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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa e organograma de cargos das secretarias e dá outras providências.
native_id8418

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-03-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Para apreciação única
2026-03-05 Proposição para decidir sobre o Regime de Urgência U Para decidir o regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T20:37:20.689456-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-05T19:27:02.190975-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 92

Parra Beberibe
PREFEITURA
Projeto de Lei
Complementar
Estrutura Administrativa —
Poder Executivo
Secretaria de Educação - SME -— Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico- SETCULDE - Secretaria da Mulher- SDM —
Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITEC - Secretaria de Esporte e
Juventude — SEJUV — Secretaria de Meio Ambiente - SEMABE
E
Gabinete
da Prefeita
Y Beberibe
PREFEITURA
-“P ROJ ETO D E LEI Exmo. Sr. Presidente,
Cc (O) M P LE M E N TAR Exmos. Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à
presença de Vossas Excelências com o fito de encaminhar a essa
Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei Complementar,
MENSAGEM 09/ em anexo, que “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
2026 ADMINISTRATIVA E Ra RENA ps bee
BEBER COMISSIONADOS DA ECRETARIA DE DUC, j
DE sao Fes SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA DA
MULHER, SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa modernizar e racionalizar a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, garantindo maior eficiência na gestão pública e alinhamento às diretrizes constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A reestruturação dos cargos comissionados se dá em
Enfatize-se que a estrutura administrativa originária do Poder Executivo remonta do ano de 2009,
criada através da Lei Municipal nº 973, de 06 de março de 2009, tendo se passado mais de 16 (dezesseis) anos de
vigência do diploma legal, revelando-se, portanto, defasada frente às profundas transformações ocorridas na
Administração Pública ao longo dos últimos anos. Ademais, é evidente a necessidade, a partir da nova conjuntura
administrativa e de expansão de serviços, e das novas circunstâncias jurídico-políticas, econômica e social, os
aperfeiçoamentos e as mudanças para adaptação às realidades administrativas atuais.
Desde então, o Município vivenciou um aumento significativo na demanda por políticas públicas, com
a ampliação dos serviços prestados à população, criação de novas unidades de atendimento, modernização de
espaços de atendimento, seja dos servidores públicos, seja da população em geral, fortalecimento de políticas
intersetoriais e introdução de novas tecnologias de gestão. Esse processo de expansão exige uma estrutura de pessoal
. A proposta também não representa aumento indevido de despesas, pois está acompanhada do
estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas, em conformidade com oart. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Ator seas Beberibe
PREFEITURA
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei Complementar.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de elevada
estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELL/ SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEIT, UNICIPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
maz Fer
840-000
asstireto iza Beberibe
Apoiado O Beeme Dé
ULÊA E 03/03h026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (Of) 2 /2026 ã
PRA.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DA
à HoNICIPAL DE BEBERIBE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE TURISMO,
BJ CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
: SECRETARIA DA MULHER, SECRETARIA DE CIÊNCIA E
PRESIDENTE TECNOLOGIA, SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE,
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica instituída a estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Mulher, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Secretaria de Esporte e
Juventude e Secretaria de Meio Ambiente, composta pelos cargos em comissão definidos nos anexos | a VII desta Lei.
CAPÍTULO
DA FINALIDADE
Art. 2º A estrutura criada por esta Lei Complementar tem por finalidade garantir o funcionamento eficaz, eficiente e
estratégico das atividades administrativas, políticas e institucionais exercidas no âmbito da Secretaria de Educação,
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico, Secretaria da Mulher, Secretaria de Ciência e
Tecnologia, Secretaria de Esporte e Juventude e Secretaria de Meio Ambiente, assegurando o suporte técnico,
assessoramento direto e articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art, 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, consideram-se:
! — direção: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas do órgão ou da
entidade, dizem respeito ao cumprimento das atividades de dirigir, coordenar e controlar equipes, processos e projetos;
Il—chefia: o conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas da unidade
administrativa integrante das estruturas básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento das atividades de
dirigir, coordenar e controlar equipes, processos e projetos; e
Ill — assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar, em razão de determinado
conhecimento ou qualificação, na execução de atividades administrativas.
Parágrafo único. A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de provimento
em comissão com a consideração dos seguintes critérios, além de outros:
!— a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
Il—o grau de responsabilidade atribuído ao titular;
Hll — o número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV— o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade; e
Rua João Tomaz Fe
CEF 40-0(
rios Beberibe
PREFEITURA
V-o contingente de usuários diretamente atendidos.
CAPÍTULO Il
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E DE SUA NATUREZA
Art. 4º Ficam criados os cargos comissionados previstos nos Anexos | a VIl desta Lei Complementar, com suas
denominações, quantidades, simbologias e remuneração.
$1º Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, e seus ocupantes
exercerão funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
82º Os ocupantes dos cargos de Secretário Executivo poderão ser ordenadores de despesas públicas, com
todas as responsabilidades daí decorrentes, sendo tal prerrogativa conferida mediante portaria editada pelo Chefe do
Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E DO ORGANOGRAMA
Art. 5º As atribuições dos cargos comissionados referidos nesta Lei Complementar estão descritas nos Anexos VIII a
XII, parte integrante deste diploma normativo.
Art. 6º O organograma de cargos das unidades gestoras de que trata esta Lei Complementar são aqueles
representados nos Anexos XIV a XX.
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art.7º Ficam extintos os seguintes cargos comissionados previstos na Lei 973, de 06 de março de 2009 e alterações
posteriores, sendo:
I- da Secretaria de Educação:
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
Bi — | —SooRdEnaDoR apministrario —|— apa
BTT] coorENaDoRTECNICO | CAD-II
| Sis | COORDENADOR PEDAGÓGICO CAD-II
REM DIRETOR DE DIVISAO DE ALMOXARIFADO
ERR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA
ÃO ESTUDANTE SE
ima DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E |
E qua DE ADMINISTRACAO | ap
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
COORDENADOR DE SERVICOS GERAIS
COORDENADOR DE SERVICOS GERAIS
OFICIAL DE GABINETE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO INSPEÇÃO
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Eram Beberibe
PREFEITURA
GERENTE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR E
MATERIAL ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA
DIRETOR DE ESCOLA - A
DIRETOR DE ESCOLA - B
DIRETOR DE ESCOLA - C
DIRETOR DE ESCOLA - D
DIRETOR DE ESCOLA - E
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - À
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - B
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - C
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - D
DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Il — da Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico:
[DENOMINAÇÃO [SMB]
COORDENADOR ADMINISTRATIVO Re
COORDENADOR TÉCNICO
COORDENADOR TECNICO DE CULTURA
DIR. DE DEP. DE TURISMO
DIR. DE DEP. DE CULTURA
GER. DA DIV. DE CONT. E PREV DO ACERVO CULT
01 DIRETOR DO DEP. DE EVENTOS
[01 — TT GERDADIV.DEDINVULE REG. DE EVENTOS CULT
E 2 DP «= 2 SIMBOLOGIA
[— COORDENADORADMINISTRATIVO | cai]
COORDE
ais pose NADOR TÉCNICO RS DES
E DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE POLÍTICA
PARA AS MULHERES
DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAD III
COORDENADOR TÉCNICO CADIII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO A
INOVAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO
EMPREENDEDORISMO
CAD IV
CAD IV
ae Beberibe
PREFEITURA
V-— da Secretaria de Esporte e Juventude:
QTDE DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
COORDENADOR ADMINISTRATIVO CADII
0 COORDENADOR TÉCNICO CADIII
01 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE CADIV
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À pone
di JUVENTUDE
VI — da Secretaria de Meio Ambiente
DENOMINAÇÃO
COORDENADOR DE LICENCIAMENTO
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
DIRETOR ADMNISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
GERENTE
GERENTE
GERENTE
CAPÍTULO VI
DAS DENOMINAÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES GESTORAS
Art. 8º As secretarias de que trata esta lei poderão utilizar as siglas seguintes:
| — Secretaria de Educação - SME;
H — Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico - SETCULDE;
Ill — Secretaria da Mulher — SDM:
SIMBOLOGIA
IV— Secretaria de Ciência e Tecnologia — SECITEC;
V— Secretaria de Esporte e Juventude — SEJUV;
VI — Secretaria de Meio Ambiente — SEMABE;
Art. 9º A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13...
!- Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, em consonância
com as diretrizes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal
de Educação;
H - Administrar, organizar e manter a rede municipal de ensino, abrangendo a educação infantil, o ensino
fundamental e a educação de jovens e adultos, assegurando padrões de qualidade, equidade e inclusão;
V - Planejar e executar políticas de valorização dos profissionais da educação, abrangendo formação
inicial e continuada, avaliação de desempenho e demais direitos previstos em lei;
Rae Beberibe
PREFEITURA
VI - Coordenar os processos de gestão escolar, orientando e supervisionando as unidades de ensino
quanto à organização administrativa, pedagógica e disciplinar;
VII - Promover a gestão democrática do ensino público municipal, assegurando a participação da
comunidade escolar, dos conselhos de educação e demais instâncias colegiadas;
VIII - Planejar, coordenar e executar programas e ações pedagógicas, com foco na melhoria do processo
de ensino-aprendizagem, no combate à evasão escolar e na garantia do direito à educação;
IX - Gerir e supervisionar os serviços de apoio à educação, incluindo transporte escolar, alimentação
escolar, material didático, infraestrutura física e tecnológica das unidades de ensino;
X - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, parcerias e termos de colaboração
relacionados à área educacional, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos;
XI - Promover políticas de educação inclusiva, assegurando atendimento educacional especializado a
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
XII - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e federal,
visando à implementação de programas, projetos e ações integradas na área da educação;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe forem
atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
políticas públicas municipais voltadas ao esporte, ao lazer e
à juventude, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
Il - Promover o desenvolvimento do esporte educacional, de participação e de rendimento, garantindo o
acesso da população às práticas esportivas e recreativas;
HI - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de incentivo ao esporte,
ao lazer e à atividade física, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida;
IV - Gerir, administrar e manter os equipamentos e espaços esportivos municipais, assegurando sua
adequada utilização, conservação e acessibilidade;
V- Organizar, apoiar e coordenar eventos esportivos, competições, campeonatos, torneios e atividades
recreativas no âmbito do Município;
VI - Desenvolver políticas públicas específicas para a juventude, voltadas à promoção da cidadania, da
inclusão social, da participação juvenil e da prevenção de situações de vulnerabilidade;
VII - Fomentar a participação de crianças, adolescentes e jovens em programas esportivos,
VIll - Celebrar, acompanhar e fiscalizar convênios, parcerias, termos de colaboração e instrumentos
mondineres com entidades públicas e privadas para a execução de ações na área de esporte é
Ju ,
IX- Apoiar e incentivar atletas, equipes e entidades R i
tie de rca equipes esportivas locais, observadas as normas legais e a
X - Promover ações de formação, capacitação e qualificação de profissionais, monitores, instrutores e
agentes esportivos e juvenis;
XI - Estimular a gestão democrática e participativa, fortalecendo conselhos, fóruns, conferências e
legalidade, eficiência, transparência e controle social,
Xi - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe forem
atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Pein Beberibe
PREFEITURA
!- Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de ciência, tecnologia, inovação
e transformação digital, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
H - Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e inovador no Município, estimulando a pesquisa
aplicada, a inovação e o uso estratégico de tecnologias digitais;
Hll - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações voltados à inclusão digital,
à inovação tecnológica e à modernização da gestão pública;
IV - Fomentar a inovação no âmbito da Administração Pública Municipal, incentivando a adoção de
soluções tecnológicas que ampliem a eficiência, a transparência e a qualidade dos serviços públicos;
V - Gerir e coordenar a política municipal de tecnologia da informação e comunicação (TIC), incluindo
sistemas, redes, bancos de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;
VI - Promover a integração e interoperabilidade dos sistemas municipais, assegurando padronização
tecnológica, compartilhamento de informações e racionalização de recursos;
VII - Apoiar e estimular parcerias com universidades, institutos de pesquisa, startups, empresas e
entidades do ecossistema de inovação, visando ao desenvolvimento tecnológico local;
VII - Incentivar a capacitação e a formação tecnológica, promovendo ações de qualificação profissional,
alfabetização digital e disseminação do conhecimento científico e tecnológico;
IX - Desenvolver e apoiar iniciativas de cidades inteligentes, inovação aberta, governo digital e
transformação digital dos serviços municipais;
X - Planejar, implantar e acompanhar projetos de inclusão digital, garantindo o acesso da população às
tecnologias da informação e comunicação;
XI - Gerir e acompanhar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres relacionados à área
de ciência, tecnologia e inovação, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
XII - Administrar os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, observando os princípios da
legalidade, eficiência, economicidade, transparência e controle social;
XI - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe forem
atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 A Lei nº 973, de 06 de março de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 53, de 24 de março de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
políticas públicas municipais de turismo, cultura e
as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
Il - Promover o desenvolvimento do turismo sustentável, valorizando os atrativos naturais, históricos,
culturais e ambientais do Município, com foco na geração de emprego e renda;
HI - Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de fomento ao turismo, à
cultura, à economia criativa e ao desenvolvimento econômico local;
IV - Incentivar, apoiar e promover manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tradicionais,
assegurando a preservação do patrimônio histórico, cultural e imaterial do Município;
V - Gerir, manter e apoiar equipamentos, espaços e equipamentos culturais e turísticos municipais,
garantindo sua adequada utilização, conservação e acessibilidade;
VI - Promover eventos culturais, turísticos e econômicos, tais como festivais, feiras, exposições e demais
atividades que fortaleçam a identidade cultural e a economia local;
ires Beberibe
PREFEITURA
VII - Fomentar o empreendedorismo, o comércio, os serviços e a economia local, apoiando micro,
pequenos e médios empreendedores, observadas as políticas públicas de desenvolvimento econômico;
VUI- Apoiar e incentivar a economia criativa, o artesanato, o turismo comunitário e as atividades produtivas
locais, em articulação com entidades públicas e privadas;
IX - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e federal,
para a implementação de programas, convênios e parcerias nas áreas de turismo, cultura e
desenvolvimento econômico;
X - Promover ações de qualificação profissional e capacitação, voltadas aos setores turístico, cultural e
econômico, em parceria com instituições de ensino e formação;
XI - Planejar e executar políticas de valorização do patrimônio cultural, incluindo inventários, registros,
preservação, restauração e promoção de bens culturais materiais e imateriais;
XII - Gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, bem como acompanhar e fiscalizar
contratos, convênios e parcerias, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe forem
atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
!- Planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção
e garantia dos direitos das mulheres, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais;
Il- Elaborar, implementar e acompanhar planos, programas, projetos e ações de enfrentamento à violência
contra a mulher, em articulação com a rede de proteção e atendimento;
HI - Promover ações de prevenção, orientação e conscientização sobre igualdade de gênero, direitos das
mulheres e combate a todas as formas de discriminação;
IV - Articular, coordenar e fortalecer a rede municipal de atendimento à mulher, envolvendo órgãos
Públicos, entidades da sociedade civil e instituições parceiras;
V- Prestar ou apoiar o atendimento social, psicológico, jurídico e institucional às mulheres em situação de
vulnerabilidade, risco ou violência, observadas as competências legais;
VI - Incentivar a autonomia econômica e a inclusão produtiva das mulheres, por meio de ações de
qualificação profissional, empreendedorismo e geração de renda;
VII - Promover a participação das mulheres na vida política, social, econômica e cultural do Município,
estimulando o protagonismo feminino;
VIII - Apoiar, acompanhar e fortalecer conselhos, fóruns, conferências e demais instâncias de participação
social relacionadas às políticas para as mulheres;
IX - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, em âmbito municipal, estadual e federal,
para a celebração de convênios, parcerias e projetos voltados às mulheres:
X - Promover campanhas educativas e institucionais, bem como eventos e ações temáticas voltadas à
valorização, à saúde, ao bem-estar e aos direitos das mulheres;
XI - Produzir, sistematizar e acompanhar dados e indicadores relacionados às políticas públicas para as
mulheres, subsidiando o Planejamento e a tomada de decisões;
XI - Gerir os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria, bem como acompanhar e fiscalizar
contratos, convênios e parcerias, observando os princípios da legalidade, eficiência e transparência;
XIII - Exercer outras atribuições correlatas, compatíveis com a natureza da Secretaria, que lhe forem
atribuídas por lei, decreto ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
ate Beberibe
PREFEITURA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEE BE/CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
MICHELE CARIELLO DE'SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA
PA raros Beberibe
PREFEITURA
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃ
DENOMINAÇÃO QDTE | simBOLOGIA | SALÁRIO G G
BASE o O TOTAL
“ APPEAR E EE pe pa
Secretário(a) Executivo(a) de | 1 DCA-I | R$325000 | R$3.000,00 R$ 6.250,00
Educação
Assessor(a) de Gabinete Dcaxum | R$120,00 | R$800,00 RSA
Coordenador(a) Administrativo DCa-xxxv | R$1.500,00 | R$ 1.300,00 na
Coordenador(a) Pedagógico ERA R$4.000,00 | R$2.000,00 R$ 6.000,00
da Rede Municipal de Ensino
Coordenador(a) de Gestão e “|
Acompanhamento da Rede
Municipal de Ensino e
Integração com a Comunidade
DCA-XXXVIII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Escolar |
Coordenador(a) de Logística,
Provisão e Assistência DCA-XXXVII R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Suplementar da Rede
Municipal de Ensino
Coordenador(a) Financeiro R$ 1.300,00 R$ 2.800,00
Gerente de Recursos R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Humanos
Gerente de Patrimônio R$ 2:300,00
Gerente de Manutenção R$ 2.300,00
Predial
Gerente de Almoxarifado R$ 2.300,00
Gerente de Promoção de
Eventos Educacionais, 1 R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Projetos Culturais e
Científicos
Gerente para Formação 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Docente da Rede Escolar
Gerente de Monitoramento DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
dos Indicadores Educacionais
Gerente de Promoção de
Políticas de Inclusão 1 DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Educacional
Gerente de Educação Infantil 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Ensino 1 DCA- XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Fundamental (1º ao 5º ano)
Gerente de Ensino 1 DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Fundamental (6º ao 9º ano
ini Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Educação de
Jovens e Adultos - EJA
Gerente de Tecnologia e
R$ 1.260,00 R$ 2.300,00
Inovação
Correia Erinquedosai 1 R$ 1.260,00 | R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Ensino em Tempo EE DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Integral
Gerente de “tação dos orainos |
e Avaliação dos “tação dos orainos | = nu XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
olegiados
Gerente de Mediação Social e
R$ 1.260,00 R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
E XL [ R$ 1.20000 | 1.260,00 .040,
Est XL decad R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA- XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente da Universidade Qi ac io SA | XL Eiissal 1.260,00 R$ 1.040,00
Aberta do Brasil
Gerente de Alimentação EE. DCA - XL aid 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Escolar
Eee
CP o Lodo ER
solto di EN ao é DCA-XL E R$ 1.040,00
Assistência ao Educando
| Comi Comics À de Convênios e DCA - XL Ea 1.260,00
Nega
DMA | XL es 1.260,00 R$ 2.300,00
Contratos
medias [on [aa | [sm
Gerente do Censo Escolar
Gerente de Acompanhamento
R$ 1.040,00
== ==
pm E
Escolar
Assistente Técnico de
Promoção da Educação R$ 1.000,00 R$ 800,00
Alimentar e Nutricional da
Rede Escolar
Assistente Técnico de
Acompanhamento, Controle e R$ 1.800,00
Distribuição da Alimentação
Escolar
Assistente Técnico de R$ 1.800,00
Transporte Escolar
re Beberibe
PREFEITURA
Assistente Técnico de
Controle de Empenhos e 1 DCA - XLV R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 1.800,00
Fiscaliza de Contratos
Supervisor Pedagógico da 30 DCA-X R$ 4.300,00 R$ 5.300,00
Rede Municipal de Ensino
eribe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
ae Beberibe
PREFEITURA
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Diretor(a) Escolar | R$ 4.300,00 R$ 1.500,00 R$ 5.800,00
Diretor(a) Escolar a DCA-VIII R$ 4.300,00 R$ 1.200,00 R$ 5.500,00
Diretor(a) Escolar ll DCAX R$ 4.300,00 R$ 1.000,00 R$ 5.300,00
Diretor(a) Escolar IV DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 800,00 R$ 5.100,00
Diretor(a) Escolar V 04 DCA-XIII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
piel de apro de DCA-X R$ 4.300,00 R$ 1.000,00 R$ 5.300,00
ação ntil |
neo de Centro de a DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 800,00 R$ 5.100,00
Educação Infantil Il
Diretor(a) de Centro de PRA +] DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 5.000,00
Educação Infantil Ill
Eri! de Centro de EF DCA-XII R$ 4.300,00 R$ 700,00 R$ 5.000,00
cação Infantil IV
Especializado
O sd Sd
Unidade Escolar
mer TESE
da Unidade Escolar
Gabinete [EM Rm
da Prefeita E
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento
Econômico
Secretário(a) Executivo(a) de
Turismo, Cultura e
SEER
Desenvolvimento Econômico
firme! | ese [emo | NR | es]
SE ida
= ===
R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
DCA - XL Ena 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
DCA - XL R$ 1.260,00 mo 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Promoção ao
Es
ES [o me
Eae mine can DCA-XL E 1.260,00
a One H DCA-XL | R$ 1.260,00
Gerente de Produção Cultural EN DCA-XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
EE
R$ 1.260,00 R$ 1.240,00
Coordenador(a) de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador(a) de Políticas e
Ações Culturais
Gerente de Compras, E
e Fiscalização
Gerente de Ações para
Captação de Recursos
R$ 2.300,00
ES edad
A sesda e
à» Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
R$ 1.260,00
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
Gerente de Projetos e Eventos nm DCA - XL
Regente da Banda de Música DCA-XL
Municipal
Gerente de Promoção Turística sai LG R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Gerente de Equipamento N
R$ 1.260,00
Gabinete
da Prefeita
io Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
REMUNERAÇÃO
TOTAL
DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA | REPRESENTAÇÃO
Secretário(a) da Mulher Subsídio E
a Executivo(a) da Boas Epp pe ema
ulher
Assessor(a) de Gabinete E DCA-XLII R$ 1.200,00 R$ 2.000,00
Cononnacdorta adoro DCA-XXXVIII | R$1.260,00 | R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
financeiro Il
DCA-XXXIII R$ 1.800,00 R$ 1.200,00 R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
Coordenador(a) de Políticas
Públicas para Mulheres
Gerente de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres
R$ 2.300,00
R$ 1.800,00
PE er com Beberibe
PREFEITURA
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DENOMINAÇÃO [MR | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
Subsídio
Ci er e mid DCAI R$ 3.250,00 -000, R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete E DCA-XLIII | R$ 1.200,00 , R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
DCA-XXXVIII! | R$ 1.260,00 À R$ 2.500,00
Secretário(a) de Ciência e
T
Coordenador(a) das Ações de
Ciência, Tecnologia e Inovação
Gerente de Suporte e
Gerente Operacional de
Programas de Desenvolvimento DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Científico e Tecnológico
DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Pas 2d Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
JUVENTUDE
aorE | susoLooa
Secretário(a) de Esporte e EB Subsídio
Juventude
Secretário(a) Executivo(a) de
Esporte e Juventude
Assessor(a) de Gabinete
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
DCAII
DCA-XLII R$ 1.200,00
R$ 2.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00
R$ 1.240,00
Coordenador(a) de
Desenvolvimento das Políticas
Públicas e Ações do Esporte
Coordenador(a) de Políticas
Públicas e Ações de Juventude
Gerente de Promoção de Ações R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
e Projetos esportivos
[7 [e [ecoa | ursos [re
R$ 1.260,00
DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00
Pie Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SIMBOLOGIA
SHbsídio [...esececrcesnsmeesers, | “opoanopandnio omvonendeiiaçãa
Secretário(a) de Meio Ambiente
Secretário(a) Executivo(a) de
Meio Ambiente
R$ 3.250,00 R$ 3.000,00 R$ 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete DCA-XLIII R$ 1.200,00 R$ 800,00 R$ 2.000,00
Coordenador(a) Administrativo-
DCA-XXXVII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Coordenador(a) das Ações de
Meio Ambiente e Educação
Ambiental
1 DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
Ad DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
EA DCA-XXXVIII | R$ 1.260,00 R$ 1.240,00 R$ 2.500,00
DCA - XL R$ 1.260,00 R$ 1.040,00 R$ 2.300,00
Coordenador(a) de
Licenciamento Ambiental
Coordenador(a) das Ações de
Fiscalização Ambiental
Gerente de Protocolo,
Tratamento e Organização de
Processos Administrativos
Gerente de Licenciamento
Gerente de Fiscalização DCA - XL R$ 1.260,00
Ambiental
Ba O ambiente q DCA-XL | R$ 1.260,00 R$ 2.300,00
Agente de Apoio às Ações de
R$ 2.300,00
R$ 2.300,00
Educação Ambiental
ad
www.beberibe.c
Gabi e
mir Beberibe
PREFEITURA
ANEXO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Educação na coordenação
administrativa, orçamentária e institucional da Secretaria,
assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Educação no planejamento,
coordenação e supervisão das ações administrativas, financeiras
e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de
Educação, supervisionando a correta aplicação dos recursos
públicos, inclusive os oriundos de transferências voluntárias,
convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Educação;
e Representar o(a) Secretário(a) de Educação, quando designado,
em reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas à política educacional;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Educação.
Secretário(a) Executivo(a) de
Educação
Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas a assuntos e
políticas educacionais;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Educação;
Assessor(a) de Gabinete
ne Beberibe
PREFEITURA
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
e Assessorar o(a) Secretário(a) de Educação e o Secretário(a)
Executivo(a) no desempenho de suas atribuições administrativas,
políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas internas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação.
Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção
e protocolo e demais unidades administrativas, promovendo
eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e
no prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Educação ou ao Secretário(a)
Executivo(a) de Educação na área administrativa da Secretaria,
notadamente, sobre pessoal, serviços, organização, controle de
assiduidade, ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos
normativos legais ou regulamentares;
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação.
e Coordenar, orientar e supervisionar a implementação das
diretrizes pedagógicas da Secretaria da Educação nas unidades
escolares da rede municipal, assegurando a observância das
normas educacionais e dos projetos institucionais;
e Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria da Educação e
as equipes gestoras das escolas na elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos
pedagógicos;
e Promover a articulação pedagógica entre a Secretaria da
Educação, as unidades escolares e demais setores envolvidos,
visando à padronização de práticas, à melhoria da qualidade do
ensino e ao alcance dos indicadores educacionais;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho pedagógico da
rede municipal de ensino, propondo medidas corretivas, ações
formativas e estratégias de aprimoramento continuo dos
rocessos de ensino e aprendizagem;
Coordenador(a) Administrativo
a) Pedagógico(a) da
Rede Municipal de Ensino
bi e
neo mr Za Beberibe
PREFEITURA
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
e Coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão administrativa |
Coordenador(a) de Gestão e
Acompanhamento da Rede Municipal
de Ensino e Integração com a
Comunidade Escolar
unidades e órgãos vinculados à sua gerência, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação.
e pedagógica das unidades escolares da rede municipal de
ensino, promovendo a integração entre a Secretaria Municipal da
Educação, as equipes gestoras e a comunidade escolar;
e Assessorar a Secretaria Municipal da Educação na formulação,
execução e monitoramento de ações voltadas ao fortalecimento
da gestão escolar democrática, da participação social e do
relacionamento institucional com pais, responsáveis, conselhos e
demais instâncias da comunidade;
e Articular e integrar as ações da rede municipal de ensino com
outras políticas públicas, órgãos e instituições parceiras, visando
à melhoria do ambiente escolar, à permanência dos estudantes e
ao fortalecimento do vínculo escola-comunidade;
e Acompanhar, analisar e sistematizar informações e indicadores
relacionados à gestão escolar, à participação da comunidade e
ao desempenho institucional das unidades de ensino, propondo
medidas de aperfeiçoamento, orientação técnica e apoio às
equipes escolares;
e Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
unidades e órgãos vinculados à sua gerência, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação.
Coordenador(a) de Logística, Provisão
e Assistência Suplementar da Rede
Municipal de Ensino
e Dirigir, coordenar e supervisionar as ações de logística, provisão
e assistência suplementar da rede municipal de ensino,
abrangendo a alimentação escolar, o transporte escolar, a Casa
do Estudante e demais serviços de apoio ao funcionamento das
unidades educacionais;
e Exercer a chefia técnica das gerências vinculadas à sua área de
atuação, promovendo a integração, o alinhamento operacional e
o acompanhamento das atividades relacionadas ao suporte
logístico da Secretaria Municipal da Educação;
Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal da Educação no
planejamento, na definição de prioridades e na avaliação das
políticas, programas e serviços de apoio logístico e assistência
suplementar aos estudantes da rede municipal;
e Planejar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços e ações
sob sua responsabilidade, consolidando informações, elaborando
relatórios técnicos e propondo medidas de aprimoramento da
eficiência, da economicidade e da qualidade dos serviços
logísticos e assistenciais prestados;
/
x
gabir
www.beberibe.ce.gov
ni Beberibe
PREFEITURA
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação. o
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria de Educação, garantindo
que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e conforme
as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de Educação,
incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos, para
fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e
aos órgãos de controle;
Prestar auxílio ao Secretário(a) de Educação ou ao Secretário(a)
Executivo(a) de Educação na área financeira da Secretaria,
notadamente, sobre orçamento, recursos vinculados e próprios,
ordens de compra e de serviços, empenhos, liquidações e
pagamentos;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação.
Gerenciar a administração da folha de pagamento, benefícios |
Coordenador(a) Financeiro
outras questões relacionadas à remuneração dos funcionários,
garantindo a conformidade com as normas trabalhistas e regimes
jurídicos de direito administrativo;
Colaborar com processos seletivos para contratação de novos
colaboradores, desde a definição de perfis de cargos até a
seleção e integração de novos funcionários, garantindo que os
recrutamentos atendam às necessidades da organização e à
legislação vigente;
Planejar, implementar e monitorar programas de capacitação e
desenvolvimento profissional para os servidores, promovendo a
atualização contínua e a melhoria das competências dos
funcionários, com foco no aprimoramento da qualidade dos
serviços prestados;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação nos assuntos
relativos à vida funcional dos servidores, incluindo provimento,
lotação, movimentação, frequência, direitos, deveres e demais
atos de gestão de pessoas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as atividades relativas ao controle, guarda,
uso e conservação dos bens móveis e imóveis vinculados à
Secretaria de Educação, assegurando a correta identificação,
registro e utilização do patrimônio público;
Gerente de Patrimônio
e: (85)
gabinete
www.beber
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Manutenção Predial
Gerente de Almoxarifado
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição
de normas, procedimentos e rotinas de gestão patrimonial,
incluindo inventários, movimentações, cessões, baixas e
reavaliações de bens;
Planejar, orientar e acompanhar a realização de inventários
físicos e contábeis do patrimônio da educação, promovendo a
conciliação entre registros patrimoniais e contábeis, em
articulação com os setores competentes da Administração
Municipal;
Acompanhar, fiscalizar e consolidar informações patrimoniais,
elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas de
aprimoramento dos controles internos, visando à transparência, à
preservação do patrimônio público e à eficiência administrativa;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e
corretiva dos prédios e instalações das unidades escolares da
rede municipal de ensino, assegurando condições adequadas de
funcionamento, segurança e conservação do patrimônio público;
Assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal da Educação no
planejamento, definição de prioridades e acompanhamento das
ações de manutenção predial, reformas e pequenos reparos nas
unidades educacionais com o apoio da equipe de engenharia e
arquitetura do Município;
Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de
manutenção, articulando-se com setores de infraestrutura, obras,
compras e contratos, bem como com as gestões escolares,
visando à eficiência, economicidade e continuidade dos serviços;
Acompanhar, fiscalizar e registrar a execução dos serviços e
contratos relacionados à manutenção predial, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhoria para o
adequado gerenciamento da infraestrutura escolar, com o apoio
da equipe de engenharia e arquitetura do Município;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as atividades do almoxarifado da Secretaria
de Educação, abrangendo o recebimento, armazenamento,
controle, distribuição e conservação de materiais e bens de
consumo;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no
planejamento das necessidades de materiais, na definição de
fluxos de suprimento e na padronização de procedimentos de
controle de estoque,
Planejar, orientar e acompanhar os processos de controle,
registro e movimentação de materiais, promovendo a integração
com os setores de compras, patrimônio, contabilidade e unidades
escolares;
Acompanhar, monitorar e avaliar os níveis de estoque, o consumo
de materiais e a regularidade das movimentações, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento dos
gabir
www.beberibe
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
controles, visando à eficiência administrativa, à economicidade e
à transparência;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerente de Promoção de Eventos
Educacionais, Projetos Culturais e
Científicos
Gerente de Monitoramento dos
Indicadores Educacionais
Gerir e supervisionar o planejamento, a organização e a execução
de eventos educacionais e cívicos, projetos culturais e científicos,
feiras, e outros eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria
de Educação, assegurando alinhamento às políticas
educacionais do Município;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
concepção de programas, ações e projetos voltados à promoção
da cultura, da ciência, da inovação e da difusão do conhecimento
no âmbito da rede municipal de ensino;
Planejar, orientar e acompanhar a articulação com unidades
escolares, instituições culturais e científicas, universidades,
organizações da sociedade civil e demais parceiros, visando à
ampliação e qualificação das ações educativas e culturais;
Acompanhar, avaliar e sistematizar os resultados dos eventos e
projetos desenvolvidos, elaborando relatórios técnicos, pareceres
e propostas de aprimoramento das iniciativas educacionais,
culturais e científicas da rede escolar;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as políticas, programas e ações de
formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da
rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes
educacionais vigentes;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no
planejamento, implementação e avaliação das estratégias de
desenvolvimento profissional docente, alinhadas às
necessidades pedagógicas da rede escolar;
Planejar, ori acompanhar a execução de cursos,
formadoras, equipes pedagógicas e unidades escolares;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
formação docente, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento contínuo, visando à qualificação do
ensino é à melhoria dos processos de aprendizagem;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar O monitoramento sistemático dos
indicadores educacionais da rede municipal de ensino,
assegurando a coleta, a consolidação e a análise periódica de
dados relativos ao acesso, permanência, desempenho e
resultados de aprendizagem;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição
de metas, estratégias e ações baseadas em evidências, a partir
da interpretação dos indicadores educacionais e de sua evolução
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Planejar, orientar e acompanhar a integração dos indicadores
educacionais aos processos de planejamento, avaliação e
tomada de decisão da gestão educacional, em articulação com
unidades escolares e demais setores competentes;
Acompanhar, analisar e divulgar relatórios técnicos, painéis e
estudos sobre os indicadores educacionais, propondo medidas de
aprimoramento das políticas públicas e do desempenho da rede
municipal de ensino;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato
Gerente de Promoção de Políticas de
Inclusão Educacional
Gerir e supervisionar a formulação, implementação e
acompanhamento de políticas, programas e ações voltadas à
inclusão educacional na rede municipal de ensino, assegurando
o atendimento às diversidades e às necessidades educacionais
específicas dos estudantes;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no
planejamento e na avaliação de estratégias de educação
inclusiva, em consonância com a legislação educacional, os
direitos das pessoas com deficiência e as políticas de equidade;
Planejar, orientar e acompanhar ações intersetoriais e
pedagógicas destinadas à promoção do acesso, da permanência
e do sucesso escolar de estudantes em situação de
vulnerabilidade ou com necessidades específicas, em articulação
com gestores escolares e demais órgãos competentes,
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas de
inclusão educacional, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento contínuo das práticas inclusivas e
dos mecanismos de apoio à rede escolar;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
|
Gerente de Educação Infantil
Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas
relativas à Educação Infantil da rede municipal de ensino, em
consonância com as diretrizes definidas pela Coordenação do
Processo Educativo da Rede Municipal de Ensino;
Assessorar tecnicamente à Coordenação do Processo Educativo
e a Secretaria de Educação no planejamento, implementação e
avaliação de políticas, programas e projetos voltados à Educação
Infantil,
Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades
de Educação Infantil, promovendo a articulação com gestores
escolares, equipes pedagógicas e demais setores envolvidos,
visando à qualidade do atendimento educacional;
Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas
pedagógicas e dos resultados educacionais da Educação Infantil,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento contínuo, respeitadas as especificidades dessa
etapa de ensino;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
ro 3
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
e Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas
relativas ao Ensino Fundamental — Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da
rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Coordenação do Processo Educativo da Rede
Municipal de Ensino;
e Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo
e a Secretaria de Educação no planejamento, execução e
avaliação de políticas, programas e projetos educacionais
voltados aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
e Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades
escolares que ofertam o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),
promovendo a articulação com gestores escolares, equipes
pedagógicas e demais setores envolvidos;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das práticas
pedagógicas e dos resultados de aprendizagem dos estudantes
dos anos iniciais, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento contínuo da qualidade do ensino;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas
relativas ao Ensino Fundamental — Anos Finais (6º ao 9º ano) da
rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Coordenação do Processo Educativo da Rede
Municipal de Ensino;
e Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo
e a Secretaria de Educação no planejamento, execução e
avaliação de políticas, programas e projetos educacionais
voltados aos anos finais do Ensino Fundamental;
e Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades
escolares que ofertam O Ensino Fundamental (6º ao 9º ano),
promovendo a articulação com gestores escolares, equipes
pedagógicas e demais setores envolvidos;
Gerente de Ensino Fundamental (1º ao
5º ano)
Gerente de Ensino Fundamental (6º ao
9º ano)
correlatas por
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
=” Gerenciar a política municipal de Educação de Jovens e Adultos,
promovendo O planejamento, a implementação e O
monitoramento das ações pedagógicas voltadas ao público da
EJA, em consonância com as diretrizes do sistema de ensino;
e Exercer a gerência técnica das equipes vinculadas à EJA,
orientando gestores escolares, coordenadores pedagógicos e
docentes quanto à organização curricular, metodologias
específicas e estratégias de permanência e êxito dos estudantes;
e Assessorar o Coordenador Pedagógico da Rede Escolar na
formulação de programas, projetos e parcerias institucionais
voltados à ampliação do acesso € à melhoria da qualidade da
do pareceres, relatórios e diagnósticos técnicos;
Gerente de Educação de Jovens e
Adultos - EJA
E-mail: gabi
www.DE
Pei Beberibe
PREFEITURA
e Supervisionar e avaliar os resultados educacionais da
modalidade, acompanhando indicadores de matrícula,
frequência, evasão e desempenho, propondo medidas corretivas
e ações de fortalecimento da política pública;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Gerir e supervisionar as ações pedagógicas, administrativas e
organizacionais relativas ao Ensino de Tempo Integral da rede
municipal de ensino, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo(a) Coordenação do Processo Educativo da
Rede Municipal de Ensino;
e Assessorar tecnicamente a Coordenação do Processo Educativo
e a Secretaria de Educação no planejamento, implementação e
avaliação de políticas, programas e projetos voltados ao Ensino
de Tempo Integral;
e Planejar, orientar e acompanhar o funcionamento das unidades
escolares e dos projetos de tempo integral, promovendo a
articulação entre currículo, atividades complementares, gestão
escolar e demais setores envolvidos;
e Acompanhar, monitorar e avaliar O desenvolvimento das práticas
pedagógicas e dos resultados educacionais do Ensino de Tempo
Integral, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento contínuo, considerando os objetivos educacionais
e sociais dessa modalidade;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Gerir e supervisionar o funcionamento da Brinquedoteca,
assegurando a organização, a conservação dos espaços,
materiais lúdicos e recursos pedagógicos, em consonância com
as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as
unidades escolares na utilização pedagógica da Brinquedoteca
como espaço de aprendizagem, desenvolvimento integral,
socialização e estímulo às práticas lúdicas;
e Planejar, orientar e acompanhar atividades, projetos e ações
educativas desenvolvidas na Brinquedoteca, promovendo a
articulação com equipes pedagógicas, profissionais da educação
e demais setores envolvidos;
e Acompanhar, avaliar e sistematizar os resultados das atividades
realizadas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas
de aprimoramento da gestão, do uso pedagógico e da integração
da Brinquedoteca às políticas educacionais do Município;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Gerire supervisionar as ações de tecnologia e inovação no âmbito
da rede municipal de ensino, abrangendo sistemas educacionais,
soluções digitais, infraestrutura tecnológica e iniciativas voltadas
ao pensamento computacional;
Gerente de Ensino em Tempo Integral
Gerência de Tecnologia e Inovação
E-mail: ga
www.De
Gabinete
da Prefeita
Gerente de Acompanhamento e
Avaliação dos Organismos Colegiados
Gerente de Mediação Social e
Promoção da Cultura de Paz
Beberibe
PREFEITURA
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
formulação e implementação de políticas, programas e projetos
de inovação educacional, uso de tecnologias digitais e integração
de sistemas de informação;
Planejar, orientar e acompanhar a implantação, manutenção e
utilização de sistemas educacionais, plataformas digitais e
ferramentas tecnológicas, em articulação com unidades
escolares, áreas administrativas e setores de tecnologia da
Administração Municipal,
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
tecnologia e inovação, incluindo projetos de pensamento
computacional, cultura digital e uso pedagógico da tecnologia,
elaborando relatórios técnicos e propostas de aprimoramento
contínuo;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar o acompanhamento das atividades dos
organismos colegiados vinculados à política educacional
municipal, assegurando o regular funcionamento, a observância
das normas legais e o cumprimento de suas competências
institucionais;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
articulação com os conselhos, fóruns e demais instâncias
colegiadas, contribuindo para o fortalecimento da participação
social e da gestão democrática do ensino;
Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de apoio
administrativo, técnico e institucional aos organismos colegiados,
incluindo a organização de reuniões, registros, deliberações e
fluxos de informação;
Acompanhar, avaliar e sistematizar as deliberações,
recomendações e pareceres emitidos pelos organismos
colegiados, elaborando relatórios técnicos e propondo medidas
de aprimoramento da integração entre as instâncias colegiadas e
a gestão da educação municipal;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar ações e estratégias voltadas à mediação
social, à prevenção de conflitos e à promoção da cultura de paz
no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e
projetos relacionados à convivência escolar, aos direitos
humanos e à promoção de ambientes escolares seguros e
inclusivos;
Planejar, orientar e acompanhar iniciativas de mediação de
conflitos, práticas restaurativas, diálogo comunitário e
fortalecimento das relações interpessoais, em articulação com
gestores escolares, equipes pedagógicas e órgãos parceiros;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
mediação social e promoção da cultura de paz, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
Pá
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
práticas institucionais voltadas à convivência escolar e ao bem-
estar da comunidade educativa;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerente do Censo Escolar
Gerente de Acompanhamento e
Suporte Técnico dos Núcleos Gestores
das Unidades Escolares
Gerente da Universidade Aberta do
Brasil
Gerir e supervisionar as atividades de coleta, validação,
consolidação e envio das informações do Censo Escolar da rede
municipal de ensino, assegurando a fidedignidade dos dados e o
cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pelos órgãos
competentes;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
organização dos fluxos, orientações e procedimentos
relacionados ao Censo Escolar, garantindo a padronização e a
qualidade das informações prestadas pelas unidades escolares;
Planejar, orientar e acompanhar a atuação das unidades
escolares e das equipes envolvidas no preenchimento dos
sistemas oficiais de informação educacional, promovendo
capacitações e suporte técnico quando necessário;
Acompanhar, analisar e sistematizar os dados do Censo Escolar,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e informações
estratégicas para subsidiar o planejamento, a gestão educacional
e a formulação de políticas públicas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as ações de acompanhamento e suporte
técnico prestadas aos núcleos gestores das unidades escolares
da rede municipal de ensino, assegurando a observância das
diretrizes administrativas e pedagógicas de Educação;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as equipes
gestoras das unidades escolares na organização, no
aperfeiçoamento e na padronização dos processos de gestão
escolar;
Planejar, orientar e acompanhar a implementação de
procedimentos, rotinas e instrumentos de apoio à gestão das
unidades escolares, promovendo a articulação entre a
administração central e as escolas;
Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos núcleos
gestores das unidades escolares, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e recomendações para o fortalecimento da gestão
escolar e a melhoria da eficiência administrativa e pedagógica;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar as atividades administrativas, acadêmicas e
operacionais do polo da Universidade Aberta do Brasil no
Município, assegurando o regular funcionamento das ações de
educação superior à distância;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na
articulação institucional com a Universidade Aberta do Brasil,
instituições de ensino superior parceiras e órgãos
É)
E E,
Beberibe
PREFEITURA
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
e Gerir e supervisionar as atividades relacionadas ao transporte
escolar da rede municipal de ensino, assegurando a regularidade,
a segurança, a eficiência e a continuidade do serviço prestado
aos estudantes;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação no
planejamento, organização e avaliação do sistema de transporte
escolar, incluindo rotas, frota, contratos, convênios e parcerias;
e Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de
transporte escolar, promovendo a articulação com gestores
escolares, setor de transporte, infraestrutura e demais órgãos
envolvidos, observadas as normas de trânsito e de segurança;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho do transporte
escolar, elaborando relatórios técnicos, pareceres e propostas de
aprimoramento da gestão, com vistas à qualidade do serviço, à
otimização de recursos e à segurança dos estudantes;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Gerenciar as ações de suporte administrativo e operacional da
Secretaria, assegurando o adequado funcionamento dos serviços
de apoio às unidades escolares e aos programas de assistência
ao educando;
e Assessorar o Coordenador de Logística, Provisão e Assistência
Suplementar da Rede Municipal de Ensino na formulação,
execução e avaliação de políticas e programas de assistência ao
educando previstos na legislação;
e Controlar e monitorar, entre outras, as atividades relacionadas ao
fornecimento, controle e regularidade dos serviços de água, gás
e outros suprimentos necessários ao bom funcionamento da
Secretaria Municipal da Educação e das unidades escolares,
garantindo a continuidade e segurança logística e operacional;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo de
Educação ou do Chefe imediato.
e Gerenciar as atividades relativas à celebração, execução e
acompanhamento de convênios, termos de colaboração, termos
de fomento e demais instrumentos de parceria no âmbito da SME,
observadas as diretrizes da Coordenação Geral de Convênios e
Parcerias;
e Instruir os processos de formalização de convênios e parcerias e
monitorar os ajustes firmados pela Secretaria, assegurando a
correta alimentação dos sistemas oficiais, se for o caso, O
cumprimento de prazos e a regularidade documental;
e Assessorar o Coordenador Financeiro e/ou o(a) Secretário(a)
Municipal de Educação na prospecção de oportunidades de
captação de recursos e estabelecimento de parcerias
institucionais com órgãos públicos e entidades privadas,
elaborando estudos técnicos, minutas e relatórios gerenciais;
Gerente de Suporte à Secretaria da
Educação e Assistência ao Educando
gm Beberibe
PREFEITURA
e Promover a articulação permanente com a Coordenação Geral de
Convênios e Parcerias do Município, garantindo alinhamento
procedimental, suporte técnico e observância às normas legais e
orientações administrativas aplicáveis aos instrumentos
celebrados pela SME;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo de
Educação ou do Chefe imediato.
Gerenciar o planejamento das contratações da SME, promovendo
a consolidação das demandas das unidades administrativas, a
elaboração do Plano de Contratações Anual e a adequada
instrução dos processos, em conformidade com a Lei nº
14.133/2021 e normativos municipais;
e Proceder com a organização e formalização de atos da fase
preparatória das licitações da Secretaria, assegurando a
regularidade dos procedimentos, o cumprimento de prazos e a
observância dos princípios da legalidade, eficiência e
economicidade;
e Assessorar o Coordenador Financeiro e o(a) Secretário(a)
Gerente de Licitações e Contratos Municipal de Educação na definição de estratégias de
contratação, análise de riscos, escolha de modalidades e
instrumentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021,
elaborando notas técnicas, despachos e relatórios gerenciais;
e Atuar de forma articulada com a Coordenação Geral de Licitações
e Contratos e com a equipe central de planejamento do Município,
garantindo alinhamento institucional, padronização de
procedimentos e apoio técnico na condução dos certames e na
execução contratual no âmbito da SME;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo de
Educação ou do Chefe imediato.
e Auxiliar nos processos de compras de bens e serviços, podendo
emitir ordens de compra e ordens de serviço, após a
formalização contratual ou instrumento equivalente,
acompanhando sua execução e adotando as providências
administrativas necessárias ao regular fomecimento de bens e à
adequada prestação dos serviços;
e Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades;
e Organizar os processos de pagamento dos fornecedores;
e Assessorar o Coordenador Financeiro e o(a) Secretário(a)
Municipal de Educação e atuar de forma articulada com a
Coordenação Geral de Compras do Município, garantindo
alinhamento institucional, observância das diretrizes centrais e
adequado acompanhamento dos processos de compras da SME.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo de
Educação ou do Chefe imediato.
Gerente de Compras Públicas da SME
Pee Beberibe
PREFEITURA
e Gerir e supervisionar o acompanhamento dos projetos e
programas educacionais com execução direta nas unidades
escolares, a exemplo do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) e congêneres, assegurando a correta aplicação dos
recursos e o cumprimento das normas vigentes;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e as
unidades executoras das escolas no planejamento, na execução
e na gestão administrativa e financeira dos programas, incluindo
orientações sobre utilização dos recursos e responsabilidades
legais;
Gerente de Acompanhamento de e Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de prestação
Projetos e Programas Direto na Escola de contas, monitorando prazos, documentação, conformidade
das despesas e regularidade das informações encaminhadas aos
órgãos competentes;
e Acompanhar, analisar e avaliar a execução física e financeira dos
projetos e programas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
recomendações para o aprimoramento da gestão, da
transparência e da eficiência na aplicação dos recursos
educacionais;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Prestar assessoramento técnico aos gestores da Secretaria
Municipal da Educação e das unidades escolares nos
procedimentos de matrícula, rematrícula, transferência e
organização da vida escolar dos estudantes da rede municipal de
ensino;
Atuar no planejamento, acompanhamento e execução das ações
de busca ativa escolar, visando à identificação, ao
acompanhamento e à reinserção de crianças, adolescentes,
jovens e adultos fora da escola ou em risco de evasão;
Orientar e apoiar tecnicamente as unidades escolares quanto ao
correto registro e atualização de informações nos sistemas
oficiais de matrícula e controle escolar, assegurando a
fidedignidade dos dados educacionais;
Acompanhar, monitorar e sistematizar informações relativas à
matrícula e à busca ativa escolar, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e subsídios para o planejamento de políticas públicas
voltadas ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Assistir e orientar a formulação e a implementação de ações
educativas voltadas à promoção da alimentação saudável e
adequada no ambiente escolar, integrando a educação alimentar
e nutricional ao projeto pedagógico da rede municipal de ensino;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação na definição
de diretrizes, campanhas e programas de educação alimentar e
nutricional, em articulação com nutricionistas, equipes
pedagógicas e gestores escolares;
Planejar e acompanhar ações formativas, projetos intersetoriais e
atividades educativas destinadas a estudantes, profissionais da
a
Assistente Técnico de Matrícula e
Busca Ativa Escolar
Assistente Técnico de Promoção da
Educação Alimentar e Nutricional da
Rede Escolar
audio
Gabinete % APPO
da Prefeita J/
Beberibe
PREFEITURA
|” educação e comunidade escolar, visando à formação de hábitos
alimentares saudáveis e à prevenção de agravos nutricionais.
e Monitorar e avaliar os resultados das ações de educação
alimentar e nutricional desenvolvidas na rede escolar,
sistematizando informações, elaborando relatórios técnicos e
propondo estratégias de aperfeiçoamento contínuo das políticas
e práticas adotadas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
e Assistir e supervisionar os processos de acompanhamento,
controle e distribuição da alimentação escolar nas unidades da
rede municipal de ensino, assegurando a regularidade do
fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento às
normas vigentes;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Educação e a
Coordenação de Alimentação Escolar no planejamento logístico,
no controle de estoques e na organização da distribuição dos
gêneros alimentícios às unidades escolares;
Assistente Técnico de e Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos de
Acompanhamento, Controle e recebimento, armazenamento, transporte e distribuição dos
Distribuição da Alimentação Escolar alimentos, promovendo a integração com os gestores escolares e
demais setores envolvidos, visando à eficiência, à economicidade
e à segurança alimentar;
e Acompanhar, registrar e avaliar a execução das rotinas de
alimentação escolar, elaborando relatórios, pareceres técnicos e
propostas de aprimoramento dos controles, da transparência e da
efetividade do atendimento aos estudantes;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
e Prestar assessoramento técnico à Gerência de Transporte
Escolar e à Secretaria de Educação nos procedimentos de
organização, acompanhamento e controle do serviço de
transporte escolar da rede municipal de ensino;
e Apoiar tecnicamente o planejamento de rotas, horários, frota e
atendimento aos estudantes, colaborando para a regularidade, a
eficiência e a segurança do transporte escolar;
S e Orientar e auxiliar as unidades escolares e os responsáveis pelo
Assistente Técnico de Transporte transporte quanto ao correto registro de informações, relatórios
Escolar operacionais e cumprimento das normas administrativas e de
segurança aplicáveis;
e Acompanhar, monitorar e sistematizar dados e informações
relacionados ao transporte escolar, elaborando relatórios
técnicos, registros e subsídios para a avaliação do serviço e para
a tomada de decisões pela gestão educacional;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Assistente Técnico de Controle de e Executar e acompanhar o controle de empenhos relativos às
Empenhos e Fiscalização de Contratos contratações da Secretaria Municipal da Educação, verificando
Gabinete
da Prefeita
Supervisor Pedagógico da Rede
Municipal de Ensino
Diretor(a) Escolar |
Beberibe
PREFEITURA
saldos, reforços, anulações e compatibilidade com os
instrumentos contratuais e com a disponibilidade orçamentária;
Auxiliar na fiscalização administrativa dos contratos, conferindo
documentos fiscais, atestando a regularidade formal das
despesas e verificando a conformidade entre o objeto contratado,
a execução realizada e os valores empenhados;
Prestar suporte técnico à Gerência de Licitações e Contratos,
elaborando relatórios de acompanhamento financeiro,
demonstrativos de execução contratual e análises de
conformidade para subsidiar a tomada de decisão da
Coordenação Financeira;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos,
zelando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares
aplicáveis, bem como pela adequada instrução dos processos de
pagamento no âmbito da SME;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Educação e/ou Secretário(a) Executivo(a)
de Educação ou do Chefe imediato.
Supervisionar, acompanhar e orientar as práticas pedagógicas
desenvolvidas nas unidades escolares da rede municipal de
ensino, em consonância com as diretrizes definidas pela
Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
Assessorar tecnicamente a Coordenação Pedagógica e a
Secretaria de Educação no acompanhamento da execução dos
projetos pedagógicos, planos de ensino e ações formativas da
rede municipal;
Planejar, orientar e acompanhar ações de apoio pedagógico às
equipes escolares, promovendo a articulação entre as unidades
de ensino e a Coordenação Pedagógica, visando à padronização
e ao aprimoramento das práticas educacionais;
Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações
pedagógicas e dos resultados educacionais da rede municipal,
elaborando relatórios técnicos, pareceres e recomendações para
a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade
escolar, respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e
organizacional, em conformidade com as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação
educacional vigente;
Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da
escola, promovendo a articulação entre equipe pedagógica,
servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar, visando
ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da
unidade escolar, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela correta aplicação dos recursos e pela preservação
do patrimônio público;
Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do
desempenho escolar, da aprendizagem dos estudantes e do
Telefone
el
E-mail
Y
Amas Beberibe
PREFEITURA
clima institucional, elaborando relatórios, prestando informações
e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade
escolar, respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e
organizacional, em conformidade com as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação
educacional vigente;
e Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da
escola, promovendo a articulação entre equipe pedagógica,
servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar, visando
ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da
unidade escolar, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela correta aplicação dos recursos e pela preservação
do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do
desempenho escolar, da aprendizagem dos estudantes e do
clima institucional, elaborando relatórios, prestando informações
e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade
escolar, respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e
organizacional, em conformidade com as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação
educacional vigente;
e Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da
escola, promovendo a articulação entre equipe pedagógica,
servidores, estudantes, famílias e Comunidade escolar, visando
ao cumprimento do projeto pol
e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da
unidade escolar, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela correta aplicação dos recursos e pela preservação
do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do
desempenho escolar, da aprendizagem dos estudantes e do
clima institucional, elaborando relatórios, prestando informações
e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade
escolar, respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e
organizacional, em conformidade com as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação
educacional vigente;
e Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da
escola, promovendo a articulação entre equipe pedagógica,
=
Diretor(a) Escolar Il
Diretor(a) Escolar Ill
Diretor(a) Escolar IV
PA ra cm Beberibe
PREFEITURA
servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar, visando
ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da
unidade escolar, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela correta aplicação dos recursos e pela preservação
do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do
desempenho escolar, da aprendizagem dos estudantes e do
clima institucional, elaborando relatórios, prestando informações
e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento da unidade
escolar, respondendo pela gestão pedagógica, administrativa e
organizacional, em conformidade com as diretrizes pedagógicas
e administrativas da Secretaria de Educação e a legislação
educacional vigente;
* Assessorar e executar as políticas educacionais no âmbito da
escola, promovendo a articulação entre equipe pedagógica,
servidores, estudantes, famílias e comunidade escolar, visando
ao cumprimento do projeto político-pedagógico;
a * Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da
Diretor(a) Escolar V unidade escolar, observadas as normas legais e administrativas,
zelando pela correta aplicação dos recursos e pela preservação
do patrimônio público;
* Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas à melhoria do
desempenho escolar, da aprendizagem dos estudantes e do
clima institucional, elaborando relatórios, prestando informações
e propondo medidas de aprimoramento da gestão escolar;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
* Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de
Educação Infantil, respondendo pela gestão pedagógica,
administrativa e organizacional da unidade, em conformidade
com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria
Municipal da Educação e a legislação educacional vigente;
. Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à
Educação Infantil no âmbito da unidade, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias e
comunidade escolar, em consonância com o projeto político-
pedagógico;
* Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do
Centro de Educação Infantil, observadas as normas legais e
administrativas, zelando pela adequada aplicação dos recursos e
pela conservação do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao
desenvolvimento integral das crianças, à qualidade do
atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de
melhoria da gestão e do serviço prestado;
Diretor(a) de Centro de Educação
Infantil |
REA
a so
-E
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de
Educação Infantil, respondendo pela gestão pedagógica,
administrativa e organizacional da unidade, em conformidade
com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria
Municipal da Educação e a legislação educacional vigente;
e Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à
Educação Infantil no âmbito da unidade, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias e
comunidade escolar, em consonância com o projeto político-
pedagógico;
Diretor(a) de Centro de Educação e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do
Infantil 1 Centro de Educação Infantil, observadas as normas legais e
administrativas, zelando pela adequada aplicação dos recursos e
pela conservação do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao
desenvolvimento integral das crianças, à qualidade do
atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de
melhoria da gestão e do serviço prestado;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de
Educação Infantil, respondendo pela gestão pedagógica,
administrativa e organizacional da unidade, em conformidade
com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria
Municipal da Educação e a legislação educacional vigente;
e Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à
Educação Infantil no âmbito da unidade, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias e
comunidade escolar, em consonância com o projeto político-
pedagógico;
Diretor(a) de Centro de Educação e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do
Infantil Centro de Educação Infantil, observadas as normas legais e
administrativas, zelando pela adequada aplicação dos recursos e
pela conservação do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao
desenvolvimento integral das crianças, à qualidade do
atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de
melhoria da gestão e do serviço prestado;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
e Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de
: Educação Infantil, respondendo pela gestão pedagógica,
Dinatoria) to Pra suas administrativa e organizacional da unidade, em conformidade
com as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria
Municipal da Educação e a legislação educacional vigente;
Ed
Adi
(” DE, gsiado e
a Beberibe
PREFEITURA
Assessorar e executar as políticas educacionais voltadas à
Educação Infantil no âmbito da unidade, promovendo a
articulação entre equipe pedagógica, servidores, famílias e
comunidade escolar, em consonância com o projeto político-
pedagógico;
e Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do
Centro de Educação Infantil, observadas as normas legais e
administrativas, zelando pela adequada aplicação dos recursos e
pela conservação do patrimônio público;
e Acompanhar, avaliar e promover ações destinadas ao
desenvolvimento integral das crianças, à qualidade do
atendimento educacional e ao aprimoramento das práticas
pedagógicas, elaborando relatórios e propondo medidas de
melhoria da gestão e do serviço prestado;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
* Dirigir, planejar e supervisionar o funcionamento do Centro de
Atendimento Educacional Especializado, assegurando a oferta do
AEE e das ações de educação inclusiva em conformidade com as
diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria de
Educação e a legislação educacional vigente;
* Assessorar e executar as políticas de educação inclusiva no
âmbito da unidade, promovendo a articulação com as escolas da
rede municipal, equipes pedagógicas, profissionais
especializados e famílias dos estudantes atendidos;
Ê o * Gerir recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros do
eme çoo ci ca Centro de Atendimento Educacional Especializado, observadas
as normas legais e administrativas, zelando pela adequada
utilização dos recursos e pela conservação do patrimônio público;
* Acompanhar, avaliar e promover ações voltadas ao atendimento
educacional dos estudantes público-alvo da educação especial,
elaborando relatórios técnicos, prestando informações e
propondo medidas de aprimoramento das práticas inclusivas e do
serviço ofertado;
* Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
* Coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das
práticas pedagógicas da unidade escolar, assegurando a
execução do projeto político-pedagógico e o cumprimento das
diretrizes educacionais estabelecidas pela Secretaria de
Educação;
Coordenador Pedagógico da Unidade . Assessorar tecnicamente a direção escolar e o corpo docente no
Escolar Planejamento, acompanhamento e avaliação das ações
pedagógicas, promovendo a melhoria contínua dos processos de
ensino e aprendizagem;
* Planejar e acompanhar ações de formação pedagógica no âmbito
da unidade escolar, articulando-se com os programas de
formação da rede municipal e com as necessidades identificadas
no contexto escolar;
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho pedagógico dos
estudantes e das práticas docentes, sistematizando informações,
elaborando relatórios técnicos e propondo estratégias de
intervenção pedagógica e aprimoramento da gestão educacional;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
Coordenador Administrativo da
Unidade Escolar
Rua Joã
CEF
Telefone
E-mail
Coordenar e supervisionar as atividades administrativas da
unidade escolar, assegurando o regular funcionamento dos
serviços de apoio, em conformidade com as normas da Secretaria
de Educação e da Administração Municipal;
Assessorar tecnicamente a Direção Escolar na organização dos
processos administrativos, incluindo gestão de pessoal, controle
de frequência, expediente, documentação e rotinas internas da
unidade;
Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados
à gestão de materiais, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais
da escola, promovendo a correta utilização dos recursos públicos;
Acompanhar, controlar e sistematizar informações
administrativas da unidade escolar, elaborando relatórios,
prestando informações aos órgãos competentes e propondo
medidas de aprimoramento da eficiência administrativa e do
suporte às atividades pedagógicas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Saúde e/ou Secretário(a) Executivo de
Saúde ou do Chefe imediato.
gabin be
www.beberibe
PE iria Beberibe
PREFEITURA
ANEXO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico na coordenação administrativa, orçamentária e
institucional da Secretaria, assumindo a gestão executiva das
atividades intemas, articulando setores, supervisionando
equipes, acompanhando contratos e atuando como ordenador de
despesas, quando designado;
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico no planejamento, coordenação e supervisão das
ações administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de
de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico,
supervisionando a correta aplicação dos recursos públicos,
inclusive os oriundos de transferências voluntárias, convênios e
programas federais/estaduais, quando houver;
e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
* Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico;
e Representar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico, quando designado, em reuniões
intersetoriais, audiências públicas, eventos institucionais e atos
administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
* Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas ao turismo, cultura e
desenvolvimento econômico;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
Secretário(a) Executivo(a) de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico
* Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o
, expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
Assessor(a) de Gabinete cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades extermas relacionadas ao turismo,
cultura e desenvolvimento econômico;
www.beberibe.ce
bi io p, E] E
aSebirete sa Beberibe
PREFEITURA
pm e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a), |
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico;
e Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
e Assessorar o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico e o Secretário(a) Executivo(a) no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e
institucionais, organizando a rotina do gabinete, coordenando
demandas intemas e externas e acompanhando o cumprimento
das metas e diretrizes da Secretaria.
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro |
e Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico, garantindo que os recursos sejam
utilizados de maneira eficiente e conforme as normas
estabelecidas, evitando desperdícios ou irregularidades;
e Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de Turismo,
Cultura e Desenvolvimento Econômico, incluindo receitas,
despesas e a utilização de recursos, para fomecer informações
claras e transparentes à gestão superior e aos órgãos de controle;
e Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção
e protocolo e demais unidades administrativas, promovendo
eficiência na gestão;
e Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e
no prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
e Prestar auxílio ao Secretário(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou ao Secretário(a) Executivo(a) de
Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico na área
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal,
serviços, organização, controle de assiduidade, ponto,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares;
refeita Beberibe
da Prefeita [aa
PREFEITURA
ES Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
Coordenador(a) de Desenvolvimento
do Turismo
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
Coordenador(a) de Desenvolvimento
Econômico
Coordenador(a) de Políticas e Ações
Culturais
Dirigir, planejar e coordenar as políticas, programas e ações
voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município, em
consonância com as diretrizes da Secretaria e com os planos e
estratégias de desenvolvimento local;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na formulação, implementação e
avaliação de projetos turísticos, incluindo roteirização, promoção
de destinos, infraestrutura turística e qualificação da oferta;
Promover a articulação institucional com órgãos públicos,
iniciativa privada, entidades do trade turístico e organizações da
sociedade civil, visando ao fortalecimento do turismo como vetor
de desenvolvimento econômico e social;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e
políticas de turismo, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento da gestão turística e da
competitividade do destino;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
Dirigir, planejar e coordenar políticas, programas e ações voltadas
ao desenvolvimento econômico do Município, com foco na
geração de emprego e renda, no fortalecimento da atividade
produtiva local e na atração de investimentos;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na formulação, implementação e
avaliação de estratégias de fomento ao empreendedorismo, à
economia local, à inovação e à competitividade dos setores
Promover a articulação institucional com órgãos públicos,
entidades empresariais, instituições de fomento, iniciativa privada
e demais parceiros estratégicos, visando à integração de ações e
ao fortalecimento do ambiente de negócios no Município;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e
programas de desenvolvimento econômico, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das ações
voltadas ao crescimento econômico sustentável e inclusivo;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
Dirigir, planejar e coordenar a formulação e a implementação das
políticas públicas culturais do Município, em consonância com as
diretrizes da Secretaria, os planos culturais e a legislação vigente;
carrorota cia Beberibe
PREFEITURA
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na elaboração, execução e
avaliação de programas, projetos e ações culturais, incluindo
eventos, editais, fomento e valorização da cultura local;
e Promover a articulação institucional com agentes culturais,
coletivos, entidades da sociedade civil, conselhos de cultura e
demais parceiros, visando ao fortalecimento da produção cultural,
da diversidade e do acesso à cultura;
* Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e
ações culturais desenvolvidas no Município, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão
cultural e do impacto social das iniciativas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico.
* Auxiliar nos processos de compras de bens e serviços, incluindo
a análise das necessidades da Secretaria, a elaboração de
termos de referência e outros documentos indispensáveis às
contratações públicas, bem como acompanhamento da cotação
de preços e processos licitatórios, sempre em conformidade com
a legislação vigente e com as normas internas;
* Atuar em conjunto com a coordenação do setor de contratos e
licitações e demais parcerias, na análise e gestão dos contratos
administrativos, garantindo que as cláusulas contratuais estejam
de acordo com a legislação e as necessidades da Secretaria,
Gerente de Compras, Contratos e além de realizar o acompanhamento da execução do contrato,
Fiscalização incluindo prazos, entregas e qualidade dos serviços prestados;
e Monitorar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições,
assegurando que os fornecedores cumpram as condições
acordadas, como prazos de entrega, qualidade dos produtos ou
serviços, e condições de pagamento, além de gerenciar a
resolução de eventuais problemas ou inconformidades;
* Organizar os processos de pagamento dos fornecedores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
e Gerir e supervisionar as ações voltadas à captação de recursos
financeiros para programas, projetos e iniciativas da Secretaria,
junto a órgãos federais, estaduais, instituições de fomento, fundos
públicos e parcerias privadas;
* Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na identificação de oportunidades
de financiamento, elaboração de propostas, projetos, planos de
trabalho e instrumentos necessários à formalização de convênios,
termos de parceria e ajustes congêneres;
* Planejar, orientar e acompanhar os procedimentos relacionados
à apresentação, acompanhamento e gestão das propostas de
captação de recursos, em articulação com as áreas técnicas,
jurídicas, financeiras e de controle da Administração Municipal;
* Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
captação de recursos, elaborando relatórios técnicos, pareceres
MM
Gerente de Ações para Captação de
Recursos
r
E-mail: g
www.bebe
Pisa seem Beberibe
PREFEITURA
e propostas de aprimoramento das estratégias de financiamento,
visando ao fortalecimento das políticas públicas de turismo,
cultura e desenvolvimento econômico;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar ações e programas voltados à promoção, ao
fortalecimento e à competitividade do comércio e da indústria
locais, em consonância com as diretrizes da Secretaria e as
políticas de desenvolvimento econômico do Município;
Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação,
implementação e avaliação de iniciativas de apoio ao setor
produtivo, incluindo estímulos ao empreendedorismo, à
formalização, à inovação e à modemização das atividades
comerciais e industriais;
Planejar, orientar e acompanhar projetos, eventos e campanhas
Gerente de Promoção ao Comércio e de iria econômica, articulando-se com entidades
Indústria empresariais, associações, instituições de fomento e demais
parceiros estratégicos;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
promoção ao comércio e à indústria, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das políticas
públicas voltadas à geração de emprego, renda e
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à
promoção do empreendedorismo no Município, com foco no
estímulo à criação, formalização e fortalecimento de pequenos
negócios e iniciativas produtivas locais;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na formulação, implementação e
avaliação de estratégias de apoio ao empreendedor, incluindo
capacitação, inovação, acesso a crédito e melhoria do ambiente
de negócios;
Planejar, orientar e acompanhar projetos, ações e parcerias
voltadas ao empreendedorismo, em articulação com instituições
de fomento, entidades empresariais, organizações de apoio ao
microempreendedor e demais parceiros estratégicos;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
promoção do empreendedorismo, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento das políticas públicas
de geração de renda, inclusão produtiva e desenvolvimento
econômico local;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Promoção Cultural,
Comunicação e Marketing
e Gerir e supervisionar as ações de promoção cultural,
comunicação institucional e marketing da Secretaria,
assegurando a divulgação adequada das políticas, programas,
projetos e eventos culturais, turísticos e de desenvolvimento
econômico do Município;
* Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de estratégias
de comunicação e marketing institucional, fortalecendo a imagem
do Município, a valorização da identidade cultural local e a
ampliação do alcance das ações públicas;
e Planejar, orientar e acompanhar campanhas, materiais
institucionais, conteúdos digitais, ações promocionais e
estratégias de comunicação integrada, em articulação com
órgãos públicos, parceiros institucionais e agentes culturais;
* Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
comunicação, marketing e promoção cultural, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da
visibilidade, do engajamento social e do impacto das iniciativas
desenvolvidas;
* Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente da Biblioteca Pública
Municipal
Gerente do Museu Público Municipal
Gerir e supervisionar o funcionamento da Biblioteca Pública
Municipal, assegurando a organização, conservação e ampliação
do acervo, bem como a oferta regular de serviços de leitura,
pesquisa e acesso à informação;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação,
implementação e avaliação de políticas e ações de incentivo à
leitura, à formação de leitores e à democratização do acesso à
cultura e ao conhecimento;
* Planejar, orientar e acompanhar programas, projetos e atividades
culturais, educativas e comunitárias desenvolvidas no âmbito da
Biblioteca, promovendo a articulação com escolas, agentes
culturais e demais parceiros institucionais;
* Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades e
serviços da Biblioteca Pública Municipal, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, do
atendimento ao público e do impacto sociocultural das ações
desenvolvidas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
ento Econômico ou do Chefe imediato.
* Gerir e supervisionar o funcionamento do Museu Público
Municipal, assegurando a preservação, a organização, a
conservação e a valorização do acervo histórico, artístico e
cultural sob sua responsabilidade;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação,
implementação e avaliação de políticas e ações voltadas à
preservação do patrimônio cultural material e imaterial, à memória
local e à educação patrimonial;
e Planejar, orientar e acompanhar exposições, projetos
museológicos, atividades educativas e ações culturais do Museu,
ee Beberibe
PREFEITURA
promovendo a articulação com instituições culturais, educacionais
e agentes da sociedade civil;
* Acompanhar, monitorar e avaliar as atividades e os serviços do
Museu Público Municipal, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, da difusão
cultural e do acesso da população ao patrimônio cultural;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
e Gerir e supervisionar o funcionamento do Centro Cultural e do
Teatro Municipal, assegurando a adequada utilização dos
espaços, a manutenção das instalações e a regular execução das
atividades culturais, artísticas e institucionais;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação,
implementação e avaliação de políticas, programas e ações
culturais desenvolvidas no Centro Cultural e no Teatro Municipal,
em consonância com as diretrizes culturais do Município;
* Planejar, orientar e acompanhar a programação cultural, artística
Gerente do Centro Cultural e Teatro e educativa, incluindo espetáculos, exposições, oficinas e
Municipal eventos, promovendo a articulação com agentes culturais,
produtores, instituições e demais parceiros;
* Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades e
serviços do Centro Cultural e do Teatro Municipal, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da
gestão, da programação e do acesso da população às ações
culturais;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
* Gerir e supervisionar a execução operacional de projetos, ações
e eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município,
assegurando o adequado planejamento técnico, logístico e
administrativo das atividades;
* Assessorar tecnicamente a Secretaria na organização dos
processos de produção cultural, incluindo cronogramas,
infraestrutura, contratação de serviços, apoio técnico e
cumprimento das exigências legais e administrativas;
e Planejar, orientar e acompanhar as etapas de produção dos
projetos culturais, desde a prepara até a execução final,
Gerente de Produção Cultural articulando equipes técnicas, rios fornecedores e
demais parceiros envolvidos;
* Acompanhar, controlar e avaliar a execução física e operacional
das ações culturais, elaborando relatórios técnicos, registros de
produção e propostas de aprimoramento dos fluxos e
procedimentos de produção cultural;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gabinete
da Prefeita
ss Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Projetos e Eventos
Gerir e supervisionar o planejamento, a organização e a execução
de projetos e eventos culturais, turísticos e de desenvolvimento
econômico promovidos ou apoiados pelo Município;
Assessorar tecnicamente a Secretaria na concepção,
estruturação e viabilidade de projetos e eventos, incluindo
definição de objetivos, cronogramas, recursos necessários e
alinhamento às políticas públicas setoriais;
Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional e
administrativa dos projetos e eventos, articulando equipes
internas, parceiros institucionais, fornecedores e demais atores
envolvidos;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos projetos e
eventos realizados, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento dos processos de planejamento,
execução e impacto das ações desenvolvidas;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Regente da Banda de Música
Municipal
Dirigir, conduzir e supervisionar artisticamente a Banda de Música
Municipal, respondendo pela orientação musical, ensaios,
apresentações públicas e execução do repertório oficial e cultural
do Município;
Assessorar tecnicamente a Secretaria de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico na definição de diretrizes artísticas,
projetos musicais, programação cultural e participação da Banda
em eventos institucionais e culturais;
Planejar, orientar e acompanhar a formação musical, o
aperfeiçoamento técnico e a disciplina artística dos integrantes da
Banda, promovendo ações educativas, ensaios regulares e
atividades de valorização da música instrumental:
Acompanhar, organizar e avaliar as atividades e apresentações
da Banda de Música Municipal, elaborando relatórios técnicos e
propondo ações de fortalecimento da Banda como patrimônio
cultural, educativo e artístico do Município;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de Promoção Turística
Gerir e supervisionar as ações de promoção turística do
Município, visando à divulgação dos atrativos, produtos e serviços
turísticos, em consonância com as diretrizes da política municipal
de turismo;
Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de estratégias
de promoção, marketing e posicionamento do destino turístico,
incluindo campanhas institucionais, participação em feiras,
eventos e ações promocionais;
Planejar, orientar e acompanhar projetos, campanhas e materiais
de promoção turística, articulando-se com o trade turístico, órgãos
“públicos, entidades privadas e demais parceiros estratégicos;
DA Beberibe
PREFEITURA
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
promoção turística, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
de aprimoramento das estratégias de divulgação e
fortalecimento da imagem turística do Município;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerir e supervisionar o funcionamento dos equipamentos
turísticos e culturais municipais sob sua responsabilidade,
assegurando a adequada utilização, manutenção, conservação e
atendimento ao público;
* Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de diretrizes,
normas e procedimentos para a gestão dos equipamentos
turísticos, visando à qualificação da oferta, à segurança dos
usuários e à valorização dos atrativos locais;
e Planejar, orientar e acompanhar a operação dos serviços
prestados nos equipamentos turísticos, promovendo a articulação
com equipes técnicas, concessionários, parceiros e demais
órgãos envolvidos;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos
equipamentos turísticos, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, da eficiência
operacional e da experiência do visitante;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico e/ou Secretário(a) Executivo Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico ou do Chefe imediato.
Gerente de Equipamento Turístico
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO X
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Secretária Executiva da Mulher
Auxiliar a Secretária da Mulher na coordenação administrativa,
orçamentária e institucional da Secretaria, assumindo a gestão
executiva das atividades intemas, articulando setores,
supervisionando equipes, acompanhando contratos e atuando
como ordenador de despesas, quando designado;
Auxiliar a Secretária da Mulher no planejamento, coordenação e
supervisão das ações administrativas, financeiras e operacionais
da Secretaria;
Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria
da Mulher, supervisionando a correta aplicação dos recursos
públicos, inclusive os oriundos de transferências voluntárias,
convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria da Mulher;
Representar a Secretária da Mulher, quando designada, em
reuniões intersetoriais, audiências públicas, eventos
institucionais e atos administrativos;
Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às políticas para as mulheres;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretária da Mulher.
Assessor(a) de Gabinete a
Organizar e coordenar a agenda diária da Secretária e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas à política
para as mulheres;
Assessorar e oferecer suporte administrativo a Secretária,
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria da Mulher;
Facilitar a comunicação entre o Gabinete da Secretária e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
Gabinete
o FR a
da Prefeita
caso
Beberibe
PREFEITURA
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
* Assessorar a Secretária da Mulher e a Secretária Executiva no
desempenho de suas atribuições administrativas, políticas e
institucionais, organizando a rotina do gabinete, coordenando
demandas internas e externas e acompanhando o cumprimento
das metas e diretrizes da Secretaria.
* Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da
Secretária da Mulher e/ou Secretária Executiva da Mulher.
* Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Municipal da Mulher,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
* Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria da Mulher,
incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos, para
fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e
aos órgãos de controle;
* Supervisionar os setores administrativos intemos, como
recepção e protocolo e demais unidades administrativas,
promovendo eficiência na gestão;
Coord inis . Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
ei = coma folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e
no prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
e Prestar auxílio à Secretária da Mulher ou à Secretária Executiva
da Mulher na área administrativa da Secretaria, notadamente,
sobre pessoal, serviços, organização, controle de assiduidade,
ponto, identificação, cumprimento de ordens e atos normativos
legais ou regulamentares;
* Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da
Secretária da Mulher e/ou Secretária Executiva da Mulher.
Dirigir, planejar e coordenar as ações e serviços desenvolvidos
na Casa da Mulher Beberibense, assegurando o atendimento
integrado, humanizado e qualificado às mulheres usuárias do
equipamento público;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria responsável na
formulação, implementação e avaliação de políticas, programas
e projetos voltados à promoção dos direitos das mulheres, à
autonomia econômica, à cidadania e à inclusão social;
Coordenador(a) da Casa da Mulher
beberibense
inicie Beberibe
PREFEITURA
e Promover a articulação institucional com órgãos da rede de
proteção, entidades da sociedade civil, serviços públicos e
parceiros estratégicos, visando ao fortalecimento das ações
intersetoriais de atendimento e apoio às mulheres;
e Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades da
Casa da Mulher Beberibense, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento da gestão, da
qualidade do atendimento e do impacto social das ações
desenvolvidas;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da
Secretária da Mulher e/ou Secretária Executiva da Mulher.
e Dirigir, planejar e coordenar a formulação e a implementação das
políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal, em
consonância com as diretrizes governamentais e a legislação
vigente;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução
e avaliação de programas, projetos e ações destinados à
promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero, à
autonomia econômica e à participação social;
e Promover a articulação institucional com órgãos públicos,
conselhos, entidades da sociedade civil e demais parceiros
estratégicos, visando à integração e ao fortalecimento da rede de
políticas públicas para mulheres;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e
ações desenvolvidas, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento das estratégias municipais voltadas
às mulheres.
Coordenador(a) de Políticas Públicas
para Mulheres
Gerir e supervisionar a implementação de políticas, E À mem]
ações voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres
no âmbito municipal, assegurando a observância da legislação
vigente e das diretrizes das políticas públicas de gênero;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação, execução
e avaliação de estratégias de prevenção, proteção, atendimento
e enfrentamento às diversas formas de violência contra as
mulheres;
e Planejar, orientar e acompanhar a articulação com a rede de
proteção e atendimento, incluindo serviços públicos, órgãos do
sistema de justiça, segurança pública e entidades da sociedade
civil, visando à atuação integrada e eficaz;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
enfrentamento à violência contra as mulheres, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
políticas e serviços ofertados;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da
Secretária da Mulher e/ou Secretária Executiva da Mulher ou do
Chefe imediato.
e Prestar apoio técnico e operacional às ações, projetos e
atividades desenvolvidas pela Casa da Mulher Beberibense,
colaborando para o adequado funcionamento dos serviços
ofertados às usuárias;
e Auxiliar no atendimento e na orientação inicial às mulheres
atendidas, encaminhando demandas aos profissionais e setores
a
Gerente de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres
Agente de Apoio às Ações da Casa da
Mulher beberibense
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
competentes, observadas as diretrizes institucionais e os
princípios do atendimento humanizado;
Apoiar a execução de ações educativas, formativas e de
mobilização social, incluindo eventos, campanhas, oficinas e
atividades voltadas à promoção dos direitos das mulheres e à
prevenção da violência;
Acompanhar e organizar registros, informações e rotinas
administrativas básicas, contribuindo para a sistematização de
dados, elaboração de relatórios e suporte às atividades de
monitoramento das ações da Casa da Mulher Beberibense;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação da
Secretária da Mulher e/ou Secretária Executiva da Mulher ou do
Chefe imediato.
ww.beberibe.ce.gov.br
a o
”
“Fa
J=s Beberibe
Gabinete
da Prefeita
PREFEITURA
ANEXO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADO À SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da
Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia no
planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, supervisionando a correta aplicação dos
recursos públicos, inclusive os oriundos de transferências
voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando
houver;
e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Ciência e Tecnologia;
e Representar o(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia, quando
designado, em reuniões intersetoriais, audiências públicas,
eventos institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Ciência e Tecnologia.
Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e
Tecnologia
Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades extemas relacionadas à ciência,
tecnologia e inovação;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
Assessor(a) de Gabinete
Rua Jodo
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
Assessorar o Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e o
Secretário(a) Executivo(a) no desempenho de suas atribuições
administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina do
gabinete, coordenando demandas intenas e extenas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da
Secretaria.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, incluindo receitas, despesas e a utilização de
recursos, para fornecer informações claras e transparentes à
gestão superior e aos órgãos de controle;
Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção
e protocolo e demais unidades administrativas, promovendo
eficiência na gestão;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e
no prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
Prestar auxílio ao Secretário(a) de Ciência e Tecnologia ou ao
Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia na área
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
Coordenador(a) das Ações de Ciência,
Tecnologia e Inovação
Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o
acompanhamento das políticas, programas € ações municipais de
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
=
ciência, tecnologia e inovação, em consonância com as diretrizes
da Secretaria de Ciência e Tecnologia/
Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e
avaliação de projetos de inovação, pesquisa aplicada,
transformação digital, tecnologia da informação e fortalecimento
do ecossistema de inovação do Município;
Promover a articulação institucional com universidades, institutos
de pesquisa, centros de inovação, startups, setor produtivo e
demais parceiros estratégicos, visando ao desenvolvimento
tecnológico e à inovação sustentável.
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
ciência, tecnologia e inovação, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento das políticas públicas e
dos projetos estratégicos da área;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia.
Gerente de Suporte e Manutenção
Gerir e supervisionar as atividades de suporte técnico e
manutenção dos sistemas, equipamentos, redes e demais
recursos tecnológicos sob responsabilidade da do Município,
assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços.
Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, definição
de prioridades e adoção de soluções relacionadas à manutenção
preventiva e corretiva da infraestrutura tecnológica e dos sistemas
Planejar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de
suporte técnico, manutenção e atendimento às demandas dos
setores e unidades atendidas, promovendo a padronização de
procedimentos e boas práticas.
Acompanhar, monitorar e avaliar O desempenho dos serviços de
suporte e manutenção, elaborando relatórios técnicos, pareceres
e propostas de aprimoramento da eficiência, da segurança e da
confiabilidade dos recursos tecnológicos.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia ou Chefe imediato.
Gerente Operacional de Programas de
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
Gerir e supervisionar a execução operacional dos programas e
projetos de desenvolvimento científico e tecnológico do Município,
assegurando o cumprimento dos objetivos, metas, cronogramas
e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Ciência e
Tecnologia;
Assessorar tecnicamente a Secretaria no acompanhamento da
implementação de programas, convênios, parcerias e iniciativas
voltadas à pesquisa aplicada, à inovação tecnológica e ao
fortalecimento do ecossistema científico;
Planejar, orientar e acompanhar as atividades operacionais
relacionadas aos programas de desenvolvimento científico e
a
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
tecnológico, promovendo a articulação entre equipes técnicas,
instituições parceiras e setores da Administração Municipal;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados da execução dos
programas e projetos sob sua responsabilidade, elaborando
relatórios técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento da
gestão operacional e da efetividade das ações desenvolvidas,
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Ciência e Tecnologia e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Ciência e Tecnologia ou Chefe imediato.
q
Gabinet
Piesacis-m Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE
| e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude na
coordenação administrativa, orçamentária e institucional da
Secretaria, assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude no
planejamento, coordenação e supervisão das ações
administrativas, financeiras e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de
Esporte e Juventude, supervisionando a correta aplicação dos
recursos públicos, inclusive os oriundos de transferências
voluntárias, convênios e programas federais/estaduais, quando
Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e houver;
Juventude e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e instrumentos jurídicos sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Esporte e Juventude;
e Representar o(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude, quando
designado, em reuniões intersetoriais, audiências públicas,
eventos institucionais e atos administrativos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas ao desenvolvimento agrário e pesca;
. Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Esporte e Juventude.
Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas ao esporte e
juventude;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Esporte e Juventude;
Assessor(a) de Gabinete
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
Assessorar o Secretário(a) de Esporte e Juventude e o
Secretário(a) Executivo(a) no desempenho de suas atribuições
administrativas, políticas e institucionais, organizando a rotina do
gabinete, coordenando demandas intemas e extemnas e
acompanhando o cumprimento das metas e diretrizes da
Secretaria.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria Esporte e Juventude,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de Esporte e
Juventude, incluindo receitas, despesas e a utilização de
recursos, para fornecer informações claras e transparentes à
gestão superior e aos órgãos de controle;
Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção
e protocolo e demais unidades administrativas, promovendo
eficiência na gestão;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e no
prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
Prestar auxílio ao Secretário(a) de Esporte e Juventude ou ao
Secretário(a) Executivo(a) de Esporte e Juventude na área
administrativa da Secretaria, notadamente, sobre pessoal,
serviços, organização, controle de assiduidade, ponto,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares,
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Daria Beberibe
PREFEITURA
e Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o
acompanhamento das políticas públicas e ações voltadas ao
esporte no Município, em consonância com as diretrizes
governamentais e a legislação vigente;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e
avaliação de programas, projetos e iniciativas esportivas,
abrangendo esporte educacional, de participação e de
rendimento;
e Promover a articulação institucional com entidades esportivas,
escolas, associações, federações, conselhos e demais parceiros,
visando ao fortalecimento do sistema municipal de esporte e à
ampliação do acesso às práticas esportivas;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e
ações esportivas desenvolvidas, elaborando relatórios técnicos,
pareceres e propostas de aprimoramento das estratégias de
promoção do esporte e da qualidade de vida da população;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude.
Coordenador(a) de Desenvolvimento
das Políticas Públicas e Ações do
Esporte
e Dirigir, planejar e coordenar a formulação, a implementação e o
acompanhamento das políticas públicas e ações voltadas à
juventude no Município, em consonância com as diretrizes
governamentais e a legislação vigente;
. Assessorar tecnicamente a Secretaria na elaboração, execução e
avaliação de programas, projetos e iniciativas destinados aos
jovens, abrangendo educação, qualificação profissional, cultura,
esporte, cidadania e inclusão social;
e Promover a articulação institucional com escolas, entidades
juvenis, conselhos, organizações da sociedade civil e demais
parceiros estratégicos, visando à integração das políticas públicas
e ao fortalecimento da participação juvenil;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e
ações de juventude desenvolvidas, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das
estratégias municipais voltadas à promoção dos direitos e ao
desenvolvimento integral da juventude;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude.
. Gerir e supervisionar a implementação de ações, programas €
projetos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município, em
consonância com as diretrizes das políticas públicas de esporte;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, na
execução e na avaliação de projetos esportivos, abrangendo
iniciativas de esporte educacional, comunitário, de participação e
de rendimento;
e Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional de
eventos, projetos e atividades esportivas, promovendo a
articulação com entidades esportivas, escolas, associações e
demais parceiros institucionais;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e
projetos esportivos desenvolvidos, etaborando relatórios técnicos,
Coordenador(a) de Políticas Públicas e
Ações de Juventude
Gerente de Promoção de Ações e
Projetos esportivos
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Promoção de Ações e
Projetos para a Juventude
pareceres e propostas de aprimoramento das políticas e práticas
esportivas municipais;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Esporte e Juventude ou Chefe imediato.
Gerir e supervisionar a implementação de ações, programas e
projetos voltados à juventude, em consonância com as diretrizes
das políticas públicas juvenis e os objetivos estratégicos do
Município;
Assessorar tecnicamente a Secretaria no planejamento, na
execução e na avaliação de iniciativas destinadas aos jovens,
abrangendo educação, qualificação profissional, cultura, esporte,
cidadania, participação social e inclusão produtiva;
Planejar, orientar e acompanhar a execução operacional de
projetos, eventos e atividades para a juventude, promovendo a
articulação com escolas, entidades juvenis, organizações da
sociedade civil e demais parceiros institucionais;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações e
projetos desenvolvidos para a juventude, elaborando relatórios
técnicos, pareceres e propostas de aprimoramento das políticas
e práticas municipais voltadas ao público jovem;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Esporte e Juventude e/ou Secretário(a)
Ex a) de e Juventude ou Chefe imediato.
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente na coordenação
administrativa, orçamentária e institucional da Secretaria,
assumindo a gestão executiva das atividades internas,
articulando setores, supervisionando equipes, acompanhando
contratos e atuando como ordenador de despesas, quando
designado;
e Auxiliar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente no planejamento,
coordenação e supervisão das ações administrativas, financeiras
e operacionais da Secretaria;
e Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas,
responsabilizando-se pela assinatura de empenhos, autorizações
de pagamento, liquidação de despesas e demais atos
orçamentários, nos limites legais;
e Coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de
Meio Ambiente, supervisionando a correta aplicação dos recursos
públicos, inclusive os oriundos de transferências voluntárias,
convênios e programas federais/estaduais, quando houver;
e Acompanhar a tramitação de processos administrativos,
contratos, licitações e | instrumentos jurídicos | sob
responsabilidade da pasta, zelando pela conformidade legal e
pelo cumprimento de prazos, através de relatórios do setor
competente;
e Supervisionar as coordenações de que trata o organograma da
Secretaria de Meio Ambiente;
e Representar o(a) Secretário(a) de Meio Ambiente, quando
designado, em reuniões intersetoriais, audiências públicas,
eventos institucionais e atos públicos;
e Apoiar tecnicamente a tomada de decisões, fornecendo
informações consolidadas, dados orçamentários e relatórios de
desempenho da Secretaria;
e Articular ações entre unidades orçamentárias, departamentos e
núcleos técnicos, promovendo integração, fluidez e alinhamento
das atividades relacionadas às ações de governo;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Prefeito(a) e/ou Secretário(a) de Meio Ambiente.
Secretário(a) Executivo(a) de Meio
Ambiente
Organizar e coordenar a agenda diária do(a) Secretário(a) e o
expediente do gabinete, garantindo que os compromissos sejam
cumpridos e que haja uma distribuição eficiente do tempo entre
reuniões, visitas e atividades externas relacionadas às ações de
meio ambiente;
e Assessorar e oferecer suporte administrativo ao Secretário(a),
auxiliando na preparação de documentos, relatórios, e
apresentações, além de coordenar a logística de eventos,
encontros e audiências da Secretaria de Meio Ambiente;
Assessor(a) de Gabinete
ar
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Secretário(a) e as
diversas áreas da Secretaria, além de articular com a imprensa e
outros órgãos para garantir que as informações sejam
transmitidas de forma clara e eficiente, tanto internamente quanto
para a sociedade.
Assessorar o Secretário(a) de Meio Ambiente e o(a) Secretário(a)
Executivo(a) no desempenho de suas atribuições administrativas,
políticas e institucionais, organizando a rotina do gabinete,
coordenando demandas intemas e externas e acompanhando o
cumprimento das metas e diretrizes da Secretaria.
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente.
Coordenador(a) Administrativo-
financeiro Il
Planejar, controlar e acompanhar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Secretaria de Meio Ambiente,
garantindo que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente
e conforme as normas estabelecidas, evitando desperdícios ou
irregularidades;
Elaborar relatórios financeiros periódicos ou a pedido do superior
sobre a execução do orçamento da Secretaria de Governo,
incluindo receitas, despesas e a utilização de recursos, para
fornecer informações claras e transparentes à gestão superior e
aos órgãos de controle;
Supervisionar os setores administrativos internos, como recepção
e protocolo e demais unidades administrativas, promovendo
eficiência na gestão,
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos quanto à gerência da
folha de pagamento, benefícios e outros aspectos administrativos
relacionados aos recursos humanos da Secretaria, assegurando
que o pagamento dos servidores seja realizado corretamente e
no prazo, além de gerenciar os processos de contratação e
capacitação.
Prestar auxílio ao Secretário(a) de Meio Ambiente ou ao
Secretário(a) Executivo(a) de Meio Ambiente na área
serviços, organização, controle de assiduidade, ponto,
identificação, cumprimento de ordens e atos normativos legais ou
regulamentares;
Supervisionar e acompanhar a execução das atividades das
gerências vinculadas à sua coordenação, procedendo com
orientações, estipulação de metas, resultados e indicadores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente.
Coordenador(a) das Ações de Meio
Ambiente e Educação Ambiental
Dirigir, planejar e coordenar a Política Municipal de Educação
Ambiental, garantindo a conformidade com as normas federais e
estaduais;
assess dia Beberibe
PREFEITURA
e Assessorar o(a) Secretário(a) na definição de diretrizes para
campanhas institucionais de sensibilização e preservação do
meio ambiente justo e equilibrado;
e Articular parcerias com a Secretaria Municipal de Educação e
demais órgãos públicos para a inserção de temas ambientais de
forma transversal no ensino;
e Coordenar a elaboração de materiais didáticos, informativos e
campanhas de cunho institucional voltadas à educação
ambiental, visando a sensibilização pública para a preservação
do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais;
e Supervisionar a execução de programas de capacitação
ambiental destinados a servidores públicos e agentes
comunitários;
e Planejar eventos e fóruns de debate público sobre
sustentabilidade, mudanças climáticas e conservação de
recursos naturais;
e Monitorar indicadores de impacto das ações educativas,
elaborando relatórios consolidados para o Gabinete do
Secretário;
e Representar a SEMABE em conselhos e grupos de trabalho
intersetoriais focados em educação e sustentabilidade;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente.
e Dirigir, planejar e coordenar os processos de licenciamento
ambiental no âmbito municipal, assegurando a observância da
legislação ambiental vigente, das normas técnicas e dos
procedimentos administrativos aplicáveis;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Meio Ambiente na
análise, instrução e decisão dos processos de licenciamento,
autorizações e demais atos ambientais, emitindo pareceres e
orientações técnicas quando necessário;
e Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes e
unidades responsáveis pelo licenciamento ambiental,
promovendo a padronização de procedimentos, a eficiência
administrativa e a segurança jurídica dos atos praticados;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos processos
de licenciamento ambiental, elaborando relatórios técnicos,
propondo melhorias nos fluxos de trabalho e contribuindo para o
fortalecimento da gestão ambiental municipal;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente.
e Dirigir, planejar e coordenar as ações de fiscalização ambiental
no âmbito municipal, assegurando a observância da legislação
ambiental, das normas administrativas e das diretrizes da
Secretaria de Meio Ambiente;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria de Meio Ambiente na
definição de estratégias, prioridades e procedimentos de
yr
Coordenador(a) de Licenciamento
Ambiental
Coordenador(a) das Ações de
Fiscalização Ambiental
Parem Beberibe
PREFEITURA
fiscalização, bem como na instrução de processos administrativos
decorrentes de infrações ambientais;
e Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes de
fiscalização ambiental, promovendo a padronização de rotinas, a
eficiência das ações e a integração com outros órgãos de controle
e fiscalização;
e Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações
fiscalizatórias, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento dos mecanismos de controle,
prevenção e repressão a ilícitos ambientais;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente.
e Gerir e supervisionar as atividades de protocolo, autuação,
tramitação, controle e organização dos processos administrativos
no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, assegurando a
regularidade formal, a rastreabilidade e o cumprimento dos
prazos legais;
e Assessorar tecnicamente a Secretaria na definição de normas,
fluxos e procedimentos administrativos relacionados à gestão
documental e processual, promovendo a padronização e a
eficiência dos trâmites internos;
e Planejar, orientar e acompanhar o tratamento, a classificação, a
guarda e o arquivamento de processos e documentos
administrativos, físicos e digitais, em conformidade com a
legislação aplicável e as boas práticas de gestão documental;
e Acompanhar, monitorar e avaliar o andamento dos processos
administrativos, elaborando relatórios técnicos, pareceres e
propostas de aprimoramento dos controles intemos, da
transparência e da eficiência administrativa da Secretaria;
e Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Gerente de Protocolo, Tratamento e
Organização de Processos
Administrativos
e Gerir e supervisionar a execução prática de oficinas, palestras e
cursos em escolas e associações comunitárias;
e Orientar e supervisionar as equipes de campo na execução de
mutirões de limpeza e ações de sensibilização direta, em praias
e nascentes, bem como o engajamento das comunidades locais.
e Acompanhar e avaliar O engajamento da população nas
campanhas de coleta seletiva e gestão de resíduos sólidos;
e Supervisionar a logística de distribuição de materiais educativos
e a montagem de exposições ambientais itinerantes,
e Executar o cronograma anual de eventos ligados à temática
ambiental, como a “Semana do Meio Ambiente”, o "Dia da Árvore"
e o “Dia Mundial da Água”;
e Auxiliar a Coordenação na produção de conteúdos técnicos para
redes sociais e portais institucionais da secretaria;
e Coordenar a implantação de hortas comunitárias e projetos de
compostagem como ferramentas peda: icas;
Gerente de Meio Ambiente e Educação
Ambiental
E-mail: gabin
www .bet
Gabinete
da Prefeita
x 2
<e Beberibe
PREFEITURA
Elaborar relatórios técnicos mensais detalhando as atividades
operacionais e o público atingido pelas ações preservação do
meio ambiente;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Gerente de Licenciamento Ambiental
Gerente de Fiscalização Ambiental
Gerir e supervisionar a instrução, a análise técnica e a tramitação
dos processos de licenciamento ambiental no âmbito municipal,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
Coordenação de Licenciamento Ambiental e a legislação vigente;
Assessorar tecnicamente a Coordenação de Licenciamento
Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente na avaliação de
processos, na elaboração de pareceres técnicos e na adoção de
procedimentos que assegurem a legalidade e a eficiência dos
atos administrativos;
Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes
técnicas responsáveis pela análise dos pedidos de licenciamento,
promovendo a padronização de rotinas, o cumprimento de prazos
e a qualidade técnica das decisões;
Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho dos processos
de licenciamento ambiental sob sua responsabilidade,
elaborando relatórios técnicos, propondo melhorias nos fluxos de
trabalho e contribuindo para o aprimoramento da gestão do
licenciamento ambiental municipal;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Gerir e supervisionar a execução das ações de fiscalização
ambiental no âmbito municipal, em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Fiscalização e a
legislação ambiental vigente;
Assessorar tecnicamente a Coordenação de Fiscalização e a
Secretaria de Meio Ambiente na apuração de infrações
ambientais, na instrução de processos administrativos
sancionatórios e na definição de medidas corretivas e
preventivas;
Planejar, orientar e acompanhar as atividades das equipes de
fiscalização ambiental, promovendo a padronização de
procedimentos, o cumprimento das normas legais e a eficiência
das ações fiscalizatórias;
Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das ações de
fiscalização ambiental, elaborando relatórios técnicos, pareceres
e propostas de aprimoramento dos mecanismos de controle,
e repressão a ilícitos ambientais;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
Agente de Apoio às Ações de
Fiscalização Ambiental
Executar ações de fiscalização ambiental, realizando vistorias,
inspeções e diligências em áreas urbanas e rurais, com o objetivo
de verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável;
Lavrar autos de infração, expedir notificações e praticar demais
atos administrativos de polícia ambiental, quando constatadas |
A
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
irregularidades, observadas as normas legais e regulamentares,
bem como as orientações superiores;
Atuar sob a supervisão da Gerência e da Coordenação de
Fiscalização Ambiental, cumprindo as ordens de serviço,
relatando ocorrências, elaborando relatórios circunstanciados e
fornecendo subsídios técnicos para a instrução de processos
administrativos;
Apoiar a instrução e o acompanhamento de processos
administrativos ambientais, colaborando na coleta de
informações, organização de provas, monitoramento do
cumprimento de notificações e medidas impostas aos infratores;
Realizar outras atribuições correlatas por ordem ou orientação
do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente e/ou Secretário(a)
Executivo(a) de Meio Ambiente ou Chefe imediato.
E” PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
ANEXO XIV
DO ORGANOGRAMA DOS CARGOS COMISSIONADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Bia:
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hihi, d!
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PINSNI OgÍOWOIA BP Epuguag
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Tomo cEMpo a pum “IST ap epueg ep epugãoy
SOjuDAg 9 Sojafoud ap epuquas
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BoNIqnd ESMONaIA Ep EpUQuao
BupaysDiy a ogieajunwos
“jeamyjn2 ogSowosg ap epugias
tedpjun
ONIQNA NOSNIA Op epuguag
siesmyno sagóy
8 seonjjod ap ogieuapsoo)
DE OgÍOUIOL] BP EpUQuas
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Squogoa a atear”
Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E
ORGANOGRAMA DE CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE TURISMO,
CULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SECRETARIA DA MULHER, SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE,
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, NA FORMA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1- Introdução:
Trata-se de relatório de caráter informativo, com o objetivo
de subsidiar a atualização da estrutura administrativa e organograma de
cargos comissionados da Prefeitura de Beberibe (CE), previsto para
2026, dando conta do estudo do Impacto Financeiro e Orçamentário
referente as despesas ora criadas por força da presente Lei.
No cumprimento das atribuições estabelecidas pela Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município, e demais normatização prevista
no art. 16, I, da Lei da Responsabilidade Fiscal, que regulam as
atribuições do Sistema de Controle na criação, expansão e
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa
que entra em vigor e a seguir nos dois anos subsequentes, concomitante
e a posteriori dos atos de gestão e, visando orientar a Administração
Pública, serão abordados os aspectos técnicos para aferição da
compatibilidade das despesas e receitas.
2- Do Relatório e suas peculiaridades:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
E aÃ
É o | ES
Po cs | Beberibe
PREFEITURA
A missão primordial do Município é promover o bem-estar da
sociedade que representa.
Para atender a esta missão, o Governo Municipal de Beberibe
realiza um conjunto de ações, dispostas no Orçamento e nas demais peças
de planejamento. Para isso, em função de fatores como o desenvolvimento
local e o crescimento e necessidades da população, essas ações criadas
serão expandidas, ou mesmo, aperfeiçoadas.
3- Do Impacto Orçamentário e Financeiro:
A LRF impõe sérios cuidados com as despesas a serem previstas,
fazendo com que o Executivo faça uma proposta orçamentária mais
cuidadosa e realista. O ordenador de despesa passa a assumir maior
responsabilidade, pois terá de estimar o impacto orçamentário e
financeiro de sua ação governamental, demonstrar a origem de recursos
para o seu custeio.
Ademais, deverá comprovar que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais, mediante a compensação pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa,
declarar que o aumento da despesa tem adequação com a LOA e
compatibilidade com o PPA quando for o caso, e com a LDO, bem como
responder por tal afirmação.
Como se vê, as despesas geradas a partir dessas ações atendem
aos requisitos propostos: gerarão despesas correntes, derivadas de lei
e execução por período superior a dois exercícios financeiros.
Diante do que estabelece a LRF para a questão do aumento nas
despesas, duas alternativas são dadas, ambas de grande ónus político:
aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, com o
agravante do parágrafo 30 do art. 17 que, sem deixar margem para
criatividade, define o aumento permanente de receita como o
“proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Impende apresentar inicialmente para o caso em tela Oo
comportamento da Receita Corrente Líquida Ajustada, e da Despesa com
Pessoal, referente aos exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024 e
2025, cujos dados foram extraídos dos Relatórios da LRF, devidamente
publicados no site institucional da Prefeitura Municipal:
ESSA] RCL DESPESA DE PESSOAL % APURADO
Beberibe
PREFEITURA
| 192.102.961,02] **112.003.553,86| 58,32% |
| 241.408.954,50]) 112.808.204,03]) 46,73% |
267.950.159,20 46,62%
VARIAÇÃO DA RCL E DP
| 2022/2023 | 1,16%
| 2023/2024 | 25,66% |
VARIAÇÃO | 12,60% |
As estimativas de crescimento das Receitas estão baseadas na
projeção inflacionária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária para
os exercícios financeiros de 2025 e 2026.
No que tange a Receita Corrente Líquida Ajustada, temos que o
percentual de incremento calculado no 2º quadrimestre de 2025 atingiu
20,61%, se considerados o mesmo período de 2024:
CÁLCULO DO INCREMENTO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
JANEIRO | 2512443826] 2099218286) -132255,40]
FEVEREIRO | 1983869857] 2823691264] 8.398.014,07]
IManço | 1583856726] 2300855249] 7.169.985,23]
ABRIL | 772717707] 2006378218] 233660571]
MAO | 1916469466] 2238303002] 3.218.335,36]
Junto | 2028399015] 2108757951] 803.589,36]
Jumo | 2261040115] 2293136206] 32096131]
OUTUBRO | 1795233017] 1986444310] 191211293]
Aplicando-se o mesmo percentual de incremento para a
competência 12/2025, teve-se como estimativa da Receita Corrente
Liquida Ajustada para 2025 a quantia de R$ 291.017.507,00 (Duzentos e
noventa e um milhões, dezessete Mil, quinhentos e sete reais)
— AEE
Gabinete is
Para Beberibe
PREFEITURA
291.017.507,00
PROJEÇÃO RCL PARA 2025
PROJEÇÃO RCL PARA 2026
PROJEÇÃO RCL PARA 2027
Para 2026 e 2027 o incremento da Receita Orçamentária está
estimado em 6,50% ao ano, conforme Lei Municipal Nº 1570/2025
(LDO/2026).
No tocante as despesas com Pessoal, podemos observar que o
aumento real ocorrido no segundo quadrimestre de 2025 atingiu ao
percentual de 16,44%, se considerarmos o mesmo período do ano
imediatamente anterior:
2 - DAS DESPESAS COM PESSOAL
Ê INCREMENTO
8.167.399,12] 921331402] 1.045.914,90
9.299.818,45 8.382055,98| - 917.76247]- 987%]
E
É
8.891.859,33 9.683.452,3 791.593,06] 8,90%|
10.020.610,63 14.719.573,60 4.968.962,97] 46,89%]
10.712.753,52 11.267.757,66 555.004,14] 518%
E
| Janeiro |
| Fevereiro |
| Maço | | 872283866] 1096289860] 224005994] 25,68%]
[Adil | 670098658] 994906837] 114908179] 13,06%]
| Maio | 452,39
| junho | ! 4
Para o exercício, com base no incremento ocorrido até a
competência 08, e ainda em face dos reajustes salariais e demais
proventos autorizados por Leis anteriores, foi projetada a Despesa
Liquida com pessoal para 2025 conforme tabela abaixo:
9,
8,
6,
5,
12.105.135,62 15,44%
- DAS DESPESAS COM PESSOAL
[Janeiro | 816739912 9.213.314,02 104591490] 12,81%]
ço 8.722.838,66| | 10.962.898,60 2.240.059,94
Ê 13
8,
8.799.986,58 9.949.068,37 1.149.081,79
8.891.859,33 9.683.452,39 791.593,06
10.020.610,63| 14.719.573,60 4.968.962,97
,06%
$
Beberibe
PREFEITURA
10.712.753,52 11.267.757,66 555.004,14 5,18%
g 8.994.607,83 11.536.888,12 2.542.280,29 28,26%
1º 2º QUADRIMESTRE | 7361180812] 8571703374] 1210513562] 28,2%
8.909.852,83] 11660.66088| 2.750.808,05 29,42%
Julho
[0 Outubro | 890801858) 11.585.94937 2.677.930,79 29,44%
| Novembro | | 887133452] 1171709328] 284575876] 29,98%]
12.509.123,98| * 16.044.202,42 1.662.726,02 Eau
— 136.724.939,69] 23.916.735,66] 28,26%
ANUAL
Pelo exposto, considerando as projeções acima demonstradas,
podemos constatar que o percentual de gastos com pessoal ao final do
exercício financeiro de 2025 atingiu ao percentual de 46,98% em relação
à RCL, estando, portanto, abaixo do limite de alerta.
Receita Corrente Líquida Ajustada 291.057.507,20
136.724.939,69
Despesas com Pessoal projetada
Percentual verificado
Passemos agora a analisar o impacto orçamentário e financeiro
causado em face da criação e expansão da ação governamental vinculada a
presente Lei:
E
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
Secretário(a) de Educação EE ARE
Secretário(a) Executivo(a) de Educação
Assessor(a) de Gabinete | 20000] 20000] 35000] 31.325,50]
Coordenador(a) Administrativo financeiro 1 | 280000] 280000] 49000] 43.855,70]
E sea
o
Coordenador(a) de Gestão e Acompanhamento da Rede
Municipal de Ensino e Integração com a Comunidade
Escolar
Coordenador(a) de Logística, Provisão e Assistência
Suplementar da Rede Municipal de Ensino
Coordenador(a) de Licitações, Convênios e Parcerias
Gerente de Recursos Humanos
Gerente de Patrimônio
Gerente de Manutenção Predial
Gerente de Almoxarifado
Gerente de Promoção de Eventos Educacionais,
Ê ..
E
8
B
H
E
É 39.156,
8
g
8
2| B
g
g
B
:
sisisjsils | 8
sjs|s|s|s
8
ê
8
36.024,33
Projetos Culturais e Científicos.
Gerente de Acompanhamento, Monitoramento e 300,00
Controle de Recursos Públicos da Educação pcs
Gerente para Formação Docente da Rede Escolar 2.300,00 2.300,00
Gerente de Monitoramento dos Indicadores
Educacionais
Gerente de Promoção de Políticas de Inclusão
ê BIB|B|8
E sjsjejs
A
8|s
8
pi
8
2.300,00
Gerente de Educação Infantil
Gerente de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
Gerente de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
Gerente de Ensino em Tempo Integral
Gerente da Brinquedoteca
Gerência de Tecnologia e Inovação
Gerente de Acompanhamento e Avaliação dos
,00 2.300,00
00 2
,00 2.300,00
2.
00 2.300,00
2.
36.024,33
36.024,33
36.024,33
mM
8
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AARAMARARAAARAA
E
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8
E PR
36.024,33
]
== Je eIeeel=lel= = d-[=d-I=l-fel=lil= do = [o |el-l-
EE =)
2 , 2.300,00 36.024,33
Organismos Colegiados Soo A
a rec ria SE ai 2.300,00) 2.300,00 36.024,33
Gerência do Censo Escolar -300, -300,00
acebiete visa Beberibe
PREFEITURA
Gerente de Acompanhamento e Suporte Técnico dos
EEE] [=] es] ms
Gerente da Universidade aberta do Brasi | 1 | 230000] 23000] a0250] — 3602433]
Gerente de Alimentação Escolar 2.300,00
Gerente da Casa do Estudante [25000] a0250] — a6qr6s]
Gerente de Transporte Escolar [220000] a0250] — a6mmaa|
Gerente de Compras, Contratos e Fiscalização
Gerente de Acompanhamento de Projetos e Programas
Direto na Escola
Assistente Técnico de Matrícula e Busca Ativa Escolar
Assistente Técnico de Promoção da Educação Alimentar
e Nutricional da Rede Escolar
Assistente Técnico de Acompanhamento, Controle e
Distribuição da Alimentação Escolar
Assistente Técnico de Transporte Escolar
s/8s|8|s
mM
818
Ê
8
as
Assistente Técnico de Compras, Contratos e Fiscalização
E
8
3.600,
8
159.000,00 27.825,00
850,00
Supervisor Pedagógico da Rede Municipal de Ensino
69 96.350,00
À
E
00
Diretor(a) Roni !
Diretor(a) Escolar Il
Diretor(a) Escolar Ill
,
Ea
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8i|s
A
A
E
8
E
E
8
33,
1
0.
1
3
[525090]
[350000[ — ataas550]
xes 10
[2625000 234941250]
Diretor(a) Escolar IV 5.100,00
Diretor(a) Escolar V 5.000,00
Deo de Cento de Educação nam
Diretor(a) de Centro de Educação Infantil Il 5.100,00
Diretor(a) de Centro de Educação Infantil ll
Diretor(a) de Centro de Educação Infantil IV
Diretor(a) de Centro de Atendimento Educacional
8
À
E
00
o)
a
É
8
Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar A
Coordenador Administrativo da Unidade Escolar
|
E
8
00
00
00
00
00
00
00
OBRIGRGABAGÃDA : Reto
ssjs|s|s
g
É
UUU,
8
É
as R Beberibe
PREFEITURA
| VENCIMENTO | VALOR/MÊS | RGPS 17,5% | VALOR/ANO |
Secretário(a) de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Econômico
Secretário(a) Executivo(a) de Turismo, Cultura e
Desenvolvimento Econômico 1 6.250,00 6.250,00] 1.093,75
97.892,19
parse RECO REC E EE
Coordenador(a) Administrativo-financeiro | 43.855,70
Coordenadora) de Desenvovimento do Turismo
Coordenador(a) de Desenvolvimento Econômico 39.156,88
2.300,00
00
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Coordenadora) de Políticas e Ações Cuhurais | 1 [25000] aa750| — soasop|
Gerente de Compras, Contratos e Fiscalização
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[23000] 23000] anso| — semoç
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[2so0o| 23000] a0nso| — somos
Gerente de Promoção Cultural, Comunicação e 1
Marketing ESC
| Gerenteda Biblioteca Pública Municipal |
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| GerentedeProduçãoCutural 1 |
| GerentedeProjetosetventos |
| RegentedaBandadeMúsicaMunicipal | 1 |
| GerentedePromoção Turística | |
CARGOS CRIADOS NA SECRETARIA
VENCIN
| Coordenador(a) Administrativo-financeirou |
| Coordenador(a) da Casa da Mulher beberibense |
Gerente de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres
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[7 Gerente de Ações para Captação defecursos [1 | 230000] 230000] aoz50[ — a6onaçs
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[Gerente de promoção so Comércios Indústria | 1 [230000] 230000] 4025o[ — 360267
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PREFEITURA
Agente de Apoio às Ações da Casa da Mulher
beberibense s
Do toa Jos 2135000] 2135000] 3.736,25] 334.300,71]
CARGOS CRIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA
NOMENCLATURA DO CARGO QTDE | VENCIMENTO | VALOR/MÊS | RGPS 17,5% | VALOR/ANO |
Secretário(a) Executivo(a) de Ciência e Tecnologia 6.250,00
Assessor(a) de Gabinete 200000] 200000] 35000] 31.325,50]
2
,00
Coordenador(a) Administrativo-financeiro 11 , 39.156,88
00
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Gerente de Suporte e Manutenção 2.300,00
Desenvolvimento sn pen DR ça
17.850,00] 3.123,75] 279.580,09]
CARGOS CRIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
| VENCIMENTO | VALOR/MÊS | RGPS 17,5% | VALOR/ANO |
Eos a RR
Sereia] Eectv(a) de Esporte e vetado
Assessora) de Gabinete 206000] 200600] — 35000] — s1sasão!
Coordenador(a) Administrativo-financeiro 2.500,00
Coordenador(a) de Desenvolvimento das Políticas
Públicas e Ações do Esporte
Coordenador(a) de Políticas Públicas e Ações de
Juventude
Gerente de Promoção de Ações e Projetos esportivos
Gerente de Promoção de Ações e Projetos para a
So900| 250000] Nz5o| — semosa
CEE
3.561,25] 318.736,96
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20.350,00
CARGOS CRIADOS NA SECRETAR ICIPAL DE MEIO AMBEINTE
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[TT Secetirotejdemeo ambiente Ji - |. [To
| Secretário(a) Executivo(s) de Meio Ambiente | 1 | 625000] 625000] 109375] 9789219]
[DT asescorejuecammere [1] 20000] 200000] as000| — susasço|
| oordenadora)Adminisratvo-rwanceo | 1 | 250000] 250000] 43750] — aoascs|
250090
250090] * 250000
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Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
[O SecRETARIADE EDUCAÇÃO | 69 | 25185000] 44073715) 3.944.663,59]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
SST | é | osmm] ums
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER RESVaS 21.350,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 6 | 17.850,00) 3.123,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 20.350,00 3.561,25
Segundo estudo realizado, o custo efetivo anual imposto pela
criação e preenchimento dos cargos, estima-se em R$ 20.162.658,08
(Vinte milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e
oito reais e oito centavos).
Como bem se observa no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei
Complementar Nº 101/2000, “a despesa criada ou aumentada não afetará as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art.
4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa”.
Demais disso, considerando também a redução ocasionada pela
extinção de cargos, podemos atestar que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO do
exercício corrente, bem como dos exercícios de subsequentes, conforme
Artigo 4º e 17 da Lei Complementar 101/2000, uma vez que estas estão
lastreadas pelo aumento permanente da Receita Corrente Municipal
(Receitas Primárias), bem como a redução permanente de despesas
(Despesas Primárias).
Gabinete [4 o) -
asstreto mar Beberibe
PREFEITURA
CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR ADMINISTRATIVO | 1 | 140000] 1400] aisoo| 192735]
AO ESTUDANTE
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
COORDENADOR TECNICO | 140000] 140000] 24500] 2192785]
COORDENADOR PEDAGÓGICO 1.400,00 245,00 21.927,85
DIRETOR DE DIVISAO DE ALMOXARIFADO 600,00 600,00 9.397,65
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 800,00 800,00 140,00
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140,00
OFICIAL DE ADMINISTRACAO
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
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COORDENADOR DE SERVICOS GE!
COORDENADOR DE SERVICOS GE! 600,00 600,00 105,00
OFICIAL DE GABINETE 800,00 800,00 140,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 800,00 ; 140,00
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO INSPEÇÃO E
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE
ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR E
MATERIAL ESCOLAR
GERENTE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA
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1
CARGOS EXTINTOS NAS ESCOLAS DA SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA -A
DRETORDEESCOA-S [6] MEZOMESS
RETORDEESCOLA-C [35 |
ORETORDEESCOA O [10] 502000] sozooo| 878500] — resaroas|
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o a a | sxoo| 20.880,00] 3.654,00 327.038,22
ça do | 5.020,00 8.785,00 786.270,05
on O CUT EN 5.020,00 30.120,00] 5.271,00 471.762,03
PREFEITURA
anna os coma EDUCAÇÃO INFANTIL - Ee Eee PR | 351400] 314.508,02
DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE AO ONT
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO a
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| COORDENADOR PEDAGÓGICOESCOAR [60 | Smmono ao1500
EDORDENADOR ADMINISTRATIVO ESCOLAR | 30 | 502000]
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SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 5.020,00 .
CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GER. DA DIV. DE CONT. E PREV DO ACERVO
CuLT
DIRETOR DO DEP. DE EVENTOS
GER. DA DIV. DE DIVUL E REG. DE EVENTOS
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CARGOS EXTINTOS NA S
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RETARIA MUNICIPAL DA MULHER
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140000] 245,00]
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PARA AS MULHERES
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CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA
vencimento | VaLoR/uês | nGes 177% [ vazoR/aNo |
MOO0o| 140000] 24500] asznas]
aoopo| 140006] zts0o| 21527
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO A 300/00
INOVAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA é
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FOMENTO
do EMPREENDEDONSMO 1253020
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Gabinete
da Prefeita
PREFEITURA
CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
[TT NomencamuaDocarão Taroe VENCIMENTO [ VALORIMES | nGP5 175% | VALoRANo |
[coorenavoRnommsmmarvo [1 | 1uom| 14000] 2500] ausa7as
[TT coomemoortémico — [1 | 14om| 0000] 26500] a1sa285
[ORETOR DE DEPARTAMENTO DEESPORIE [1 | somo] so00o] rogo] sasso2o
ri SOR] 1 | mo] com] uno) sismo
CARGOS EXTINTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBEINTE
DIRETOR FINANCEIRO
VALOR/MÊS | RGPSI75% | VALR/ANO |
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
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A
PREFEITURA
CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAEMENTÁRIO E FINANCEIRO
CUSTO ANUAL DOS NOVOS CARGOS
() caRGos EXTINTOS
(=) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
DESPESA COM PESSOAL - PROJEÇÃO PARA 2025
DESPESA COM PESSOAL PROJETADA PARA 2025 136.724.939,69
(+) IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 2.250.674,53
|| REJDESPESACOM PESSOALACONSIDERAR Ê 138.975.614,22
4- Considerações Finais:
As estimativas de crescimento da Receita Corrente Líquida e da
Despesa de Pessoal da Prefeitura Municipal de Beberibe (CE) estão
baseadas nos dados constantes no Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal,
nas projeções inflacionárias previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para os exercícios financeiros de 2025 e 2026, acrescidos
ainda de percentual de crescimento da Folha de pagamento, mediante a
inclusão de novas legislações municipais publicadas recentemente, e
demais variações nos vencimentos dos servidores municipais.
Ademais, restou comprovado que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO do
exercício corrente, bem como dos exercícios de 2026 e 2027, conforme
Artigo 4º e 17 da Lei Complementar 101/2000, uma vez que estas estão
lastreadas pelo aumento permanente da Receita Corrente Municipal
(Receitas Primárias).
| 5.431.113,21]
- 2
.335,5
227.768,54
23.701.579,51
e merod Beberibe
PREFEITURA
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada
ocorrerá mediante a utilização de recursos decorrentes do aumento
permanente da Receita Corrente, já previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2625 e 2026, bem como pela
redução permanente da despesa, mediante a EXTINÇÃO DE CARGOS, não mais
preenchidos.
As metas fiscais previstas para o exercício financeiro de 2025
não serão afetadas, uma vez que a fonte de recurso utilizada para o
custeio das despesas com a implantação e manutenção do programa
(despesas primárias) ocorrerá mediante a redução permanente de despesas
correntes, também primárias, e com o aumento constante das receitas
primárias, não alterando os resultados primário e nominal.
Beberil CE), em 24 de fevereiro 6.
Beberibe
PREFEITURA
DECLARAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS
INCISO II, ARTIGO 16, LC 101/2000
No uso das atribuições legais e em cumprimento as determinações
do inciso II, do art.16 da Lei complementar 101, de 04 de maio de 2000,
na qualidade de Ordenador de Despesa, DECLARAMOS existir adequação
orçamentária e financeira para atender o presente objeto, cuja despesa
será empenhada nas dotações orçamentárias respectivas e correlacionadas
com as unidades gestoras e orçamentárias coerentes com cada efetivação.
A referida despesa está adequada a Lei Orçamentária Anual,
compatível ainda com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Atribui-se um custo estimado de folha após a efetivação dos
concursados, nos termos do estudo do impacto financeiro, e metodologia
de projeção os valores conforme a seguir demonstrado:
E>.
138.975.614,22
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APURADO
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| 2026 | | 309.933.000,00] 150.437.447,00
2027 330.080.000,00 163.976.817,22 | 49,67% j|
Beberibe (CE), em 24 de fevereiro de 2026.
NUA
Terezinha Holanda Costa de Freitas
z E
Beberibe
PREFEITURA
Alison Freitas Lima
judo) Cuia
| Cláudia Quei Rocha Guerreiro

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