PARECER JURIDfco
EMENTA:l) ALT田RA A LEI
579/2015 NO TOCANTE AO
VALOR DA REQUISICÅo DE
PEQUENO VALOR 」ミPV,
OREUNDAS DE DECISOES
JUDICIAIS〕l
PROJETO DE LEI NO OO2/2022
Visa o presente prqieto de lei, de autoria do chefe do Executivo Municipal,
PromOVer a altera9蚤O do valor de RPV, Seguindo o valor em ambito nacional para a
Seguinte cifra, de 7.800.00 (Sete mil e oitocentos reais).
Elenca o bqjo da lei o artigo lOO, Parierafos 30 e 4O que versa sobre o pagamento
de d5bitos e obriga96es oriundas de decis6es judiciais, Vem a lei impor o limite maximo
a ser considerado Requisi辞O de Pequeno Valor.
Em conson含ncia com a Lei maior ainda trata que s6 serao pagas de acordo com a
disponibilidade or9amentaria municipal, e Ser奮O atendidas em ordem crono16gica.
Por蹄m garante o C血efe do Executivo que範caねate皿tO aO n訊o宜acionamento do
Valor, POIS eSSa COnduta e vedada pela Coustitui9執o Federa].
Opino:
D租m銃ma筒袖勤個勧e O 謡醐繭も,秘儀綴粗誕a鵜申譲i9約dさ耽qu蝕o V社町伽
de requisi鱒O judicial de pagamento para montantes
COnSiderados como de pequeno valor. Tamb5m depende de transito em julgado em ap約
contra a Fazenda P舟blica.
O artigo 87, I, do Ato das Disposi鱒es Constitucionais Transit6rias, eStabeleceu
que, enquanto OS enteS federativos n5o editarem Ie主regulamentando o valor para RPV,
no am抽o da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal諒COnSiderado pequeno valor o
equivalen臓a 40 sal鉦ios m血imos, e Para OS m融cipios, 30 sal鉦ios m血imos.
O que comprova a necessidade da apresenta綿o do valor m秘imo municipal, O
que gara融u o pagamento em razao da condi碑O Or ame血taria municipal atendendo os
Valores nacionais aplicados r ara tal modalidade de pngamento・
Co皿c獲us客0:
Ante o exposto, Venho pro meio desta pelos fundamentos ja estampado
neste parecer jur王dico, OPINAR pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da
trarnita鷺o, em ate調dimeuto aos preceitos reginentais do processo legislativo.
Por fim, C細e reSSa鵬r que a emiss急o desse parecer por esse assessor
jurfdico e legislativo tem fundameuto nas leis munlCIPalS, e Se龍ata de pareeer
OPinativo, Ou S匂a, tem Car釦er t鹿nico-OPinativo, naO Vinculando os vereadores a sua
皿ovi皿e加a鱒○ ○u COnClu隠者0.
E o p紺eCer.
Sim5esゼI, 21 de mar印de 2022・
FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO LOPES
ASS. JURIDICO
/志士餐」
SI舶oさS
ESTADO DO PIAuI
PR陣的uRA MUNIaPAL DE S重MOES
CN p〃M町O6.曇ら3.8鴇10001-ま7
PROJETO DEしEI NO OO212022
C▲MRA MUNICImしD∈ SIM髄S. Pl
cNPJ: O2.756.151 / OOOl- 08
D ISCU S騨A o___
10 SEC京王丁ÅRIO
襲u「「盲cef避
``Disp6e sobre o pagamento de Requisic6es
de Pequeno VaI○○ - RPV deco「rentes de
decisao judiciaI, e da outras providencias".
O PREF割TO MUNICIPAL DE SIM6ES - PI, nO uSO de suas atribui96es Iegais, COnfo「me
disposto na Constitui辞O Federal e na Lei Organica do Munic了pio de Sim6es - Pl, faz saber que a
Camara Municipal delibe「ou, VOtOu e aPrOVOu, e eu SanCiono a seguinte Lei:
Art. 1o _ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze「 o pagamento de debitos ou
Obrigae6es do Municipie de Sim6es/Pl, deco什enteS de decis6es judiciais transitadas em julgado
COnSうderadas de pequeno valor, nOS te「mOS do Art. 100, Pa「agrafos 3o e 4O da Constituieao
Federal, a Vista do oficio requisit6「io expedido pelo juizo competente - Requjsi9aO de Pequeno
Vaior/RPV.
Art- 2o - Para軸S destaしei, COnSideram-Se de pequeno vaIor os d6bjtos ou obrjga96es que
tenham vaIor igua! ou inferio「 a R$ 7.800,00 (Sete mil e oito∞ntOS reais) a epoca do pagamento.
Art. 3○ ○ Os pagamentos das RPV’s de que t略ta esta Lei se略o rea=zados de acordo com as
disponib棚ades o「9ament卸as e軸anceiras do Municfpio e se略o atendidos confo「me a ordem
C「OnO16gica dos of子cios requjsit6rios protoco!ados.
Art. 4○ ○ A Procurado「ia Ju「idica do Municipio fica〇台atenta, Pa略que nOS autOS dos p「ocessos
respectivos nao oco「「a fracionamento, rePa輔車O Ou queb「a do valo「 de execueao, Vedados no
Pa「ゑg「afo 8O do Art. 100 da Constituieao FederaI, Sem Prejufzo da facuIdade de o credo「 renunciar
ao cfedito de vaIo「 excedente ao fixado no pafag隠fo dnico do Art. 1O desta Lei, Para reCeber
atrav6s de RPV.
Art- 5○ ○ Pa「a os pagamentos de que trata a presente Le主Se略u輔zada a dota辞o prop「Ia
COnSignada no o「9amentO anua上
Art. 6O - Esta lei entra em vigo「 na data de sua pubIica辞o.
Art. 7○ ○ Revogam-Se aS disposi96es em contfa「io, em eSPeCial a Lei MunicipaI nO 579/2015 e
SuaS altera95es,
Gabinete do Prefeito Municipal de Sim5es - PI, 07 de mango de 2022.
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CENTRO - S棚6ES _ PI _ CEP: 64585。000
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