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Gabinete
da Prefeita
nado Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: uu, [filo Jean
Data: 081 Ms 20
MENSAGEM Nº. 01/2026
BEBERIBE/CE, 05 DE JANEIRO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que trata da adequação dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ao Salário Mínimo Nacional, que passou de R$ 1.518,00 (um mil,
quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), após a publicação do Decreto
Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que temos
pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados ainda em janeiro de 2026.
Dessarte, considerando a legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente
matéria em regime de URGÊNCIA.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO
PREFEIT
Á QUEIROZ ROCHA
UNICIPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
Gabinete
da Prefeita
nado Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº. OO 1. ,2026
«uvADO EM ts Piza AUTORIZA A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS PAGOS
do à AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA
E a QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica autorizada a adequação dos vencimentos pagos aos servidores públicos municipais, efetivos ou
comissionados, que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, passando a vigorar o piso municipal
de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 05 de janeiro de 2026.
]
Hb
MICHELE CARIELLO (e K QUEIROZ ROCHA
PREFEITA CIPAL
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
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