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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera o §4 do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe do período de licença por interesse particular no Município de Beberibe na forma que indica.
native_id8327

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada S Aprovado. Promulgue-se. Arquive-se.
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2 turno
2026-02-12 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-12 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para apreciação do regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T19:57:26.746359-03:00 Aprovado 15 0 0
2026-02-12T19:38:17.849142-03:00 Aprovado em 1º Turno 14 0 0
2026-02-12T19:31:01.460525-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de 
BEBERIBE 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n 1 
Loteamento Planalto Beberibe 1 
Beberibe/CE 
CEP: 62.840-000 1 Beberibe/CE 
CNPJ n. 73.525.198/0001-09 
E-mail: _ontato@cmbeberibe.ce.gov.br 
PROJETO DE EMENDA A LÊI ORGÂNCIA N. 00 1 /2026 
cogRA MuNiCIPAL DE BEBIRIDE 
APROVA EM1` TURN 12, / a4.3094-
Altera o §4 do art. 17 da Lei Orgânica do 
Município, que dispõe do período de licença por 
interesse particular no Município de Beberibe 
na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVA no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento na Lei Orgânica do Município, que exige voto favorável de 2/3 (dois terços) de 
seus membros e dois turnos de votação com o interstício de 10 dias para aprovação de 
emendas a lei Orgânica, propõe o seguinte PROJETO: 
Art. 12 Fica alterado o §4 do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe do período de 
licença por interesse particular no Município de Beberibe na forma que indica. 
Art. 17° " 
§ O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura na função de 
Secretário, de licença gestante, licença por interesse particular ou por motivo 
de doença que seja igual ou ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias. " 
Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 12 DE FEVEREIRO 
DE 2026. 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
(amara Municipal de 
BEBERIBE 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n 1 
Loteamento Planalto Beberibe 1 
Beberibe/CE 
CEP: 62.840-000 1 Beberibe/CE 
CNPJ n. 73.525.198/0001-09 
E-mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br 
Francisco Rebouças ima Amarilio Ayres Martins 
Presidente 12 Vice-Presidente 
Maria Elizângela de Olanda Silva Natanael Santos da Silva 
2° Vice-Presidente 12 Secretário 
ÇLMÁLI fd/-
Roberval Torres Sombra 
22 Secretário 
oin d 
Antônio Francisco da Silva 
32 Secretário 
www.cmbeberibe.ce.gov.br 

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