| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição do uso de escapamentos adulterados ou com emissão sonora acima do permitido em veículos automotores no âmbito do Município de Murici dos Portelas – PI, e dá outras providências." |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 155 Ano XXIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Maio de 2026 • Edição V DLXI ld:OCC56CODB58C696B * ' LEI Nº 310/2026 Dispõe sobre a proibição do uso de escapamentos adulterados ou com emissão sonora acima do pennitido em veículos automotores no âmbito do Município de Murici dos Portelas - PI, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Murici dos Portelas - PI, a circulação de veículos automotores equipados com escapamentos adulterados, esportivos ou do tipo "kadron", que produzam ruídos acima dos limites estabelecidos na legislação vigente. Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se irregulares os escapamentos que: 1 - estejam adulterados em relação ao modelo original de fábrica; li - estejam sem silenciador ou com dispositivo ineficaz; Ili - produzam ruido excessivo, acima dos limites previstos pelas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 3° O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 1 - advertência, na primeira abordagem; li - multa, em caso de reincidência; Ili - retenção do veiculo até a regularização; IV - demais medidas cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 4º A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, podendo atuar em conjunto com a Policia Militar do Estado do Piauí e demais órgãos de trânsito. Art. 5° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 10% do salário mínimo vigente, correspondente à penalidade por infração de natureza grave estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de fiscalização de trânsito e programas de educação ambiental no município. Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de Decreto. Art. 7° Fica excepcionada a aplicação desta Lei nos casos de eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal, nos quais será pennitida, de fonna temporária e controlada, a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos. § 1° A autorização de que trata o caput será concedida mediante requerimento do interessado, contendo infonnações sobre data, horário, local e demais condições do evento. § 2° Os critérios, limites de emissão sonora, horários e demais condições para concessão da autorização serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. § 3° A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, caso sejam constatados abusos ou descumprimento das condições estabelecidas. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 28 de abril de 2026. t,v.e., t..vv,,.,_, ,k, ~va. ' ~ t...t.vJ,..,., M Ana Lina de Csrvalho Cunha Sales Prefeita Municipal ld:089B9BA49CEE696E t ~ OtHIIJlll'ldO 1 1,mu,: A HUI IIOH hl11 0,101 PORTARIA Nº 061/2026 Concede licença-maternidade a servidora municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3° do artigo 9° da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; CONSIDERANDO o artigo 141, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Murici dos Portelas; RESOLVE: Art. 1° -CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. Lucivania Amaral Fonteneles, portadora do CPF: 015.XXX.XXX-65, Professora, LICENÇA-MATERNIDADE, de 13/04/2026 até um período de 180 dias corridos, Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à data de 13/04/2026. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas (PI), 29 de abril de 2026. twie, \À:\wJ ~ CoAvo. i ~ ti.i.J....,. s,Js, Ana Una de carvalho Cunha Sales Prefeita Municipal ld:0047FAD26BB26FSE Müiticl DOS PORT'B.ÂS D•s•nhondo o futuro: A no n ,o novo história! EXTRATO DE CONTRA TO PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 /2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MATERIAL PERMANENTE AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PI FUNDAMENTO: Lei 14.133/21 ; CONTRATADA: IPX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-CNPJ: 38.462.895/0001-59 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/04/2026 AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: GENILSON ALEF DUTRA ARAÚJO CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRA TO Nº 024/2026 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.742.764,00 (UM MILHÃO CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE REAIS E QUINZE CENTAVOS) FONTE DE RECURSO: 1500, 1541 DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026 VIGÊNCIA: 31 /12/2026 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)