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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaReajusta os vencimentos pagos aos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências.
native_id8352

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-03-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se
2026-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U
2026-02-19 Proposição distribuída às comissões
2026-02-19 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T19:56:59.854799-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Gabinete 
da Prefeita 
PROJETO DE LEI N°. /2026 
Beberibe 
PREFEITURA 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO 
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Lei n° 583, de 15 de fevereiro de 2000 (Tabela de Vencimentos dos servidores 
das Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), Atividade de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
(TAF) e Atividades Auxiliares de Saúde (ATS)), que passa vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei. 
Art. 2° Fica alterado o Anexo VI da Lei n° 583, de 15 de fevereiro de 2000 (Tabela Vencimental das categorias 
funcionais Atividade de Nível Superior (ANS)), que passa a vigorar em conformidade com o Anexo II desta Lei. 
Art. 3° Fica modificado o Anexo VII da Lei n° 1.027, de 26 de março de 2010, em especial a Tabela Vencimental da 
Categoria Funcional "Atividade Educacional Complementar", que passa a vigorar conforme o Anexo III, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de março de 2026, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de 
fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBE/CE, em 12 de fevereiro de 2026. 
MICHELE CARIELLO D A QUEIROZ ROCHA 
CAMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE 
ENVIADO AS C MISSO 
) EM 
PRESIDENTE 
PREFEITA PAL 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 
Gabinete 
da Prefeita 
ANEXO I 
Beberibe 
PREFEITURA 
ANEXO VI - A que se refere ao art. 5° da Lei n° 583 de 15 fevereiro de 2000. 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional — ADO 
Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização — TAF 
Atividades Auxiliares de Saúde — ATS 
REFERÊNCIA VENCIMENTO 
(EM R$) REFERÊNCIA VENCIMENTO 
(EM R$) 
1 1.336,49 26 4.524,19 
2 1.402,81 27 4.750,41 
3 1.472,94 28 4.987,92 
4 1.546,57 29 5.237,31 
5 1.623,91 30 5.499,18 
6 1.705,13 31 5.774,13 
7 1.790,37 32 6.062,85 
8 1.879,89 33 6.365,99 
9 1.973,89 34 6.684,28 
10 2.072,57 35 7.018,50 
11 2.176,22 36 7.355,16 
12 2.285,01 37 7.737,91 
13 2.399,27 38 8.124,80 
14 2.519,23 39 8.530,96 
15 2.645,19 40 8.957,58 
16 2.777,46 41 9.405,48 
17 2.916,33 42 9.875,74 
18 3.062,15 43 10.369,53 
19 3.215,26 44 10.888,01 
20 3.376,02 45 11.432,41 
21 3.544,82 46 12.003,98 
22 3.722,06 47 12.604,23 
23 3.908,17 48 13.234,45 
24 4.103,58 49 13.896,15 
25 4.308,75 50 14.590,97 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 
Gabinete 
da Prefeita 
ANEXO II 
Beberibe 
PREFEITURA 
ANEXO VI - A que se refere ao art. 10 da Lei n° 583, de 15 fevereiro de 2000. 
Atividades de Nível Superior 
REFERÊNCIA VENCIMENTO 
(EM R$) REFERÊNCIA VENCIMENTO 
(EM R$) 
1 2.608,29 26 8.622,34 
2 2.738,71 27 8.837,91 
3 2.875,68 28 9.058,86 
4 3.019,45 29 9.285,32 
5 3.170,43 30 9.517,45 
6 3.328,93 31 9.755,41 
7 3.495,38 32 9.999,27 
8 3.670,17 33 10.249,27 
9 3.853,66 34 10.505,52 
10 4.046,34 35 10.768,11 
11 4.248,65 36 11.037,32 
12 4.461,09 37 11.313,26 
13 4.684,15 38 11.594,79 
14 4.918,34 39 11.886,00 
15 5.164,26 40 12.183,13 
16 5.422,48 41 12.487,23 
17 5.693,61 42 12.799,92 
18 5.978,30 43 13.119,93 
19 6.277,19 44 13.447,92 
20 6.591,05 45 13.784,11 
21 6.920,60 46 14.128,71 
22 7.266,56 47 14.481,90 
23 7.629,99 48 14.844,07 
24 8.011,44 49 15.215,05 
25 8.412,03 50 15.595,48 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 
Gabinete 
da Prefeita Beberibe 
ANEXO III 
PREFEITURA 
ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL N° 1.027, DE 26 DE MARÇO DE 2010 
TABELA VENCIMENTAL DA CATEGORIA FUNCIONAL "ATIVIDADE EDUCACIONAL COMPLEMENTAR" 
Nb/EL 
VENCIME 
NTAL 
VENCIMENTOS / POSIÇÕES VENCIMENTAIS (EM R$) 
NVG 
N43 N44 N45 N46 N47 N48 N49 N50 - - - - - - 
5.451,24 5.519,38 5.588,38 5.658,23 5.728,95 5.800,57 5.873,07 5.946,49 - - - - 
N29 N30 N31 N32 N33 N34 N35 N36 N37 N38 N39 N40 N41 N42 
4.581,05 4.638,31 4.696,29 4.755,00 4.814,43 4.874,61 4.935,54 4.997,23 5.059,71 5.122,95 5.186,99 5.251,83 5.317,47 5.383,94 
N15 N16 N17 N18 N19 N20 N21 N22 N23 N24 N25 N26 N27 N28 
3.242,13 3.323,18 3.406,26 3.491,42 3.578,70 3.668,17 3.759,88 3.853,87 3.950,21 4.048,97 4.150,19 4.253,95 4.360,30 4.469,30 
N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14 
2.294,54 2.351,91 2.410,70 2.470,97 2.532,75 2.596,06 2.660,97 2.727,49 2.795,68 2.865,57 2.937,20 3.010,63 3.085,90 3.163,05 
NVM 
N43 N44 N45 - - - - - - - - - - - 
4.581,05 4.695,56 4.812,95 - - - - - - - - - 
N29 N30 N31 N32 N33 N34 N35 N36 N37 N38 N39 N40 N41 N42 
3.242,13 3.323,18 3.406,26 3.491,42 3.578,70 3.668,17 3.759,88 3.853,87 3.950,21 4.048,97 4.150,19 4.253,95 4.360,30 4.469,30 
N15 N16 N17 N18 N19 N20 N21 N22 N23 N24 N25 N26 N27 N28 
2.294,54 2.351,91 2.410,70 2.470,97 2.532,75 2.596,06 2.660,97 2.727,49 2.795,68 2.865,57 2.937,20 3.010,63 3.085,90 3.163,05 
N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14 
1.623,91 1.664,51 1.706,12 1.748,77 1.792,49 1.837,31 1.883,24 1.930,32 1.978,58 2.028,04 2.078,75 2.130,71 2.183,99 2.238,58 
Gabinete 
da Prefeita 
P R I' FEITUR 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NP (')1/2026
1- Introdução:
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO 
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA 
LEI COMPLEMENTAR n 2 101/2000, REFERENTE A 
PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL ENCAMINHADA PELO 
SINDSERV, NOS TERMOS DA CAMPANHA SALARIAL 
2026. 
Trata-se de -relatório de caráter informativo, com o objetv 
de apresentar estudo do impacto- orçamentário e financeiro no que Lane 
aos itens colacionados no Ofício N,2 001/2026 CIRCULAR, encaminhadoi pelo 
Sindicato dos Servidores : Municipais de Beberibe, cujo pauta assim se 
demonstra: 
)11(..11'11 110 i:!(12.6 ,/k i 
A Prefolin de Ileheribe 
N1.1(.1.1.EL.1 CA.I:t1E1,1.,() DE ;.;Á. ()lJEM(Y7, 110C11A 
Awsnitio;Ap..4..!.setita(AodeProitwitfisdeR.enjirdeS:d2ri.11 
. . . 
R.eempei•nçâo dus perdns stdu vinis das netw( .ak:Oes de '',02.2 da lei di) i'ÇA.:R da lLI t io 
1,02-n201(J) para Profe&;orks, . Mowisins 
• Demitis CategOrias Reníaste hfli)tl de ‘1,7,(i'Yn (índice IPCA/1.11(.i1, ) ;n1E1 
prolissionni8 Finados Ila;; SecreKit in de Al,..'iii4Lènein Soeial„ ,n'ide, Acho inigtrAçáo, 
Trânsito e demais onte!..1,orim. 
No cumprimento das atribuições estabelecidas pela Consti-edç c 
Federal, na Lei Orgânica do Município, e demais normatizaçoes previ t.as 
no art. 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal, que regulam as 
Gabinete 
da Prefeita 
atribuições do Sistema de Controle na- criação, expansão 
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de des es.ú 
que entra2em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante 
e a posteriori dos atos de gestão é, visando orientar a Administração 
Públíca, serão abordados ._ os aspectos técnicos para aferição da 
compatibilidade das despesas e-re.c.eítas. 
Com a presente demanda, pretende-se 'Fazer' 
Financeiro a ser despendido com o reajuste salarial em íoco, a Li r 
que não seja o ente surpreendido com a elevação dos índices de despesaç 
de pessoal e o equilíbrio das contas públicas. 
2-00 Relatório e suas peculiaridades: 
De acordo coa, a. Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, 
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento 
da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentar -
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos Jo:is 
subsequentes. 
A. missâo primordial do Município é promover o bem-estar da 
sociedade, que represente. 
Pará atender a esta missão, o Governo Municipal de Bubcr-' 
realiza um conjunto de ações, dispostas no Orçamento e .nas dçrmn 
de planejamento. Para isso, em -função de fat:ores como o jus,2 .—
local e o crescimento e necessidades da população, essas ações ci‘ J(i. 
serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas. 
neste .i.nter'in, a elaboração da presente Relatório se apresenta 
como wio nedíde 'extremamente necessárie ...para que o. gestor e seus 
administrados: possam planejar de forma .mais apurada as decisões quarto 
ao número de, vagas- a serem ofertadas e dual a probabilidade dessas 
decisões impactarem, em períodos distintos, o equilíbrio das Cd:11. 
municipais. 
III- Do Impacto Orçamentário e Financeiro: 
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem previstas, 
fazendo com que o Executivo faça • uma proposta orçamentária ruis 
cuidadosa e realista. O ordenador de despesa passa a assumir rwli r 
responsabilidade, pois terá de estimar o impacto orçamentária 
financeiro de sa ação governamental, Jemw,s ay 
para o seu custeio. 
Gabinete 
da Prefeita Wkr',0 4;02' 1 1!.•: 
PR PFVrLJ RÃ 
Ademais, deverá comprovar que a despesa criada -ou aumentada nau 
afetará as metas de resultados fiscais, mediante a compensação ;w1c 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente da de,:4)e• 
declarar que o aumento da -despesa tem adequação com a LOA e 
compatibilidade com o PP A Auando for o caso, e com a LDO, bem como 
responder por tal afirmação. • 
Como se vê, as despesas geradas a partir dessas acb".es atendem 
aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, derivadas de lei 
e execução por período superior a dois exercícios financeiros. 
Diante do que estabelece a LRF par-a a questão do du 
despesas, duas alternativas são dadas, ambas de grande ónus nolítixo: 
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, com o 
agravante do parágrafo 30 .rra art. 17 que, sem deixar margem para 
criatividade, define o aumento permanente de receita como o 
"proveniente da elevação d.e .anduotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou. contribuição." 
As estimativas de crescimento das Receitas estão bw:nad;Is 
projeção inflacionária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária 
os exercícios financeiros de 2026, 
R C 1. AJUSTADA 2025 292.917.601,11
PROJEÇÃO RCL PARA 2026 296.043.546,87 
PROJEÇÃO RCL PARA 2027 315.286.377,42 
PROJEÇÃO RCL PARA 202S 335.779.991 , 
No tocante as despesas com Pessoa:, em análi.se 
estampados no Relatório de Gestão . Fiscal foi possível atestar que a 
despesa de pessoal :atingiu a cifra de R$.137 milhões de Reais; chegando 
ao percentual de 46,17% da RÇt, estando, portanto, abaixo do Limite de 
Alerta. 
R .0 L AJUSTADA 
293MR:1-IÕES , 
2 - DAS DESPESAS COM PESSOAL 
GASTO COM 
PESSOAL 
137NAILHÕES 
'PERCENTUAL 
46,77% 
LIMITE DE ALERTA LIMITE LEGAL 
48,60% 54,00% 
142 MILHÕES: 158 MILtiOLS 
Gabinete 
da Prefeita 
Passemos agora a analisar o'impacto orçamentário e financeiro 
causado em fade da criação e.expansão da ação governamental --vinculadal a 
presente Lei: 
~do Categorias — Relkillate 811arlaI de 4,2(i% (índice IPCAffOGE) para (1,.: 
prof oniá Iola dos um Secretarias de Assikaêpeia Social, Saúde, Ádinirliatraeào, Agelacs 
TuAllgàoed(mm itegcwiw;, 
MUNICÍPIO: BEBERIBE 
FOLHA OE PAGAMENTO (EFETIVOS) 
OTDE ;NAIRIREZA,MOESPESA 
FOLHA 
BRUTA 
ARIAL 
•REAJUSTE 
APLICADO . 
ImPAC:F° ' 'FINANCEIRO : 
FOPAG 
CAPESB ; 19% IMPACTO 
MENSAL 
149 EFETIVOS • SALÁRIO MÍNIMO 226.182,00 241.517,14 15.335,14 2.913,68 1E, 248 ('., 
1023 EFETIVOS • OUTROS SALÁRIOS 4.433.215,12 4,622.070,08 188.854,96 35.882 44 
204,190,101 38.796,12 
:::, ' ' 
TOTAL 4.659.397,12 4.863.587,22 2.;. 
VALOR ANUAL (12 MESES) 2 915 d; ; 1 , 
. 4+) 1/3 FÉRIAS , 
i 
80.995!,41 
• .".(+), 1•32SALÁRIO, • 242.986,22 
TOTAL ANUAL (Com ./3 de Párias e 13P- SALÁRIO)
Segundo estudo realizado, o custo efetivo anual imposto pela 
criação e preenchimento dos:. cargos via concurso público, estima-se em 
R$ 3.239.816,31 (Três Milhões, Duzentos e Trinta e Nove Mil, Oitocentos 
e Dezesseis Reais e Trinta. e Um Centavos). 
A netadologia de cálculo levou em consideração o quantitativo 
de servidores que receÈiab até um salário rdníme {R$ Z..518),0.0) para os 
quais o indico de reajuste aplicadb foi de 0.27-8%... 
Para o demais servidores, conforme destacado no ofício em teia, 
aplicou-se o índice de 4,26%, considerando ainda a alíquota paton : 
RPPS de 19%.. 
Como bem se observa .rlo parágrafo 22 do _artigo 17 da Lei 
Complementar ,N 101/2000., 'fki despesa criada ou aumentada não afetard è?.5 
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 12 do art. 
42, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser 
compensados peLo aumento permanente de receita ou peLa redeço 
permanente de despesa". 
Gabinete 
da Prefeita 
PREFEITURA 
Demais disso, Pódemo's atestar que a 'despesa aumentada não 
afetará AS metas de resultados fiscais previstas na LDO do exercÁcic) 
corrente bem como dos exercícios de 2027 e 2028, conforme Artuo 
17 da. Lei Complementar 101/2000, - uma vez que estas estão lastrea s 
pelo aumento permanente da Receita Corrente Municipal (Recei s 
Primárias). 
muniCIRID; DERMOS 
LSI DE DIRSTRUES ORÇAMUNTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÀO DAS DESPESAS OeR/OATORDSS ig tARAiER CDOINUADO 
. . Exerw,ipox,c.sNcinao DE: 2026 
_.. 
. ' • aVeotbs • • 
.. 
Vale PravIsto paca 1026 
...:, 
Aawento Perwaoente da Receito 
(-) TradaferiowLas CombÁltuciomais 
(-) Traaeferbociao ao NOVO FUNDED 
12,7$5,355,(10 
2.554.00O3C0 
o,432.500,C3 
Saldo rÁmal do Aumento Petmoneete de Receita (11 
Raducãe Perm'anentÁ de D‘soetle (ir') 
1:1;14.1190 - ppm ., (1S1) - 04,ISL 
SalOO ãíliaado da ifiit.gem nrufj 'ávç -- 
Uovar, DOCC 
LOydS DOCC prJdus ppr PPP 
N -RTOwn ---_ 
. ----_-__------- ---)- -- 
Líquida de fixpao sA0 -._..„_de DOCC (v) — ft 3 111-I,v
______ 
--- .- 
.., 
3,79a,a55,00 
_. . .. . ._ 
J.758.g5.,,cw 
0, eu 
P,W.‘ 
FeNTS; iNietr.a. Upec, Uoltrads itec.pcinulval, eftlellu.t?.Municipal tic II êlmtlibe, Dala h ent5. o.11,XI4iNS: 10:32 
.,....,...2Att.ÇRfil5-0., om Eb/iWOiS, 
s }, i • 
,,' •;.1 i', 
itid)io CnrielTil/\,.. S:i Cleirh ,e.tha 
l'Atigitta !me] Ige. 
DÇSPESA COM P,ROdE00 PARA 2026 
DESPESA COM PESSOAL - éierercIo.tie 2025 
(+) IMPA'CTOORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 
(.) DESPESA COM PESSOAL A CONSIDERAR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - 2025 
IPERCENTUAL PROJETADO 
136.536.618,00 
,; •••
3.239.816,000 
139.776.1":.i 4,00 
296.0113 .ano, 
47,21 % 
trota0"o para Pessoal e Encargos Sociais (:L04/2026) 
Gabinete 
da Prefeita 
IV- Considerações Finais: 
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Liquidae 41a 
Despesa de Pessoal da Prefeitura. • Municipal de Beberibe (CE) estão 
baseadas nos dados constantes no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal, 
nas - -projeções inflaçientriaS "revistas na Lei de DirotH7eç 
Orçamentárias para os exercícios. financeiros de 2.026 e 2027, rao 
acrescidos de percentual de crescimento da Folha de pagamento, med t-n 
a inclusão de novas legislações municipais publicadas recentemente, 
demais variações nos vencimentos dos servidores municipais. 
Ademais, restou comprovado que a despesa criada ou aumentada 
não -. afetará as metas- de resultados fiscais previstas na LDO do 
exercício corrente, .bem. como dos exercícios de 2026 e 2027, conforme 
Artigo 4R e 17 da Lei .Complementar 101/2000, uma vez que estas es 
lastreadas pelo aumento permanente da Receita Corrente Mo 
(Receitas Primárias). 
As metas fiscais previstas para o exercido financeiro ce 
não serão afetadas, uma vez que a fonte- de, returso utilizada para .o 
custeio das despesas tom a implantação. e manutenção do programa 
(despesas- primárias). ocorrerá mediante tr..aumento constante das receitas
primárias;, não alterando os resultados primário e nominal. 
Por .fim, resta considerar que a despesa ora tratada tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e 
compatibilidade com o :PIano Plurianual e com a Lei de Diretries 
Orçamentárias: 
LOA 2025 fl.-EI MUNICIPAL N.°. 1,583, de 23,d .Outubro. 2025.) 
„ 
U5,521.327,20 
LDO 2026 (LEI MUNICIPAL N°. 1.570 DE 06 DE JUNHO DE 2025L 
LDO/ 2025 
(...) 
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limites e ar rt.twatz 
Beberibe (CE), em 21 de Janeiro de 2026. 
Antônio Carlos lves de Lima 
SECRETARIA MUN IPAL DE FINANÇAS 
Gabinete 
da Prefeita 
MENSAGEM N°. 07/2026 
BEBERIBE/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 
Exmo. Senhor Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Beberibe 
PREFEITURA 
ORDEM DE PROTOCOLO 
Funcionário: 
Data: o2 oz,I.G 
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de 
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Reajusta os vencimentos 
pagos aos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências". 
Por esta proposição, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, as carreiras de Nível Médio, 
Fundamental e Superior deste Executivo municipal terão reajuste salarial de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por 
cento), com base no art. 37, inc. X, da Constituição da República Federativa do Brasil, recompondo-se a inflação 
acumulada para o período de 2025, apurada pelo índice IPCA/IBGE. 
Em igual medida, pretende-se atualizar os vencimentos previstos no Anexo VII da Lei n° 1.027, de 
26 de março de 2010, em especial a Tabela Vencimental da Categoria Funcional "Atividade Educacional 
Complementar". 
Busca-se proporcionar aos servidores públicos a valorização de suas remunerações, bem como 
almeja-se atrair e estimular a permanência no município dos profissionais de alto nível de qualificação, 
compatibilizando as remunerações com a natureza e o grau de complexidade das atribuições das carreiras e cargos 
constantes dessa proposta. 
Impende ressaltar a urgência de que se reveste o presente Projeto de Lei, considerando que temos 
pouquíssimo tempo para o lançamento em Folha de Pagamento dos valores atualizados. Dessarte, considerando a 
legislação municipal em vigor, solicitamos o encaminhamento da presente matéria em regime de URGÊNCIA. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este 
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei. 
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular 
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Pres ente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
MICHELE CARIELLO 
PREFEITA 
A Sua Excelência 
Francisco Rebouças Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe 
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin° 
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000 
QUEIROZ ROCHA 
UNICIPAL 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093— 2180 - 8101 
E-mail: gabineteebeberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 

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