| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Leitura do ofício nº 055, 09/03/2022, do Poder Executivo, e mensagem Legislativa nº 02, encaminhando projeto de Lei nº 02- "Dispõe sobre o pagamento de requisições de pequeno Valor-RPV decorrentes de decisão judicial, e dá outras providências". |
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JUNTOS CONSTRUINDO O FUTURO! Gestão 2021-2024 Ofício Gab. Pref. nº 055/2022 Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Francisco Ângelo da Silva Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, temos a honra de encaminhar em anexo, o Projeto de Lei nº 002-2022, que “Dispõe sobre o pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV decorrentes de decisão judicial, e dá outras providências”, a ser analisado, deliberado ne aprovado por O 424 ESTADO DO PIAUÍ SG (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES 2 CNPJ/MF/;06.553.853/0001-37 3 unicef Ez OgvN Simões-PI, 09 de março de 2022. ASSINATURA essa Egrégia Câmara Municipal. Em anexo, a este enviamos também a Mensagem Legislativa nº 002/2022, com termos explicativo correspondente ao Projeto de Lei nº 002/2022 descrito acima. Apresentamos nesta ocasião os votos da mais alta consideração a todos que constituem esta Corte. Atenciosamente, José on de Carvalho P o Municipal JOSÉ WILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CPF: 361.899.953-49 EDÍFICIO RAIMUNDO ARISTIDES DE CARVALHO RUA JOÃO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, S/Nº CENTRO - SIMÕES - PI - CEP: 64585-000 Telefone: (89) 3456 - 1434 Email: E? Sed ESTADO DO PIAUÍ it qrenaaço PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES SIMÕES CNPJ/MF/06.553.853/0001-37 Ri Gestde zonr-2024 PROJETO DE LEI Nº 002/2022 “Dispõe sobre o pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV decorrentes de decisão judicial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES - PI, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Simões — PI, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Simões/PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à época do pagamento. Art. 3º - Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados. Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 5º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 579/2015 e suas alterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Simões — PI, 07 de março de 2022. sosE vide Bt CARVALHO CÂM Prefejto Municipal EDÍFICIO RAIMUNDO ARISTIDES DE CARVALHO pa CE GM e RUA JOÃO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, S/Nº CR ei e CENTRO - SIMÕES — PI - CEP: 64585-000 PISSIMATURA, Telefone: (89) 3456 - 1434 Email: municipiodesimoes Goutlook.com - S o ÁS ESTADO DO PIAUÍ IgE: «sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES >psis SiM E s CNPJ/MF/06.553.853/0001-37 PROJETO DE LEI Nº 002/2022 “Dispõe sobre o pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV decorrentes de decisão judicial, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES - PI, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Simões — PI, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Simões/PI, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) à época do pagamento. Art. 3º - Os pagamentos das RPV's de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados. Art. 4º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 5º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 579/2015 e suas alterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Simões — PI, 07 de março de 2022. to DE CARVALHO o o PREFEITO MUNICIPAL Ros ão CPE; 351.899.953-49 = SEDES = PL EDÍFICIO RAIMUNDO ARISTIDES DE CARVALHO RUA JOÃO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, S/Nº CENTRO - SIMÕES - PI - CEP: 64585-000 mr Telefone: (89) 3456 - 1434 ASSINATURA Email: municipiodesimoesGoutiook.com 4 =3 DS o 5. = ESTADO DO PIAUÍ idea cesso PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES SIMÕES CNPJ/MF/06.553.853/0001-37 unicefe» MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 002/2022 Simões — PI, 09 de março de 2022. Colenda Câmara Municipal de Simões — PI, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos em anexo Projeto de Lei Municipal que visa reajustar o valor de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) oriundo de débitos resultantes de condenações judiciais transitadas em julgado. Explica-se que, conforme disposição do artigo 100, 88 3º e 4º da Constituição Federal, cada ente federativo deverá dispor através de lei própria o valor que se deve entender por “obrigações de pequeno valor” resultante de sentença judicial transitada em julgado, de modo, que este valor não poderá ser inferior ao valor do maior benefício pago pelo INSS no ano vigente. Conforme disposição da Portaria Interministerial MTP/ME nº 12/2022, precisamente do seu artigo 2º, nenhum benefícios pago pelo INSS será superior a R$ 7.087,22 (sete mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), senão vejamos: Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Nesse sentido, requer a esta Egrégia Câmara Municipal a inclusão do presente Projeto de Lei Municipal para que seja apreciado, deliberado e votado por este Casa Legislativa. Atenciosamente, JOSÉ WI SON-PE CARVALHO P ito Municipal É WILSON DE CARVALHE PREFEITO MUNICIPAL o CPF: 361.899,953.49 ASSINATURA EDÍFICIO RAIMUNDO ARISTIDES DE CARVALHO RUA JOÃO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, S/Nº CENTRO - SIMÕES — PI - CEP: 64585-000 Telefone: (89) 3456 - 1434 Email: municipiodesimoesGoutlook.com