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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id8207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada U Arquivado por aprovação final
2025-12-11 Proposição aprovada U Aprovado em Regime de Urgência. Encaminhe-se para sansão. Arquive-se
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2025-12-11 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T20:25:43.691698-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-11T20:15:56.940129-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de 
BEBERIBE 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n 
Loteamento Planalto! Beberibe/CE 
CEP.: 62.840-000 
Fone/Fax: (85) 3338.1022 / 3338.1045 
CNPJ n. 73.525.198/0001-09 
E-Mail: contatoPcmbeberibe.ce.gov br 
PROJETO DE LEI N. 044/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
P'L 
f Sti)E.NI 
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
COM BASE NA INFLAÇÃO ACUMULADA PELO IPCA REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 10-A, II, da 
Lei Orgânica do Município de Beberibe/CE, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais do Poder Executivo, exclusivamente para fins de preservação do poder 
aquisitivo, aplicando-se o índice de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), 
correspondente à inflação apurada pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — 
IPCA no período de 30 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Art. 2°. O percentual de 4,46% será aplicado sobre os subsídios atualmente vigentes, 
observados os limites remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem 
como demais normas constitucionais e legais pertinentes. 
Art. 3°. A recomposição de que trata esta Lei não constitui aumento real, destinando-se 
exclusivamente à atualização monetária, será implementada a partir de 10 de janeiro de 2026 e 
observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir 
de 1° de janeiro de 2026. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Beberibe, 11 de dezembro de 2025. 
eii)~
Amarítio Ayre Martins 
Vice-Presidente 
Francisco Rebouças Lima 
Presidente 
Projeto de Lei 044/202511 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
• Cdmara Municipal de 
BEBERIBE 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
lom 
Maria Elizâniela de Olanda Silva Natanael Santos da Silva 
Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n 
Loteamento Planalto1 Beberibe/CE 
CEP.: 62.840-000 
Fone/Fax: (85) 3338.1022 / 3338.1045 
CNPJ n. 73.525.198/0001-09 
E-Mail: contatoPcmbeberibe.ce.gov.br 
28 Vice-Presidente 10 Secretário 
, 
Roberval Torres Sombra Antônio Francisco da Silva 
2° Secretário 3° Secretário 
Projeto de Lei 044/202512 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 

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