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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para o exercício 2023"
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA DE UNIÃO 
Projeto de Lei 013/2023, de 21 de março de 2023. 
"Dispõe sobre abertura de Crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente para o exercício 2023" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUÍ 
Faço saber que a Câmara Municipal de União aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial 
para inclusão na Lei Orçamentária Anual vigente - Lei nº 819/2022 no montante de 
R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) 
Orgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPA DE SAUDE 
Unidade 04.01 .00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Orçamentária 1 
Função 10- SAUDE 1 
Subfunção 302-ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Programa 0005- SAUDE E QUALIDADE DE VIDA 
Projeto/ Atividade 2.108- MANUTENÇAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES , 
Elemento de Despesas 500 - T escuro RP Total 
31 .90.04 - Contratação por tempo R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
determinado 
33.90.30 - Material de consumo R$ 100.000,00 R$ 1 oo. oo(f"õo' 
33.90.39 - Outros serviços -PJ R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 
44.90.52 - Equipamento e material R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 
permanente 
TOTAL R$ 760.000,00 R$ 760.000,00 
Orgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPA DE SAUDE 
Unidade 04.01 .00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Orçamentária ' 
Função 10- SAUDE 
Subfunção 302- ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Programa 0005- SAUDE E QUALIDADE DE VIDA 
Projeto/Atividade 2.1,09- MANUTENÇAO DO LABORATORIO DE-ANÁLISES - ·1 
CLINICAS 
Elemento de Despesas 500 - T escuro 600 - FNS Total l 
RP 
31 .90.04 - Contratação por R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 1 
tempo determinado 
33.90.30 - Material de consumo R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00 
33.90.39 - Outros serviços -PJ R$ 30.000,00 R$0,00 R$ 30.000,00 
44.90.52 - Equipamento e R$ 150.000,00 R$ R$ 250.000,00 
material permanente 100.000,00 
44.90.51 - Obras e instalações R$ 60.000,00 R$ 00,00 R$ 0,00 
TOTAL R$ 490.000,00 R$ R$ 590.000,00 
100.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior encontram-se 
discriminadas analiticamente acima e terão coberturas por conta de anulação parcial 
de dotação orçamentária de igual valor, conforme disponibilidade financeira 
orçamentaria disponível no montante de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e 
cinquenta mil reais ), abaixo discriminadas, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, 
Inciso Ili da Lei federal nº 4.320/64, e serão para cobertura de despesas para 
pagamento de médicos especialistas em diversas áreas medicas da alta e média 
complexidade (neuropediatria, ginecologista, pediatra, ortopedista, urologista, etc) e 
realização de exames clínicos para atender as demandas da rede de saúde deste 
município. 
Fonte Anulação 1: 
Orgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPA DE SAUDE 
Unidade 04.01 .00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Orçamentária 
Função 10- SAUDE 
Subfunção 301-ATENCÃO BASICA 
Programa 0005- SAUDE E QUALIDADE DE VIDA 
Projeto/Atividade 2.024- MANUTENÇAO DAS AÇÕES E SERV. PUBLICOS DE 
SAÚDE 
Elemento de Despesas 500 - Tesouro 600- FNS Total 
RP 
31 .90.04 - Contratação por R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$ 350.000,00 
tempo determinado 
33.90.30 - Material de consumo R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 
33.90.39 - Outros serviços -PJ R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 330.000,00 
TOTAL R$ 980.000,00 R$ 0,00 R$ 980.000,00 
Fonte Anulação 2: 
Orgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPA DE SAUDE 
Unidade 04.01 .00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Orçamentária 
Função 10-SAUDE 
Subfunção 301-ATENCAO BASICA 
Programa 0005- SAUDE E QUALIDADE DE VIDA 
Projeto/ Atividade 1.019 -AQUISIÇAO DE VEICULOS/AMBULANCIA 
Elemento de Despesas 500 - Tesouro 601 - FNS Total 
RP 
44.90.52 - Equipamento e R$ 270.000,00 R$ 100.000,00 R$ 370.000,00 
material permanente 
TOTAL R$ 270.000,00 R$ 100.000,00 R$ 370.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos 
orçamentários a 01 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de União (PI), 21 de março de 2023. 
~~' Prefeito Municipal 

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