Gabinete
da Prefeita
PROJETO DE LEI N°. /2026
Beberibe
PREFEITURA
REAJUSTA OS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Lei n° 583, de 15 de fevereiro de 2000 (Tabela de Vencimentos dos servidores
das Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), Atividade de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
(TAF) e Atividades Auxiliares de Saúde (ATS)), que passa vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2° Fica alterado o Anexo VI da Lei n° 583, de 15 de fevereiro de 2000 (Tabela Vencimental das categorias
funcionais Atividade de Nível Superior (ANS)), que passa a vigorar em conformidade com o Anexo II desta Lei.
Art. 3° Fica modificado o Anexo VII da Lei n° 1.027, de 26 de março de 2010, em especial a Tabela Vencimental da
Categoria Funcional "Atividade Educacional Complementar", que passa a vigorar conforme o Anexo III, parte
integrante desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de março de 2026, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de
fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBE/CE, em 12 de fevereiro de 2026.
MICHELE CARIELLO D A QUEIROZ ROCHA
CAMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
ENVIADO AS C MISSO
) EM
PRESIDENTE
PREFEITA PAL
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ANEXO I
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VI - A que se refere ao art. 5° da Lei n° 583 de 15 fevereiro de 2000.
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO
Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização — TAF
Atividades Auxiliares de Saúde — ATS
REFERÊNCIA VENCIMENTO
(EM R$) REFERÊNCIA VENCIMENTO
(EM R$)
1 1.336,49 26 4.524,19
2 1.402,81 27 4.750,41
3 1.472,94 28 4.987,92
4 1.546,57 29 5.237,31
5 1.623,91 30 5.499,18
6 1.705,13 31 5.774,13
7 1.790,37 32 6.062,85
8 1.879,89 33 6.365,99
9 1.973,89 34 6.684,28
10 2.072,57 35 7.018,50
11 2.176,22 36 7.355,16
12 2.285,01 37 7.737,91
13 2.399,27 38 8.124,80
14 2.519,23 39 8.530,96
15 2.645,19 40 8.957,58
16 2.777,46 41 9.405,48
17 2.916,33 42 9.875,74
18 3.062,15 43 10.369,53
19 3.215,26 44 10.888,01
20 3.376,02 45 11.432,41
21 3.544,82 46 12.003,98
22 3.722,06 47 12.604,23
23 3.908,17 48 13.234,45
24 4.103,58 49 13.896,15
25 4.308,75 50 14.590,97
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ANEXO II
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VI - A que se refere ao art. 10 da Lei n° 583, de 15 fevereiro de 2000.
Atividades de Nível Superior
REFERÊNCIA VENCIMENTO
(EM R$) REFERÊNCIA VENCIMENTO
(EM R$)
1 2.608,29 26 8.622,34
2 2.738,71 27 8.837,91
3 2.875,68 28 9.058,86
4 3.019,45 29 9.285,32
5 3.170,43 30 9.517,45
6 3.328,93 31 9.755,41
7 3.495,38 32 9.999,27
8 3.670,17 33 10.249,27
9 3.853,66 34 10.505,52
10 4.046,34 35 10.768,11
11 4.248,65 36 11.037,32
12 4.461,09 37 11.313,26
13 4.684,15 38 11.594,79
14 4.918,34 39 11.886,00
15 5.164,26 40 12.183,13
16 5.422,48 41 12.487,23
17 5.693,61 42 12.799,92
18 5.978,30 43 13.119,93
19 6.277,19 44 13.447,92
20 6.591,05 45 13.784,11
21 6.920,60 46 14.128,71
22 7.266,56 47 14.481,90
23 7.629,99 48 14.844,07
24 8.011,44 49 15.215,05
25 8.412,03 50 15.595,48
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ANEXO III
PREFEITURA
ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL N° 1.027, DE 26 DE MARÇO DE 2010
TABELA VENCIMENTAL DA CATEGORIA FUNCIONAL "ATIVIDADE EDUCACIONAL COMPLEMENTAR"
Nb/EL
VENCIME
NTAL
VENCIMENTOS / POSIÇÕES VENCIMENTAIS (EM R$)
NVG
N43 N44 N45 N46 N47 N48 N49 N50 - - - - - -
5.451,24 5.519,38 5.588,38 5.658,23 5.728,95 5.800,57 5.873,07 5.946,49 - - - -
N29 N30 N31 N32 N33 N34 N35 N36 N37 N38 N39 N40 N41 N42
4.581,05 4.638,31 4.696,29 4.755,00 4.814,43 4.874,61 4.935,54 4.997,23 5.059,71 5.122,95 5.186,99 5.251,83 5.317,47 5.383,94
N15 N16 N17 N18 N19 N20 N21 N22 N23 N24 N25 N26 N27 N28
3.242,13 3.323,18 3.406,26 3.491,42 3.578,70 3.668,17 3.759,88 3.853,87 3.950,21 4.048,97 4.150,19 4.253,95 4.360,30 4.469,30
N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14
2.294,54 2.351,91 2.410,70 2.470,97 2.532,75 2.596,06 2.660,97 2.727,49 2.795,68 2.865,57 2.937,20 3.010,63 3.085,90 3.163,05
NVM
N43 N44 N45 - - - - - - - - - - -
4.581,05 4.695,56 4.812,95 - - - - - - - - -
N29 N30 N31 N32 N33 N34 N35 N36 N37 N38 N39 N40 N41 N42
3.242,13 3.323,18 3.406,26 3.491,42 3.578,70 3.668,17 3.759,88 3.853,87 3.950,21 4.048,97 4.150,19 4.253,95 4.360,30 4.469,30
N15 N16 N17 N18 N19 N20 N21 N22 N23 N24 N25 N26 N27 N28
2.294,54 2.351,91 2.410,70 2.470,97 2.532,75 2.596,06 2.660,97 2.727,49 2.795,68 2.865,57 2.937,20 3.010,63 3.085,90 3.163,05
N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14
1.623,91 1.664,51 1.706,12 1.748,77 1.792,49 1.837,31 1.883,24 1.930,32 1.978,58 2.028,04 2.078,75 2.130,71 2.183,99 2.238,58
Gabinete
da Prefeita
P R I' FEITUR
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NP (')1/2026
1- Introdução:
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA
LEI COMPLEMENTAR n 2 101/2000, REFERENTE A
PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL ENCAMINHADA PELO
SINDSERV, NOS TERMOS DA CAMPANHA SALARIAL
2026.
Trata-se de -relatório de caráter informativo, com o objetv
de apresentar estudo do impacto- orçamentário e financeiro no que Lane
aos itens colacionados no Ofício N,2 001/2026 CIRCULAR, encaminhadoi pelo
Sindicato dos Servidores : Municipais de Beberibe, cujo pauta assim se
demonstra:
)11(..11'11 110 i:!(12.6 ,/k i
A Prefolin de Ileheribe
N1.1(.1.1.EL.1 CA.I:t1E1,1.,() DE ;.;Á. ()lJEM(Y7, 110C11A
Awsnitio;Ap..4..!.setita(AodeProitwitfisdeR.enjirdeS:d2ri.11
. . .
R.eempei•nçâo dus perdns stdu vinis das netw( .ak:Oes de '',02.2 da lei di) i'ÇA.:R da lLI t io
1,02-n201(J) para Profe&;orks, . Mowisins
• Demitis CategOrias Reníaste hfli)tl de ‘1,7,(i'Yn (índice IPCA/1.11(.i1, ) ;n1E1
prolissionni8 Finados Ila;; SecreKit in de Al,..'iii4Lènein Soeial„ ,n'ide, Acho inigtrAçáo,
Trânsito e demais onte!..1,orim.
No cumprimento das atribuições estabelecidas pela Consti-edç c
Federal, na Lei Orgânica do Município, e demais normatizaçoes previ t.as
no art. 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal, que regulam as
Gabinete
da Prefeita
atribuições do Sistema de Controle na- criação, expansão
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de des es.ú
que entra2em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante
e a posteriori dos atos de gestão é, visando orientar a Administração
Públíca, serão abordados ._ os aspectos técnicos para aferição da
compatibilidade das despesas e-re.c.eítas.
Com a presente demanda, pretende-se 'Fazer'
Financeiro a ser despendido com o reajuste salarial em íoco, a Li r
que não seja o ente surpreendido com a elevação dos índices de despesaç
de pessoal e o equilíbrio das contas públicas.
2-00 Relatório e suas peculiaridades:
De acordo coa, a. Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentar -
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos Jo:is
subsequentes.
A. missâo primordial do Município é promover o bem-estar da
sociedade, que represente.
Pará atender a esta missão, o Governo Municipal de Bubcr-'
realiza um conjunto de ações, dispostas no Orçamento e .nas dçrmn
de planejamento. Para isso, em -função de fat:ores como o jus,2 .—
local e o crescimento e necessidades da população, essas ações ci‘ J(i.
serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas.
neste .i.nter'in, a elaboração da presente Relatório se apresenta
como wio nedíde 'extremamente necessárie ...para que o. gestor e seus
administrados: possam planejar de forma .mais apurada as decisões quarto
ao número de, vagas- a serem ofertadas e dual a probabilidade dessas
decisões impactarem, em períodos distintos, o equilíbrio das Cd:11.
municipais.
III- Do Impacto Orçamentário e Financeiro:
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem previstas,
fazendo com que o Executivo faça • uma proposta orçamentária ruis
cuidadosa e realista. O ordenador de despesa passa a assumir rwli r
responsabilidade, pois terá de estimar o impacto orçamentária
financeiro de sa ação governamental, Jemw,s ay
para o seu custeio.
Gabinete
da Prefeita Wkr',0 4;02' 1 1!.•:
PR PFVrLJ RÃ
Ademais, deverá comprovar que a despesa criada -ou aumentada nau
afetará as metas de resultados fiscais, mediante a compensação ;w1c
aumento permanente de receita ou pela redução permanente da de,:4)e•
declarar que o aumento da -despesa tem adequação com a LOA e
compatibilidade com o PP A Auando for o caso, e com a LDO, bem como
responder por tal afirmação. •
Como se vê, as despesas geradas a partir dessas acb".es atendem
aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, derivadas de lei
e execução por período superior a dois exercícios financeiros.
Diante do que estabelece a LRF par-a a questão do du
despesas, duas alternativas são dadas, ambas de grande ónus nolítixo:
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, com o
agravante do parágrafo 30 .rra art. 17 que, sem deixar margem para
criatividade, define o aumento permanente de receita como o
"proveniente da elevação d.e .anduotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou. contribuição."
As estimativas de crescimento das Receitas estão bw:nad;Is
projeção inflacionária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária
os exercícios financeiros de 2026,
R C 1. AJUSTADA 2025 292.917.601,11
PROJEÇÃO RCL PARA 2026 296.043.546,87
PROJEÇÃO RCL PARA 2027 315.286.377,42
PROJEÇÃO RCL PARA 202S 335.779.991 ,
No tocante as despesas com Pessoa:, em análi.se
estampados no Relatório de Gestão . Fiscal foi possível atestar que a
despesa de pessoal :atingiu a cifra de R$.137 milhões de Reais; chegando
ao percentual de 46,17% da RÇt, estando, portanto, abaixo do Limite de
Alerta.
R .0 L AJUSTADA
293MR:1-IÕES ,
2 - DAS DESPESAS COM PESSOAL
GASTO COM
PESSOAL
137NAILHÕES
'PERCENTUAL
46,77%
LIMITE DE ALERTA LIMITE LEGAL
48,60% 54,00%
142 MILHÕES: 158 MILtiOLS
Gabinete
da Prefeita
Passemos agora a analisar o'impacto orçamentário e financeiro
causado em fade da criação e.expansão da ação governamental --vinculadal a
presente Lei:
~do Categorias — Relkillate 811arlaI de 4,2(i% (índice IPCAffOGE) para (1,.:
prof oniá Iola dos um Secretarias de Assikaêpeia Social, Saúde, Ádinirliatraeào, Agelacs
TuAllgàoed(mm itegcwiw;,
MUNICÍPIO: BEBERIBE
FOLHA OE PAGAMENTO (EFETIVOS)
OTDE ;NAIRIREZA,MOESPESA
FOLHA
BRUTA
ARIAL
•REAJUSTE
APLICADO .
ImPAC:F° ' 'FINANCEIRO :
FOPAG
CAPESB ; 19% IMPACTO
MENSAL
149 EFETIVOS • SALÁRIO MÍNIMO 226.182,00 241.517,14 15.335,14 2.913,68 1E, 248 ('.,
1023 EFETIVOS • OUTROS SALÁRIOS 4.433.215,12 4,622.070,08 188.854,96 35.882 44
204,190,101 38.796,12
:::, ' '
TOTAL 4.659.397,12 4.863.587,22 2.;.
VALOR ANUAL (12 MESES) 2 915 d; ; 1 ,
. 4+) 1/3 FÉRIAS ,
i
80.995!,41
• .".(+), 1•32SALÁRIO, • 242.986,22
TOTAL ANUAL (Com ./3 de Párias e 13P- SALÁRIO)
Segundo estudo realizado, o custo efetivo anual imposto pela
criação e preenchimento dos:. cargos via concurso público, estima-se em
R$ 3.239.816,31 (Três Milhões, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos
e Dezesseis Reais e Trinta. e Um Centavos).
A netadologia de cálculo levou em consideração o quantitativo
de servidores que receÈiab até um salário rdníme {R$ Z..518),0.0) para os
quais o indico de reajuste aplicadb foi de 0.27-8%...
Para o demais servidores, conforme destacado no ofício em teia,
aplicou-se o índice de 4,26%, considerando ainda a alíquota paton :
RPPS de 19%..
Como bem se observa .rlo parágrafo 22 do _artigo 17 da Lei
Complementar ,N 101/2000., 'fki despesa criada ou aumentada não afetard è?.5
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12 do art.
42, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser
compensados peLo aumento permanente de receita ou peLa redeço
permanente de despesa".
Gabinete
da Prefeita
PREFEITURA
Demais disso, Pódemo's atestar que a 'despesa aumentada não
afetará AS metas de resultados fiscais previstas na LDO do exercÁcic)
corrente bem como dos exercícios de 2027 e 2028, conforme Artuo
17 da. Lei Complementar 101/2000, - uma vez que estas estão lastrea s
pelo aumento permanente da Receita Corrente Municipal (Recei s
Primárias).
muniCIRID; DERMOS
LSI DE DIRSTRUES ORÇAMUNTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÀO DAS DESPESAS OeR/OATORDSS ig tARAiER CDOINUADO
. . Exerw,ipox,c.sNcinao DE: 2026
_..
. ' • aVeotbs • •
..
Vale PravIsto paca 1026
...:,
Aawento Perwaoente da Receito
(-) TradaferiowLas CombÁltuciomais
(-) Traaeferbociao ao NOVO FUNDED
12,7$5,355,(10
2.554.00O3C0
o,432.500,C3
Saldo rÁmal do Aumento Petmoneete de Receita (11
Raducãe Perm'anentÁ de D‘soetle (ir')
1:1;14.1190 - ppm ., (1S1) - 04,ISL
SalOO ãíliaado da ifiit.gem nrufj 'ávç --
Uovar, DOCC
LOydS DOCC prJdus ppr PPP
N -RTOwn ---_
. ----_-__------- ---)- --
Líquida de fixpao sA0 -._..„_de DOCC (v) — ft 3 111-I,v
______
--- .-
..,
3,79a,a55,00
_. . .. . ._
J.758.g5.,,cw
0, eu
P,W.‘
FeNTS; iNietr.a. Upec, Uoltrads itec.pcinulval, eftlellu.t?.Municipal tic II êlmtlibe, Dala h ent5. o.11,XI4iNS: 10:32
.,....,...2Att.ÇRfil5-0., om Eb/iWOiS,
s }, i •
,,' •;.1 i',
itid)io CnrielTil/\,.. S:i Cleirh ,e.tha
l'Atigitta !me] Ige.
DÇSPESA COM P,ROdE00 PARA 2026
DESPESA COM PESSOAL - éierercIo.tie 2025
(+) IMPA'CTOORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
(.) DESPESA COM PESSOAL A CONSIDERAR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - 2025
IPERCENTUAL PROJETADO
136.536.618,00
,; •••
3.239.816,000
139.776.1":.i 4,00
296.0113 .ano,
47,21 %
trota0"o para Pessoal e Encargos Sociais (:L04/2026)
Gabinete
da Prefeita
IV- Considerações Finais:
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Liquidae 41a
Despesa de Pessoal da Prefeitura. • Municipal de Beberibe (CE) estão
baseadas nos dados constantes no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal,
nas - -projeções inflaçientriaS "revistas na Lei de DirotH7eç
Orçamentárias para os exercícios. financeiros de 2.026 e 2027, rao
acrescidos de percentual de crescimento da Folha de pagamento, med t-n
a inclusão de novas legislações municipais publicadas recentemente,
demais variações nos vencimentos dos servidores municipais.
Ademais, restou comprovado que a despesa criada ou aumentada
não -. afetará as metas- de resultados fiscais previstas na LDO do
exercício corrente, .bem. como dos exercícios de 2026 e 2027, conforme
Artigo 4R e 17 da Lei .Complementar 101/2000, uma vez que estas es
lastreadas pelo aumento permanente da Receita Corrente Mo
(Receitas Primárias).
As metas fiscais previstas para o exercido financeiro ce
não serão afetadas, uma vez que a fonte- de, returso utilizada para .o
custeio das despesas tom a implantação. e manutenção do programa
(despesas- primárias). ocorrerá mediante tr..aumento constante das receitas
primárias;, não alterando os resultados primário e nominal.
Por .fim, resta considerar que a despesa ora tratada tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o :PIano Plurianual e com a Lei de Diretries
Orçamentárias:
LOA 2025 fl.-EI MUNICIPAL N.°. 1,583, de 23,d .Outubro. 2025.)
„
U5,521.327,20
LDO 2026 (LEI MUNICIPAL N°. 1.570 DE 06 DE JUNHO DE 2025L
LDO/ 2025
(...)
Ari, 32 o rxnete., o e LeoZgofivri ,,j4 ;
dterm eL•tiuture - ,isicite, rui:diz:ar oFiltemaws Púbricos, (:(itriqn. 1,:ii foinult,;Uir;ii)
coto:oder von(ugen$,•admAir pupso,31- ovade> tAk ts,iVákw4elli)i)O 10:11CTIIIY0,4 .1.10. Int, krtà,, N5tv:.;(10
limites e ar rt.twatz
Beberibe (CE), em 21 de Janeiro de 2026.
Antônio Carlos lves de Lima
SECRETARIA MUN IPAL DE FINANÇAS
Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM N°. 07/2026
BEBERIBE/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário:
Data: o2 oz,I.G
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Reajusta os vencimentos
pagos aos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências".
Por esta proposição, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, as carreiras de Nível Médio,
Fundamental e Superior deste Executivo municipal terão reajuste salarial de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por
cento), com base no art. 37, inc. X, da Constituição da República Federativa do Brasil, recompondo-se a inflação
acumulada para o período de 2025, apurada pelo índice IPCA/IBGE.
Em igual medida, pretende-se atualizar os vencimentos previstos no Anexo VII da Lei n° 1.027, de
26 de março de 2010, em especial a Tabela Vencimental da Categoria Funcional "Atividade Educacional
Complementar".
Busca-se proporcionar aos servidores públicos a valorização de suas remunerações, bem como
almeja-se atrair e estimular a permanência no município dos profissionais de alto nível de qualificação,
compatibilizando as remunerações com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos
constantes dessa proposta.
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que temos
pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados. Dessarte, considerando a
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Pres ente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO
PREFEITA
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin°
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
QUEIROZ ROCHA
UNICIPAL
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