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norma nº 5/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa"Dispõe sobre a proibição do uso de escapamentos adulterados ou com emissão sonora acima do permitido em veículos automotores no âmbito do Município de Murici dos Portelas – PI, e dá outras providências."
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
155 Ano XXIV • Teresina (PI) - Terça-Feira, 05 de Maio de 2026 • Edição V DLXI
ld:OCC56CODB58C696B 
* 
' LEI Nº 310/2026 
Dispõe sobre a proibição do uso de 
escapamentos adulterados ou com emissão 
sonora acima do pennitido em veículos 
automotores no âmbito do Município de Murici 
dos Portelas - PI, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibida, no âmbito do Município de Murici dos Portelas - PI, a circulação de 
veículos automotores equipados com escapamentos adulterados, esportivos ou do tipo 
"kadron", que produzam ruídos acima dos limites estabelecidos na legislação vigente. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se irregulares os escapamentos que: 
1 - estejam adulterados em relação ao modelo original de fábrica; 
li - estejam sem silenciador ou com dispositivo ineficaz; 
Ili - produzam ruido excessivo, acima dos limites previstos pelas normas do Conselho 
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Art. 3° O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 
1 - advertência, na primeira abordagem; 
li - multa, em caso de reincidência; 
Ili - retenção do veiculo até a regularização; 
IV - demais medidas cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Art. 4º A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, podendo atuar em 
conjunto com a Policia Militar do Estado do Piauí e demais órgãos de trânsito. 
Art. 5° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa 
no valor de 10% do salário mínimo vigente, correspondente à penalidade por infração de 
natureza grave estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a ações de 
fiscalização de trânsito e programas de educação ambiental no município. 
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de Decreto. 
Art. 7° Fica excepcionada a aplicação desta Lei nos casos de eventos previamente 
autorizados pelo Poder Executivo Municipal, nos quais será pennitida, de fonna temporária e 
controlada, a emissão de ruídos acima dos limites estabelecidos. 
§ 1° A autorização de que trata o caput será concedida mediante requerimento do interessado, 
contendo infonnações sobre data, horário, local e demais condições do evento. 
§ 2° Os critérios, limites de emissão sonora, horários e demais condições para concessão da 
autorização serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, caso sejam 
constatados abusos ou descumprimento das condições estabelecidas. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas, Estado do Piauí, em 28 de abril de 
2026. 
t,v.e., t..vv,,.,_, ,k, ~va. ' ~ t...t.vJ,..,., M 
Ana Lina de Csrvalho Cunha Sales 
Prefeita Municipal 
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~ OtHIIJlll'ldO 1 1,mu,: A HUI IIOH hl11 0,101 
PORTARIA Nº 061/2026 
Concede licença-maternidade a 
servidora municipal, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MURICI DOS PORTELAS, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 3° do artigo 9° da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019; 
CONSIDERANDO o artigo 141, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Murici 
dos Portelas; 
RESOLVE: 
Art. 1° -CONCEDER, a servidora efetiva, Sra. Lucivania Amaral Fonteneles, portadora do 
CPF: 015.XXX.XXX-65, Professora, LICENÇA-MATERNIDADE, de 13/04/2026 até um período 
de 180 dias corridos, 
Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
legais à data de 13/04/2026. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas (PI), 29 de abril de 2026. 
twie, \À:\wJ ~ CoAvo. i ~ ti.i.J....,. s,Js, 
Ana Una de carvalho Cunha Sales 
Prefeita Municipal 
ld:0047FAD26BB26FSE 
Müiticl 
DOS PORT'B.ÂS D•s•nhondo o futuro: A no n ,o novo história! 
EXTRATO DE CONTRA TO 
PROCEDIMENTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 /2026. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MATERIAL PERMANENTE 
AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS - PI 
FUNDAMENTO: Lei 14.133/21 ; 
CONTRATADA: IPX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-CNPJ: 38.462.895/0001-59 
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/04/2026 
AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU O CERTAME: GENILSON ALEF DUTRA ARAÚJO 
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRA TO Nº 024/2026 
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 1.742.764,00 (UM MILHÃO CENTO E SESSENTA E SEIS 
MIL, CENTO E VINTE REAIS E QUINZE CENTAVOS) 
FONTE DE RECURSO: 1500, 1541 
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026 
VIGÊNCIA: 31 /12/2026 
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