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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaProjeto de Lei n° 006/2022 do Poder Executivo datado de 29/03/2022, que INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTUDANTES DE CURSO SUPERIOR, SEM SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T10:49:49.558796-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO PIAUi
PR駈馴TURA MUN!CiPAL DE SiM6たS
CN P」/MF/;06.553.853/0001-37
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PROJETO DE LEI No OO6I2022.
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印
魅r「icef避襲
碑 Institui o Auxilio Transporte aos Estudantes de
Curso Supe「iorl Sem Similares no Municipio e da
MESA outras providencias.
O Prefeito Municipa看de Sim6es’Estado do Piaui’nO uSO de suas atribui96es legais, na
fo「ma da Lei O「ganica do Municfpio,
Faz saber que a Camara MunicipaI de Sim6es/Piaui, deliberou, aPrOVOu e eu SanCiono a
Seguinteしei Municipal
Art. 1O " Fica o Pode「 Executivo autorizado a conceder o Aux掴O Transporte aos estudantes de
Cu「so Superior e similares neste muricipio, locaIizado dentro de um rajo de lOO (Cem)
qu=6metros da sede do Munic了pio,
l - O benefieio previsto nesta lei se「a concedido, SOb a fo「ma de boIsa-auX帥o, aO eStudante
que p「eencher os seguintes requisitos‥ 看 - fo「 estudante universitario 「eguIarmente
matrjculado em Curso Supe「jor e Curso T6cnjco Presencjal de nfvel superjor em jnst血j9∂es
de ensino que estejam em 「egula「 funcionamento‖1 - naO 「eCebe「 aux掴O de outras fontes
Para O Seu t「anSPOrte eSCOla「; 11i - aPreSenta「 a documenta9aO endgida nesta iei ou em
reguiamento. IV - COmP「O元r mensaImente a Sec「etaria Municipal da Educa辞o a
f「equencia m面ma de 75% das aulas e desIocame=tO di釦o, at「aV6s de fdiha de frequ台ncia
emitida pela institui9aO de ensino e documentos comprobat6「ios de viagem, V - quita9aO de
tributos com a Fazenda MunicipaI e Vl - Parecer Social expedido pela Secreta「ia MunicipaI
de Assistencia Social e Cidadania.
§ 1〇・ O candidato ao beneficio deve「a preencher a Ficha de lnscri辞o que estara
dispo=ib描zada na sede da Secretaria Municipal de Educa9aO‥
l - Devem se「 anexados a Ficha de lnsc「i9aO, Pa「a COmProVa辞O do p「eenchimento dos
requisitos contidos nos incisos l a Vi deste a巾go, OS Seguintes documentos, em O「iginal ou
COPIa autenticada, aCOmPanhados de c6pias simples:
・ Documento de ldentidade e CPF;
. C6pia de ∞mP「OVante de 「esid台ncia (ene「gia elet「ica ou agua);
● Em caso de residir em im6vel a!ugado, aP「eSenta「 C6pia do cont「ato ou do recibo
mensal de pagamento;
・ Declara9aO firmada pelo estudante ace「ca da ve「acidade das informa96es p「estadas,
COm Sua Ciencia sobre as penalidades crimjnais em caso de faIsjdade.
ED面CIO RAIMUNDO ARISTIDES DE CARVALHO
RUA JOÅo RAmuNDO D王OLIVEIRA, S/博
CENTRO - SIM6ES _ Pl _ CEP: 64585000
TeIefone: (89) 3456 - 1434
Ema‖: munlciplodeslm醐腫oI良Ioく弧.com
ESTADO DO PIAUI
PR師EITURA MUNIC寒PAしDE SIM6ES
CN P」/MF/;06.553.853/0001-37
鵬「喜盲ce干鍾襲
§ 2o " AI6m destes documentos, O bene咄a「io deve略ap「esenta「鵬mestralmente o atestado de
f「equ台ncia as aulas, eXPedido pela instituieao educacionaI ao qual o aluno esteja vinculado,
A巾3○ ○ O vaior da boIsa-auX描o- a Ser COn∞dida, POde ser em forma de pagamento di「eto ao
beneficiario:
1 - O vaior da boIsa importa「a em 50% do valor alunoImes, devendo se「 atualizado,
anuaImente’PO「 D∞retO do Prefeito, dependendo de disponib鵬ade de 「ecurso para taI"
Art. 4O - O cadast「amento dos estudantes interessados no bene触o, a Se「 COnCedido de fo「ma
PeSSOal, deve「a ser feito, nO PraZO de 20 (Vinte) dias a conta「 da publica9aO da p「esente lei, na
Secretaria MunicipaI de Educa辞O"
Arし5○ ○ A P「efeitu「a MunicipaI divulga「a mensalmente a 「elaeao dos estudantes bene抽ados,
OS VaIores individuais do bene怖cio e a Ioca固ade em que se encontra instalada a institui9aO de
Art. 6○ ○ O Chefe do Pode「 Executivo expedifa os atos que se fizerem necessarios a
「eguIamenta9aO da presente Lei,
Art. 7O - Fica o Executivo Municipai autorizado a abri「 um c「edito adicionaI especial para
atender a despesa decorrente da presente Iei, Observadas as disposig6es dos a巾gos 42, 43 e
46 da Lei Fede「al n・o 4"320, de 17 de ma「co de 1964, COm dotaeao o「eamenta「ia prop「-a, CaSO
nao h争ja dota9aO Pa「a taI.
Art. 8o - Esta Iei ent「a em vigo「 na data de sua publica9aO, reVOgadas as disposI9OeS em
COnt「a「io.
Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de Sim6es, 29 de mar印de 2022.
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RUA JOÅo RAIMuNDO DE OしIVEIRA, S/腔
CENTRO - Sl肌5ES _ Pl _ CEP: 645850roO
丁ele血脈: (89) 3嶋56 - 1434
Ema‖: munIcIplo寄eslm○○s龍OulIook.○○m
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