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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera o Anexo II da Lei Complementar n. 16, de 01 de fevereiro de 2017, que trata da tabela de vencimentos em classes e níveis dos Agentes de Trânsito e Transporte, e dá outras providências.
native_id8351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões U
2026-02-19 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T19:56:59.625096-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Gabinete 
da Prefeita 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. /2026 
Beberibe 
PREFEITURA 
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 01 DE 
FEVEREIRO DE 2017, QUE TRATA DA TABELA DE 
VENCIMENTOS EM CLASSES E NÍVEIS DOS AGENTES DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO 
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 16, de 01 de fevereiro de 2017 (Tabela de Vencimentos em 
Classes e Níveis), que passa vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1° de março de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 
partir de 1° de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D RIBE/CE, em 12 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE 
ENVIAD90.0r7MCNICAS 
EM￾PRESIDENTÉ 
MICHELE CARIELLO SÁ QUEIROZ ROCHA 
PREFEIT U IPAL 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 —2180 - 8101 
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 
Gabinete 
da Prefeita Beberibe 
PREFEITURA 
ANEXO ÚNICO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 
TABELA DE VENCIMENTOS EM CLASSES E NíVEIS (EM R$) 
CLAS 
SES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX 
1.623, 1.705, 1.790, 1.879, 1,973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, A 91 11 36 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 
1.705, 1.790, 1.879, 1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, B 11 36 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72 
C 
_ 
1.790, 
36 
1.879, 
88 
1.973, 
87 
2.072, 
57 
2.176, 
20 
2.285, 
00 
2.399, 
26 
2.519, 
22 
2.645, 
18 
2.777, 
44 
2.916, 
31 
3.062, 
13 
3.215, 
23 
3.376, 
00 
3.544, 
80 
3.722, 
04 
3.908, 
13 
4.103, 
55 
4.308, 
72 
4.524, 
15 
_. 
1.879, 1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, 4.524, 4.750, D 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72 15 37 
1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, 4.524, 4.750, 4.987, E 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72 15 37 88 
Gabinete 
da Prefeita 
ESTIMATIVA' DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO. fig 0 -2026 J 
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTAM - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO 
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 F 21 A 
LEI COMPLEMENTAR nP, 101/2000, 'r----' ," 
PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL ENCAMiNHAUA 
SINDSERV, NOS TERMOS DA CAMPANKA SALARIAL 
2026. 
1-• introdução: 
• 
Trata-se -de :relatório de caráter informativo, com o objetivo 
de apresentar estudo do impacto- orçamentário e financeiro no que tano 
aos itens colacionados no Ofício N2 001/2026 CIRCULAR, encaminhado 
Sindicato dos SeryidoreS. Municipais , d.e Beberibe, cujo pauta assim sv 
demonstra: 
A refetia de Ileberibe 
1'4ielME - CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCIA 
I
Aststto; Apresou ("-tolcs de l'repostos' de H.(:;),114Nte Salarial (.1. 11111).iii . In; ..:01s1 ri id
....... ..__.. . . .. ,. .... .__ . . ... 
sl Recilpet:11n, das per(IliN hnfuritik (Ites nutt(winçoe:; 11e ‘:(.12:', i : 1.1: i(, !'',
(Lei 1.0271201(1) Rufa Proft; i0(,::s, Mo1(/ri$1(15 e Set,r.t.11-ári(vi IT::'.;coltiren;; -
• Demais Categorias -- Requate Saiiirial de (1126% (índice Tr(.7A/111(.41) para os 
.prolIssionnia lotados nasSeerctinitis de Assistdocia Social, Saíid.e, Atintinisdeneiio., Agentes' (10 
Transito e demais categorias. 
No cumpriment das atriL 1' 
Federal, na Lei Organica do Mun1c..14:i0, e (Jcii, 
no art. 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal, que regulam 
J 
Gabinete 
da Prefeita 
atribuições - do Sistema de Controle na criação, expansão e 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de cieG. 
que entra em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante 
e a posteriori dos atos de gestão e, visando orientar a AdministrJn,:ãc 
Pública, serão abordados . os: aspectos técnicos para aferição da 
compatibilidade das despesas e'rereítas. 
Com a presente demanda, pretende-se fazer o levantamento 
financeiro a ser despendido com o reajuste salarial em foco, a fim de 
que hão seja o ente surpreendido com a elevação dos índices de despesas 
de pessoal e o equilíbrio das contas públicas, 
2- Do Relatório e suas peculiaridades: 
De acordo com. a, Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes. 
A missão primordial do Município é promover o bem-est, 
sociedade que representa, 
Para atender a esta missão, o Governo. Municipal de Beberibe 
realiza um conjunto de ações, dispostas no Orçamento e nas demais peças 
de planejamento. Para isso, em função de fatores como o desenvolvimento 
local e o. crescimento e necessidades da população, essas ações crie 
serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas. 
Neste :ínterim, a elaboração do 
como .uma medida extremamente necessária . para que o gestor e ocos 
administrados possam planejar de -forma tais apurada 35 decisões quanto 
ao número de vagas a serem ofertadas e dual a probabilidade dessas 
decisões impactarem, em períodos distintos, o equilíbrio das contas 
municipais. 
III- Do Impacto Orçamentário e Financeiro: 
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem prev....s us, 
fazendo com que o Executivo faça- uma proposta orçamentária mais 
cuidadosa e realista. O ordenador de despesa passa a assumir maior 
responsabilidade, pois terá de estimar o impacto orçamentário !e 
financeiro de sua ação governamental, demonstrar a origem de recursds 
para o seu custeio. 
Gabinete 
da Prefeita 
Ademais, deverá Comprovar que a despesa criadaTeu aumentada não 
afetará as metas de resultados fiscais, mediante a compensação pelo 
aumento. permanente de receita 'ou pala redução permanente da despesa, 
declarar que o aumento da daspasa tem adequação com a LOA e 
compatibilidade com o RPA ',quando for o caso, e com a LDO, bem ww 
responder por tal afirmaç1o. 
Como se vè, as despesas geradas a partir dessas ações atendem 
aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, 'derivadas: de lei 
e exttução por período superior a dois exercícios financ'eiro's. • 
Diante do que estabelece a LRF para a questão do aumento nas 
despesas, duas alternativas* são dadas, ambas de grande ónus político: 
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, 
agravante do parágrafo 30 da ant. 17 que, sem deixar margem 
criatividade, define o aumento permanente de receita 
"proveniente da elevação: de: aliduotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação da. contr±buição,Y1
'As estimativas de crescimento. dás. Receitas estão baseadas na 
projeção . inflacionária prevista na teí de. Diretrizes Orçamentária para 
os exercícios financeiros de 2026. 
R C L AJUSTADA 2025. 292.917.601,31 
PROJE'ÇÃ'O RCL 'PARA 2016 296;043.546,87 
PROMOO'RCL PARÁ 2027 315;2'86.377,42 
PROUE00-RCL PARA 2028 335.779.991,95 
No tocante as despesas com Pessoal, em análise dJs dJC.m 
estampados no Relatório de Gestão Fiscal foi possível atestar que 
despesa de pessoal atingiu a cifra de R$ 137 milhões de Reais, cto- -,» 
ao percentual da. 45„..7.7% estando, portanto, abaixo do Limite de 
Alerta. • 
2- DAS DESPESAS,COM .PESSOAL 
. 
-R -C L AJUSTADA 
GASTO COM 
PESSOAL PERCENTUAL 
LIMITE DE ALERTA 
- 48,60% 
LIMITE LEGAL. . 
54,00% 
293 .MILHÕES 137 MILHÕES • 46.,77% 142 MILHÕES:. 158 .MILHOES 
Gabinete 
da Prefeita 
PREFEITURA 
Passemos agora a analisar o impacto orçamentário e financeiro 
causado em face da criação e expansão da ação governamental vinculau 
presente Lei: 
# Denmin Categorias — Reajuate Salarial de ,26')/0 (índice 11',(A/IME) para
prof onni lotados nas Secretarias de Assiatêneia oem.I, Saiide, Administração, Âgellr,R de 
'Rins ito e demais categorim. 
MUNICÍPIO: BEBERIBE 
FOLHA DE PAGAMENTO (EFETIVOS) 
QTDE NATUREZA DA DESPESA 
FOLHA 
BRUTA 
ATUAL 
REAJUSTE 
APLICADO 
IMPACTO 
FINANCEIRO 
FOPAG 
CAPESB 
19% 
IMPACIO 
MENSAL 
149 ,;.EFETIVOS. • SALÁRIO MÍNIMO '226,182,00 241,517,14 15.335,14 2,913,68 18.248,821 
1023 EFETIVOS • OUTROS SALÁRIOS 4,433,215.12 4,622,070,08 188,854,96 35.882,44 224.737,41 , 
TOTAL 4.659.397,12 4.863,.587,22 204,190,10 38.796,12 242.986,2? 
VALOR-ANUAL (12 MESES) 2,915.834M 
(+) .1/3 FÉRIAS 80.99S,,) 1 i
(+) 132 SALÁRIO
TOTAL ANUAL (Com 3,/3 de Férias e 139 SALÁRIO)
Segundo estudo realizado, o custo efetivo anual imposto pela 
criação e preenchimento dos,. cargos via concurso público, estima-se em 
R$ 3.239.816,..31 (Três MIAMes, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos 
e Dezesseis Reais e Trinta- e Um Centavos). 
A netddolcgia de 'cálculo levou em consideração o quantita ivo 
de servidores que- recebiam até um salário mínimo (R$ 1,518,22) para os 
quais d. índica de real:Lista aplicado foi da :6,7.4, 
Para o demais .servidores, conforme destacado no oficio em tela, 
aplicou-se o índice deA,26%, cOnsiderando ainda a alíquota patronal do 
RPPS de 19%. 
Como bem se observa .no parágrafo 22 do artigo 17 (J 
Complementar N 2 101/2000, "D despesa criado ou aumentada não 
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 12- do ar't, 
42, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser 
compensados peLo aumento permanente de receita ou peta redução 
permanente de despesa". 
Gabinete 
da Prefeita 
PREFEITURA 
Demais disso, Odtmot Atestar que a desPOS,a -aumentada não 
afetará. as metas de resultados fiscais previstas na LDO do exercício 
corrente:, bem como dos exercícios. de 2027 e 2028, conforme Artigo 4P e 
17 da. Lei Complementar 101/2000, uma vez que estas estão lastre.
pela aumento permanente da Receita Corrente Municipal fR cH 
Primárias). 
MUNICIPIO: BERERIOE 
LEI DE DIRETA/2ES ORÇAMENTARIA% 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
mARGem DE EXPANSÀO DAS DESPESAS DORIOATORTAS DE CARAiCA CONTINWADO 
. EM:Wel° . , FINANC£IRO , . ...., . DE; 2.026 - 
CVENT:05 V.01.0r PrevIsto pari 2026 
Auelento PerNanente da Roteltd 
(-) Tranoffirêmans coabutuclows 
TranAftraocial no N6Vp:FUNDEU 
't ./6$ ,CO 
2.551.000,00 
.1) G.432.30-0,00 . 
ii-mr; "Iir..c-rtzb - (X31) . P4111: - ------- .- ---- 
Saldo liailIti'd0 dl Miwgem Orut4 ZIVI. j 
Unvw:, DOCC 
!. ...il you rrAds pop PPP 
Margem 1.quida de Uxpamão de DOCC (V) . 
"-...- 
_ 
3.798,85S,DiJ 
0,W,) 
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.(III-Iv) 3.798,fis5,n 
%DNILsNw.r.4,,,,,w.ld..d.lz,.,,,.1,,, p,,w,,.,N.,Io,.,10,.w.à~,.,,.3,,,,, ,-s.o,Iv:),.7;,,s., n 
-,1303fRitIC-M, CPI ONU O»., 
( I ' 
..._.4 "lb￾xitnelii enrie'4 e SJ Cwiroz Petkl 
Igel'iltfi !Mie Mti.. 
DESPESA .COM PESSOAL -PROJEÇÃO PARA 2026 • I 
DE5PESA.COM.PESSOAL - exercício,de 2025 136.536.618;00 
i+VIMPA'CIOVRÇAME.NTARID•E::FINANCEIRD 3.239.816,000 
( :).'DESPESA COINOPESSOAL A.CONSIDERAR • • 131776A34,00 
RECEITA CORRENTE 'LfCM f DA AJUSTADA - 2025 296,043.000,00 ! 
!PERCENTUAL PROJETADO 
.... 
47,21 %1 
Gabinete 
da Prefeita 
PPFPFITLJ R/ 
IV- Considerações Finais: 
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Líquida e cia 
Despesa de Pessoal da Prefeitura Municipal de Beberibe (CE) eYã -
baseadas nos dados constantes no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal, 
nas ,:projeções inflaCipnJriaS. previstas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2026 e 2027, não 
acrescidos de percentual de crescimento da Folha de pagamento, mediante 
a inclusão de novas legislações municipais publicadas recentemente, e 
demais variações nos vencimentos dos servidores municipais. 
Ademais, restou comprovado que a despesa criadã ou ali~n 
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LOC 
exercício corrente, ben como 'dos exercícios de 2026 e 2027, conforme 
Artigo. 4 e 17 da Lei'tomplementar 101/2000, uma vez que estas estão 
lastreadas pelo aumento: permanente da Receita Corrente Municipal 
(Receitas Primárias). 
As metas fiscais previstas para o oxerci H Li f ia , ' ÇÁ.
não serão afetadas, uma vez que a fonte de recurso utilizada para o 
custeio das despesas com a implantação e manutenção 'do • progcnama 
(despesas primárias) ocorrerá mediante o aumento constante das receitas 
primárias, não alterando os resultados primário e, 'nominal, 
Por fira, resta, considerar • que a despesa ora tratada tem 
adequação orçamentária financeira com a Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretr 
Orçamentárias: 
LOA 2026 (LEI MUNICIPAL N°. 1,583, de 23 de Outubro de 2025,1 
Dotação para Pessoal e Encargos Sociais (:LOA/2026) 185,5.91.327,00
LDO 2026 CUI214,1,CIPALmw. 1.510 j06_21. .21N2i$2_9_1_2025). 
CD.0,/. Z025 
ALt. 32 O , J Leíligotivo 
élteivi pUblico,j, 
COfic(jd.'1- vA1tei9c,w3, p,•n;$;swil arAuvado ÇI i CÁ-it kelt( àc.) .
0:5 e na rcu.v,w (14 Lkr, 
. 1 • ,, 
le.i1)1)01150, 
Beberibe (CE), em 21 de Janeiro de 2026. 
Antônio Carlos Alves de Lima 
SECRETARIA MUN IPAL DE FINANÇAS 
Gabinete 
da Prefeita 
MENSAGEM N°. 08/2026 
BEBERIBE/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 
Exmo. Senhor Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Beberibe 
PREFEITURA 
ORDEM DE PROTOCOLO 
Funcionário: 
Data: J(J vj .9()2G 
Ao cumprimentá-los cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de 
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei Complementar, em anexo, que "Altera o Anexo II 
da Lei Complementar n° 16, de 01 de fevereiro de 2017, que trata da Tabela de Vencimentos em Classes e Níveis dos 
Agentes de Trânsito e Transporte, e dá outras providências". 
Por esta proposição, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, a categoria terá reajuste salarial de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com fundamento no art. 37, inc. X, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, recompondo-se a inflação acumulada para o período de 2025, apurada pelo índice IPCA/IBGE. 
Busca-se proporcionar aos servidores públicos a valorização de suas remunerações, bem como 
almeja-se atrair e estimular a permanência no município dos profissionais de alto nível de qualificação, 
compatibilizando as remunerações com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos 
constantes dessa proposta. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que temos 
pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados. Dessarte, considerando a 
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este 
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei Complementar. 
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular 
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
MICHELE CARIELL DE SÁ QUEIROZ ROCHA 
PREFEI MUNICIPAL 
A Sua Excelência 
Francisco Rebouças Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe 
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n° 
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 

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