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GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02212/2024-1 RBOS 1
PARECER PRÉVIO Nº 246/2025
PROCESSO N.º: 02212/2024-1
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: Município de Beberibe
EXERCÍCIO: 2023
RESPONSÁVEL: Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha
ADVOGADA: Rafaela Jucá Holanda (OAB/CE nº 28.166)
RELATORA: Conselheira Onélia Leite
SESSÃO DO PLENO VIRTUAL DE 08 A 12 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO. DESAPROVAÇÃO. DESPESA COM
PESSOAL. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE 54%.
RECOMENDAÇÕES.
1. A extrapolação do limite de despesas com pessoal
constitui fundamento suficiente para a desaprovação
das contas, sem prejuízo das recomendações
cabíveis para o retorno à regularidade fiscal e para o
aperfeiçoamento dos controles contábeis e da
transparência das informações prestadas.
Prestação de Contas de Governo desaprovada e
considerada Irregular. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de
Beberibe, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da senhora Michele Cariello de Sá
Queiroz Rocha, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da
Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995
(LOTCE);
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de
votos, emitir parecer prévio pela sua DESAPROVAÇÃO, considerando-a Irregulares, submetendoa ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
RECOMENDAR à atual Gestão que:
a) Busque pelo aperfeiçoamento e qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados, visando à
melhoria dos resultados nas faixas do IEGM;
b) Implemente procedimentos de controle interno mais robustos, a fim de prevenir inconsistências
semelhantes em exercícios futuros, garantindo assim maior confiabilidade e transparência nos
registros orçamentários e contábeis;
c) Implemente medidas de acompanhamento dos gastos com pessoal para cumprir o disposto no art.
15 da Lei Complementar nº 178/2021 e evitar a superação do limite estabelecido no art. 20, inciso
III, alínea "b", da LRF;
GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02212/2024-1 RBOS 2
d) Proceda o devido registro do Sistema de Informações Municipais (SIM) e Relatório de Gestão
Fiscal (RGF), para que retratem, com fidedignidade, as despesas, garantindo transparência e
confiabilidade das informações contábeis;
e) Intensifique a cobrança da dívida ativa a fim de recuperar os créditos, evitar sua prescrição e
possibilitar a aplicação dos recursos em políticas públicas.
f) Aprimore os controles internos para garantir que os registros contábeis sigam rigorosamente os
padrões definidos;
g) Acompanhe, de forma diligente e contínua, a execução orçamentária, com o objetivo de
assegurar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, priorizando o equilíbrio financeiro e adotando as medidas preconizadas
no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando pertinentes;
h) Envide esforços para criar um normativo municipal com o objetivo de regulamentar a Lei nº
13.460/2017;
i) Proceda com maior atenção e fidedignidade ao registro de dados e informações nos
demonstrativos fiscais e nos balancetes do Sistema de Informações Municipais (SIM); e
j) Adote medidas com o objetivo de informar os dados de consignações e repasses do INSS no SIM
em conformidade com as instruções contidas nos Manuais do SIM, específicos para cada exercício.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes do presente parecer.
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz
Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de
Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de
Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-geral José Aécio Vasconcelos Filho
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno – Virtual Ordinária de 08 a 12 de dezembro de 2025.
Conselheira Onélia Maria Moreira Leite de Santana
RELATORA
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