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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal n. 889, de 04 de abril de 2007, na forma que indica e dá outras providências
native_id8460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-03-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:33:30.176039-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Gabinete
da Prefeita
ay Beberibe
PREFEITURA
MENSAGEM Nº. 13/2026 ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: Nurtdan Ir. tédio & haçI
BEBERIBE/CE, 02 DE MARÇO DE 2026 7
Data: /2 / 03 / 2 006
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 889,
de 4 de abril de 2007, na forma que indica, e dá outras providências”.
Esta proposta visa modernizar o Anexo VI da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
(LPUOS), especificamente para atualizar o indicador de Altura Máxima das edificações na Zona de Veraneio da Zona
Urbana em Consolidação 01 (ZV da ZUC-01) e na Zona de Equipamentos Aglutinantes (ZEA).
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de elevar o limite permitido dos atuais 9,00 metros para o
patamar de 15,00 metros, promovendo o alinhamento desses índices aos parâmetros já praticados em outras
microzonas urbanas do município, como a ZR1, ZR2, ZUM e ZI. A manutenção de limites excessivamente restritivos
em áreas vocacionadas ao desenvolvimento turístico atua hoje como uma barreira para investimentos de grande
porte, especialmente nos setores de hotelaria e resorts, subexplorando o potencial competitivo de Beberibe frente a
cidades vizinhas no litoral cearense.
É importante ressaltar que a modernização do gabarito urbano é um vetor estratégico para a geração
de emprego, renda e incremento na arrecadação tributária municipal. Além disso, a proposta não configura ruptura
com a paisagem local, visto que o padrão de 15 metros já está consolidado em edificações próximas há várias
décadas, demonstrando plena compatibilidade técnica e ambiental com o ecossistema urbano de nosso município.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº. OLÁ. /2026
CÂMARA HUNICIPAL DE BEBERIDE
aprovaDO EM ML IS A ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 889, DE 4 DE ABRIL DE
Zoe ! 2007, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
E ODENTE PROVIDÊNCIAS.
À EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 889, de 4 de abril de 2007, que instituiu a Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo de Beberibe, para permitir o padrão de 15 (quinze) metros como altura máxima das construções
de diferentes usos localizados na Zona de Veraneio da Zona Urbana em Consolidação 01 (ZV da ZUC-01) e na Zona
de Equipamentos Aglutinantes (ZEA).
Parágrafo Único - Modificam-se os anexos da Lei Municipal nº 889, de 4 de abril de 2007, em especial o
Anexo VI, que trata dos indicadores urbanos de ocupação do solo, que passam a vigorar em consonância com o
caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 02 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
ENVIADO ci Ss S JECNICAU
” PRESIDENTE ,
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101

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