Gabinete
da Prefeita
rp
Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 3 | 12025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DOS
? a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE
CÂMARA! rato da Ros PLANEJAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE OBRAS E
APROVADO EM (9! DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA DE
fo À DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA, SECRETARIA
a SIVENTE aaa” DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE GOVERNO,
PROCURADORIA GERAL E CONTROLADORIA E
( OUVIDORIA GERAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica instituída a estrutura administrativa do Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e
Finanças, Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca,
Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral, e Controladoria e Ouvidoria Geral, composta
pelos cargos em comissão definidos nos anexos | a IX desta Lei.
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE
Art. 2º A estrutura criada por esta Lei Complementar tem por finalidade garantir o funcionamento eficaz, eficiente e
estratégico das atividades administrativas, políticas e institucionais exercidas no âmbito da Secretaria de
Administração, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, Secretaria
de Desenvolvimento Agrário e Pesca, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral, e
Controladoria e Ouvidoria Geral, assegurando o suporte técnico, assessoramento direto e articulação com os demais
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, consideram-se:
| — direção: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas do
órgão ou da entidade, dizem respeito ao cumprimento das atividades de dirigir, coordenar e controlar equipes,
processos e projetos;
Il — chefia: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas da
unidade administrativa integrante das estruturas básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento das
atividades de dirigir, coordenar e controlar equipes, processos e projetos, e
Ill — assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar, em razão de determinado
conhecimento ou qualificação, na execução de atividades administrativas.
Parágrafo único. A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de
provimento em comissão com a consideração dos seguintes critérios, além de outros:
|- a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE AM
ADO COMISSÕES
carreta visa Beberibe
PREFEITURA
Il—- o grau de responsabilidade atribuído ao titular,
Hl — o número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV — o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade; e
V-o contingente de usuários diretamente atendidos.
CAPÍTULO Ill
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E DE SUA NATUREZA
Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados previstos nos Anexos | a IX desta Lei Complementar, com suas
denominações, quantidades, simbologias e remuneração.
$1º Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e seus
ocupantes exercerão funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição
Federal.
82º Os ocupantes dos cargos de Secretário Executivo poderão ser ordenadores de despesas públicas, com
todas as responsabilidades daí decorrentes, sendo tal prerrogativa conferida mediante portaria editada pelo Chefe do
Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E DO ORGANOGRAMA
Art. 5º As atribuições dos cargos comissionados referidos nesta Lei Complementar estão descritas nos Anexos X a
XVIII, parte integrante deste diploma normativo.
Art. 6º O organograma de cargos das unidades gestoras de que trata esta Lei Complementar são aqueles
representados nos Anexos XIX a XXVII.
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art.7º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados previstos na Lei 973, de 06 de março de 2009 e alterações
posteriores, sendo:
| - da Secretaria de Administração:
DENOMINAÇÃO
SIMBOLOGIA
Coordenador Administrativo CADII
Coordenador Técnico CADIII
01 Gerente da Divisão Material e Patrimônio CAD V
Gerente da Divisão de Desenvolvimento de Recursos
01 HUTAHOS CAD-V
Oficial de Administração CAD-VI
Gerente da Divisão de Administração de Pessoal CAD-V
Oficial de Gabinete CAD-—IV
03 Auxiliar de Coordenação de Serviços
01 Coordenador de Serviços Gerais
02 | Diretor de Divisão Administrativa
01 Diretor de Departamento de Recursos Humanos
Diretor de Departamento de Administração
Gabinete a
da Prefeita J(.—
Beberibe
PREFEITURA
01
l
Gerente da Divisão de Transporte e Serviços Gerais
Il - da Secretaria de Finanças
DENOMINAÇÃO
CAD -V
is
SIMBOLOGIA
Coordenador Administrativo
CADHII
Coordenador Técnico CAD-III
Coordenador de Licitação e Contratos CLC
Agente de Contratação CAD-II
Membro da Comissão de Licitação CAD-III
Diretor de Departamento Financeiro
CAD-IV
01 Diretor de Departamento de Contabilidade CAD-IV
Diretor de Departamento de Administração Tributária CAD-IV
Gerente da Divisão de Tesouraria CAD-V
Gerente da Divisão de Compras CAD-V
Gerente da Divisão de Fiscalização e Arrecadação CAD-V
Ill - da Secretaria de Infraestrutura
[ QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
| 01 Coordenador Administrativo CADIII
Diretor de Departamento Suporte Logístico e
Operacional
Diretor de Departamento de Limpeza
Diretor de Departamento de Infraestrutura Urbano e
Predial
CAD-IV
Gerente da Divisão de Manutenção e Conservação
Predial
Gerente da Divisão de Manutenção e Conservação de
Logradouros Públicos
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
IV — da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
DENOMINAÇÃO
Coordenador Administrativo
Coordenador Técnico de Planejamento Urbano e
Projetos Especiais
Coordenador Técnico de Fiscalização CADHIII
SIMBOLOGIA
CAD-II|
CADIII
Coordenador Municipal de Trânsito CAD-III
Diretor de Departamento de Planejamento Urbano e
R E CAD-IV
Projetos Especiais
0 Gerente da Divisão de Análise e Licenciamento De CADV
Projetos
Gerente da Divisão de Acompanhamento e Execução
01 : ; CAD-V
de Projetos Especiais
01 Diretor de Departamento de Fiscalização CAD-IV
o Gerente da Divisão de Monitoramento e Fiscalização do CADY
Es Plano Diretor
)
E-mail: gabine
www.beberibe.ce
Arne Beberibe
PREFEITURA
| 01 Diretor da Divisão o Engenharia de Transito e | CAD-V |
ransporte
| o Diretor da Divisão de Educação de Transito e CADAV
Transporte
0 Diretor da Divisão de Fiscalização de Transito e CADAV
Transporte ul
0 | Gerente da Divisão de Cadastro Técnico Multifinalitário CAD-V
01 Oficial de Administração CAD-VI "
V — da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Pesca
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
Coordenador Técnico CAD-III
Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária CAD-IV
Diretor do Departamento de Aquicultura e Pesca CAD-IV
Gerente da Divisão de Agricultura CAD-V
Gerente da Divisão de Pecuária CAD-V
Gerente da Divisão de Aquicultura CAD-V
Gerente da Divisão de Pesca CAD-V
VI — da Secretaria de Governo
SIMBOLOGIA
01 Coordenador Técnico CADHI J
ny Diretor de Departamento de Articulação Política e CADAV
Relações Institucionais 1
01 “A Diretor do Departamento e Controle das Ações do CAD-IV
Governo ne]
I 01 | Gerente da Divisão de Acompanhamento Parlamentar
01 Gerente da Divisão de Relações Institucionais
01 | Gerente da Divisão de Documentação e Comunicação CADV
Administrativa
01 |” Gerente da Divisão de Fomento e Integração das CADV
| Políticas Setoriais
VII — da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
QTDE DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA
Analista de Controle Interno CAD
01 Ouvidor Geral CAD-IV
01 Auxiliar de Coordenação de Serviços E CAD-VI
VIII — da Procuradoria Geral do Município
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA -
a 01 Procurador Adjunto ——
[E 01 Oficial de Gabinete STE CAD-V —
1 Oficial de Administração CAD-VI
a Beberibe
PREFEITURA
da Prefeita
CAPÍTULO VI
DAS DENOMINAÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES GESTORAS
Art. 8º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades gestoras:
| - A Secretaria de Finanças passará a ser denominada de Secretaria de Planejamento e Finanças, que
poderá ser reconhecida pela sigla “SEPLAF”.
Il - A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano passará a ser denominada de Secretaria de e
Obras e Desenvolvimento Urbano, que poderá ser reconhecida pela sigla “SDU”.
HI - A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Pesca passará a ser denominada de Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Pesca, que poderá ser reconhecida pela sigla “SDA".
$1º As remissões feitas à Secretaria de Finanças em processos administrativos, contratos, convênios e
demais ajustes e instrumentos, passam a referir-se à Secretaria de Planejamento e Finanças- SEPLAF.
S$2º As remissões feitas à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em processos
administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos, passam a referir-se à Secretaria de Obras e
Desenvolvimento Urbano- SDU.
83º As remissões feitas à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Aquicultura e Pesca em processos
administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos, passam a referir-se à Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Pesca - SDA.
$4º As secretarias e órgãos equiparados, de que trata esta lei, poderão utilizar as siglas seguintes:
| - Secretaria de Administração — SEAD;
Il - Secretaria de Planejamento e Finanças — SEPLAF;
Ill — Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano — SDU;
IV — Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca — SDA;
V — Secretaria de Governo — SEGOV;
VI — Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA;
VII — Procuradoria Geral - PROGER;
VIII — Controladoria e Ouvidoria Geral - COGER.
Art. 9º A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º.
Il- Órgãos de Execução Instrumental
h) Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano. Ed
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E-mail abine
www.beberibe.ce.gov.br
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astro Ja Beberibe
PREFEITURA
| - Planejar, coordenar e executar as políticas de gestão administrativa do Poder Executivo, garantindo
eficiência, legalidade e padronização dos procedimentos internos;
Il - Gerir o Departamento Central de Recursos Humanos, promovendo o planejamento de pessoal, a
atualização cadastral, a lotação e movimentação funcional dos servidores municipais,
HI - Elaborar, conferir e processar a Folha de Pagamento municipal, assegurando a correta aplicação da
legislação, bem como o controle de vantagens, descontos, encargos e demais obrigações financeiras;
IV - Organizar, supervisionar e manter atualizado o Arquivo de Documentos Funcionais, garantindo a
guarda, preservação, autenticidade e rastreabilidade dos assentamentos individuais de cada servidor;
V - Administrar o Arquivo Central Municipal, definindo normas para classificação, arquivamento,
conservação e destinação final de documentos;
VI - Coordenar e controlar o Almoxarifado Central, incluindo o recebimento, estocagem, distribuição e
registro de materiais, garantindo transparência, rastreabilidade e controle de consumo;
VII - Gerir o patrimônio público municipal, realizando inventários, tombamentos, baixas, transferências e
controle de bens móveis e imóveis, assegurando a correta gestão patrimonial;
Mill - Planejar, organizar e executar processos seletivos, concursos públicos e demais modalidades de
recrutamento de pessoal, observando a legislação vigente, princípios administrativos e critérios de
impessoalidade e transparência;
IX - Elaborar editais, portarias, instruções normativas e atos administrativos relacionados à gestão de
pessoal, patrimônio, arquivos e materiais;
X - Promover capacitações, treinamentos e programas de desenvolvimento de pessoal, visando ao
aperfeiçoamento dos servidores e à melhoria continua dos serviços administrativos;
XI - Implantar e atualizar sistemas informatizados de gestão administrativa, como sistemas de RH, folha,
patrimônio, almoxarifado e arquivos, garantindo integração e confiabilidade das informações;
XII - Acompanhar e fiscalizar contratos e convênios relacionados à gestão administrativa, certificando-se
do cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas contratadas,
XIll - Prestar apoio técnico e administrativo às demais Secretarias, especialmente em matérias
relacionadas à gestão de pessoal, suprimentos, patrimônio, protocolo e organização documental.
| - Planejar, coordenar e implementar as ações estratégicas da gestão municipal, estruturando diretrizes,
metas, programas e projetos que orientem o desenvolvimento do Município;
Il - Elaborar, revisar e monitorar os instrumentos de planejamento governamental, como o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo
coerência entre planejamento e execução;
Hll - Desenvolver estudos, diagnósticos e análises socioeconômicas para subsidiar decisões, priorização
de políticas públicas e formulação de cenários estratégicos de médio e longo prazo;
IV - Gerir o Setor de Contabilidade Municipal, assegurando escrituração contábil adequada,
consolidação das contas públicas, emissão de demonstrativos contábeis e conformidade com as normas
do setor público;
V - Coordenar o Setor de Compras Públicas, padronizando rotinas, orientando unidades requisitantes,
instruindo processos de aquisição, realização cotações, e garantindo economicidade, eficiência e
transparência;
VI - Administrar o Setor de Licitações e Contratos, executando procedimentos licitatórios, análises de
habilitação, julgamentos, formalização de contratos administrativos e acompanhamento de sua
execução;
. 1 ? e
astros inss Beberibe
PREFEITURA
VII - Supervisionar a Tesouraria Geral, controlando pagamentos, registros financeiros, conciliações
bancárias, movimentações de valores e demais rotinas financeiras;
Mill - Gerir o Setor de Tributação e Arrecadação, promovendo o lançamento, cobrança, fiscalização e
arrecadação dos tributos municipais, bem como atualizando e modernizando a legislação e a política
tributária;
IX - Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, emitindo pareceres, alertas e
recomendações para assegurar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas estabelecidas,
X - Elaborar relatórios fiscais e demonstrativos obrigatórios, tais como RGF, RREO e demais
documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelos Tribunais de Contas, garantindo
transparência e regularidade fiscal;
XI - Orientar e apoiar tecnicamente as demais Secretarias, especialmente quanto à execução
orçamentária, empenhos, liquidações, alterações de dotação, contratação pública e prestação de contas;
XII - Desenvolver e manter sistemas informatizados de gestão, abrangendo contabilidade, finanças,
tributação, compras, licitações e contratos, assegurando integridade, segurança e integração das
informações;
XIll - Promover capacitações, treinamentos e padronizações internas nas áreas de planejamento,
contabilidade, finanças públicas, arrecadação, compras e licitações, fortalecendo a profissionalização da
gestão municipal.
| - Planejar, coordenar e executar ações de manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura
urbana e rural, garantindo a oferta de serviços essenciais à população;
Il - Gerir os serviços de limpeza pública, incluindo varrição, capinação, coleta de resíduos, manejo de
entulhos e organização de mutirões de limpeza nos bairros e zonas rurais;
Ill - Administrar e manter o sistema de iluminação pública, promovendo instalação, ampliação,
modernização, substituição de luminárias e monitoramento de falhas para garantir segurança e eficiência
energética, quando for da competência municipal;
IV - Coordenar a conservação, manutenção e reparos de prédios públicos municipais, tais como
mercados, rodoviárias, escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e demais equipamentos
comunitários;
V - Planejar, supervisionar e executar obras de infraestrutura urbana, incluindo pavimentação,
drenagem, calçamento, construção de equipamentos públicos e intervenções estruturais;
VI - Gerir a manutenção, patrolamento, reforma e recuperação de estradas vicinais e vias rurais,
assegurando trafegabilidade e apoio logístico à população e às atividades produtivas,
Vil - Administrar o Setor Central de Transporte, realizando controle de frota, escalas de motoristas,
abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, além da organização do uso de veículos oficiais;
Vill - Coordenar a gestão e operação de máquinas pesadas, como motoniveladoras, retroescavadeiras,
caçambas e tratores, garantindo uso adequado, manutenção e suporte às obras e serviços públicos;
IX - Executar ações de Defesa Civil e Proteção Civil Municipal, atuando na prevenção, monitoramento,
resposta e recuperação de eventos de risco, desastres naturais e situações de emergência;
X - Monitorar e fiscalizar contratos de prestação de serviços e obras públicas, verificando cumprimento
de cronogramas, qualidade dos materiais, execução contratual e conformidade com normas técnicas;
XI - Realizar vistorias, levantamentos e diagnósticos da infraestrutura municipal, propondo soluções
técnicas e priorizando intervenções conforme necessidade, urgência e planejamento estratégico;
XI - Promover ações integradas de educação, conscientização e participação comunitária,
especialmente relacionadas à limpeza pública, descarte adequado de resíduos, redução de riscos e
preservação dos bens públicos.
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beberibe.ce.gov.br
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Gabinete | Tra)
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
| - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrário, promovendo o
fortalecimento da agricultura familiar, da pesca artesanal e das atividades produtivas rurais;
Il - Elaborar, conduzir e acompanhar programas de regularização fundiária rural, garantindo segurança
jurídica, titulação de imóveis e a ordenação territorial no campo;
Ill - Promover ações de apoio à produção agricola e pecuária, oferecendo assistência técnica, extensão
rural, capacitação, incentivo ao uso de tecnologias e boas práticas de manejo sustentável;
IV - Gerir políticas de desenvolvimento pesqueiro e aquícola, apoiando pescadores artesanais,
coordenando programas de manejo, ordenamento e fomento da cadeia produtiva da pesca;
V - Planejar e coordenar ações de abastecimento rural, incluindo feiras, mercados, programas de
comercialização e integração de pequenos produtores às redes de consumo;
VI - Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização dos sistemas de água e esgotamento sanitário
rural, garantindo acesso à água potável, saneamento básico e melhorias das condições sanitárias das
comunidades;
VIl - Promover o uso racional dos recursos naturais, incentivando práticas de sustentabilidade,
conservação de solos, gestão hídrica e redução de impactos ambientais nas atividades agropecuárias;
VIll - Apoiar cooperativas, associações e organizações comunitárias rurais, fortalecendo a produção
coletiva, a economia solidária e a articulação social no meio rural;
IX - Executar vistorias, levantamentos e diagnósticos rurais, identificando necessidades de infraestrutura,
produção, irrigação, regularização e condições de vida das comunidades;
X - Articular parcerias com órgãos estaduais e federais relacionados ao desenvolvimento rural, visando
captar recursos, programas e investimentos para o desenvolvimento rural;
XI - Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e termos de cooperação, especialmente aqueles
relacionados a obras, perfuração de poços, sistemas de água, programas agrícolas e apoio à pesca;
XII - Promover ações de capacitação técnica e educação rural, envolvendo agricultores, pecuaristas,
pescadores e lideranças comunitárias em temas como produção, segurança alimentar, gestão de
propriedades e sustentabilidade;
XIll - Elaborar projetos, relatórios e instrumentos de planejamento rural, integrando as demandas
agrárias às políticas públicas municipais e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do
campo.
“(NR)
| - Planejar, coordenar e executar políticas públicas de desenvolvimento urbano e obras, promovendo a
organização territorial, o ordenamento do solo urbano e a melhoria contínua da infraestrutura municipal;
Il - Formular, revisar e implementar diretrizes de planejamento urbano, incluindo zoneamento, uso e
ocupação do solo, normas urbanísticas e instrumentos de gestão territorial;
Ill - Realizar a fiscalização urbana e das posturas municipais, garantindo o cumprimento das normas
relativas a construções, funcionamento de atividades, uso do solo, comércio, serviços e obras
particulares;
IV - Gerir processos de licenciamento urbano, analisando e emitindo alvarás de construção, reformas,
demolições, funcionamento e demais autorizações previstas na legislação municipal;
V - Planejar, coordenar e executar obras públicas urbanas, tais como pavimentação, drenagem,
urbanização de espaços públicos, construção e manutenção de equipamentos urbanos;
VI - Elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia, incluindo plantas, memoriais, estudos
técnicos, cronogramas físicos e orçamentos de obras e serviços públicos;
VII - Realizar levantamentos topográficos, georreferenciamento e mapeamentos urbanos, garantindo a
precisão técnica necessária ao planejamento, fiscalização e execução de projetos municipais;
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www .beberibe.ce.gov.br
Gabinete sã
da Prefeita ( —
Beberibe
PREFEITURA
Mill - Atualizar, gerir e integrar sistemas de informações urbanas, incluindo bancos de dados, mapas
temáticos, cadastros técnicos e ferramentas de geoprocessamento;
IX - Acompanhar e fiscalizar contratos e serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, verificando
prazos, qualidade técnica, medições, conformidade contratual e atendimento às normas legais;
X - Emitir pareceres técnicos, laudos e vistorias relacionados a obras públicas e privadas, licenciamento,
regularização, posturas e intervenções urbanísticas;
XI - Promover ações de educação urbanística e ambiental, incentivando a participação comunitária, o
uso responsável do espaço urbano e o cumprimento das normas municipais;
XII - Articular-se com outras Secretarias e órgãos externos, integrando políticas de habitação, meio
ambiente, mobilidade, saneamento, infraestrutura e desenvolvimento territorial;
XIII - Propor e regulamentar normas técnicas e administrativas relacionadas ao desenvolvimento urbano,
posturas municipais, licenciamento, fiscalização e padrões de execução de obras e serviços.
Art. 10 A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 25-A O Prefeito(a) e o Vice-prefeito(a) farão jus ao décimo terceiro salário, com base no valor
integral do subsídio percebido no mês de dezembro do ano correspondente.
Art. 11 A Lei nº 1.019, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 12 A Lei Complementar nº 43, de 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A Coordenação da Central de Transportes vincula-se administrativa e orçamentariamente à
Secretaria de Infraestrutura.
Parágrafo único. As licitações, contratos, convênios, processos administrativos de despesas e demais atos
relacionados à antiga Divisão de Transportes passarão à responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBE CE, 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MUNICIP
www .beberibe
Gabinete
Re
AC)
da Prefeita .
TE
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| SALÁRIO- | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃ
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA BASE 0 O TOTAL
A fo [o | RR TR q ER A
Secretário(a) de
Administração
Secretário(a) Executivo(a) de DCA-Il R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Administração
Assessor(a) de Gabinete Doaxum | R$120,00 | Fai ESA
Coordenador(a) E R$ 1.500,00 R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
Administrativo-financeiro | ERRA
Coordenador(a) de Recursos
Humanos € Folha de DCA-XXXVII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Pagamento
Gerente de Protocolo,
Publicações funcionais e DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Processos Administrativos
Internos
Gerente de Recrutamento de
Pessoal, seleção e certames
públicos
1
1
1
1
1
q
Gerente de Compras, Es DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
1
1
|
1
1
1
1
1
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Contratos e Fiscalização
Gerente de Folha de
Pagamento, Cadastro,
Registro e Movimentação
Funcionais
Gerente para Assuntos
Previdenciários
Gerente de Atendimento,
Marcação, Acompanhamento
e Controle de Perícia Médica
Funcional
Gerente do Patrimônio Público
Municipal
Gerente do Almoxarifado
Central
Gerente do Arquivo Central de
Documentos Públicos
Gerente do Arquivo de
Documentos Funcionais
Agente de Recursos Humanos
e Folha de Pagamento
Agente de Patrimônio Público
Municipal
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
E
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA- XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XLVII R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 1.600,00
DCA - XLVII R$ 1.000,00 R$ 600,00 R$ 1.600,00
www.beberibe.ce.gov.br
asteri iza Beberibe
PREFEITURA
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
REMUNERAÇÃO
Secretário(a) de Planejamento dus RR RR TE,
Secretário(a) Executivo(a) de
Planejamento e Finanças DCA-Il R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete DCA-XLIII
R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Coordenador(a) de
Administração Tributária
DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) de Tesouraria 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) da Comissão E
de Compras e Serviços 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) de
Planejamento, Gestão e 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Estratégia
Coordenador Geral(a) de
Licitações e Contratos 1 DCA- R$ 1.600,00 R$ 6.000,00 R$ 7.600,00
qa + oa 1 | DCAXXXVIII | R$ 1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de Operações
imobiliárias 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Acompanhamento
de Diretrizes, Objetivos e Metas 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Governamentais
Gerente de Elaboração de
Planos e Orçamentos e DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Fiscalização e
Arrecadação Tributária PS DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
sapraiaa Om Lona 1 DCAXL | R$1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Pública
Gerente de Compras, Contratos
e Fiscalização 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
4
Gabinete
da Prefeita io Beberibe
PREFEITURA
| Pregoeiro Oficial R$1.600,00 | R$6.000,00 R$ 7.600,00
| Agente de Contratação DCA- R$ 1.600,00 R$ 6.000,00 R$ 7.600,00
| Momino do ão Apúltido DCA-XXXIII | R$ 1.800,00 | R$ 1.200,00 R$ 3.000,00
Membro da Comissão de
Compras e Serviços
DCA-XXXvVIII R$ 1.240,00
R$ 1.260,00
DCA-XXXII | R$180,00 | R$ 1.200,00
R$ 1.000,00 | R$800,00
Membro da Equipe de Apoio do
Agente de Contratação
Assistente Técnico de
Digitalização e Organização de
Processos Licitatórios
www.beberibe.ce
R$ 2.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.800,00
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DENOMINAÇÃO
Secretário(a) de Obras e
Desenvolvimento Urbano
Secretário(a) Executivo(a) de
Obras e Desenvolvimento
Urbano
Assessor(a) de Gabinete
SIMBOLOGIA
1 Subsídio
DCA-XLII
SALÁRIO- REMUNERAÇÃO
BASE | REPRESENTAÇÃO TOTAL
R$ 3.250,00 R$ 3.000,00
R$ 1.200,00 R$ 800,00
R$ 6.250,00
R$ 2.000,00
poordenadortaprmpinaa DCA-XXXV | R$1.500,00 | R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
financeiro |
Coordenador(a) de Fiscalização
Urbana, Obras e Posturas E] DCA-XXXvVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Municipais
Coordenador(a) de
Desenvolvimento Urbano, 1 DCA-XXXVIII! | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Projetos e Obras Públicas
Gerente de Compras, Contratos
é Fiscalização 1 DCA-XXXvVIII! | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de Licenciamento 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Diretrizes Urbanas e
Normatização 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Topografia e
Gate iimento 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Elaboração de
Projetos e Orçamentos 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Protocolo,
organização e tratamento de R
Processoni Anais itralivoê DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Urbanos
Gerente de Monitoramento e
Controle de Obras Públicas 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
-*
Gabinete hr
da Prefeita ditos Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA MUNICIPAL EXECUTIVA RODOVIÁRIA DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES - COMUTRAN, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO
REMUNERAÇÃO
TOTAL
DCA-XXIII R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 R$ 4.000,00
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA ç REPRESENTAÇÃO
Coordenador(a) Executivo(a) de
Trânsito e Transportes
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Ill
Diretor(a) de Operações e
Fiscalização de Trânsito DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Diretor(a) de Engenharia de Ê
dio DCA-XLII | R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Direta de Educação sm DCA-XLIN | R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Trânsito
Diretor(a) de Estatística e
Prevenção a Sinistros de DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Trânsito
jeberibe.ce
www.beberibe.ce.gov.br
Prim Beberibe
PREFEITURA
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E PESCA
REMUNERAÇÃO
REPRESENTAÇÃO TOTAL
DENOMINAÇÃO
Secretário(a) de
Desenvolvimento Agrário e q
Pesca
Secretário(a) Executivo(a) de
Desenvolvimento Agrário e
Pesca
SIMBOLOGIA
Subsídio
DCA-l R$ 3.250,00
R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo- |, | no xxxvil | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
financeiro Il i
Coordenador(a) de E
Mto opina dade 1 | DCAXXxMII | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Sppreggrorio de unindo DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente de AgnçiinEsia 1 DCAXL | R$1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Pecuária
R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA-XL R$ 1.260,00
R$ 1.260,00
Gerente de Água e
Esgotamento Sanitário Rural 881.040,00
R$ 2.300,00
Gerente de Compras, Contratos
DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
e Fiscalização
Agente de Apoio à Agricultura e º
ENA 1 DCA-XLV R$ 800,00 R$ 1.800,00
Agonia pro de Pendontira | 1 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
-
DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 1.800,00
Regularização Fundiária Rural
Agente de Apoio à |
R$ 800,00
“iza Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA REPRESENTAÇÃO
Subsídio: | icastisass cersnasso |) carssasesereanemnenssannaso: || cetraveeias psi luahas
Secretário(a) de Governo
Secretário(a) Executivo(a) de
Governo
DCAII R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete
Coordenador(a) Administrativo-
Financeiro Il
Coordenador(a) de Ações de
Governo e Articulação Política
Gerente de Articulação para
Assuntos Religiosos
DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00
1 DCA-XL R$ 1.260,00
R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
i Rio E, Aga Lad e
asobincto loss Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DENOMINAÇÃO QDTE | SIMBOLOGIA =" ecoa REPRESENTAÇÃO REMENERAÇÃO
Secretário(a) de Infraestrutura 1 Sabes 1 renesosyormecanro | res curanenirce corar nemanes: | imprensa
Secretário(a) Executivo(a) de
infsestrulura ij DCA-Il R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Pnordenanor(a) AdrrVaaaaaaDO DCA-XXXV | R$1.500,00 | R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
financeiro |
Coordenador(a) de Servi 1 DE
oordenador(a) de Serviços e E
Prédios Públicos 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Woordenadarta) de Praga DCA-XXXVIII | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Defesa Civil E
Coordenador da Central de 1 DCA - XXI R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 R$ 4.000,00
Transporte
Gerente de Iluminação Pública DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Máquinas e à |
Equi Preto 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
ai ep DCA-XL | R$1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Resíduos Sólidos
Gerente de Controle,
Acompanhamento e
Conservação de Logradouros e 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Prédios Públicos
Gerente de Vistoria e Operação
de Defesa Civil DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Monitoramento e
Prevenção de Riscos e 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Desastres
Gerente de Compras, Contratos E |
e Fiscalização DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Assistente Técnico da Central 2 DCA-XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
de Transporte
add
Gabinete
da Prefeita
4,
ANEXO VIII
Beberibe
PREFEITURA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Município
DCAI
R$ 3.250,00
SALÁRIO- xo | REMUNERAÇÃO
DENOMINAÇÃO QDTE SIMBOLOGIA BASE REPRESENTAÇÃO | TOT ae
Procurador(a) Geral do Subsídio - |
Município
Procurador(a) Adjunto(a) do
R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete
DCA-XLII
R$ 1.200,00
R$ 800,00
R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Coordenador(a) de Convênios e
Parcerias
1 DCA-XXXvVIII
DCA-XXXVIII
Gerente de Execução Fiscal may DCA-XL
R$ 1.260,00
R$ 1.260,00
R$ 1.260,00
R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
R$ 1.040,00
| R$ 2.300,00
E =
! SE]
a FM E
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO SALÁRIO: | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Controlador(a) Geral do 1 raro TR ONCE DT (OR E CR E
Município
Controlador(a) Adjunto(a) do
Município 1 DCAII R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Ouvidor(a) Geral do Município 1 DCA-XXvVIII R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 3.500,00
Assessor(a) de Gabinete | 1 DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo- | 4 | pcaxxxvil | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
financeiro ||
Coordenador(a) de Auditoria e
Cletrolo ntoriá 1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Gerente para Assuntos sobre
Ética no Serviço Público e 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Transparência
Gerente de Análise de
Processo, Auditoria e Controle 3 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Interno
As
www.beberibe.ce.gov.br
rp
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
e Auxiliar o Secretário de Administração na coordenação
administrativa, orçamentária e institucional da Secretaria,
assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o Secretário de Administração no planejamento,
coordenação e supervisão das ações administrativas,
financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilzando-se pela assinatura de 'empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Administração, supervisionando a correta aplicação dos
recursos públicos, inclusive os oriundos de transferências
voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando
Secretário(a) Executivo de houver, '
Administração e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Administração;
e Representar o Secretário de Administração, quando designado,
em reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas ao planejamento e às finanças
públicas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Administração.
e Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
Assessor(a) de Gabinete reuniões, visitas e atividades externas relacionadas a assuntos
administrativos;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de Er d
Gabinete
da Prefeita
us; Beberibe
PREFEITURA
encontros e audiências da Secretaria de Administração;
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa
e outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
e Assessorar o Secretário(a) de Administração e o Secretário(a)
Executivo no desempenho de suas atribuições administrativas,
políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal Administração,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Administração, incluindo receitas, despesas e a utilização de
recursos, para fornecer informações claras e transparentes à
gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
compras, licitações, contabilidade, tesouraria, tributação,
promovendo eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
Coordenador(a) Administrativo- folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
financeiro | administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Administração ou ao
Secretário(a) Executivo Administração na área administrativa da
Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços, organização,
controle de assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de
ordens e atos normativos legais ou regulamentares;
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão
Coordenador(a) de Recursos Humanos de pessoas, abrangendo recrutamento, seleção, capacitação,
e Folha de Pagamento avaliação de desempenho, movimentações funcionais e demais
| processos de Recursos Humanos no âmbito da administração
www.beberibe.ce.gov.br
Di Beberibe
PREFEITURA
municipal;
e Gerir, controlar e acompanhar a elaboração da folha de
pagamento, assegurando a correta apuração da remuneração,
vantagens, descontos, retenções legais, encargos sociais e
obrigações acessórias, observando a legislação vigente e os
prazos estabelecidos;
e Orientar tecnicamente as unidades administrativas quanto à
aplicação da legislação estatutária, normas internas, políticas de
gestão de pessoas e procedimentos relacionados à vida
funcional dos servidores, emitindo instruções e notas técnicas
quando necessários;
e Promover a integração entre os setores de RH, garantindo o
fluxo adequado de informações, a atualização cadastral dos
servidores, a manutenção de registros funcionais e a
comunicação com órgãos de controle interno e externo,
especialmente quanto a auditorias, prestações de contas e
consolidação de dados;
e Coordenar a equipe que integra a unidade de Recursos
Humanos, primando pelo cumprimento de deveres, obrigações e
responsabilidades a cargo dos colaboradores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Gerenciar e supervisionar o recebimento, registro, tramitação e
arquivamento de documentos e processos administrativos
ingressados na Secretaria, assegurando a adequada
formalização, protocolo, rastreabilidade e controle das
demandas internas e externas do órgão;
e Gerenciar a elaboração e publicação dos atos funcionais —
incluindo portarias, editais, instruções normativas, atos de
pessoal e demais documentos oficiais — garantindo
conformidade com a legislação, a tempestividade e a
publicidade administrativa;
e Organizar processos administrativos para despachos e
decisões, procedendo com o correto recebimento, abertura,
autuação, numeração, juntada e demais atos ordinatórios e de
expediente até o devido arquivamento;
e Estabelecer e monitorar fluxos intemos de processos
administrativos, promovendo padronização de procedimentos,
racionalização de rotinas, observância das normas internas e
integração com os demais setores da Secretaria de
Administração;
e Gerenciar, orientar e acompanhar a atuação da equipe do setor,
promovendo a melhoria continua dos serviços, a atualização de
métodos de trabalho, o uso de sistemas eletrônicos de protocolo
e a interlocução com órgãos de controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Gerenciar, acompanhar e supervisionar os processos de
recrutamento e seleção de pessoal, definindo perfis
profissionais, requisitos, critérios de avaliação e metodologias
Gerente de Protocolo, Publicações
funcionais e Processos Administrativos
Internos
Gerente de Recrutamento de Pessoal,
seleção e certames públicos
mail: gab
www.beberibe.ce.gc
carrerots visa Beberibe
PREFEITURA
adequadas às necessidades da administração pública;
e Gerenciar a organização e a execução de certames públicos,
incluindo concursos, seleções simplificadas e processos de
contratação temporária, garantindo a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e transparência;
Elaborar e revisar editais, instrumentos convocatórios e atos
correlatos, assegurando conformidade com a legislação vigente,
orientações dos órgãos de controle e diretrizes institucionais;
Acompanhar, executar, controlar e avaliar todas as etapas dos
processos seletivos, desde a inscrição até a homologação,
emitindo relatórios técnicos, orientando comissões, respondendo
a impugnações e promovendo a adoção de boas práticas de
gestão de pessoas e governança;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerenciar os processos de compras de bens e serviços,
incluindo a análise das necessidades da Secretaria, a
elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como o
acompanhamento da cotação de preços e processos licitatórios,
sempre em conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
e Atuar em conjunto com a coordenação administrativo-financeiro,
na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo
que as cláusulas contratuais estejam de acordo com a legislação
Gerente de Compras, Contratos e e as necessidades da Secretaria, além de realizar o
Fiscalização acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos,
entregas e qualidade dos serviços prestados;
Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Gerenciar e supervisionar as atividades de cadastramento,
registro funcional e atualização dos dados dos servidores
municipais, garantindo a integridade, organização e
conformidade das informações com a legislação vigente;
e Gerir e controlar os processos de movimentação funcional,
incluindo nomeações, exonerações, alterações de lotação,
progressões, reenquadramentos, afastamentos, licenças e
demais atos de vida funcional, orientando as unidades
administrativas quanto aos procedimentos corretos;
e Emitir análises técnicas, pareceres e relatórios gerenciais sobre
a situação funcional dos servidores, subsidiando a tomada de
decisões da Secretaria e prestando assessoramento direto às
Gerente de Folha de Pagamento,
Cadastro, Registro e Movimentação
Funcionais
Gabinete
da Prefeita
dE, A
Beberibe
PREFEITURA
instâncias superiores;
Supervisionar a elaboração, conferência e publicação dos atos
oficiais relacionados à vida funcional dos servidores (portarias,
decretos, editais e comunicações internas), zelando pela
legalidade, padronização dos procedimentos e cumprimento dos
prazos administrativos;
Proceder com anotações de movimentação funcional nos
assentamentos físicos dos servidores, bem como a guarda e
juntada de documentos relacionados;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerente para Assuntos Previdenciários
Gerenciar e supervisionar as atividades relacionadas aos
processos previdenciários dos servidores municipais, incluindo
aposentadorias, pensões, averbações e demais benefícios,
garantindo conformidade com a legislação aplicável;
Assessorar tecnicamente a Secretaria e demais unidades
administrativas em matéria previdenciária, elaborando relatórios,
notas técnicas, estudos e orientações sobre direitos, deveres e
procedimentos previdenciários dos servidores;
Gerir e acompanhar os processos administrativos
previdenciários, monitorando prazos, providências,
documentação necessária e trâmites junto ao regime próprio ou
regime geral, assegurando eficiência e regularidade dos atos;
Promover a articulação institucional com órgãos previdenciários,
unidades de recursos humanos, jurídico e controle interno,
visando padronizar procedimentos, esclarecer dúvidas, capacitar
equipes e aprimorar a gestão previdenciária municipal;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerente de Atendimento, Marcação,
Acompanhamento e Controle de
Perícia Médica Funcional
Gerenciar o atendimento aos servidores municipais nas
demandas relacionadas à perícia médica funcional, organizando
triagens, orientações iniciais, recebimento de documentos e
encaminhamentos às etapas de avaliação pericial;
Gerenciar a marcação, remarcação e o fluxo das perícias
médicas funcionais, controlando agendas, prazos, prioridades,
ausências, reagendamentos e garantindo a adequada
comunicação entre servidores, setores de RH e profissionais
peritos;
Acompanhar e monitorar o andamento dos processos de perícia,
registrando informações, controlando entregas de laudos,
verificando pendências, atualizando sistemas administrativos e
assegurando que os resultados sejam corretamente
encaminhados aos setores competentes;
Elaborar relatórios, planilhas e informações técnicas sobre
volume de atendimentos, indicadores de perícia, afastamentos,
limitações funcionais e demandas recorrentes, subsidiando a
gestão de pessoas, a saúde ocupacional e as decisões da
administração municipal,
Auxiliar no atendimento em geral dos servidores que buscam os
serviços de orientação, dúvidas e protocolos no Departamento
ae Beberibe
PREFEITURA
de Recursos Humanos;
e Prestar suporte técnico nos documentos funcionais e arquivo
existente no Departamento de Recursos Humanos;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Gerenciar, organizar e manter atualizado o inventário do
patrimônio público municipal, realizando o registro, classificação,
controle, movimentação, identificação e baixa de bens móveis e
imóveis, garantindo a integridade e confiabilidade das
informações patrimoniais;
e Administrar os processos de incorporação, transferência,
cessão, alienação, doação e desfazimento de bens,
assegurando que todos os atos sejam instruídos conforme
normas legais, procedimentos intemos e princípios da
administração pública;
e Implementar e supervisionar rotinas de conferência, vistoria e
fiscalização patrimonial, verificando a existência física dos bens,
seu estado de conservação, correta utilização e localização,
promovendo ações de controle e responsabilização quando
necessário;
e Elaborar relatórios, estudos técnicos e documentos técnicos
sobre a situação patrimonial do Município, subsidiando a tomada
de decisão da Secretaria de Administração, apoiando a
contabilidade pública nos registros obrigatórios e atendendo a
demandas de controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
e Gerenciar o recebimento, conferência, armazenamento e
distribuição de materiais, garantindo a correta entrada,
organização, conservação, registro e saída de itens no
Almoxarifado Central, conforme normas de controle de estoque
e procedimentos internos;
e Manter atualizado o sistema de controle de estoque, incluindo
entradas, saídas, saldos, requisições, inventários periódicos,
seja do total ou de um conjunto de itens, bem assim as
movimentações internas, assegurando precisão das informações
e integridade dos registros;
e Planejar e controlar níveis mínimos e máximos de materiais,
' monitorando consumo, projeções de demanda, validade e
Gerentaio algo rantada Conta! condições de uso, comunicando às unidades responsáveis a
necessidade de reposição para prevenir desabastecimento ou
excesso de estoque;
e Elaborar relatórios, mapas de controle e informações gerenciais
sobre movimentação de materiais, patrimônio de consumo,
despesas por setor e situação do estoque, subsidiando tomadas
de decisão da Secretaria de Administração e das demais
unidades gestoras que utilizem o depósito, e atendendo órgãos
de controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerente do Patrimônio Público
Municipal
ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Gerente do Arquivo Central de
Documentos Públicos
Gerente do Arquivo de Documentos
Funcionais
Agente de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento
Gerenciar a organização, classificação, guarda e conservação
dos documentos públicos municipais, assegurando o
cumprimento das normas arquivísticas, dos prazos de guarda e
das diretrizes de gestão documental previstas em legislação e
regulamentos internos;
Supervisionar os procedimentos de recebimento, protocolo,
registro, indexação, digitalização e arquivamento dos
documentos provenientes das unidades administrativas,
garantindo padronização, rastreabilidade e integridade da
informação;
Implantar e controlar rotinas de avaliação, transferência e
eliminação documental, com base na Tabela de Temporalidade
de Documentos, elaborando termos, relatórios e registros
necessários à gestão do ciclo de vida dos documentos;
Elaborar relatórios, certidões, informações técnicas e
orientações relacionadas à gestão do arquivo central, prestando
suporte às unidades administrativas, respondendo a demandas
de controle interno e externo e apoiando a transparência e o
acesso à informação;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerenciar a organização, guarda, atualização e conservação
das pastas funcionais dos servidores municipais, garantindo a
correta classificação, ordenação, integridade física e sigilo das
informações contidas nos prontuários de vida funcional;
Supervisionar a inserção, conferência, registro e arquivamento
de documentos de pessoal — como nomeações, exonerações,
férias, licenças, progressões, avaliações de desempenho,
contratos, termos e demais atos funcionais — assegurando que
cada expediente seja devidamente incorporado à pasta
correspondente;
Controlar o acesso, empréstimo e movimentação das pastas
funcionais, autorizando consultas, acompanhando retiradas,
registrando movimentações e garantindo o cumprimento de
normas de confidencialidade, transparência e proteção de dados
pessoais (LGPD);
Elaborar relatórios, informações funcionais, certidões e
conferências documentais, fornecendo suporte às áreas de RH,
folha de pagamento, procuradoria, previdência própria e controle
interno/externa, sempre com base na documentação funcional
atualizada;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Prestar suporte técnico nas atividades de registro, atualização e
manutenção da vida funcional dos servidores, incluindo cadastro
de dados, anotações funcionais, movimentações, férias,
licenças, adicionais, progressões e demais eventos de pessoal,
conforme normas vigentes;
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Agente de Patrimônio Público
Municipal
Executivo de Administração.
J=s Beberibe
PREFEITURA
Preparar, conferir e lançar informações para a elaboração da
folha de pagamento, verificando documentos, calculando
valores, registrando eventos, controlando descontos obrigatórios
e facultativos, e garantindo a exatidão dos dados enviados ao
sistema;
Prestar auxílio aos servidores e unidades administrativas,
fornecendo esclarecimentos sobre direitos, deveres,
procedimentos de RH, documentação necessária, atos
funcionais, folha de pagamento e demais demandas
relacionadas à gestão de pessoas;
Organizar, registrar e instruir processos administrativos de
pessoal, reunindo documentos, emitindo certidões, instruindo
expedientes funcionais, alimentando sistemas eletrônicos e
elaborando relatórios necessários ao controle interno e às áreas
de gestão de pessoas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Auxiliar no registro, conferência e atualização dos bens
patrimoniais, realizando identificação, tombamento, numeração,
conferência física e apoio na manutenção do inventário
municipal;
Realizar apoio nas atividades de movimentação, transferência e
guarda de bens, organizando materiais, acompanhando
relocação de móveis e equipamentos e auxiliando na correta
disposição dos itens patrimoniais;
Executar vistorias simples e conferências periódicas, verificando
existência física, estado de conservação e localização dos bens,
comunicando irregularidades ou necessidades de ajustes ao
setor responsável;
Auxiliar na organização de documentos e processos
patrimoniais, preparando listagens, formulários, termos de
responsabilidade, fichas de controle e demais registros
necessários para instrução das rotinas do patrimônio;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Secretário(a) Executivo de
Planejamento e Finanças
Auxiliar o Secretário de Planejamento e Finanças na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da
Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades
internas, articulando setores, supervisionando equipes,
acompanhando contratos e atuando como ordenador de
despesas, quando designado;
Auxiliar o Secretário de Planejamento e Finanças no
planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de 'empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Planejamento e Finanças, supervisionando a correta
aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de
transferências voluntárias, convênios e programas
federais/estaduais, quando houver;
Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Planejamento e Finanças;
Representar o Secretário de Planejamento e Finanças, quando
designado, em reuniões intersetoriais, audiências públicas,
eventos institucionais e atos administrativos;
Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas ao planejamento e às finanças
públicas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Planejamento e Finanças.
Assessor(a) de Gabinete
Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas ao
planejamento e às finanças públicas;
Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
eberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
bi “Guga
carrera iza Beberibe
PREFEITURA
encontros e audiências da Secretaria de Planejamento e
Finanças;
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa
e outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
e Assessorar o Secretário(a) de Planejamento e Finanças e o
Secretário(a) Executivo no desempenho de suas atribuições
administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina do
gabinete, coordenando demandas internas e externas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da
Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças, garantindo que os recursos sejam utilizados de
maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando
desperdícios ou irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Planejamento e Finanças, incluindo receitas, despesas e a
utilização de recursos, para fornecer informações claras e
transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
compras, licitações, contabilidade, tesouraria, tributação,
promovendo eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Planejamento e Finanças ou
ao Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças na área
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal,
serviços, organização, controle de assiduidade, ponto,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais
ou regulamentares;
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Coordenador(a) de Administração
Rua Joá:
CEP: 62
elefone: (85) 2
E-mail: gabinete be
eberibe.c
[a
Gabinete | JA.s
da Prefeita “(/ — b/ Beberi be
PREFEITURA
Tributária
tributária do Município, abrangendo lançamento, arrecadação,
fiscalização, cobrança administrativa, atualização cadastral e
controle dos tributos municipais, assegurando conformidade com
a legislação fiscal;
e Orientar e acompanhar a execução das ações de fiscalização
tributária, definindo prioridades, estratégias de atuação, metas
de produtividade e procedimentos de auditoria fiscal, bem como
analisando relatórios e autos lavrados pelos agentes fiscais;
e Gerenciar os sistemas de administração tributária, promovendo
a atualização de cadastros econômicos e imobiliários, a
modernização de processos, a integração de dados e o
aperfeiçoamento de ferramentas tecnológicas para aumentar a
eficiência da arrecadação;
e Emitir relatórios, notas técnicas e orientações normativas
relacionadas à interpretação e aplicação da legislação tributária
municipal, apoiando a tomada de decisões da Secretaria e
atuando na interlocução com órgãos de controle, contribuintes e
demais setores da administração;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
e Planejar, coordenar e controlar as atividades de execução
financeira do Município, incluindo recebimentos, pagamentos,
movimentação bancária, conciliações e registros, garantindo
conformidade com a legislação financeira e normas de
contabilidade pública;
e Gerenciar o fluxo de caixa municipal, monitorando entradas e
saídas de recursos, projetando necessidades de disponibilidade
financeira, otimizando a aplicação de recursos e assegurando o
equilíbrio entre obrigações e receitas;
e Supervisionar a emissão, guarda, controle e cancelamento de
cheques, ordens de pagamento e demais documentos
financeiros, bem como o envio de informações ao setor contábil,
garantindo precisão, rastreabilidade e segurança das operações;
e Acompanhar e validar a execução financeira de contratos,
convênios e despesas públicas assegurando que os
pagamentos observem a legislação, a liquidação das despesas,
as instruções normativas e as exigências dos órgãos de controle
interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finai y
e Coordenar, organizar e supervisionar os procedimentos de
compras, contratações e serviços da Administração Municipal,
garantindo a observância da Lei de Licitações e Contratos,
normas internas e princípios da legalidade, eficiência,
Coordenador(a) da Comissão de economicidade e transparência;
Compras e Serviços e Dirigir e acompanhar os trabalhos da Comissão de Compras e
Serviços, distribuindo tarefas, orientando membros, analisando
demandas dos órgãos requisitantes, consolidando informações,
procedendo com cotação de preços e deliberando sobre
encaminhamentos necessários à adequada instrução dos
processos;
Coordenador(a) de Tesouraria
Rua João
EP: €
Gabinete
da Prefeita
a a
ai
Beberibe
PREFEITURA
Analisar, validar e controlar os processos de aquisição e
contratação, verificando especificações, estimativas de preços,
justificativas, termos de referência, pesquisas de mercado e
demais documentos essenciais, assegurando conformidade
técnica e jurídica;
Promover a padronização e a racionalização das rotinas de
compras e contratações, implementando fluxos de trabalho,
modelos de documentos, registros e controles, além de manter
interface com setores requisitantes, contabilidade, controladoria
e procuradoria jurídica;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Coordenador(a) de Planejamento,
Gestão e Estratégia
Planejar, coordenar e monitorar a elaboração, execução e
revisão dos instrumentos de planejamento municipal, tais como
PPA, LDO, LOA, planos setoriais, metas estratégicas e
indicadores de desempenho, assegurando alinhamento às
diretrizes governamentais,
Organizar e conduzir audiências públicas ou consultas
relacionadas à elaboração dos planos e propostas
orçamentárias, consolidando sugestões populares e técnicas
para subsidiar produto final dos instrumentos de planejamento;
Desenvolver e implementar modelos de gestão e governança,
promovendo a integração entre secretarias e Controladoria,
definindo fluxos, metas, cronogramas, metodologias de
acompanhamento e mecanismos de avaliação de resultados;
Realizar análises estratégicas e estudos técnicos voltados ao
aperfeiçoamento da gestão pública, incluindo diagnóstico de
cenários, mapeamento de riscos, identificação de oportunidades
de melhoria, racionalização de processos e otimização de
recursos;
Acompanhar e avaliar projetos, programas e ações prioritárias
do governo, emitindo relatórios de desempenho, orientações
técnicas, notas informativas e recomendações para tomada de
decisão da alta administração, além de articular-se com órgãos
de controle e demais setores envolvidos;
Realizar estudos técnicos, diagnósticos e análises estratégicas
sobre políticas públicas, cenários institucionais, demandas
sociais, tendências administrativas e fatores que impactem a
eficiência das ações governamentais, apresentando
recomendações fundamentadas para aperfeiçoamento da
gestão;
Supervisionar a elaboração, atualização, divulgação e gestão de
indicadores, painéis de monitoramento, sistemas informatizados
de planejamento e instrumentos de acompanhamento de metas,
garantindo a fidedignidade e tempestividade das informações,
Promover articulação intersetorial e institucional, atuando como
elo entre secretarias, órgãos municipais e entidades externas,
garantindo integração de dados, uniformização de metodologias,
alinhamento estratégico e comunicação eficiente entre as áreas
envolvidas;
Emitir notas técnicas, relatórios e recomendações relacionadas
ao planejamento governamental, análise de desempenho,
w.beberibe.ce.gov
Gabinete
Cândido
da Prefeita
Em
Beberibe
PREFEITURA
monitoramento de metas, riscos identificados, avaliação de
projetos e demais temas estratégicos, sempre em consonância
com normas, legislações e políticas institucionais;
e Coordenar, como unidade central, e em parceria com o Setor de
Licitações, as equipes de Planejamento das diversas Unidades
Gestoras, no que tange ao cumprimento das exigências da Lei
de Licitações e Contratos, orientando a elaboração de estudos
técnicos, de documentos de formalização de demanda, mapas
de riscos e demais atos preparatórios do planejamento licitatório;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças
| e Coordenar e supervisionar todas as etapas dos procedimentos
licitatórios e das contratações públicas do Município,
assegurando conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
e Diligenciar para que os documentos preparatórios, como
estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos
básicos e estimativas de preços, estejam em conformidade com
a legislação aplicável, com precisão, adequação e segurança
técnica;
e Analisar e validar minutas de editais, instrumentos convocatórios
pis e atas de registro de preços, propondo ajustes necessários para
Coordenador Geral(a) de Licitações e assegurar legalidade, transparência, eficiência e mitigação de
Contratos riscos;
e Dirigir e coordenar os trabalhos das comissões e equipes de
apoio, distribuindo tarefas, consolidando informações,
orientando quanto às normas aplicáveis e garantindo a correta
instrução dos processos;
e Emitir notas técnicas, relatórios e manifestações sobre
licitações, contratações e demais atos, subsidiando decisões da
administração e atendendo às demandas dos órgãos de
controle;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças
e Coordenar e supervisionar as atividades contábeis do Município,
assegurando a observância das normas de contabilidade
pública, das diretrizes da STN, do MCASP, do PCASP e da
legislação financeira vigente;
e Acompanhar e validar os registros contábeis e a execução
orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo a consistência
a tar das informações, a correta classificação das despesas e receitas
Coordenador de Contabilidade Pública e a fidedignidade dos demonstrativos contábeis;
e Examinar processos de despesas públicas, procedendo com a
realizar de empenhos, liquidações e demais registros contábeis
necessários;
e Coordenar e supervisionar a elaboração dos balanços,
prestações de contas, relatórios fiscais e demonstrativos
obrigatórios, incluindo RREO, RGF, Balanço Anual e demais
documentos exigidos pelos órgãos de controle interno e externo;
eribe.ce.gov.b
ibe.ce.gov.br
E
a “sq
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
IE e Orientar tecnicamente as unidades administrativas municipais
quanto à execução contábil, procedimentos de registro,
conformidades, encerramento de exercícios, operações
contábeis especiais e boas práticas de gestão fiscal, emitindo
notas técnicas e relatórios quando necessário;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
e Gerenciar os processos de compras de bens e serviços,
incluindo a análise das necessidades da Secretaria, a
elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como o
acompanhamento da cotação de preços e processos licitatórios,
sempre em conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
e Atuar em conjunto com a coordenação administrativo-financeiro,
na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo
que as cláusulas contratuais estejam de acordo com a legislação
e as necessidades da Secretaria, além de realizar o
acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos,
entregas e qualidade dos serviços prestados;
e Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Gerente de Compras, Contratos e
Fiscalização
e Gerenciar e supervisionar os procedimentos de análise,
lançamento e cobrança do ITBI, assegurando a correta
apuração da base de cálculo, a verificação dos valores venais e
a aplicação da legislação tributária municipal;
e Gerenciar os processos de avaliação imobiliária, determinando
e/ou promovendo vistorias, análises de documentos, atualização
de cadastros e estudos técnicos sobre valores de mercado,
garantindo equidade, precisão e transparência nas operações;
e Acompanhar e validar processos de regularização, transmissão
Gerente de Operações Imobiliárias e atualização cadastral de imóveis, integrando informações com
cartórios, corretoras, construtoras e demais órgãos e
assegurando conformidade com normas urbanísticas e fiscais;
e Emitir relatórios técnicos, diagnósticos e orientações sobre
operações imobiliárias, ITBI, atualização cadastral e
procedimentos de fiscalização, subsidiando a atuação da
Coordenação de Administração Tributária e atendendo órgãos
de controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
E-mail: gab *(Dbeberi
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Gerente de Acompanhamento de
Diretrizes, Objetivos e Metas
Governamentais
Beberibe
PREFEITURA
Gerenciar, monitorar e acompanhar o cumprimento de diretrizes,
objetivos e metas dos planos e propostas orçamentárias, bem
assim a execução do programa de governo, fazendo
levantamentos periódicos, diagnósticos, relatórios de
atingimento e alcance e medidas a serem adotadas;
Analisar e avaliar a execução das diretrizes, objetivos
estratégicos e metas governamentais, verificando o
cumprimento de prazos, indicadores, resultados esperados e
impactos das ações realizadas pelos órgãos municipais;
Realizar auditorias de aderência e verificação de cumprimento
de metas, examinando documentos, registros, cronogramas,
indicadores e evidências de execução, avaliando a consistência
das informações prestadas pelos órgãos municipais e
assegurando conformidade com diretrizes estratégicas, normas
internas e pactuações definidas pela alta gestão;
Organizar e conduzir reuniões de alinhamento, comitês de
acompanhamento e apresentações técnicas, promovendo a
transparência dos resultados, apoiando gestores na
interpretação de indicadores, coordenando devolutivas sobre
desempenho e assegurando comunicação efetiva entre
unidades responsáveis pela implementação das políticas
públicas;
Acompanhar projetos, programas e iniciativas prioritárias do
governo, identificando riscos, gargalos, desvios e oportunidades
de melhoria, propondo medidas corretivas e alinhamento com o
planejamento estratégico municipal;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Gerente de Elaboração de Planos e
Orçamentos
Elaborar, estruturar e consolidar propostas de planos e peças
orçamentárias — incluindo PPA, LDO, LOA e planos setoriais —
coletando demandas dos órgãos municipais, realizando análises
técnicas de viabilidade, compondo quadros programáticos e
traduzindo diretrizes governamentais em programas, ações,
metas e classificações orçamentárias conforme normas
vigentes;
Prestar apoio técnico às secretarias e unidades administrativas
na construção de suas propostas de planejamento e orçamento,
orientando sobre classificação de despesas, estimativas de
custos, definição de indicadores, elaboração de justificativas
técnicas, compatibilização de ações e metodologias de
elaboração;
Analisar estudos de impacto | orçamentário-financeiro
relacionados à criação ou ampliação de programas, políticas
públicas, projetos e despesas obrigatórias, emitindo notas
técnicas, cenários de projeção e avaliações de sustentabilidade
fiscal em atendimento às normas fiscais e às orientações da
Secretaria de Finanças;
Preparar documentos, minutas e quadros técnicos necessários à
tramitação, revisão e aprovação dos instrumentos de
planejamento e orçamento, apoiando a articulação com órgãos
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
«os Beberibe
PREFEITURA
internos, comissões temáticas, Conselho de Orçamento,
Procuradoria, Controladoria e Câmara Municipal, assegurando
consistência técnica e conformidade legal;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Gerente de Fiscalização e Arrecadação
Tributária
e Prestar suporte técnico à coordenação de Administração
Tributária nas ações de fiscalização tributária relacionadas aos
tributos municipais, realizando, caso necessário, verificações in
loco, diligências, auditorias fiscais, conferência de documentos,
análise de fatos geradores e lavratura de autos, assegurando o
cumprimento da legislação tributária;
e Gerenciar e controlar os procedimentos de arrecadação
municipal, supervisionando registros de pagamentos,
atualização de créditos, conciliação de receitas, emissão de
guias, comunicações ao contribuinte e alimentação dos sistemas
de arrecadação;
e Gerenciar a cobrança administrativa de créditos tributários,
promovendo notificações, acompanhamento de prazos,
elaboração de relatórios de inadimplência, instrução de
processos para inscrição em dívida ativa e interação com a
Procuradoria Fiscal para encaminhamento das medidas legais
cabíveis;
e Acompanhar e validar as atividades de cadastros tributários e
lançamentos de ofício, garantindo que as informações de
contribuintes, imóveis, atividades econômicas e fatos geradores
estejam corretamente atualizadas e refletidas nos sistemas de
fiscalização e arrecadação;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Gerente de Contabilidade Pública
e Executar, conferir e consolidar os registros contábeis diários
relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial,
assegurando a correta classificação das receitas e despesas,
conciliações de contas e atualização dos sistemas contábeis;
e Preparar demonstrativos, quadros e anexos contábeis exigidos
pelas normas da contabilidade pública, incluindo relatórios
auxiliares ao Balanço Anual, balanços mensais, mapas de
variações patrimoniais, conciliações contábeis e demonstrativos
de execução;
e Realizar análises de consistência contábil, identificando
divergências, inconsistências, erros de classificação,
lançamentos pendentes ou incorretos, adotando as devidas
correções e emitindo relatórios técnicos para subsidiar decisões
superiores;
e Prestar suporte técnico às unidades administrativas sobre
procedimentos contábeis, classificação de despesas,
conformidades, registros específicos e instruções normativas,
além de auxiliar no fechamento de exercícios, reclassificações e
ajustes contábeis necessários,
www .beberibe.ce.gov.br
Gabinete E ração
da Prefeita (+
Beberibe
PREFEITURA
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Conduzir a sessão pública do pregão, nas modalidades
eletrônica ou presencial, realizando a abertura das propostas, a
análise dos documentos, a negociação com os licitantes, os
julgamentos e a classificação das ofertas, conforme os critérios
estabelecidos no edital e na Lei nº 14.133/2021;
e Analisar a aceitabilidade das propostas e lances, verificando a
conformidade dos preços com os valores estimados, a
exequibilidade da oferta, o atendimento às especificações
técnicas e a compatibilidade com as regras do edital,
e Proceder ao julgamento das habilitações dos licitantes
classificados, analisando a documentação jurídica, fiscal,
trabalhista, econômico-financeira, técnica e demais requisitos
exigidos, podendo solicitar diligências, esclarecimentos e
complementações permitidas pela legislação;
e Decidir sobre impugnações, pedidos de esclarecimento,
manifestações e incidentes relacionados ao procedimento, bem
como encaminhar recursos à autoridade competente,
registrando todas as decisões em ata, de forma fundamentada e
transparente;
Pregoeiro Oficial e Conduzir e registrar as etapas do pregão no sistema eletrônico
oficial, quando for o caso, garantindo a fidelidade das
informações, a publicidade dos atos e a integridade do processo
licitatório;
e Promover negociações diretas com o licitante detentor da melhor
oferta, buscando obter condições mais vantajosas para a
Administração, dentro dos limites legais, e registrar os
resultados das negociações no processo;
e Gerenciar e supervisionar a equipe de apoio ou da comissão de
contratação, distribuindo tarefas, supervisionando análises
complementares e garantindo a adequada instrução processual;
e Emitir relatórios, atas, pareceres e manifestações técnicas
referentes ao andamento e resultado do pregão, formalizando
todas as etapas do procedimento para fins de controle interno,
externo e arquivamento oficial;
e Declarar o vencedor do certame, após cumprimento das etapas
legais, encaminhando o processo para adjudicação e
homologação pela autoridade competente;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
e Conduzir a fase extema dos processos de contratação,
operacionalizando os atos do procedimento licitatório desde a
publicação do edital até a adjudicação, incluindo o recebimento
Agente de Contratação das propostas, análise de documentos, condução de sessões
públicas, julgamento e classificação conforme critérios do edital;
e Analisar a conformidade dos documentos e propostas dos
licitantes, verificando atendimento às exigências do edital, a
exequibilidade das ofertas, a compatibilidade dos preços com o
E Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
nail: gabinete
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
valor estimado e a aderência às especificações técnicas,
podendo solicitar diligências quando necessário;
Decidir fundamentadamente sobre impugnações, pedidos de
esclarecimento, manifestações, incidentes e demais questões
processuais, bem como receber, examinar e instruir recursos
administrativos, encaminhando-os à autoridade competente
quando for o caso;
Emitir atos formais do processo, como relatórios, atas, pareceres
técnicos, comunicações e registros necessários ao cumprimento
das etapas do procedimento, garantindo publicidade,
integridade, rastreabilidade e segurança jurídica;
Conduzir negociações com licitantes, sempre que permitido e
vantajoso para a Administração, buscando melhores condições
técnicas, econômicas ou comerciais, observando os limites
normativos da Lei nº 14.133/2021;
Gerir e orientar a atuação da Equipe de Apoio, distribuindo
tarefas, consolidando análises complementares,
supervisionando conferências documentais e garantindo a
adequada instrução e regularidade do processo licitatório;
Registrar, alimentar e acompanhar as etapas do processo no
sistema eletrônico oficial, assegurando a correta publicação dos
atos, a integridade das informações e o cumprimento das
exigências de transparência previstas em lei;
Declarar o vencedor da licitação, após o julgamento das
propostas e habilitação, encaminhando o procedimento para
adjudicação e posterior homologação pela autoridade
competente;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
Membro da Equipe de Apoio do Pregão
Auxiliar o Pregoeiro na análise das propostas e documentos de
habilitação, realizando conferências, verificações formais,
pesquisas, cálculos e demais exames técnicos necessários ao
julgamento do certame;
Prestar suporte operacional e administrativo durante todas as
fases do pregão, contribuindo para o registro das etapas,
elaboração de minutas de atas, organização dos documentos e
alimentação dos sistemas eletrônicos oficiais;
Realizar diligências, verificações e consultas complementares,
quando requisitado pelo Pregoeiro, para esclarecer dúvidas,
confirmar informações, validar dados e garantir a regularidade
dos atos processuais;
Emitir subsídios técnicos e pareceres auxiliares para
fundamentar decisões do Pregoeiro, contribuindo com análises,
levantamentos e recomendações relacionadas às especificações
do objeto, pesquisas de mercado, valores estimados e
exigências do edital;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
Dbeb
www.beberibe.c
ie
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
e Prestar suporte técnico ao Coordenador da Comissão, instruindo
processos de compras e contratações, bem assim verificando
especificações, justificativas, estimativas de preços, termos de
referência e demais documentos necessários à adequada
preparação dos procedimentos;
e Contribuir com as rotinas do setor, apontando sugestões de
aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho estabelecidos e
apresentando propostas inovadoras para tornar as atividades
relacionadas às compras e serviços eficientes;
e Realizar pesquisas de preços, diligências e verificações
complementares, coletando informações de mercado,
comparando valores, avaliando propostas e subsidiando
decisões com dados técnicos e atualizados;
e Elaborar minutas, relatórios e registros relacionados às análises
e atividades da Comissão, garantindo a formalização adequada
dos atos, a padronização dos procedimentos e o atendimento às
normas legais e internas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
e Auxiliar o Agente de Contratação, Pregoeiro ou Comissão de
Contratação na conferência de documentos, análise formal de
propostas, verificação de habilitação e demais atividades
necessárias ao correto andamento dos processos licitatórios;
e Realizar diligências formais e verificações documentais, quando
requisitado, para confirmar informações, sanar dúvidas, validar
certidões, examinar regularidade formal e apoiar a instrução
processual de maneira técnica e objetiva;
e Organizar, revisar e registrar documentos e etapas dos
processos licitatórios, colaborando na elaboração de atas,
relatórios, planilhas, checklists, minutas e demais registros
exigidos para garantir a rastreabilidade e integridade dos autos;
e Prestar suporte operacional e administrativo às unidades
responsáveis por licitações e contratos, auxiliando na
alimentação dos sistemas eletrônicos oficiais, na classificação
documental, no acompanhamento das fases e no atendimento
das demandas de controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
e Digitalzar, indexar, organizar e arquivar físico ou
eletronicamente os processos licitatórios e de contratação,
garantindo a integridade dos documentos, a rastreabilidade das
etapas e a conformidade com normas de transparência e gestão
documental;
e Implementar e manter sistemas e fluxos físicos ou digitais
voltados ao registro, catalogação e acompanhamento dos
procedimentos licitatórios, assegurando padronização das
rotinas, melhoria da acessibilidade às informações e integração
com plataformas oficiais,
Membro da Comissão de Compras e
Serviços
Membro da Equipe de Apoio do Agente
de Contratação
Assistente Técnico de Digitalização e
Organização de Processos Licitatórios
a:
Telefone
E-mail: gabin seberibe
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
-
Realizar controle de versões, conferência documental e
verificação de completude dos autos físicos e digitais,
identificando inconsistências, documentos faltantes ou
irregularidades, e adotando medidas corretivas para assegurar a
conformidade formal dos processos;
Produzir relatórios, resumos técnicos e painéis de
acompanhamento sobre o andamento, tramitação, arquivamento
e organização dos processos licitatórios, fornecendo subsídios
para as unidades responsáveis por compras, licitações,
contratos e controle interno;
Auxiliar na organização dos processos físicos de licitação e
contratos, procedendo com paginação, colhimento de
assinaturas, sequência e ordem cronológica, arquivamento e
demais atos necessários à preservação e integridade dos autos;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Planejamento e Finanças e/ou
Secretário(a) Executivo de Planejamento e Finanças.
bi e
atrai Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XIl
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO
e Auxiliar o Secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da
Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades
internas, articulando setores, supervisionando equipes,
acompanhando contratos e atuando como ordenador de
despesas, quando designado;
e Auxiliar o Secretário de Obras e Desenvolvimento Urbano no
planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Obras e Desenvolvimento Urbano, supervisionando a correta
aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de
transferências voluntárias, convênios e programas
federais/estaduais, quando houver;
Secretário(a) Executivo de Obras e e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
Desenvolvimento Urbano contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano;
e Representar o Secretário Obras e de Desenvolvimento Urbano,
quando designado, em reuniões intersetoriais, audiências
públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas à obra, ao desenvolvimento e
mobilidade urbanos;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento
Urbano.
e Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas ao
desenvolvimento urbano;
e Assessora e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
Assessor(a) de Gabinete
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
—
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano;
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa
e outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
Assessorar o Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano
eo Secretário(a) Executivo no desempenho de suas atribuições
administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina
do gabinete, coordenando demandas internas e externas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da
Secretaria.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro |
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, garantindo que os recursos sejam
utilizados de maneira eficiente e conforme as normas
estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Obras e Desenvolvimento Urbano, incluindo receitas, despesas
e a utilização de recursos, para fornecer informações claras e
transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
Supervisionar os setores administrativos intemos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
Prestar auxílio ao Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento
Urbano ou ao Secretário(a) Executivo de Obras e
Desenvolvimento Urbano na área administrativa da Secretaria,
notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Te
le
E-mail: g
3bine
www.beber
Ed,
is Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
e Planejar, coordenar e supervisionar as ações de fiscalização
urbana, abrangendo uso e ocupação do solo, posturas
municipais, obras particulares, construções irregulares,
atividades comerciais e demais situações previstas na
legislação urbanística e de posturas;
e Orientar e acompanhar a atuação das equipes de fiscais,
definindo rotinas de trabalho, priorizando demandas,
distribuindo inspeções, validando autos de infração e
monitorando o cumprimento das normas municipais, garantindo
padronização e eficiência das atividades fiscalizatórias,
e Analisar processos, relatórios, autos e denúncias, propondo
Coordenador(a) de Fiscalização medidas administrativas, encaminhamentos técnicos, embargos,
Urbana, Obras e Posturas Municipais notificações, interdições e demais providências cabíveis para
assegurar o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e
edilícias;
e Promover articulação com demais órgãos municipais e
entidades externas, coordenando ações conjuntas de
fiscalização, apoiando operações especiais, fornecendo
informações técnicas e garantindo integração com as áreas de
obras e planejamento urbano, procuradoria, meio ambiente,
vigilância sanitária e controle interno;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Planejar, coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento
urbano, incluindo estudos técnicos, elaboração de propostas de
intervenção, análises de viabilidade e compatibilização com o
Plano Diretor, legislação urbanística e normas de acessibilidade;
e Gerir e orientar a elaboração de projetos de engenharia,
arquitetura e infraestrutura, acompanhando etapas de
concepção, revisão, compatibilização, estimativas de custos,
memoriais descritivos e demais documentos técnicos
necessários à execução de obras públicas;
e Acompanhar e monitorar a execução das obras públicas
municipais, avaliando cronogramas, medições, desempenho das
empresas contratadas, cumprimento de especificações técnicas,
qualidade dos serviços e adoção de medidas corretivas para
garantir a boa execução dos contratos;
e Articular-se com demais órgãos e entidades, promovendo
integração entre planejamento urbano, engenharia, licitações,
meio ambiente, controle interno, procuradoria e demais setores
envolvidos, assegurando coerência técnica, regularidade
documental e alinhamento com as diretrizes governamentais;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Coordenador(a) de Desenvolvimento
Urbano, Projetos e Obras Públicas
Gerente de Compras, Contratos e e Gerenciar os processos de compras de bens e serviços,
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
E
Beberibe
PREFEITURA
Fiscalização incluindo a análise das necessidades da Secretaria, a
elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como o
acompanhamento da cotação de preços e processos licitatórios,
sempre em conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
e Atuar em conjunto com a coordenação administrativo-financeiro,
na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo
que as cláusulas contratuais estejam de acordo com a
legislação e as necessidades da Secretaria, além de realizar o
acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos,
entregas e qualidade dos serviços prestados;
e Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades,
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Gerenciar e acompanhar a análise dos processos de
licenciamento municipal, incluindo licenças urbanísticas,
edilícias, comerciais e de funcionamento, assegurando que a
instrução documental e a apreciação técnica atendam às
normas aplicáveis;
e Orientar tecnicamente servidores e requerentes quanto aos
requisitos, procedimentos, exigências e etapas necessárias à
emissão de licenças, promovendo padronização, clareza e
agilidade no atendimento;
e Realizar controle e monitoramento dos prazos, fluxos e
pendências dos processos de licenciamento, garantindo a
tramitação adequada, a atualização dos sistemas e a
comunicação tempestiva com os setores envolvidos;
e Emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas sobre
processos de licenciamento, encaminhando análises,
recomendações e informações aos órgãos de fiscalização,
procuradoria, planejamento urbano e demais unidades da
administração;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Elaborar, revisar e atualizar normas, diretrizes e instrumentos
urbanísticos municipais, incluindo regulamentos, manuais,
instruções normativas e parâmetros de uso e ocupação do solo,
garantindo alinhamento ao Plano Diretor, legislação
federal/estadual e boas práticas de planejamento urbano;
e Realizar estudos técnicos e análises de impacto urbano sobre
propostas de ocupação, expansão, regularização, parcelamento
do solo, mobilidade, acessibilidade e intervenções estruturais,
L emitindo pareceres e recomendações para subsidiar decisões
Gerente de Licenciamento
Gerente de Diretrizes Urbanas e
Normatização
www.beberibe.ce.gov.br
er
Gabinete EM aa)
da Prefeita “/. —
Beberibe
PREFEITURA
da administração;
e Padronizar procedimentos e critérios urbanísticos,
desenvolvendo métodos, referenciais técnicos, modelos de
documentos e fluxos de análise que orientem as áreas de
licenciamento, fiscalização, obras públicas e planejamento
urbano;
e Promover articulação técnica com órgãos internos e externos,
participando de comitês, audiências, discussões técnicas e
processos de revisão normativa, garantindo integração entre as
políticas urbanas, coerência regulatória e suporte técnico às
unidades operacionais;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Gerenciar e supervisionar levantamentos topográficos,
georreferenciamentos e mapeamentos técnicos, dirigindo
equipes, definindo metodologias, validando dados coletados e
assegurando a precisão das informações territoriais utilizadas
pela administração municipal;
e Elaborar, revisar e validar plantas, croquis, modelos digitais de
terreno, mapas temáticos e demais produtos cartográficos,
garantindo conformidade com normas técnicas, padrões
geodésicos e requisitos legais aplicáveis;
e Administrar bases de dados geoespaciais e sistemas de
Gerente de Topografia e informação geográfica (SIG), realizando integração, atualização,
Georreferenciamento organização, catalogação e disponibilização das informações
para as áreas de obras, fiscalização, planejamento urbano, meio
ambiente e demais unidades administrativas;
e Emitir pareceres, laudos técnicos e análises de geoinformação,
fomecendo subsídios para projetos de engenharia,
regularização fundiária, definição de limites territoriais,
implantação de obras públicas, avaliação imobiliária e tomada
de decisões estratégicas do Município;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Elaborar e detalhar projetos de engenharia, arquitetura e
infraestrutura, produzindo plantas, cortes, fachadas, memoriais
descritivos, especificações técnicas e demais documentos
gráficos necessários para instrução de obras públicas e
intervenções urbanas;
e Produzir orçamentos técnicos de obras e serviços de
engenharia, realizando quantificação de materiais
(composições), levantamento de insumos, definição de custos
diretos/indiretos, aplicação de encargos sociais e montagem de
planilhas orçamentárias conforme normas técnicas oficiais
(SINAPI, SICRO, etc.);
e Revisar e compatibilizar projetos multidisciplinares, identificando
Gerente de Elaboração de Projetos e
Orçamentos
E-mail: gabinete(Dbeberibe.ce
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
conflitos entre disciplinas (estrutural, elétrica, hidrossanitária,
urbanística, acessibilidade), propondo ajustes e garantindo que
os documentos técnicos estejam coerentes e aptos para
execução;
e Elaborar documentos técnicos de apoio às contratações, como
estudos preliminares, anteprojetos, estimativas de custo,
memoriais justificativos e anexos de projetos, subsidiando a
Coordenação na preparação de termos de referência e projetos
básicos;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Gerente de Protocolo, organização e
tratamento de Processos
Administrativos Urbanos
Gerente de Monitoramento e Controle
de Obras Públicas
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Monitorar o andamento físico das obras públicas municipais,
acompanhando cronogramas executivos, etapas concluídas,
e Gerenciar o recebimento, protocolo, classificação e distribuição
dos processos administrativos relacionados a assuntos
urbanísticos, obras, posturas, licenciamento, uso e ocupação do
solo, assegurando correta identificação, registro e
encaminhamento às unidades técnicas competentes,
e Organizar, controlar e monitorar o fluxo administrativo dos
processos urbanos, acompanhando prazos, etapas, pendências,
movimentações, juntadas e despachos, garantindo a
rastreabilidade, integridade documental e atualização dos
sistemas internos;
e Realizar o tratamento técnico-administrativo dos autos,
conferindo documentos, verificando completude, controlando
anexos, ordenando peças, padronizando instruções e
preparando os processos para análise das áreas técnicas e de
decisão;
e Elaborar relatórios, minutas, certidões e informações
administrativas, prestando suporte documental às áreas de
licenciamento, fiscalização e desenvolvimento urbano, além de
atender requisições de controle interno, controle externo e
demais órgãos da administração;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
metas estabelecidas e ritmos de execução, identificando
desvios, atrasos e inconsistências para orientar medidas
corretivas;
e Controlar a conformidade da execução das obras com os
parâmetros contratados, verificando quantitativos medidos,
cumprimento de prazos, utilização de materiais especificados,
adequação de equipes e compatibilidade entre o realizado e o
previsto nas planilhas e projetos;
e Consolidar informações e evidências técnicas provenientes de
visitas, relatórios de campo, medições, registros fotográficos e
documentos apresentados pelas empresas contratadas,
e tri Beberibe
PREFEITURA
preparando dossiês e painéis de acompanhamento para
subsidiar decisões da gestão;
e Elaborar relatórios gerenciais, análises comparativas e notas
técnicas sobre desempenho, progresso, riscos e eventuais
inconformidades nas obras, prestando suporte à Coordenação
de Desenvolvimento Urbano, à fiscalização e aos órgãos de
controle interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
binete | Jaca i
asebineto La Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XIll
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA MUNICIPAL EXECUTIVA
RODOVIÁRIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - COMUTRAN, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
[E e Planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão do
trânsito e dos transportes municipais, abrangendo organização
da circulação viária, sinalização, ordenamento do tráfego,
fiscalização administrativa e melhoria da mobilidade urbana;
e Gerir e acompanhar a execução de programas, projetos e
operações de trânsito, incluindo ações educativas, campanhas
de segurança viária, intervenções emergenciais, manutenção da
sinalização e estudos de engenharia de tráfego;
e Coordenar o sistema municipal de transportes, monitorando
Coordenador(a) Executivo(a) de linhas, itinerários, horários, condições operacionais, autorização
Trânsito e Transportes de veículos, transporte escolar, transporte alternativo e demais
serviços vinculados à COMUTRAN;
e Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, além
de entidades civis e comunidade, para integração de ações,
atendimento a demandas, elaboração de relatórios técnicos,
apoio à fiscalização e implementação das diretrizes da política
municipal de trânsito e transportes,
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou
Secretário(a) Executivo de Obras e Desenvolvimento Urbano.
E e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da COMUTRAN, garantindo que os
recursos sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as
normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades,
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da COMUTRAN,
incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos, para
fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e
aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos intemos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
e E unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
Coordenador(a) Administrativo- e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
financeiro Ill folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
administrativos relacionados aos recursos humanos da
COMUTRAN, assegurando que o pagamento dos servidores
seja realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Desenvolvimento Urbano
e/ou Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Urbano na
área administrativa da (COMUTRAN, notadamente, sobre
pessoal, serviços, organização, controle de assiduidade, ponto,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais
ou regulamentares,
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
85)
Telefone: (
E-mail: gabinete
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete hr SN
da Prefeita J/ —
Beberibe
PREFEITURA
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Coordenador(a) da COMUTRAN, do(a) Secretário(a) de
Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou Secretário(a) Executivo
de Obras e Desenvolvimento Urbano
e Dirigir, coordenar e acompanhar as operações de fiscalização de |
trânsito, organizando equipes, definindo rotinas de trabalho,
supervisionando ações em campo e garantindo o cumprimento
da legislação de trânsito e das normas municipais;
e Planejar e executar operações especiais de ordenamento viário,
incluindo blitz, ações educativas, controle de fluxo, intervenções
emergenciais, monitoramento de pontos críticos e apoio a
eventos que impactem a circulação urbana;
e Supervisionar a manutenção e implantação da sinalização viária,
Diretor(a) de Operações e Fiscalização verificando a necessidade de ajustes, reposições ou melhorias,
de Trânsito orientando equipes operacionais e assegurando a adequada
comunicação visual nas vias públicas;
e Elaborar relatórios técnicos, pareceres e registros operacionais
sobre ocorrências, infrações, estatísticas de trânsito,
desempenho da fiscalização e necessidades de intervenção,
subsidiando a tomada de decisão da COMUTRAN e apoiando
órgãos de controle;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Coordenador(a) da COMUTRAN, do(a) Secretário(a) de
Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou Secretário(a) Executivo
de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Planejar, coordenar e supervisionar estudos e projetos de
engenharia de tráfego, incluindo análises de circulação viária,
fluxos de veículos e pedestres, pontos críticos, intervenções
estruturais e soluções de mobilidade urbana;
e Gerir a implantação, manutenção e melhoria da sinalização
viária, vertical e horizontal, definindo padrões técnicos,
elaborando projetos de sinalização, avaliando necessidades de
substituição e orientando a execução das equipes operacionais,
e Realizar análises técnicas e laudos sobre segurança viária,
avaliando acidentes, interferências no trânsito, equipamentos de
controle e redutores de velocidade, propondo ajustes e
intervenções para melhoria da segurança e fluidez do tráfego;
e Elaborar pareceres e estudos técnicos, projetos, mapas e
relatórios relacionados ao planejamento viário, sinalização,
acessibilidade e mobilidade, subsidiando decisões estratégicas
da COMUTRAN e apoiando outras unidades da administração
pública;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Coordenador(a) da COMUTRAN, do(a) Secretário(a) de
Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou Secretário(a) Executivo
de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Planejar, coordenar e executar programas de educação para o
trânsito, desenvolvendo ações pedagógicas, campanhas
educativas, projetos escolares e atividades de conscientização
voltadas à segurança viária e ao comportamento responsável no
trânsito;
Diretor(a) de Engenharia de Trânsito
Diretor(a) de Educação de Trânsito
gabinete( ibe«
w.beberibe.ce.gov.br
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Gabinete
da Prefeita
vía Beberibe
PREFEITURA
e Promover ações de sensibilização junto à comunidade,
realizando palestras, oficinas, encontros, blitz educativas e
mobilizações sociais, articulando-se com escolas, entidades
civis, órgãos públicos e segmentos da sociedade;
e Elaborar materiais educativos e conteúdos informativos sobre
normas de trânsito, segurança viária, direitos e deveres de
pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários das vias,
garantindo linguagem acessível e alinhamento às diretrizes
nacionais de educação para o trânsito;
e Monitorar e avaliar o impacto das ações educativas, produzindo
relatórios, indicadores, diagnósticos e análises que subsidiem a
tomada de decisão da COMUTRAN e contribuam para a
prevenção de acidentes e melhoria da cultura de segurança no
município;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Coordenador(a) da COMUTRAN, do(a) Secretário(a) de
Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou Secretário(a) Executivo
de Obras e Desenvolvimento Urbano.
e Coletar, organizar e analisar dados estatísticos sobre acidentes
e sinistros de trânsito, consolidando informações de boletins,
relatórios operacionais, registros hospitalares e bases oficiais,
identificando padrões, causas e fatores de risco viário;
e Elaborar estudos técnicos, diagnósticos e mapas de calor
(hotspots) sobre pontos críticos, trechos perigosos, horários de
maior incidência e perfis de usuários envolvidos, subsidiando
decisões da COMUTRAN e ações integradas com outras
unidades governamentais,
e Planejar e propor medidas preventivas para redução de
acidentes e melhoria da segurança viária, articulando ações
conjuntas com engenharia, fiscalização, educação de trânsito,
saúde e demais órgãos públicos envolvidos;
e Produzir relatórios, boletins estatísticos, painéis de
monitoramento e informações técnicas, apresentando
indicadores de desempenho, tendências e resultados das ações
preventivas, apoiando a formulação de políticas públicas de
segurança no trânsito;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Coordenador(a) da COMUTRAN, do(a) Secretário(a) de
Obras e Desenvolvimento Urbano e/ou Secretário(a) Executivo
de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Diretor(a) de Estatística e Prevenção a
Sinistros de Trânsito
|: gabinete beberibe.ce.go
www.beberibe.ce.gov.br
noto (RR ,
corretos cias” Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA
e Auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Pesca na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da
Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades
intemas, articulando setores, supervisionando equipes,
acompanhando contratos e atuando como ordenador de
despesas, quando designado;
e Auxiliar o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Pesca no
planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de 'empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Desenvolvimento Agrário e Pesca, supervisionando a correta
aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de
transferências voluntárias, convênios e programas
federais/estaduais, quando houver;
Secretário(a) Executivo de e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
Desenvolvimento Agrário e Pesca contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca;
e Representar o Secretário de Desenvolvimento Agrário e Pesca,
quando designado, em reuniões intersetoriais, audiências
públicas, eventos institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário e
pesca,
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário
e Pesca.
e Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
a cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
Assessor(a) de Gabinete reuniões, visitas e atividades extemas relacionadas ao
desenvolvimento agrário e pesca;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
es
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asreris viza Beberibe
PREFEITURA
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário e Pesca;
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
e Assessorar o Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca
e o Secretário(a) Executivo no desempenho de suas atribuições
administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina do
gabinete, coordenando demandas internas e extemas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da
Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrário e Pesca, garantindo que os recursos
sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as normas
estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades,
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Pesca, incluindo receitas, despesas
e a utilização de recursos, para fornecer informações claras e
transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
Coordenador(a) Administrativo- folha Ê de pagamento, benefícios e outros aspectos
financeiro ll administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e
Pesca ou ao Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento
Agrário e Pesca na área administrativa da Secretaria,
notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares,
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca. |
Rua João Tor
CEP: €
elefone
E-mail: gabine
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a) de Desenvolvimento
Agrário
Coordenador(a) de Saneamento Rural
Gerente de Agricultura e Pecuária
Planejar, coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento
rural sustentável, incluindo assistência técnica, fortalecimento da
agricultura familiar, promoção de práticas agroecológicas e apoio
às cadeias produtivas do município;
Articular programas, projetos e parcerias com órgãos estaduais,
federais, cooperativas, associações e entidades de pesquisa,
visando ampliar o acesso dos produtores rurais a políticas
públicas, crédito, capacitações, tecnologias e insumos
estratégicos;
Acompanhar e coordenar projetos de apoio ao produtor rural,
monitorando atividades, definindo prioridades, orientando
equipes técnicas, elaborando relatórios e implementando ações
voltadas ao aumento da produtividade e à melhoria da qualidade
de vida no campo;
Promover ações de regularização organização e
desenvolvimento territorial rural, apoiando processos de
cadastro, documentação, acesso à terra, organização
comunitária, infraestrutura rural, manejo adequado dos recursos
naturais e demais políticas agrárias municipais;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Planejar, coordenar e supervisionar ações de saneamento
básico no meio rural, abrangendo abastecimento de água,
esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e
melhorias sanitárias domiciliares, garantindo a execução
conforme normas técnicas e diretrizes de saúde pública;
Articular projetos e parcerias com órgãos públicos, associações
comunitárias, entidades técnicas e instituições governamentais,
visando ampliar o acesso das comunidades rurais a serviços e
obras de saneamento, tecnologias sociais e programas
federais/estaduais da área;
Apoiar as ações do Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Metropolitana/SISAR — BME;
Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação e manutenção
de sistemas de saneamento rural, verificando funcionamento,
qualidade da água, conservação de equipamentos, desempenho
das soluções adotadas e necessidade de reparos ou melhorias;
Promover ações educativas e de mobilização comunitária,
orientando famílias e comunidades sobre uso adequado do
sistema de saneamento, boas práticas de higiene, preservação
de recursos hídricos e manutenção das estruturas implantadas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Gerenciar e acompanhar programas e ações de apoio à
produção agrícola e pecuária, incluindo assistência técnica,
manejo produtivo, orientação sobre tecnologias apropriadas,
práticas sustentáveis e incremento da produtividade no campo;
Gerenciar atividades relacionadas ao fomento agrícola e
pecuário, como distribuição de sementes, insumos, mudas,
rações, vacinação animal, controle sanitário, manejo do solo e
Tomaz Ferreira
62.840-00(
ribe
nww-.beberibe.ce.gov.br
Gabinete E a de
da Prefeita / +
Beberibe
PREFEITURA
incentivo às cadeias produtivas locais;
e Realizar visitas técnicas e levantamentos de campo,
identificando demandas dos produtores, diagnosticando
necessidades de intervenção, emitindo relatórios e subsidiando
a formulação de políticas de incentivo ao setor agropecuário;
e Organizar e acompanhar ações de capacitação e extensão rural,
promovendo cursos, oficinas, dias de campo e atividades
educativas voltadas ao aperfeiçoamento das práticas agrícolas e
pecuárias, em parceria com órgãos técnicos, associações e
instituições de fomento;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
e Gerenciar programas e ações de desenvolvimento -
aquicultura e da pesca municipal, dirigindo atividades de
fomento à piscicultura, pesca artesanal, manejo sustentável dos
recursos hídricos e fortalecimento da cadeia produtiva do
pescado;
e Acompanhar e orientar produtores, pescadores e comunidades
ribeirinhas, prestando apoio técnico sobre cultivo, manejo,
sanidade, nutrição, licenciamento, equipamentos, boas práticas
aquícolas e regularização de atividades de pesca;
e Monitorar áreas aquícolas, criatórios, viveiros e ambientes de
produção, realizando visitas técnicas, levantamentos de campo,
diagnósticos, relatórios de desempenho e fiscalização
administrativa complementar (sem caráter de poder de polícia),
garantindo conformidade com normas ambientais e sanitárias,
e Articular parcerias e projetos com órgãos públicos, associações,
colônias de pescadores e instituições técnicas, apoiando acesso
a programas de crédito, capacitação, insumos, tecnologias e
políticas de desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
e Gerenciar e acompanhar a operação, manutenção e expansão
dos sistemas rurais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, incluindo poços, adutoras, reservatórios, redes, fossas,
unidades simplificadas e demais estruturas de saneamento no
meio rural;
e Realizar supervisão técnica das equipes responsáveis pelos
serviços de água e esgoto nas comunidades rurais, definindo
rotinas de trabalho, monitorando desempenho, avaliando
Gerente de Água e Esgotamento demanda por reparos e garantindo a continuidade e qualidade
Sanitário Rural do fornecimento;
e Monitorar a qualidade da água distribuída e o funcionamento dos
sistemas de esgotamento, realizando verificações periódicas,
análises básicas, inspeções de campo e registros técnicos, bem
como comunicando irregularidades e propondo ações corretivas,
e Apoiar comunidades rurais com orientações e ações educativas,
promovendo boas práticas de uso da água, preservação das
fontes, manutenção domiciliar dos sistemas, correto descarte de
resíduos e prevenção de contaminação, em articulação com as
Gerente de Aquicultura e Pesca
E-mail: gabinet
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
Mr. E: E
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Beberibe
PREFEITURA
equipes de saúde e meio ambiente;
Monitorar os níveis dos reservatórios públicos;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Gerente de Compras, Contratos e
Fiscalização
Gerenciar os processos de compras de bens e serviços,
incluindo a análise das necessidades da Secretaria, a
elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como o
acompanhamento da cotação de preços e processos licitatórios,
sempre em conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
Atuar em conjunto com a coordenação administrativo-financeiro,
na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo
que as cláusulas contratuais estejam de acordo com a legislação
e as necessidades da Secretaria, além de realizar o
acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos,
entregas e qualidade dos serviços prestados;
Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades,;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Agente de Apoio à Agricultura e
Pecuária
Auxiliar em atividades de campo voltadas à agricultura e
pecuária, realizando apoio em plantio, preparo de solo, manejo
básico de culturas, vacinação e cuidados simples com animais,
sempre sob orientação técnica da equipe responsável;
Apoiar ações de distribuição, transporte e organização de
insumos agrícolas e pecuários, como sementes, mudas, rações,
suplementos, equipamentos e materiais utilizados pelos
produtores rurais;
Realizar visitas de apoio e levantamentos simples nas
comunidades rurais, registrando informações básicas sobre
demandas dos produtores, condições de cultivo, rebanhos,
equipamentos e infraestrutura local;
Auxiliar na realização de capacitações, eventos e atividades de
extensão rural, apoiando na montagem de espaços, organização
de materiais, logística e atendimento a produtores durante ações
promovidas pela Secretaria;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Es,
Agente de Apoio de Aquicultura e
Pesca
Auxiliar em atividades de campo relacionadas à aquicultura e à
pesca, prestando apoio no manejo básico de viveiros, limpeza
de tanques, alimentação de peixes, organização de
equipamentos e apoio às rotinas das comunidades pesqueiras;
Apoiar ações de distribuição, organização e transporte de
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www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete EA al
da Prefeita
o
Beberibe
PREFEITURA
o ua
insumos, como alevinos, rações, redes, boias, materiais de
cultivo, ferramentas e demais equipamentos utilizados por
produtores e pescadores;
Realizar visitas de apoio e levantamentos simples, coletando
informações básicas sobre condições de viveiros, estruturas de
pesca, demandas das comunidades, equipamentos disponíveis
e necessidades de manutenção;
Auxiliar na realização de capacitações, eventos e atividades de
extensão aquícola e pesqueira, apoiando na montagem de
espaços, logística, organização de materiais, recepção dos
participantes e suporte às ações realizadas pela Secretaria;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Agente de Apoio à Regularização
Fundiária Rural
Auxiliar na coleta de informações e documentos necessários aos
processos de regularização fundiária, realizando visitas de
campo, levantamentos simples, entrevistas com moradores e
conferência básica de ocupações rurais;
Executar as ações da Unidade Municipal de Cadastro/UMC junto
ao Instituto Nacional Colonização e Reforma Agraria/INCRA;
Atualizar informações do Imposto Territorial RurallTR junto a
Receita Federal;
Acompanhar processos junto ao Instituto de Desenvolvimento
Agrário do Estado do Ceará/IDACE;
Apoiar a organização, instrução e atualização dos processos
administrativos, preparando formulários, juntando documentos,
classificando peças, organizando dossiês fundiários e
alimentando sistemas utilizados pela Secretaria;
Prestar suporte às equipes técnicas em atividades de
georreferenciamento, medições e levantamentos topográficos
simples, auxiliando no uso e transporte de equipamentos, na
marcação de pontos de campo e na anotação de dados básicos;
Auxiliar em ações de mobilização e orientação comunitária,
entregando comunicados, auxiliando em reuniões com
beneficiários, organizando materiais informativos e prestando
informações preliminares às famílias envolvidas na regularização
fundiária;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Desenvolvimento Agrário e Pesca e/ou
Secretário(a) Executivo de Desenvolvimento Agrário e Pesca.
Gabinete a 4.
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO
Secretário(a) Executivo(a) de Governo
Auxiliar o Secretário de Governo na coordenação administrativa,
orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão
executiva das atividades internas, articulando setores,
supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando
como ordenador de despesas, quando designado;
Auxiliar o Secretário de Governo no planejamento, coordenação
e supervisão das ações administrativas, financeiras e
operacionais da Secretaria;
Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Governo, supervisionando a correta aplicação dos recursos
públicos, inclusive os oriundos de transferências voluntárias,
convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Governo;
Representar o Secretário de Governo, quando designado, em
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos públicos;
Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às ações de governo;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Governo.
Assessor(a) de Gabinete
Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às ações de
governo;
Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Governo;
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
er >
Gabinete EA cao
da Prefeita /. —
Beberibe
PREFEITURA
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa
e outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
e Assessorar o Secretário(a) de Governo e o Secretário(a)
Executivo no desempenho de suas atribuições administrativas,
políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Governo e/ou Secretário(a) Executivo de
Governo.
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de Governo,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Governo, incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos,
para fornecer informações claras e transparentes à gestão
superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
Coordenador(a) Administrativo- folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
financeiro Il administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Governo ou ao Secretário(a)
Executivo de Governo na área administrativa da Secretaria,
notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares;
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Governo e/ou Secretário(a) Executivo de
Governo.
e Planejar, coordenar e acompanhar ações estratégicas do
Governo Municipal, articulando iniciativas | intersetoriais,
monitorando a execução das prioridades administrativas e
assegurando alinhamento entre secretarias, gabinete e órgãos
vinculados;
e Promover articulação política e institucional com vereadores,
Coordenador(a) de Ações de Governo
e Articulação Política
E-mail: gabinete
www-bebe
Beberibe
PREFEITURA
lideranças comunitárias, representantes de entidades civis,
conselhos municipais e demais atores estratégicos, visando
apoiar o diálogo, a construção de consensos e o
encaminhamento de pautas de interesse da gestão,
Acompanhar e analisar demandas políticas, sociais e
comunitárias, realizando mediação entre o Poder Executivo e a
sociedade, consolidando informações, avaliando impactos e
propondo soluções alinhadas às diretrizes do Governo
Municipal;
Elaborar relatórios, estudos, notas técnicas e informações
estratégicas, subsidiando o Gabinete do(a) Prefeito(a) na
tomada de decisões, no planejamento de ações governamentais
e na condução das relações institucionais e políticas do
Município;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Governo e/ou Secretário(a) Executivo de
Governo.
e
Gerente de Articulação para Assuntos
Religiosos
Promover articulação institucional com entidades, lideranças e
comunidades religiosas, estabelecendo canais permanentes de
diálogo, cooperação e interação entre o Poder Executivo e os
diversos segmentos religiosos presentes no Município;
Acompanhar demandas, pautas e necessidades apresentadas
por organizações religiosas, realizando mediação com as
secretarias municipais competentes, propondo
encaminhamentos e monitorando respostas e soluções
administrativas;
Organizar e apoiar ações, programas e eventos de interesse
público envolvendo entidades religiosas, contribuindo para a
integração comunitária, o fortalecimento do diálogo inter-
religioso, a promoção da cidadania e o respeito à diversidade de
crenças;
Elaborar relatórios, pareceres e informações estratégicas sobre
o relacionamento governamental com instituições religiosas,
subsidiando decisões da Secretaria de Governo e do(a)
Gabinete do(a) Prefeito(a), observando sempre os princípios da
laicidade do Estado e da impessoalidade administrativa;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Governo e/ou Secretário(a) Executivo de
Governo.
Gabinet o
Dio Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
e Auxiliar o Secretário de Infraestrutura na coordenação
administrativa, orçamentária e institucional da Secretaria,
assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o Secretário de Infraestrutura no planejamento,
coordenação e supervisão das ações administrativas,
financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
de Infraestrutura, supervisionando a correta aplicação dos
recursos públicos, inclusive os oriundos de transferências
voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando
Secretário(a) Executivo de houver;
Infraestrutura e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Infraestrutura;
e Representar o Secretário de Infraestrutura, quando designado,
em reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos públicos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às ações de infraestrutura;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Infraestrutura.
e Organizar e coordenar a agenda diária do Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às ações de
infraestrutura;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Infraestrutura;
Assessor(a) de Gabinete
je.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete | JAus
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as |
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa
e outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
* Assessorar o Secretário(a) de Infraestrutura e o Secretário(a)
Executivo no desempenho de suas atribuições administrativas,
políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
* Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
| Executivo de Infraestrutura.
* Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, garantindo que os recursos sejam utilizados de
maneira eficiente e conforme as normas estabelecidas, evitando
desperdícios ou irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Secretaria de
Infraestrutura, incluindo receitas, despesas e a utilização de
recursos, para fornecer informações claras e transparentes à
gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
* Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
Coordenador(a) Administrativo- folha - de pagamento, benefícios e outros aspectos
iinendsio administrativos relacionados aos recursos humanos da
Secretaria, assegurando que o pagamento dos servidores seja
realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Infraestrutura ou ao
Secretário(a) Executivo de Infraestrutura na área administrativa
da Secretaria, notadamente, sobre pessoal, serviços,
organização, controle de assiduidade, ponto, identificação,
cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares;
* Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
* Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
A a * Planejar, coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e
anais enviços e; Prédios corretiva dos prédios públicos municipais, garantindo a
enc conservação das edificações, instalações elétricas e hidráulicas,
sistemas de climatização, telhados, estruturas e demais
E-mail: gabinete (O be
www.beberibe.c
a pes
Em
Gabinete
da Prefeita
y Beberibe
PREFEITURA
componentes físicos e sanitários;
e Gerir e acompanhar as equipes responsáveis pelos serviços
gerais, definindo rotinas de trabalho, priorizando demandas,
distribuindo atividades, monitorando prazos e assegurando a
adequada execução dos serviços em escolas, unidades de
saúde, secretarias e demais órgãos municipais,
e Controlar e monitorar contratos, ordens de serviço e solicitações
de manutenção, verificando a qualidade dos serviços prestados,
avaliando necessidades de reparo, realizando vistorias técnicas
e articulando-se com fornecedores e prestadores contratados,
e Elaborar relatórios, estudos e diagnósticos técnicos,
consolidando informações sobre o estado dos prédios públicos,
condições de uso, demandas de manutenção, risco estrutural e
necessidades de intervenção, subsidiando decisões da
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
e Supervisionar os colaboradores vinculados aos equipamentos
públicos gerenciados, a exemplo de mercados, praças, terminais
rodoviários e outros;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
PE e Planejar, coordenar e executar ações de prevenção, preparação,
mitigação, resposta e recuperação frente a desastres naturais ou
tecnológicos, articulando planos de contingência, protocolos
operacionais e estratégias de proteção comunitária;
e Monitorar áreas de risco e vulnerabilidade do município,
realizando vistorias preventivas, análises de ameaças,
mapeamentos, levantamentos de campo e acionamento de
equipes em situações críticas, comunicando riscos à população
e aos órgãos competentes,
e Articular e integrar ações com órgãos municipais, estaduais,
federais e entidades da sociedade civil, participando de
operações conjuntas, comitês de crise, campanhas educativas,
treinamentos e exercícios simulados de preparação para
emergências;
e Coordenar atendimentos emergenciais e ações de resposta,
organizando equipes, controlando recursos materiais,
gerenciando abrigos temporários, registrando ocorrências,
elaborando relatórios técnicos e subsidiando decisões da gestão
municipal em situações de desastre;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
e Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Central de
Transporte, garantindo a organização, eficiência e segurança
dos serviços de deslocamento oferecidos aos usuários da
Coordenador(a) da Central de administração pública;
Transporte e Gerenciar a frota municipal, controlando escalas de motoristas,
programação de viagens, manutenção preventiva e corretiva dos
veículos, abastecimento, documentação obrigatória e
indicadores de desempenho operacional;
ud e Distribuir, priorizar e autorizar demandas de transporte,
Coordenador(a) de Proteção e Defesa
Civil
jbinete (a
beberibe
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
avaliando a pertinência dos pedidos, otimizando rotas e
assegurando a utilização racional e econômica dos veículos
oficiais, conforme normas internas e legislação aplicável;
e Manter interface com secretarias e órgãos municipais,
garantindo o fluxo adequado de informações, apresentando
relatórios quando solicitados de uso da frota, custos
operacionais e necessidades de investimentos, além de
promover o cumprimento de orientações dos órgãos de controle
interno e externo;
e Manter documentos de controle interno de veículos, motoristas,
abastecimentos, peças e despesas com manutenção, seja de
forma física ou eletrônica;
e Coordenar a equipe que integra a Central de Transporte,
primando pelo cumprimento de deveres, obrigações e
responsabilidades a cargo dos colaboradores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
Gerente de Iluminação Pública
Gerente de Máquinas e Equipamentos
e Gerenciar e acompanhar a manutenção, operação e expansão
da rede de iluminação pública, incluindo substituição de
luminárias, lâmpadas, reatores, braços, postes e demais
componentes, assegurando funcionamento adequado e
atendimento às normas técnicas;
e Planejar e supervisionar equipes e serviços de campo, definindo
rotinas de manutenção, priorizando demandas registradas pela
população, monitorando prazos, inspecionando pontos críticos e
garantindo a execução eficiente das ordens de serviço;
Controlar contratos e fornecedores de serviços de iluminação
pública, verificando qualidade das execuções, conferindo
medições, monitorando indicadores de desempenho e propondo
ajustes ou melhorias nos serviços contratados;
e Elaborar relatórios, mapas de iluminação, registros de pontos
atendidos e diagnósticos técnicos, subsidiando a tomada de
decisão da Secretaria de Infraestrutura e apoiando processos de
planejamento, transparência e atendimento aos órgãos de
controle;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
e Gerenciar, controlar e acompanhar a operação, manutenção e
disponibilização de máquinas e equipamentos pesados, como
tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caçambas,
compactadores e outros utilizados nas obras e serviços
municipais;
e Planejar e supervisionar as rotinas de manutenção preventiva e
corretiva, organizando calendários de revisão, definindo
prioridades, monitorando desempenho mecânico, avaliando
condições de uso e garantindo pronta resposta a falhas e
necessidades de reparo;
e Controlar o uso, movimentação e alocação de máquinas e
equipamentos, registrando horas trabalhadas, deslocamentos,
consumo, vistorias e solicitações, assegurando uso eficiente,
E-mã
|
www.beberibe
Gabinete
da Prefeita
ii
ss
EAR)
Beberibe
PREFEITURA
seguro e conforme as normas técnicas e operacionais da
Secretaria;
Elaborar relatórios técnicos, planilhas e pareceres sobre
condições operacionais, custos de manutenção, disponibilidade
da frota, necessidades de substituição e investimentos,
subsidiando decisões de gestão e atendendo aos órgãos de
controle;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura elou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
Gerente de Limpeza Urbana e
Resíduos Sólidos
Gerenciar os serviços de limpeza urbana, incluindo varrição,
capina, poda, remoção de entulhos, limpeza de vias e áreas
públicas, definindo rotas, equipes, cronogramas e prioridades de
atendimento;
Supervisionar a coleta e destinação de resíduos sólidos
urbanos, acompanhando a operação da coleta convencional e
seletiva, controle de transbordos, transporte, triagem e
destinação final, garantindo conformidade com a legislação
ambiental e normas sanitárias;
Monitorar e avaliar o desempenho das equipes e contratos de
limpeza urbana, verificando qualidade dos serviços,
cumprimento de metas, atendimento das ordens de serviço,
elaborando vistorias, registros e aplicando medidas corretivas
quando necessário;
Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e informações
gerenciais, consolidando dados operacionais, indicadores de
eficiência, demandas recorrentes, pontos críticos e
necessidades de investimento, subsidiando decisões da
Secretaria de Infraestrutura e atendendo órgãos de controle;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
Gerente de Controle,
Acompanhamento e Conservação de
Logradouros e Prédios Públicos
Monitorar e avaliar continuamente o estado de conservação dos
logradouros e prédios públicos municipais, realizando inspeções
técnicas, registrando não conformidades, identificando riscos e
propondo ações corretivas e preventivas,
Controlar e acompanhar a execução das atividades de
conservação e pequenos reparos, verificando atendimento das
ordens de serviço, qualidade das intervenções, cumprimento de
prazos e adequação dos materiais utilizados;
Organizar e manter atualizados registros, relatórios e mapas de
acompanhamento, consolidando informações sobre demandas,
condições das estruturas, históricos de manutenção e
indicadores de conservação dos espaços públicos;
Articular-se com as equipes operacionais, fornecedores e
demais setores da Secretaria de Infraestrutura, comunicando
necessidades identificadas, solicitando providências,
acompanhando respostas e garantindo a execução das ações
de conservação de forma integrada e eficiente;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
gabine
www.be
Gabinete
da Prefeita
»
is Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Vistoria e Operação de
Defesa Civil
Realizar e gerenciar vistorias técnicas em áreas de risco,
avaliando condições estruturais, geológicas, hidrológicas e
ambientais, identificando situações de vulnerabilidade, emitindo
registros fotográficos e relatórios para subsidiar ações da Defesa
Civil;
Planejar e executar operações de campo em situações
preventivas ou emergenciais, incluindo isolamento de áreas,
apoio à evacuação, monitoramento de eventos adversos,
distribuição de materiais de auxílio e atuação junto às equipes
de resposta;
Controlar e monitorar ocorrências registradas, organizando
informações, acompanhando protocolos operacionais, mantendo
banco de dados atualizado e garantindo fluxo de comunicação
com o Coordenador de Defesa Civil e demais órgãos envolvidos;
Articular ações com equipes operacionais, órgãos de segurança,
infraestrutura, saúde e assistência social, garantindo integração
durante operações, orientando agentes e voluntários, e
assegurando a execução de procedimentos técnicos e
operacionais de defesa civil;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
Gerente de Monitoramento e
Prevenção de Riscos e Desastres
E
Gerente de Compras, Contratos e
Fiscalização
Monitorar continuamente áreas de risco e eventos adversos,
utilizando dados climáticos, geológicos, hidrológicos e relatórios
de campo, produzindo análises técnicas para antecipar
situações de risco e subsidiar ações preventivas da Defesa Civil,
Elaborar e atualizar mapas de risco, planos de contingência e
protocolos preventivos, identificando vulnerabilidades, propondo
medidas de mitigação e estabelecendo estratégias de
preparação comunitária e institucional para desastres,
Acompanhar sistemas de alerta e de monitoramento remoto,
como pluviômetros, sensores, plataformas meteorológicas e
informações de órgãos oficiais, acionando equipes quando
necessário e comunicando situações de risco aos gestores
competentes;
Desenvolver ações educativas e preventivas junto às
comunidades vulneráveis, promovendo campanhas de
conscientização, orientações sobre redução de riscos,
treinamentos básicos e participação em exercícios simulados
organizados pela Defesa Civil;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
Gerenciar os processos de compras de bens e serviços,
incluindo a análise das necessidades da Secretaria, a
elaboração de termos de referência e outros documentos
indispensáveis às contratações públicas, bem como o
acompanhamento da cotação de preços e processos licitatórios,
sempre em conformidade com a legislação vigente e com as
normas internas;
Atuar em conjunto com a coordenação administrativo-financeiro,
lefone
E-mail
www.beberibe.ce.gov.br
Es
Gabinete | JA a.
da Prefeita (+
Beberibe
PREFEITURA
na análise e gestão dos contratos administrativos, garantindo
que as cláusulas contratuais estejam de acordo com a legislação
e as necessidades da Secretaria, além de realizar o
acompanhamento da execução do contrato, incluindo prazos,
entregas e qualidade dos serviços prestados,
e Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Infraestrutura e/ou Secretário(a)
Executivo de Infraestrutura.
e Auxiliar no controle e organização da frota municipal, realizando
registros de uso, manutenção, abastecimento, checkiists de
veículos e atualização das informações no sistema da Central de
Transporte;
e Acompanhar e registrar as solicitações de transporte,
organizando agendas, rotas, viagens, motoristas e veículos,
garantindo correta distribuição das demandas e comunicação
com as unidades solicitantes,
e Conferir documentação e condições dos veículos e motoristas,
verificando licenças, seguros, CNH, autorizações e requisitos
Assistente Técnico da Central de necessários para circulação, comunicando pendências e
Transporte providências ao setor responsável;
e Elaborar relatórios, planilhas e informações técnicas sobre uso
da frota, consumo de combustível, manutenção, deslocamentos
e demais dados operacionais, subsidiando decisões da gestão e
atendendo órgãos de controle interno e externo;
e Fazer lançamentos e registros em sistema próprio, preparando-o
para geração de informações municipais e encaminhamento aos
órgãos competentes;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Administração e/ou Secretário(a)
Executivo de Administração.
www.beberibe
Gabinete ge
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XVIL
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ai opção VINCULADOS À PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
e Auxiliar o Procurador(a) Geral na coordenação administrativa,
orçamentária e institucional da Procuradoria, assumindo a
gestão executiva das atividades internas, articulando setores,
supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando
como ordenador de despesas, quando designado;
e Auxiliar o Procurador(a) Geral no planejamento, coordenação e
supervisão das ações administrativas, financeiras e operacionais
da Procuradoria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de 'empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da
Procuradoria Geral, supervisionando a correta aplicação dos
recursos públicos, inclusive os oriundos de transferências
voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando
houver;
Procurador(a) Adjunto(a) do Município e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Procuradoria Geral;
e Representar o Procurador(a) Geral, quando designado, em
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos públicos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Procuradoria Geral;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às ações de infraestrutura;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Procurador(a) Geral.
e Organizar e coordenar a agenda diária do Procurador(a) Geral e
o expediente do gabinete, garantindo que os compromissos
sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo
entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às
atividades jurídicas;
e Oferecer suporte administrativo ao Procurador(a) Geral,
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de sl
Assessor(a) de Gabinete
encontros e audiências da Procuradoria Geral,
ail: gabine
beberibe.ce.go
Gabinete
da Prefeita
Jia; Beberibe
PREFEITURA
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Procurador(a) Geral
e as diversas áreas da Procuradoria, além de articular com a
imprensa e outros órgãos para garantir que as informações
sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente
quanto para a sociedade.
Assessorar o Procurador(a) Geral e o Procurador(a) Adjunto no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e
institucionais, organizando a rotina do gabinete, coordenando
demandas internas e externas e acompanhando o cumprimento
das metas e diretrizes da Procuradoria Geral.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Procurador(a) Geral e o Procurador(a) Adjunto.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro |
Coordenador(a) de Convênios e
Parcerias
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Procuradoria Geral, garantindo que
os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e conforme as
normas estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades,
Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Procuradoria Geral,
incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos, para
fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e
aos órgãos de controle;
Supervisionar os setores administrativos intemos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
administrativos relacionados aos recursos humanos da
Procuradoria, assegurando que o pagamento dos servidores
seja realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
Prestar auxílio ao Procurador(a) Geral ou ao Procurador(a)
Adjunto na área administrativa da Procuradoria, notadamente,
sobre pessoal, serviços, organização, controle de assiduidade,
ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos normativos
legais ou regulamentares;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Procurador(a) Geral ou ao Procurador(a) Adjunto.
Planejar, coordenar e acompanhar a formalização, execução e
prestação de contas de convênios, acordos, termos de
colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação, termos
de parceria e congêneres, assegurando conformidade com a
legislação vigente, exigências dos órgãos concedentes e normas
internas do Município;
Orientar e apoiar as unidades administrativas na elaboração de
projetos, planos de trabalho, cronogramas, relatórios de
iww.beberibe.ce.gov.br
a
Gabinete E a
da Prefeita / +
Beberibe
PREFEITURA
execução e demais documentos necessários à celebração e à
adequada gestão dos instrumentos de cooperação técnica e
financeira;
Monitorar prazos, metas, obrigações e contrapartidas previstas
nos convênios e parcerias, realizando controle de vigência,
acompanhamento de desembolsos, análise de documentos
comprobatórios e comunicação tempestiva de pendências às
áreas responsáveis;
Elaborar relatórios, análises técnicas e informações gerenciais
sobre o andamento, riscos, resultados e situação documental
dos convênios e parcerias, subsidiando decisões da
Procuradoria e colaborando com as demandas de controladoria,
órgãos de controle e concedentes;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Procurador(a) Geral ou ao Procurador(a) Adjunto.
e Gerenciar e acompanhar a tramitação administrativa e judicial
das execuções fiscais, controlando prazos, movimentações
processuais, diligências e providências necessárias, garantindo
suporte operacional às atividades dos Procuradores
responsáveis;
e Organizar, atualizar e manter o cadastro de créditos inscritos em
dívida ativa, acompanhando parcelamentos, pagamentos,
cancelamentos, prescrição intercorrente e demais ocorrências,
garantindo a integridade e fidedignidade das informações;
Gerente de Execução Fiscal e Auxiliar na instrução de processos de cobrança administrativa e
judicial, providenciando documentos, certidões, relatórios,
informações fiscais, demonstrações de débitos e demais peças
necessárias ao ajuizamento e andamento das execuções;
e Elaborar relatórios gerenciais, mapas de controle e indicadores
de desempenho da execução fiscal, fornecendo subsídios
técnicos para tomada de decisão da Procuradoria, planejamento
de ações de cobrança e atendimento a órgãos de controle
interno e externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Procurador(a) Geral ou ao Procurador(a) Adjunto.
Gabinete E SA
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
e Auxiliar o Controlador(a) e Ouvidoria Geral na coordenação
administrativa, orçamentária e institucional da Controladoria,
assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o Controlador(a) Ouvidoria Geral no planejamento,
coordenação e supervisão das ações administrativas,
financeiras e operacionais da Controladoria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos,
autorizações de pagamento, liquidação de despesas e demais
atos orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da
Controladoria e Ouvidoria Geral, supervisionando a correta
aplicação dos recursos públicos, inclusive os oriundos de
transferências voluntárias, convênios e programas
federais/estaduais, quando houver;
e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
* Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Controladoria e Ouvidoria Geral;
e Representar o Controlador(a) Geral, quando designado, em
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos públicos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Controladoria e Ouvidoria Geral;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às ações de infraestrutura;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Controlador(a) Geral.
Controlador(a) Adjunto do Município
e Receber, analisar e encaminhar às unidades competentes todas
as manifestações dos cidadãos — reclamações, denúncias,
sugestões, solicitações e elogios — assegurando retorno
: apa tempestivo ao demandante e observância dos prazos legais e
Ouvidor(a) Geral do Município po dl p eg
* Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria
Geral, promovendo mecanismos de participação social,
EE transparência, controle social e melhoria contínua dos serviços
públicos municipais;
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete Eh sap
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
e Produzir relatórios técnicos e estatísticos sobre o tratamento das
manifestações, identificando falhas, riscos, irregularidades e
oportunidades de aprimoramento, e encaminhando
recomendações à Controladoria Geral e às demais Secretarias;
* Assegurar o cumprimento das normas de integridade, ética e
transparência, monitorando o adequado funcionamento dos
canais de atendimento (presencial, telefônico e eletrônico) e
promovendo a articulação institucional entre a Ouvidoria, a
Controladoria e demais órgãos municipais;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral e o Controlador(a) Adjunto.
* Organizar e coordenar a agenda diária do Controlador(a) Geral e
o expediente do gabinete, garantindo que os compromissos
sejam cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo
entre reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às
atividades jurídicas;
e Oferecer suporte administrativo ao Controlador(a) Geral,
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Controladoria e Ouvidoria Geral;
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Controlador(a)
Assessor(a) de Gabinete Geral e as diversas áreas da Controladoria, além de articular
com a imprensa e outros órgãos para garantir que as
informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente, tanto
internamente quanto para a sociedade.
* Assessorar o Controlador(a) Geral e o Controlador(a) Adjunto no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e
institucionais, organizando a rotina do gabinete, coordenando
demandas internas e externas e acompanhando o cumprimento
das metas e diretrizes da Controladoria e Ouvidoria Geral.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral e o Controlador(a) Adjunto.
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Controladoria e Ouvidoria Geral,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do
superior sobre a execução do orçamento da Controladoria e
Coordenador(a) Administrativo- Ouvidoria Geral, incluindo receitas, despesas e a utilização de
financeiro |l recursos, para fornecer informações claras e transparentes à
gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como
recepção e protocolo, fiscalização, engenharia e demais
unidades administrativas, promovendo eficiência na gestão;
* Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos
administrativos relacionados aos recursos humanos da
Controladoria, assegurando que o pagamento dos servidores
beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
&
pod ;
pod
Beberibe
PREFEITURA
Coordenador(a) de Auditoria e Controle
Interno
seja realizado corretamente e no prazo, além de gerenciar os
processos de contratação e capacitação.
Prestar auxílio ao Controlador(a) Geral ou ao Controlador(a)
Adjunto na área administrativa da Controladoria, notadamente,
sobre pessoal, serviços, organização, controle de assiduidade,
ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos normativos
legais ou regulamentares;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral ou ao Controlador(a) Adjunto.
Planejar, coordenar e executar atividades de auditoria interna,
incluindo auditorias de conformidade, operacionais, financeiras e
de desempenho, avaliando a legalidade, legitimidade,
economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos dos
órgãos e entidades municipais;
Monitorar e avaliar a execução dos controles internos das
unidades administrativas, identificando fragilidades, riscos e
inconsistências, propondo ações de melhoria, revisões de
procedimentos, implementação de controles adicionais e
medidas corretivas;
Acompanhar e orientar processos administrativos internos,
elaborando relatórios, pareceres técnicos, recomendações e
planos de ação, garantindo que os gestores adotem
providências para correção de irregularidades e para compliance
com a legislação aplicável;
Articular-se com órgãos de controle exteno e interno,
respondendo diligências, elaborando informações e
consolidando dados, contribuindo para a transparência,
integridade pública e fortalecimento da governança, além de
promover capacitações e ações de educação interna sobre
controles e boas práticas de gestão;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral ou ao Controlador(a) Adjunto.
Gerente para Assuntos sobre Ética no
Serviço Público e Transparência
Promover, implementar e acompanhar ações de integridade,
ética e conduta no serviço público, orientando servidores sobre
normas éticas, código de conduta, conflitos de interesse e boas
práticas de comportamento institucional;
Gerenciar atividades de transparência ativa e passiva,
garantindo a atualização das informações nos portais oficiais, a
conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a
adequada resposta às demandas da sociedade, órgãos de
controle e cidadãos;
Elaborar e revisar materiais normativos e orientativos
relacionados à ética pública e transparência, como guias,
cartilhas, recomendações técnicas, manuais de integridade,
fluxos e procedimentos, apoiando a padronização das práticas
de governança;
Monitorar indicadores de integridade, transparência e conduta
funcional, analisando dados, identificando riscos éticos,
www.be je.ce.gov.br
Gabinete RR
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
propondo ações corretivas e preventivas, realizando
capacitações internas e prestando suporte à alta gestão no
fortalecimento da cultura ética e da gestão pública íntegra;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral ou ao Controlador(a) Adjunto.
Gerente de Análise de Processo,
Auditoria e Controle Interno
Realizar análise técnica e conformidade de processos
administrativos, verificando legalidade, documentação,
regularidade procedimental, aderência a normas internas e
identificação de inconsistências que demandem ajustes ou
recomendações de melhoria;
Executar e apoiar atividades de auditoria interna, incluindo
auditorias temáticas, operacionais e de conformidade, coletando
informações, examinando registros, produzindo evidências,
aplicando checklists e participando da elaboração de relatórios
de auditoria;
Monitorar o cumprimento das recomendações oriundas de
auditorias e controles internos, acompanhando planos de ação,
avaliando a adoção das medidas corretivas e verificando sua
eficácia para mitigação de riscos e aprimoramento dos
processos;
Elaborar relatórios, pareceres, análises e notas técnicas,
consolidando achados de auditorias, avaliações de risco,
diagnósticos de processos e indicadores de controle,
subsidiando decisões da Controladoria e apoiando demandas
dos órgãos de controle externo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Controlador(a) Geral ou ao Controlador(a) Adjunto.
jedpiunia
OdHQnd OjuQuijed ap aqualy
tedptuny
ODjQnd OIUQULILA OP EPUQUID
ogSezjeosts
a SOje nO) 'sesduo? ap epuqua
| euaoueuts
— SOAgENSIUNUPY SOSSII0LG 3 SJEUOpUNI
IENUBO Opejuexowy op epug1os
soaHqna SOjuaunaog
ap jenuao onnbiy op epuguas
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Gabinete be — 6)
da Prefeita ge Fr e
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 12025 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 12025 |
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE OBRAS
E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA, SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE GOVERNO,
PROCURADORIA GERAL, E CONTROLADORIA E
OUVIDORIA GERAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1- Introdução:
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão
estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na
forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais
previstas na lei de diretrizes orçamentárias;
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao
patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas;
CONSIDERANDO a exigência legal de apresentação de impacto
orçamentário-financeiro referente à mudança da estrutura administrativa, bem como do
organograma dos cargos comissionados da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E PESCA, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE GOVERNO,
PROCURADORIA GERAL E CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Art's. 16 e 17), no que se refere a
criação de cargos comissionados previstos nos anexos | a VIl anexo ao presente projeto
de lei, consideradas despesas de caráter continuado. Os valores propostos
Gabinete
da Prefeita
«s Beberibe
PREFEITURA
compreendem o pagamento de uma parcela no ano de 2025 e doze parcelas de salário
nos anos subsequentes, décimo terceiro salário, adicional de férias, encargos, dentre
outras despesas de pessoal. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e
suas respectivas vagas ocupadas, bem como a redução dos custos de pessoal
decorrente da extinção dos cargos constantes no artigo 7º deste projeto de lei.
No cumprimento das atribuições estabelecidas pela Constituição Federal, na
Lei Orgânica do Município, e demais normatização prevista no art. 16, |, da Lei da
Responsabilidade Fiscal, que regulam as atribuições do Sistema de Controle na criação,
expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa
que entra em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante e a posteriori
dos atos de gestão e, visando orientar a Administração Pública, serão abordados os
aspectos técnicos para aferição da compatibilidade das despesas e receitas.
Com a presente demanda, pretende-se fazer o levantamento financeiro a ser
despendido com a nomeação dos futuros, a fim de que não seja o ente surpreendido
com a elevação dos índices de despesas de pessoal e o equilíbrio das contas públicas.
2- Do Relatório e suas peculiaridades:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
A missão primordial do Município é promover o bem-estar da sociedade que
representa.
Para atender a esta missão, o Governo Municipal de Beberibe realiza um
conjunto de ações, dispostas no Orçamento e nas demais peças de planejamento. Para
isso, em função de fatores como o desenvolvimento local e o crescimento e
necessidades da população, essas ações criadas serão expandidas, ou mesmo,
aperfeiçoadas.
Neste interim, a elaboração do presente Relatório se apresenta como uma
medida extremamente necessária para que o gestor e seus administrados possam
planejar de forma mais apurada as decisões quanto ao número de vagas a serem
ofertadas e qual a probabilidade dessas decisões impactarem, em períodos distintos, o
equilíbrio das contas municipais.
Hl- Do Impacto Orçamentário e Financeiro:
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem previstas, fazendo
com que o Executivo faça uma proposta orçamentária mais cuidadosa e realista. O
ordenador de despesa passa a assumir maior responsabilidade, pois terá de estimar o
À di
Gabinete Eds
Beberibe
PREFEITURA
impacto orçamentário e financeiro de sua ação governamental, demonstrar a origem
de recursos para o seu custeio.
Ademais, deverá comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais, mediante a compensação pelo aumento permanente de
receita ou pela redução permanente da despesa, declarar que o aumento da despesa
tem adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA quando for o caso, e com a
LDO, bem como responder por tal afirmação.
Como se vê, as despesas geradas a partir dessas ações atendem aos
requisitos propostos: gerarão despesas correntes, derivadas de lei e execução por
período superior a dois exercícios financeiros.
Diante do que estabelece a LRF para a questão do aumento nas despesas,
duas alternativas são dadas, ambas de grande ónus político: aumento permanente de
receita ou redução permanente de despesa, com o agravante do parágrafo 30 do art.
17 que, sem deixar margem para criatividade, define o aumento permanente de receita
como o "proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição."
DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA:
Impende apresentar inicialmente para o caso em tela o comportamento da
Receita Corrente Líquida Ajustada, e da Despesa com Pessoal, referente aos exercícios
financeiros de 2022, 2023, 2024 e 2025 (2025 somente até agosto/2025), cujos dados
foram extraídos dos Relatórios da LRF, devidamente publicados no site institucional da
Prefeitura Municipal:
SA
[2023 192.102.961,02 112.003.553,86
2024 241.408.954,50 112.808.204,03
2025 267.950.15 124.913.
| VARIAÇÃO DARCLEDP EE
ANO R
2022/2023
2023/2024
2024/2025 10,99% |
As estimativas de crescimento das Receitas estão baseadas na projeção
inflacionária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária para os exercícios financeiros de
2025, 2026 e 2027.
asstnsie Ji Beberibe
PREFEITURA
No que tange a Receita Corrente Liquida Ajustada, temos que o percentual de
incremento calculado no 2º quadrimestre de 2025 atingiu 16,57%, se considerados o
mesmo período de 2024:
O DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
INCREMENTO
024 2025
JANEIRO 25.124.438,26 24.992.182,86 -132.255,40
[FEVEREIRO | | 19.838.898,57 28.236.912,64 8.398.014,07
MARÇO 15.838.567,26 23.008.552,49 7.169.985,23
ABRIL 17.727 477,07 20.063.782,78 2.336.605,71
MAIO 19.164.694,66 22.383.030,02 3.218.335,36
JUNHO 20.283.990,15 21.087.579,51| — 803.589,36
JULHO 22.610.401,15 22.931.362,46 320.961,31
AGOSTO 19.554.139,81 23.980.108,87 4.425.969,06
241.408.954,50
281.408.954,50
315.286.377,42
335.779.991,95
RC L Ajustada - Projeção para o Exercício de 2027 (*
(*) Dados extraídos da Lei Municipal Nº 1570/2025 (LDO/2026).
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS:
No tocante as despesas com Pessoal, podemos observar que o aumento real
ocorrido nos primeiros oito meses de 2025 atingiu ao percentual de 16,44%, se
considerarmos o mesmo período do ano imediatamente anterior:
INCREMENTO
Janeiro 8.167.399,12] 9.213.314,02] 1.045.914,90 12,81%
Fevereiro 9.299.81845| 8.382.055,98] -917.762,47 -9,87% |
Março 8.722.838,66 DIE DBO ando Doe Sé 25,68%
[Abril 8.799.986,58] 9.949.068,37| 1.149.081,79 13,06% |
Maio 8.891.859,33] 9.683.452,39] 791.593,06 8,90%
Junho 10.020.610,63| 14.719.573,60| 4.698.962,97 46,80%]
10.712.753,52] 11.267.757,66] 555.004,14 5,18%
8.994.607,83] 11.536.888,12| 2.542.280,29 28,26%
85.715.008,74/ 12.105.134,62 16,44%
A
Pelo exposto, considerando as projeções acima demonstradas, podemos
constatar que os gastos com pessoal ao final do exercício financeiro de 2025, sem o
impacto ora tratado, atingirá o percentual de 46,67% em relação à RCL, estando,
portanto, abaixo do limite de alerta.
DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Passemos agora a analisar o impacto orçamentário e financeiro causado em
face da criação e expansão da ação governamental vinculada a presente Lei.
Segundo estudo realizado aos anexos que compõem a presente Lei, o custo
efetivo anual imposto pela criação e preenchimento dos cargos atingirá a quantia de R$
4.316.328,80 (Quatro Milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e oito
Reais e Oitenta Centavos).
Noutra frente, a quantia anual relativo à extinção dos cargos tipificados no
artigo 7º deste projeto de lei representa o valor de R$ 1.203.035,88 (Um milhão,
duzentos e três mil, trinta e cinco Reais e Oitenta e Oito Centavos).
O NOVAESTRUTURA | | CARGOSEXTINTOS
ORGÃO [QTDE| VALOR/ANO | ORGÃO [QTDE] VALOR/ANO |
20 R$713.126,05 R$220.620,73
SEPLAF R$1.109.891,65 | SEFIN R$271.719,00
SDU R$448.615,65 | SEINFRA 16 R$178.504,29
COMUTRAN R$232.949,50 | SEPLAN R$173.069,91
S.D.A R$429.077,95 | SEDRAP R$84.534,80
SEGOV R$268.267,65 | SEGOV R$102.649,40
SEINFRA R$448.615,65 | CONTROLADORIA R$80.685,45
PROCURADORIA R$265.261,85 | PROCURADORIA R$91.252,30
CONTROLADORIA R$400.522,85
— TOTAL —
É R$4.316.328,80
Gabinete
da Prefeita
* Beberibe
PREFEITURA
DESPESA COM PESSOAL PROJETADA PARA:
+) ESTIMATIVA ANUAL DO IMPACTO FINANCEIRO | 3413.292,92
PERCENTUAL PROJETADO.
Para os exercícios subsequentes as estimativas de crescimento da Receita
Corrente Líquida, bem como das despesas com pessoal e encargos sociais estão
destacadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
281.408.954,50 » ó 47,78%
315.286.377,42 019.
335.779.991,95 790. 49,67%
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos uma evolução
conservadora da receita corrente líquida, objetivando garantir ao executivo municipal, o
cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, além de termos considerado uma redução
significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento.
Apesar da receita está evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento
conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando
encerrarmos o exercício de 2025 em respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Ainda em relação à receita corrente líquida, há de se considerar que, por
força do Inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, existem valores
significativos arrecadados pelo município que são considerados na base de cálculo da
receita e não podem ser utilizados para pagamento da folha de pessoal, gerando com
isso, um descompasso financeiro para o município quitar as obrigações decorrentes da
folha de pagamento.
Portanto, apesar da projeção de gasto com pessoal elaborada para 2025 e
exercícios subsequentes comportar a criação dos cargos evidenciados no projeto de lei,
é de fundamental importância que o gestor leve em consideração as receitas vinculadas
que integram a RCL - Receita Corrente Líquida, pois as mesmas não poderão ser
/
Gabinete or a
da Prefeita /.—
Beberibe
PREFEITURA
utilizadas para quitação da folha de pagamento de pessoal, como ocorre, por exemplo,
com os recursos do PNAE, PNATE, dentre outras, o que acaba comprometendo um
pouco a liquidez financeira do município.
Noutra frente, o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei Complementar Nº 101/2000
destaca que “a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo referido no $ 12do art. 4º, devendo seus efeitos
financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente
de receita ou pela redução permanente de despesa”.
Conforme se observa no artigo 7º do presente projeto de lei, ficam extintos a
totalidade de 83 (oitenta e três) cargos de provimento em comissão, no âmbito da
Administração Direta do Município de Beberibe.
R$1.203.035,88
Demais disso, considerando ainda o anexo de metas fiscais para 2026, a
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO aponta limite desejado para suprir o dispêndio aqui exposto:
MUNICÍPIO: BEBERIBE
LEX DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
valor Previsto para 2826
Beberibe
PREFEITURA
IV- Considerações Finais:
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Líquida e da Despesa de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Beberibe (CE) estão baseadas nos dados constantes
no Anexo | do Relatório de Gestão Fiscal, nas projeções inflacionárias previstas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2025 e 2026, acrescidos
ainda de percentual de crescimento da Folha de pagamento, mediante a inclusão de
novas legislações municipais publicadas recentemente, e demais variações nos
vencimentos dos servidores municipais.
Ademais, restou comprovado que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO do exercício corrente, bem
como dos exercícios de 2026 e 2027, conforme Artigo 4º e 17 da Lei Complementar
101/2000, uma vez que estas estão lastreadas pelo aumento permanente da Receita
Corrente Municipal (Receitas Primárias).
T 224265.339,34
241.016.674,90
-16.751.335,56
g 5.616.014,57
22.958. 321,16
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada ocorrerá mediante
a utilização de recursos decorrentes do aumento permanente da Receita Corrente, já
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e 2026,
bem como pela redução permanente da despesa, mediante a EXTINÇÃO DE CARGOS,
não mais preenchidos.
As metas fiscais previstas para o exercício financeiro de 2025 não serão
afetadas, uma vez que a fonte de recurso utilizada para o custeio das despesas com a
implantação e manutenção do programa (despesas primárias) ocorrerá mediante a
redução permanente de despesas correntes, também primárias, e com o aumento
constante das receitas primárias, não alterando os resultados primário e nominal.
asstineto als Beberibe
PREFEITURA
Por fim, resta considerar que a despesa ora tratada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
LOA 2025 (LEI MUNICIPAL Nº. 1.544, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dotação para Pessoal e Encargos Sociais (LOA/2025) 144.750.497,71
PROJEÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL PARA 2025. 134.467.165,69
LDO/2025
(ea)
Art. 51 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em
2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de Lei, observados os limites e as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com ditame constitucional oriundo
do art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei do Orçamento para o exercício financeiro de 2025.
PPA 2022/2025 (LEI MUNICIPAL Nº 1.367, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Informo que a despesa majorada ultrapassa o exercício financeiro de 2025,
portanto ela será consignada nas Leis Orçamentárias dos exercícios de 2026 e 2027.
Beberibe (CE), em 26 de Novembro de 2025.
A
Antônio Carlos'Alves de Lima
Secretário Múnicipal de Finanças
Gabinete is
Beberibe
PREFEITURA
DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS
INCISO Il, ARTIGO 16, LC 101/2000
No uso das atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso
Il, do art.16 da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesa, DECLARAMOS existir adequação orçamentária e financeira
para atender o presente objeto, cuja despesa será empenhada nas dotações
orçamentárias respectivas e correlacionadas com as unidades gestoras e orçamentárias
coerentes com cada efetivação.
A referida despesa está adequada a Lei Orçamentária Anual, compatível
ainda com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Atribui-se um custo estimado de folha após a efetivação dos concursados,
nos termos do estudo do impacto financeiro, e metodologia de projeção os valores
conforme a seguir demonstrado:
281.408.954,50 134.467.165,69 47,18%
mms a 315.286.377,42 153.019.881,50
| 2027 (N/A 335.779.991,95 166.790.710,0 49,67%
EB
SECRETARIA DE GOVERNO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANTONIO LUCIANO TEIXEIRA IZIDORIO BRUNO APOLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO
Denis Beberibe
PREFEITURA
Projeto de Lei
Complementar
Estrutura Administrativa —
Poder Executivo
Secretaria de Administração — SEAD — Secretaria de Planejamento e Finanças
— SEPLAF -— Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano — SDU -—
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca - SDA - Secretaria de
Infraestrutura — SEINFRA - Secretaria de Governo - SEGOV - Procuradoria
Geral - PROGER - Controladoria e Ouvidoria Geral - COGER
Gabinete JA su
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
a
Exmo. Sr. Presidente,
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: )
à pa Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos
/ QUO e (Mg à presença de Vossas Excelências com o fito de encaminhar a
essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei
Complementar, em anexo, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
Data: 61H 12045 ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA DE CARGOS
COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS,
SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO,
MENSAGEM 0481, à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E PESCA,
2025 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DE
BEBERIBE/CE, 26 DE i | GOVERNO, PROCURADORIA GERAL E CONTROLADORIA E
NOVEMBRO DE 20; k | OUVIDORIA GERAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
EM ” PROVIDÊNCIAS".
Exmos. Senhores Vereadores,
A presente proposta visa modernizar e racionalizar a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, garantindo maior eficiência na gestão pública e alinhamento às diretrizes constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A reestruturação dos cargos comissionados se dá em
consonância com as necessidades atuais da administração municipal, com o objetivo de reforçar a capacidade
técnica e gerencial das secretarias e órgãos da Prefeitura, especialmente em áreas estratégicas como Secretaria de
Administração, Secretaria de Planejamento e Finanças, Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano, Secretaria
de Desenvolvimento Agrário e Pesca, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral, e
Controladoria e Ouvidoria Geral.
Enfatize-se que a estrutura administrativa originária do Poder Executivo remonta do ano de 2009,
criada através da Lei Municipal nº 973, de 06 de março de 2009, tendo se passado mais de 16 (dezesseis) anos de
vigência do diploma legal, revelando-se, portanto, defasada frente às profundas transformações ocorridas na
Administração Pública ao longo dos últimos anos. Ademais, é evidente a necessidade, a partir da nova conjuntura
administrativa e de expansão de serviços, e das novas circunstâncias jurídico-políticas, econômica e social, os
aperfeiçoamentos e as mudanças para adaptação às realidades administrativas atuais.
Desde então, o Município vivenciou um aumento significativo na demanda por políticas públicas, com
a ampliação dos serviços prestados à população, criação de novas unidades de atendimento, modernização de
espaços de atendimento, seja dos servidores públicos, seja da população em geral, fortalecimento de políticas
intersetoriais e introdução de novas tecnologias de gestão. Esse processo de expansão exige uma estrutura de
pessoal mais adequada e responsiva, especialmente em áreas como relações institucionais, planejamento e gestão
financeira e de pessoal, desenvolvimento urbano, desenvolvimento agrário, infraestrutura, transporte e mobilidade
urbana.
Importante destacar que o redesenho dos cargos busca melhorar a governança, ampliar a
capacidade de entrega de políticas públicas e otimizar os recursos humanos, observando critérios de economicidade
e transparência. Os novos cargos comissionados ora propostos atendem às exigências legais, especialmente no que
se refere à natureza das funções de direção, chefia e assessoramento, conforme jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas.
ds
Gabinete JA a.
da Prefeita ,. —
Beberibe
PREFEITURA
A proposta também não representa aumento indevido de despesas, pois está acompanhada do
estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, em conformidade com o art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei Complementar.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEIT IPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000