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norma nº 283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação De crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. – Programa Eficiência Municipal, e dá outras providências."
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
187 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025 • Edição V CCCXIV
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DOS P0RTB.AS Desenhando o futuro: A nou,a novo hl stórl al 
Lei nº 283 de 07 de maio de 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação De 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.- Programa 
Eficiência Municipal, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, aprova e eu, Prefeita Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), 
nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a 
projeto de investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar 
fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o§ 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. li, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4,320/1964, 
Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados 
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Murici dos Portelas/PI, 07 de maio de 2025. 
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ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES 
Prefeita Municipal de Murici dos Portelas 
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~-
LEI Nº 284 de 07 de maio de 2025 
Altera o Anexo I da Lei n• 094/2010, que dispõe 
sobre a estruturação dos valores das funções e dos 
cargos em comissão no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Murici dos Portelas-PI, e dá outras 
providências. 
A Cãmara Municipal de Murici dos Portelas-PI, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° 
Fica alterado o Anexo Ida Lei oº 094/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
FUNt"l.O DE CONFIANCA VALOR"'~' 
FC.OI 150,00 /CENTO E CINQUENTA REAIS) 
FC-02 250 00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) 
FC-03 350 00 íTRFZF.NTQS E CINQUENTA REAIS) 
FC-04 45000/C UATROCENTOS E CINQUENTA REAIS! 
FC-05 550"' UINHENTOS E CINQUENTA REAIS 
FC-06 65000 SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS 
FC-07 750,00 SETECENTOS E CINOUENT A REAIS 
FC-08 850,00 OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS 
FC-09 950001 NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS 
FC-10 1050 00 rM MIL E CINQUENTA REAIS! 
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Murici dos Portelas , 07 de maio de 2025. 
ANA LINA DE CARVALHO CUNHA SALES 
Prefeita de Murici dos Portelas 
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RESENHA DO 2° (SEGUNDO)TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 080608/2024, de 06 de agosto de 
2024 - vinculado ao Processo de Concorrência Eletrônica N" 008/2024, que entre si fazem a 
PREFEITURA Municipal de JUREMA/PI e a empresa D. R. D. ARAUJO - ME. A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JUREMA • PI, Praça Nossa Senhora Perpetuo Socorro, 11 - Bairro Centro - CEP: 
64.795-000, CNPJ Nº 01.612.585/0001-63, com sede em Jurema - PI, Através da Secretaria Municipal 
de Administração, Planejamento e Finanças, neste ato representada pela senhora LUCIENE DA SILVA 
SANTOS, brasileira, maior, portadora do CPF: xxx.203.913-xx e RG nº 2.446.993 SSP/PI no exercício 
do cargo de Secretária Municipal, residente e domiciliado no município de Jurema - PI, localizável na 
sede da prefeitura municipal no endereço acima indicado, doravante denominado CONTRATANTE, e a 
empresa D. R. D. ARAUJO - ME, CNPJ nº 17.683.419/0001-98, estabelecida na Rua Projetada, S/N, 
Bairro Ribeirão - CEP: 64. 780-000, Anisio de Abreu - PI, neste ato representada pelo senhor DIEGO 
RAMON DIAS ARAÚJO, brasileiro, maior, portador do CPF nº xxx.602.803-xxx, doravante denominado 
CONTRATADO, na forma por lei, celebram entre si o SEGUNDO TERMO ADITIVO conforme previsão 
contida previsto na cláusula 2.1 do contrato original e da Lei 14.133/21 , de acordo com as cláusulas 
e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pela SEGUNDA vez, por mais 120 (cento e 
vinte) dias, do Contrato Nº 080608/2024 celebrado em 06 de agosto de 2024, estendendo sua vigência 
até 26 de julho de 2025, conforme previsto na cláusula 2.1 do contrato original e da Lei 14.1 33/21. 
O contrato celebrado entre o profissional supracitada e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA • PI, 
tem como objeto a CONTRTAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
NA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO POVOADO BAIXÃO DO MEL ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE 
JUREMA • PI. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO: A alteração contratual objeto deste Termo 
Aditivo foi pactuada com a anuência das partes envolvidas, preservando-se os seguintes princípios: 
Supremacia do Interesse Público, Compatibilidade da Proposta com os Preços Praticados no Mercado 
e Manutenção das Condições de Habilitação e Eficiência. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DE 
RECURSOS Os recursos para dar suporte a esse aditivo, serão os mesmos estabelecidos no Processo 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024, consignados no orçamento municipal vigente. 
CLÁUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no contrato inicial em tudo que não contrariar o presente termo aditivo que 
passa a integrar o Contrato Nº 080608/2024, celebrado em 06 de agosto de 2024. CLÁUSULA QUINTA 
- DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Justiça Comum, ao qual o município de JUREMA, Estado 
do Piauí, esteja jurisdicionado, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de 
acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em duas vias, assinam as partes 
abaixo. JUREMA-PI, 28 de março de 2025. LUCIENE DA SILVA SANTOS Secretária Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças/CONTRATANTE e DIEGO RAMON DIAS/Pela Contratada. 
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