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da Prefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. /2026
Beberibe
PREFEITURA
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2017, QUE TRATA DA TABELA DE
VENCIMENTOS EM CLASSES E NÍVEIS DOS AGENTES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1° Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n° 16, de 01 de fevereiro de 2017 (Tabela de Vencimentos em
Classes e Níveis), que passa vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1° de março de 2026, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1° de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D RIBE/CE, em 12 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
ENVIAD90.0r7MCNICAS
EMPRESIDENTÉ
MICHELE CARIELLO SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEIT U IPAL
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 —2180 - 8101
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
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da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
ANEXO ÚNICO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
TABELA DE VENCIMENTOS EM CLASSES E NíVEIS (EM R$)
CLAS
SES I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX
1.623, 1.705, 1.790, 1.879, 1,973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, A 91 11 36 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55
1.705, 1.790, 1.879, 1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, B 11 36 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72
C
_
1.790,
36
1.879,
88
1.973,
87
2.072,
57
2.176,
20
2.285,
00
2.399,
26
2.519,
22
2.645,
18
2.777,
44
2.916,
31
3.062,
13
3.215,
23
3.376,
00
3.544,
80
3.722,
04
3.908,
13
4.103,
55
4.308,
72
4.524,
15
_.
1.879, 1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, 4.524, 4.750, D 88 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72 15 37
1.973, 2.072, 2.176, 2.285, 2.399, 2.519, 2.645, 2.777, 2.916, 3.062, 3.215, 3.376, 3.544, 3.722, 3.908, 4.103, 4.308, 4.524, 4.750, 4.987, E 87 57 20 00 26 22 18 44 31 13 23 00 80 04 13 55 72 15 37 88
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ESTIMATIVA' DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO. fig 0 -2026 J
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTAM - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 F 21 A
LEI COMPLEMENTAR nP, 101/2000, 'r----' ,"
PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL ENCAMiNHAUA
SINDSERV, NOS TERMOS DA CAMPANKA SALARIAL
2026.
1-• introdução:
•
Trata-se -de :relatório de caráter informativo, com o objetivo
de apresentar estudo do impacto- orçamentário e financeiro no que tano
aos itens colacionados no Ofício N2 001/2026 CIRCULAR, encaminhado
Sindicato dos SeryidoreS. Municipais , d.e Beberibe, cujo pauta assim sv
demonstra:
A refetia de Ileberibe
1'4ielME - CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCIA
I
Aststto; Apresou ("-tolcs de l'repostos' de H.(:;),114Nte Salarial (.1. 11111).iii . In; ..:01s1 ri id
....... ..__.. . . .. ,. .... .__ . . ...
sl Recilpet:11n, das per(IliN hnfuritik (Ites nutt(winçoe:; 11e ‘:(.12:', i : 1.1: i(, !'',
(Lei 1.0271201(1) Rufa Proft; i0(,::s, Mo1(/ri$1(15 e Set,r.t.11-ári(vi IT::'.;coltiren;; -
• Demais Categorias -- Requate Saiiirial de (1126% (índice Tr(.7A/111(.41) para os
.prolIssionnia lotados nasSeerctinitis de Assistdocia Social, Saíid.e, Atintinisdeneiio., Agentes' (10
Transito e demais categorias.
No cumpriment das atriL 1'
Federal, na Lei Organica do Mun1c..14:i0, e (Jcii,
no art. 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal, que regulam
J
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atribuições - do Sistema de Controle na criação, expansão e
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de cieG.
que entra em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante
e a posteriori dos atos de gestão e, visando orientar a AdministrJn,:ãc
Pública, serão abordados . os: aspectos técnicos para aferição da
compatibilidade das despesas e'rereítas.
Com a presente demanda, pretende-se fazer o levantamento
financeiro a ser despendido com o reajuste salarial em foco, a fim de
que hão seja o ente surpreendido com a elevação dos índices de despesas
de pessoal e o equilíbrio das contas públicas,
2- Do Relatório e suas peculiaridades:
De acordo com. a, Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
A missão primordial do Município é promover o bem-est,
sociedade que representa,
Para atender a esta missão, o Governo. Municipal de Beberibe
realiza um conjunto de ações, dispostas no Orçamento e nas demais peças
de planejamento. Para isso, em função de fatores como o desenvolvimento
local e o. crescimento e necessidades da população, essas ações crie
serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas.
Neste :ínterim, a elaboração do
como .uma medida extremamente necessária . para que o gestor e ocos
administrados possam planejar de -forma tais apurada 35 decisões quanto
ao número de vagas a serem ofertadas e dual a probabilidade dessas
decisões impactarem, em períodos distintos, o equilíbrio das contas
municipais.
III- Do Impacto Orçamentário e Financeiro:
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem prev....s us,
fazendo com que o Executivo faça- uma proposta orçamentária mais
cuidadosa e realista. O ordenador de despesa passa a assumir maior
responsabilidade, pois terá de estimar o impacto orçamentário !e
financeiro de sua ação governamental, demonstrar a origem de recursds
para o seu custeio.
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Ademais, deverá Comprovar que a despesa criadaTeu aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais, mediante a compensação pelo
aumento. permanente de receita 'ou pala redução permanente da despesa,
declarar que o aumento da daspasa tem adequação com a LOA e
compatibilidade com o RPA ',quando for o caso, e com a LDO, bem ww
responder por tal afirmaç1o.
Como se vè, as despesas geradas a partir dessas ações atendem
aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, 'derivadas: de lei
e exttução por período superior a dois exercícios financ'eiro's. •
Diante do que estabelece a LRF para a questão do aumento nas
despesas, duas alternativas* são dadas, ambas de grande ónus político:
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa,
agravante do parágrafo 30 da ant. 17 que, sem deixar margem
criatividade, define o aumento permanente de receita
"proveniente da elevação: de: aliduotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação da. contr±buição,Y1
'As estimativas de crescimento. dás. Receitas estão baseadas na
projeção . inflacionária prevista na teí de. Diretrizes Orçamentária para
os exercícios financeiros de 2026.
R C L AJUSTADA 2025. 292.917.601,31
PROJE'ÇÃ'O RCL 'PARA 2016 296;043.546,87
PROMOO'RCL PARÁ 2027 315;2'86.377,42
PROUE00-RCL PARA 2028 335.779.991,95
No tocante as despesas com Pessoal, em análise dJs dJC.m
estampados no Relatório de Gestão Fiscal foi possível atestar que
despesa de pessoal atingiu a cifra de R$ 137 milhões de Reais, cto- -,»
ao percentual da. 45„..7.7% estando, portanto, abaixo do Limite de
Alerta. •
2- DAS DESPESAS,COM .PESSOAL
.
-R -C L AJUSTADA
GASTO COM
PESSOAL PERCENTUAL
LIMITE DE ALERTA
- 48,60%
LIMITE LEGAL. .
54,00%
293 .MILHÕES 137 MILHÕES • 46.,77% 142 MILHÕES:. 158 .MILHOES
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Passemos agora a analisar o impacto orçamentário e financeiro
causado em face da criação e expansão da ação governamental vinculau
presente Lei:
# Denmin Categorias — Reajuate Salarial de ,26')/0 (índice 11',(A/IME) para
prof onni lotados nas Secretarias de Assiatêneia oem.I, Saiide, Administração, Âgellr,R de
'Rins ito e demais categorim.
MUNICÍPIO: BEBERIBE
FOLHA DE PAGAMENTO (EFETIVOS)
QTDE NATUREZA DA DESPESA
FOLHA
BRUTA
ATUAL
REAJUSTE
APLICADO
IMPACTO
FINANCEIRO
FOPAG
CAPESB
19%
IMPACIO
MENSAL
149 ,;.EFETIVOS. • SALÁRIO MÍNIMO '226,182,00 241,517,14 15.335,14 2,913,68 18.248,821
1023 EFETIVOS • OUTROS SALÁRIOS 4,433,215.12 4,622,070,08 188,854,96 35.882,44 224.737,41 ,
TOTAL 4.659.397,12 4.863,.587,22 204,190,10 38.796,12 242.986,2?
VALOR-ANUAL (12 MESES) 2,915.834M
(+) .1/3 FÉRIAS 80.99S,,) 1 i
(+) 132 SALÁRIO
TOTAL ANUAL (Com 3,/3 de Férias e 139 SALÁRIO)
Segundo estudo realizado, o custo efetivo anual imposto pela
criação e preenchimento dos,. cargos via concurso público, estima-se em
R$ 3.239.816,..31 (Três MIAMes, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos
e Dezesseis Reais e Trinta- e Um Centavos).
A netddolcgia de 'cálculo levou em consideração o quantita ivo
de servidores que- recebiam até um salário mínimo (R$ 1,518,22) para os
quais d. índica de real:Lista aplicado foi da :6,7.4,
Para o demais .servidores, conforme destacado no oficio em tela,
aplicou-se o índice deA,26%, cOnsiderando ainda a alíquota patronal do
RPPS de 19%.
Como bem se observa .no parágrafo 22 do artigo 17 (J
Complementar N 2 101/2000, "D despesa criado ou aumentada não
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 12- do ar't,
42, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser
compensados peLo aumento permanente de receita ou peta redução
permanente de despesa".
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Demais disso, Odtmot Atestar que a desPOS,a -aumentada não
afetará. as metas de resultados fiscais previstas na LDO do exercício
corrente:, bem como dos exercícios. de 2027 e 2028, conforme Artigo 4P e
17 da. Lei Complementar 101/2000, uma vez que estas estão lastre.
pela aumento permanente da Receita Corrente Municipal fR cH
Primárias).
MUNICIPIO: BERERIOE
LEI DE DIRETA/2ES ORÇAMENTARIA%
ANEXO DE METAS FISCAIS
mARGem DE EXPANSÀO DAS DESPESAS DORIOATORTAS DE CARAiCA CONTINWADO
. EM:Wel° . , FINANC£IRO , . ...., . DE; 2.026 -
CVENT:05 V.01.0r PrevIsto pari 2026
Auelento PerNanente da Roteltd
(-) Tranoffirêmans coabutuclows
TranAftraocial no N6Vp:FUNDEU
't ./6$ ,CO
2.551.000,00
.1) G.432.30-0,00 .
ii-mr; "Iir..c-rtzb - (X31) . P4111: - ------- .- ----
Saldo liailIti'd0 dl Miwgem Orut4 ZIVI. j
Unvw:, DOCC
!. ...il you rrAds pop PPP
Margem 1.quida de Uxpamão de DOCC (V) .
"-...-
_
3.798,85S,DiJ
0,W,)
- -.
.(III-Iv) 3.798,fis5,n
%DNILsNw.r.4,,,,,w.ld..d.lz,.,,,.1,,, p,,w,,.,N.,Io,.,10,.w.à~,.,,.3,,,,, ,-s.o,Iv:),.7;,,s., n
-,1303fRitIC-M, CPI ONU O».,
( I '
..._.4 "lbxitnelii enrie'4 e SJ Cwiroz Petkl
Igel'iltfi !Mie Mti..
DESPESA .COM PESSOAL -PROJEÇÃO PARA 2026 • I
DE5PESA.COM.PESSOAL - exercício,de 2025 136.536.618;00
i+VIMPA'CIOVRÇAME.NTARID•E::FINANCEIRD 3.239.816,000
( :).'DESPESA COINOPESSOAL A.CONSIDERAR • • 131776A34,00
RECEITA CORRENTE 'LfCM f DA AJUSTADA - 2025 296,043.000,00 !
!PERCENTUAL PROJETADO
....
47,21 %1
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da Prefeita
PPFPFITLJ R/
IV- Considerações Finais:
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Líquida e cia
Despesa de Pessoal da Prefeitura Municipal de Beberibe (CE) eYã -
baseadas nos dados constantes no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal,
nas ,:projeções inflaCipnJriaS. previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2026 e 2027, não
acrescidos de percentual de crescimento da Folha de pagamento, mediante
a inclusão de novas legislações municipais publicadas recentemente, e
demais variações nos vencimentos dos servidores municipais.
Ademais, restou comprovado que a despesa criadã ou ali~n
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LOC
exercício corrente, ben como 'dos exercícios de 2026 e 2027, conforme
Artigo. 4 e 17 da Lei'tomplementar 101/2000, uma vez que estas estão
lastreadas pelo aumento: permanente da Receita Corrente Municipal
(Receitas Primárias).
As metas fiscais previstas para o oxerci H Li f ia , ' ÇÁ.
não serão afetadas, uma vez que a fonte de recurso utilizada para o
custeio das despesas com a implantação e manutenção 'do • progcnama
(despesas primárias) ocorrerá mediante o aumento constante das receitas
primárias, não alterando os resultados primário e, 'nominal,
Por fira, resta, considerar • que a despesa ora tratada tem
adequação orçamentária financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretr
Orçamentárias:
LOA 2026 (LEI MUNICIPAL N°. 1,583, de 23 de Outubro de 2025,1
Dotação para Pessoal e Encargos Sociais (:LOA/2026) 185,5.91.327,00
LDO 2026 CUI214,1,CIPALmw. 1.510 j06_21. .21N2i$2_9_1_2025).
CD.0,/. Z025
ALt. 32 O , J Leíligotivo
élteivi pUblico,j,
COfic(jd.'1- vA1tei9c,w3, p,•n;$;swil arAuvado ÇI i CÁ-it kelt( àc.) .
0:5 e na rcu.v,w (14 Lkr,
. 1 • ,,
le.i1)1)01150,
Beberibe (CE), em 21 de Janeiro de 2026.
Antônio Carlos Alves de Lima
SECRETARIA MUN IPAL DE FINANÇAS
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MENSAGEM N°. 08/2026
BEBERIBE/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário:
Data: J(J vj .9()2G
Ao cumprimentá-los cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei Complementar, em anexo, que "Altera o Anexo II
da Lei Complementar n° 16, de 01 de fevereiro de 2017, que trata da Tabela de Vencimentos em Classes e Níveis dos
Agentes de Trânsito e Transporte, e dá outras providências".
Por esta proposição, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, a categoria terá reajuste salarial de
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com fundamento no art. 37, inc. X, da Constituição da República
Federativa do Brasil, recompondo-se a inflação acumulada para o período de 2025, apurada pelo índice IPCA/IBGE.
Busca-se proporcionar aos servidores públicos a valorização de suas remunerações, bem como
almeja-se atrair e estimular a permanência no município dos profissionais de alto nível de qualificação,
compatibilizando as remunerações com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos
constantes dessa proposta.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que temos
pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados. Dessarte, considerando a
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei Complementar.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELL DE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEI MUNICIPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n°
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br
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