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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAutoriza desapropriação e compra de casarão histórico (Casarão do Senhor Eudóxio Melo) encravado em lote de terreno foreiro municipal, situado na Zona Urbana desta cidade, na Rua Areolino de Abreu, esquina com 7 de Setembro, Centro e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA DE UNIÃO 
Projeto de Lei 009/2023, de 7 de março de 2023. 
Autoriza desapropriação e compra de casarão 
histórico (Casarão do Senhor Eudóxio Melo) 
encravado em um lote de terreno foreiro municipal, 
situado na Zona Urbana desta cidade, na Rua 
Areolino de Abreu, esquina com 7 de Setembro, 
Centro e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNIÃO, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a desapropriação e a compra de casarão histórico 
(Casaro do Senhor Eudóxio Melo), com área urbana de 512,38 m²; lote de terreno 
com a seguinte descrição: 874,67 m², sendo 29,50 metros de frente para a Rua 
Areolino de Abreu, Centro, União-PlI; 31,50 metros do lado direito, limitando-se com 
Valdinar Ferreira do Nascimento; 27,50 metros do lado esquerdo, limitando-se com a 
Rua 7 de Setembro, Centro, União - Pi; 29,80 metros na linha de fundos, limitando 
se com João Araújo Borges Filho; Registro de Imóveis n° R1-4353, folhas 79, livro 2 
S, conforme memorial descritivo, avaliação em anexo. 
Art. 2° O terreno acima descrito, pertence ao Senhor Aluísio do Rêgo Melo e 
outros e destina-se à instalação da Biblioteca Pública Municipal e do Museu Municipal 
de União, ligados à SECULT, e a instalação do Centro de Formação Pedagógica, 
Anexo da SEMED. 
Art. 3° Os proprietários receberão R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo 
que o valor da avaliação, com base nas Leis 660/215 e 709/17 foi de R$ 848.476,65 
oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentose setentae seis reais e sessenta e cinco 
centavos) 
Art. 4° 0 pagamento será feito em 4(quatro) parcelas iguais, mensais e 
consecutivas de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de União (PI), 7 de março de 2023. 
GUSTAVO CONDE MEDEIROS 
Prefeito Municipal 

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