d e pe nde nte a pessoa sobre qual o servidor exerce o poder familiar (pai e m ãe), ou sob a guarda ou sobre qual o servidor exerce o poder familiar (pai e mãe), ou sob a guarda ou responsabilidade por ordem judicial, que seja menor de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer idade desde que seja comprovadamente incapaz. Art. 3°- O benefício desta lei aplica-se apenas aos servidores públicos municipais e fetivos. Ar!. 4°- O benefício desta lei somente será concedido se constatada a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento de dependente em tratamento, ARA MUNlélPAL DE DOS D••enhàndo o f utura.' A n o •,a nova hl•lOrlal especifico, durante horá rio incompatível com seu horá rio ou jornada normal de tra b alho. Art. 5°- A redução da carga horá ria de que se trata esta Lei dependerá de re querime nto do interessado ao dirigente máximo do órgão e/ou Setor em que estiver lotado, e será instruído com documento oficial de identidade do dependente e ates ta do m éd ico expedido por profissiona l compe te nte que ateste a especificidad e , grau de deficiência e n ecessidade de tratamento especial m ediante assistência do setor re que rente. Art. 6º- Quando os pais ou res ponsáveis d a pessoa com d eficiência, menta l. física, sensorial ou Transtornos (TEA, TDAH, TOO, microcefalia ( Síndrome congênita do V írus Z ika ( SCZV)), forem ambos os servidores do Município, som ente um d eles poderá fazer o uso da redução de carga horária prevista nesta lel . Parágrafo Único: No caso do servidor público que acumule dois cargos na municipalidade , o be nefício dar-se-á e m apenas um deles. Art. 7°- A redução d e que se trata o a rtigo 6° será concedida pelo prazo m áximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovada, sucessivam ente, por iguais períodos , observando o procedimento de que tratam os artigos 4 e 5 desta Lei. Art. 8°- A a dministração poderá a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiário informações, esclarecimentos, e documentos visando aferir a real n ecessidade e correta utilização do beneficiário. Art. 9 °- Durante o período de gozo d a re dução de carga horária o servidor d ev e absterse da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena d e interrupção do beneficio, com pe rda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horá ria integra l do ca rgo. Art. 1 Oº- A s d espesas decorrentes d e execução d esta lei corre rão por conta d e dotações orçamentárias próprias.· . Ar!. 11 ° - Está Le i e ntra e m vigor na data da sua publicação . Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 09 de junho de 2025. b,,yov ~ d.v C.O.,,.vo, ' "'-o lu.YY½o,. Ana Lina de C8rvalho Cunha Sales P,_lta Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)