iy Beberibe
PREFEITURA
Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM Nº. 12/2026 ORDEM DE PROTOCOLO
BEBERIBE/CE, 02 DE MARÇO DE 2026 Funcionário: TJANiEL SANTOS
Exmo. Sr. Presidente,
Data: 06 À [8,58) / d0)6
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submeto à elevada deliberação dessa Augusta Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que “RATIFICA O TERMO ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura visa garantir a continuidade, a eficiência e a higidez financeira dos serviços de saúde
prestados à nossa população através da gestão consorciada, instrumento vital do federalismo cooperativo. A
Constituição Federal determinou a responsabilidade solidária na gestão da saúde pública. Para viabilizar tal mister, a
Carta Magna previu expressamente a figura dos consórcios públicos. Para regulamentar este dispositivo, foi editada
a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), para a realização de objetivos de interesse comum.
Nesse sentido, o Município de Beberibe integra o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Cascavel, que, por sua vez, vem se constituindo como um excelente meio de atendimento às demandas de saúde
locais, sobretudo aquelas relacionadas aos serviços médicos com a participação de especialistas e exames diversos.
Quando se trata de saúde pública, esta Administração municipal atua de forma planejada e com
responsabilidade, inclusive realizando aportes mensais para manutenção dos serviços ofertados à população nos
equipamentos vinculados ao referido Consórcio. Importante darmos ênfase aos esforços de melhoria a serem
implementados na Policlínica e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), equipamentos vinculados ao
Consórcio. Em especial, haverá um incremento de 20% (vinte por cento) sobre os valores serem repassados
mensalmente pelo Município de Beberibe, o que será realizado com a certeza da melhoria no atendimento à
população beberibense.
Nesse contexto, a alteração que agora propomos prevê que os valores repassados pelos entes
(Município e Estado) serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa medida visa apenas recompor a perda inflacionária. Sem essa previsão, o consórcio sofreria, ano a ano, a
corrosão de seu poder de compra, inviabilizando a aquisição de insumos, medicamentos e a manutenção de
equipamentos essenciais à Policlínica e ao CEO. Trata-se, portanto, de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público na manutenção e qualificação dos serviços de
saúde prestados aos munícipes de Beberibe, e cumpridos os requisitos constitucionais e legais, solicito a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei, dada a necessidade imediata de regularização orçamentária do
Consórcio para o exercício corrente. Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos
do singular ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor, Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MUNI
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe, CEP: 62.840-000
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
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Edi
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº OO /2026
RATIFICA O TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE
SRANCIAgDE BE a INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
E tele MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Termo Aditivo aos Protocolos de Intenções do Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Cascavel, visando à adequação e modernização da gestão consorciada, celebrados
nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme anexo único.
Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar os Protocolos de Intenções, convertendo-se em cláusula
do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 02 de março de 2026.
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITA/MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
DE BEBERI
ENVIA s MISSÕE. Ei
PRESDENTE
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro