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Câmara Municipal de
BEBERIBE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n 1
Loteamento Planalto Beberibe 1
Beberibe/CE
CEP: 62.840-000 1 Beberibe/CE
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-mail: _ontato@cmbeberibe.ce.gov.br
PROJETO DE EMENDA A LÊI ORGÂNCIA N. 00 1 /2026
cogRA MuNiCIPAL DE BEBIRIDE
APROVA EM1` TURN 12, / a4.3094-
Altera o §4 do art. 17 da Lei Orgânica do
Município, que dispõe do período de licença por
interesse particular no Município de Beberibe
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVA no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Orgânica do Município, que exige voto favorável de 2/3 (dois terços) de
seus membros e dois turnos de votação com o interstício de 10 dias para aprovação de
emendas a lei Orgânica, propõe o seguinte PROJETO:
Art. 12 Fica alterado o §4 do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que dispõe do período de
licença por interesse particular no Município de Beberibe na forma que indica.
Art. 17° "
§ O suplente será convocado no caso de vaga, de investidura na função de
Secretário, de licença gestante, licença por interesse particular ou por motivo
de doença que seja igual ou ultrapasse a 120 (cento e vinte) dias. "
Art.22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 12 DE FEVEREIRO
DE 2026.
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(amara Municipal de
BEBERIBE
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Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n 1
Loteamento Planalto Beberibe 1
Beberibe/CE
CEP: 62.840-000 1 Beberibe/CE
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br
Francisco Rebouças ima Amarilio Ayres Martins
Presidente 12 Vice-Presidente
Maria Elizângela de Olanda Silva Natanael Santos da Silva
2° Vice-Presidente 12 Secretário
ÇLMÁLI fd/-
Roberval Torres Sombra
22 Secretário
oin d
Antônio Francisco da Silva
32 Secretário
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