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materia nº 246/2025

Tipo Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Número / Ano 246 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a prestação de contas de governo, referente ao ano de 2023 de responsabilidade da Sra. Michelle Carrielo Queiroz
native_id8326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuída as comissões.
2026-02-05 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio as comissões

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GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02212/2024-1 RBOS 1
PARECER PRÉVIO Nº 246/2025
PROCESSO N.º: 02212/2024-1
ESPÉCIE PROCESSUAL: Prestação de Contas de Governo
ENTE FEDERATIVO: Município de Beberibe
EXERCÍCIO: 2023
RESPONSÁVEL: Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha
ADVOGADA: Rafaela Jucá Holanda (OAB/CE nº 28.166)
RELATORA: Conselheira Onélia Leite
SESSÃO DO PLENO VIRTUAL DE 08 A 12 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GOVERNO. DESAPROVAÇÃO. DESPESA COM 
PESSOAL. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE 54%. 
RECOMENDAÇÕES.
1. A extrapolação do limite de despesas com pessoal 
constitui fundamento suficiente para a desaprovação 
das contas, sem prejuízo das recomendações 
cabíveis para o retorno à regularidade fiscal e para o 
aperfeiçoamento dos controles contábeis e da 
transparência das informações prestadas.
Prestação de Contas de Governo desaprovada e 
considerada Irregular. Recomendações.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas de Governo do Município de 
Beberibe, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da senhora Michele Cariello de Sá 
Queiroz Rocha, e com fundamento no art. 71, inciso I, da Constituição Federal, art. 78, inciso I, da 
Constituição Estadual e art. 1º, inciso III, combinado com art. 42-A da Lei nº 12.509/1995 
(LOTCE);
RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de 
votos, emitir parecer prévio pela sua DESAPROVAÇÃO, considerando-a Irregulares, submetendo￾a ao julgamento da Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados.
RECOMENDAR à atual Gestão que: 
a) Busque pelo aperfeiçoamento e qualidade dos produtos e serviços públicos ofertados, visando à 
melhoria dos resultados nas faixas do IEGM;
b) Implemente procedimentos de controle interno mais robustos, a fim de prevenir inconsistências 
semelhantes em exercícios futuros, garantindo assim maior confiabilidade e transparência nos 
registros orçamentários e contábeis;
c) Implemente medidas de acompanhamento dos gastos com pessoal para cumprir o disposto no art. 
15 da Lei Complementar nº 178/2021 e evitar a superação do limite estabelecido no art. 20, inciso 
III, alínea "b", da LRF;
GAB. DA CONS. ONÉLIA LEITE
Gabinete da Conselheira Onélia Leite – Processo n.º 02212/2024-1 RBOS 2
d) Proceda o devido registro do Sistema de Informações Municipais (SIM) e Relatório de Gestão 
Fiscal (RGF), para que retratem, com fidedignidade, as despesas, garantindo transparência e 
confiabilidade das informações contábeis;
e) Intensifique a cobrança da dívida ativa a fim de recuperar os créditos, evitar sua prescrição e 
possibilitar a aplicação dos recursos em políticas públicas. 
f) Aprimore os controles internos para garantir que os registros contábeis sigam rigorosamente os 
padrões definidos;
g) Acompanhe, de forma diligente e contínua, a execução orçamentária, com o objetivo de 
assegurar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, priorizando o equilíbrio financeiro e adotando as medidas preconizadas 
no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando pertinentes;
h) Envide esforços para criar um normativo municipal com o objetivo de regulamentar a Lei nº 
13.460/2017;
i) Proceda com maior atenção e fidedignidade ao registro de dados e informações nos 
demonstrativos fiscais e nos balancetes do Sistema de Informações Municipais (SIM); e
j) Adote medidas com o objetivo de informar os dados de consignações e repasses do INSS no SIM 
em conformidade com as instruções contidas nos Manuais do SIM, específicos para cada exercício.
Tudo nos termos do Relatório e Voto, partes integrantes do presente parecer. 
Presidente da Sessão: Conselheiro Rholden Botelho de Queiroz
Participaram da votação: Conselheiros Soraia Thomaz Dias Victor, José Valdomiro Távora de 
Castro Júnior, Edilberto Carlos Pontes Lima, Patrícia Lúcia Mendes Saboya, Ernesto Saboia de 
Figueiredo Júnior e Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-geral José Aécio Vasconcelos Filho 
Transcreva-se, cumpra-se e publique-se.
Fortaleza, Sessão do Pleno – Virtual Ordinária de 08 a 12 de dezembro de 2025. 
Conselheira Onélia Maria Moreira Leite de Santana
RELATORA

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