| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | "INSTITUI a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia no Município de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, assim como dispõe da redução de jornada de trabalho para Servidores Públicos Municipais com Fibromialgia e dá outras providências." |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 118 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025 • Edição V CCCXXXVIII ld :04 71C2AF2439D022 .,. ARA MUNlêlPAI. DE DOS O•••nt,ondo o fut.,,o, A "º•e.o novo.J,l•to,101 LEI Nº 290 DE 09 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia no Município de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, assim como dispõe da redução de jornada de trabalho para Servidores Públicos Municipais com Fibromialgia e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Murici dos Portelas - PI aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1.° Fica instituída, no âmbito do município de Murici dos Portelas-PI, a Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia. Art. 2. 0 São diretrizes da Política Pública de Direitos e Garantias da Pessoa com Fibromialgia: 1 - respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com fibromialgia para fazerem as próprias escolhas; li - promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com fibromialgia, visando ao enfrentamento de estigmas e preconceitos; Ili - garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; IV - diversificação das estratégias de cuidado com a oferta de atendimentos terapêuticos alternativos que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; V - atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com fibromialgia; VI - promoção da equidade; AUIUcl ~n~~!}!!!!_hl~ VII - participação da comunidàde na formulação das políticas públicas para a área, bem como o exercício do controle social na sua implantação, acompanhamento e avaliação. Art. 3 .0 São direitos da pessoa com fibromialgia: 1 - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; li - a proteção contra qualquer forma de discriminação, abuso e exploração; Ili - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) atendimento multidisciplinar e multlproflsslonal; c) acesso a medicamentos; d) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia; c) ao mercado de trabalho: d) à previdência social; e) ao transporte. Art. 4. 0 Deverão ser afixadas, em local visível ao público, placas Informativas contendo inscrição sucinta indicadora do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, indicando as Leis nº 14.233/2021 e 14.507/2023. Parágrafo único. O atendimento preferencial à pessoa com fibromialgia far- seá não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivos. quando assim dispostos pelo estabelecimento, mas também pela garantia de aAillicl DOSPORIH AS D•••nhondo o hll ',lfOf A no,"a,o novoJ11 t t4rl ol cesso preferencial no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Art. 5.° Fica assegurada à pessoa com fibromialgia a possibilidade de utilização das vagas reservadas às pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, em áreas de estacionamento aberto ao público, áreas de uso público ou estacionamento privado de uso coletivo, bem como nas vias públicas do município de Murici dos Portelas-PI. Parágrafo único. Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelo órgão de trânsito, que disciplinará suas características e condições de uso. Art. 6.° Fica assegurada a redução de até vinte horas na jornada semanal para servidores públicos do Município de Murici dos Portelas-PI, portadores de fibromialgia. § 1° A redução e a avaliação periódica será condicionada à comprovação de necessidade por parte de Médico Perito vinculado ao MuriciPrev, através de Laudo; § 2°A redução de jornada sobre a qual versa esta Lei não acarretará prejuízo à remuneração ou compensação de horas. Art. 7. 0 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8.0 Esta Lei entra em vigor após a publicação oficial. Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 09 de junho de 2025. \.f , -~-- ~ bre,, Ana Una de Carvalho Cunha Sele$ Prefeita Municipal ld:09FED8909A61D43C ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA DO PIAUI- PI C.N.P.J: 41.522.384/0001-90 AV. MIGUELINO BRAGA, S/Nº - BAIRRO-CENTRO- FARTURA DO PIAUI CEP: 64788-000 - e-mail: cplfarturadopiaui@outlook.com Extrato do Contrato n2. 058/2025 Processo Administrativo n2 054/2025 Dispensa de Licitação n2 036/2025 Contrato CPlf P n2 058/2025 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FARTURA DO PIAUÍ - PI, situado na Avenida Miguelino Braga s/n - Centro - Fartura do Piauí - PI, inscrito no CNPJ n2 41.522.384/0001-90 // CONTRATADA: SOUSA GOMES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, estabelecida na Rua Capitão Aureliano 0ias, N° 344, Sala 2, CEP: 64.795-000, Caracol-PI, Inscrita no CNPJ n' 45.167.047/0001-82.// OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS 0A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE OE FARTURA DO PIAUÍ· PI. // PRAZO DE VIGENCIA: 31 de dezembro de 2025. // VALOR CONTRATADO: R$ 28.255,00 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco rea is). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; FMS, SMS, PAB, ISS, ICMS, FPM E RECURSOS PROPRIOS. // Fundamentação Legal: Art. 75, Inciso li, da Lei 14.133/2021 //SIGNATÁRIOS: Orlando Costa Campinho Braga - CPF - 275.064.523-91 e Mirella de Sousa Gomes CPF 055.442.943-80. Fartura do Piauí - PI, 10 de junho de 2025. Carmesilva dos Passos Santos Agente de Contratação Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)