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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e mais (LGBTQIA+) no município de Beberibe e dá outras providências.
native_id8461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-03-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-17 Parecer favorável da comissão U Para o envio a Ordem do Dia.
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuida as comissões.
2026-03-12 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:33:30.385057-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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aaprateto vilas Beberibe
PREFEITURA
MENSAGEM Nº. 14/2026 ii
Funcionário:
BEBERIBE/CE, 10 DE MARÇO DE 2026 em
data: DS 4 AU
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que “Institui o Conselho Municipal
de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers,
Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+), no Município de Beberibe, e dá outras providências”.
A criação deste Conselho não é apenas uma formalidade administrativa, mas um passo civilizatório
decisivo para a nossa cidade. Beberibe, como terra de povo acolhedor, deve ser também o solo onde a dignidade de
todos os seus cidadãos é resguardada, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
A existência de um conselho paritário permite que o Poder Público identifique as demandas reais
dessa população, atuando preventivamente contra o preconceito e garantindo que o direito à vida e à segurança seja
pleno.
Ao unir representantes do Governo e da Sociedade Civil, promovemos a participação popular direta
na construção de políticas públicas de saúde, educação e assistência social mais inclusivas e eficientes. Esta medida
coloca Beberibe em sintonia com os tratados internacionais e as diretrizes nacionais de Direitos Humanos,
reafirmando nosso compromisso com a igualdade garantida pela Constituição Federal.
O conselho terá caráter consultivo e deliberativo, com membros cuja função será considerada serviço
público relevante (não remunerado), focando no planejamento inteligente e na fiscalização das ações já existentes.
Defender os direitos da população LGBTQIA+ é defender os direitos humanos. Quando garantimos
que um grupo vulnerabilizado tenha voz e proteção, fortalecemos a cidadania de todos os beberibenses.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MÚNICIP,
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/nº
Loteamento Planalto Beberibe — CEP: 62.840-000
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
carrotota casa Beberibe
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº. OLS. 12026
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
DE BESERIBE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS,
103 12096 GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS,
: QUEERS, INTERSEXUAIS, ASSEXUAIS E MAIS
(LGBTQIA+), NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+), órgão colegiado, autônomo
e permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo vinculado à Coordenadoria da Diversidade
Voltadas à População LGBTQIA+, órgão da estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Beberibe.
Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+) tem por objetivo atuar na promoção da cidadania e
defesa dos direitos, assim como contribuir no combate à discriminação e violência contra a população LGBTQIA+.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por políticas públicas para LGBTQIA+, tanto as destinadas especificamente
para população como aquelas que incluem LGBTQIA+ entre os seus beneficiários.
Art. 4º São competências e atribuições do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+), dentre
outras:
| - atuar na promoção, defesa e proteção dos direitos da população LGBTQIA+;
Il - deliberar sobre as diretrizes a serem observadas na formação e implementação das políticas públicas
municipais para a população LGBTQIA+;
Ill - acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas para LGBTQIA+;
IV - requisitar informações, quando necessários, aos Secretários Municipais e representantes do Legislativo
Municipal;
V - zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à população de LGBTOIA+,
denunciando às autoridades competentes o seu descumprimento;
VI - auxiliar nas ações do Governo Municipal voltadas à população LGBTQIA+, visando defender seus
direitos;
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
ISSÕE:
ENVIADO AS COÍ TECNICA:
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
DA eira ando a Beberibe
PREFEITURA
VII - propor incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas à
promoção e proteção dos direitos da população LGBTQIA+;
VIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como suas alterações;
IX - propor e estimular políticas transversais e intersetoriais de educação, saúde, cultura e serviços sociais,
com o objetivo de preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural produzido pela população LGBTQIA+ como
destinatários de políticas sociais;
X - apoiar a parceria para políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+ na articulação e integração de
suas ações com outras instituições, com vistas à promoção dos direitos desta população;
XI - supervisionar o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à
população de LGBTQIA+;
XII - convocar e organizar a Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, preferencialmente a
cada 2 (dois) anos;
XIll - promover a ampla divulgação de todas as decisões do Conselho, visando a permanente
conscientização de todos os seguimentos da sociedade, quanto à sua importância para as políticas públicas de
cidadania da população LGBTQIA+ e o desenvolvimento das ações de enfrentamento a LGBTfobia e Promoção dos
Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e mais;
XIV - avaliar as condições de acesso da população LGBTQIA+ às políticas e serviços públicos, propondo as
medidas que se se façam necessárias para a correção de exclusões ou limitações constatadas, sobretudo ao acesso
a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais,
Assexuais e mais;
XV - manter intercâmbio e cooperação com entidades e organismos públicos ou privados, estaduais,
nacionais, ou internacionais, voltados para a promoção da cidadania da população de LGBTQIA+;
XVI - manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos sociais da população
LGBTQIA+, em suas várias expressões, apoiando suas atividades, nos moldes a serem definidos por seu regimento
Interno e preservando a autonomia dos movimentos;
XVII - articula-se com outros órgãos colegiados para o estabelecimento de estratégias comuns de atuação
relacionadas à proteção dos direitos da população LGBTQIA+;
XVII! - propor ao Executivo municipal e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar ou ampliar os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais
e mais;
XIX - fiscalizar o cumprimento da legislação que atenda os interesses da população LGBTQIA+ no âmbito do
município;
XX - opinar sobre as questões referentes à população LGBTQIA+ no processo de elaboração do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária do Município;
XXI - propor ao Executivo municipal e à Câmara Municipal a elaboração de projetos lei que visem assegurar
ou amplia os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e mais;
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
Dis diaady Beberibe
PREFEITURA
XXII - opinar sobre as questões referentes à população LGBTQIA+ no processo de elaboração do Projeto de
Lei Orçamentária do Município de Beberibe e do Plano Plurianual, assim como atos normativos relevantes à
população LGBTQIA+;
XXIII - articula-se com os demais Conselhos de Políticas Públicas e outros espaços de participação e
controle social no município;
XXIV - elaborar relatório anual sobre as políticas públicas para LGBTQIA+ no município de Beberibe, assim
como sobre sua atuação e apresenta-lo em audiência pública.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+), de composição paritária,
será integrado pelos seguintes membros assim definidos:
|- pelo Poder Público municipal, um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
e) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico;
Il - pela sociedade civil, militantes e organizações / coletivos com atuação na defesa e promoção dos Direitos
Humanos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e mais,
com atuação devidamente comprovada, a serem divididas da seguinte forma:
a) 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes dos seguimentos LGBTQIA+, sendo
representados de acordo com a composição da sigla do movimento LGBTQIA+ respeitando a paridade de gênero;
b) 1 (um) representante titular e 1(um) suplente de entidades da sociedade civil que atuem na promoção dos
Direitos Humanos da população LGBTQIA+.
Parágrafo Único - Os titulares e suplentes representantes do Poder Público municipal serão designnados
pelo Chefe do Executivo, após indicação de cada Secretaria e/ou Órgão em que atuam.
Art. 6º As eleições dos representantes da sociedade civil deverão ser realizadas em fórum constituído
exclusivamente para este fim, convocado pela Diretoria, no último semestre do mandato, com edital oficialmente
publicado e amplamente divulgado nos meios de comunicação.
Parágrafo Único - As eleições para escolha dos representantes da sociedade civil que participarão da
composição inicial do Conselho serão realizadas em fórum, convocado pela Assessoria para políticas públicas
Voltadas á População LGBTQIA+.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
Asi ato Beberibe
PREFEITURA
Art. 7º A mesa diretora do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+) será composta pela
Presidência, Vice-Presidência e Secretária Executiva.
8 1º A Presidência e a Vice-Presidência serão escolhidas entre seus pares, por meio de eleição direta, com
mandato de 02 (dois) anos.
$ 2º A Presidência e a Vice-Presidência deverão ser paritárias em gênero e ter alternância entre Sociedade
Civil e Governo.
83º A Secretária Executiva será indicada pela Assessoria para Política Públicas Voltadas à População
LGBTQIA+ e deverá auxiliar administrativamente o Conselho, mas não cumprirá papel de conselheiro, não tendo
direito de voto.
Art. 8º A função de Conselheiro do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+) não será remunerado,
sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade.
Art. 9º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 10 As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+) deverão
constar do seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 A Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos garantirá as condições necessárias
ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e mais (LGBTQIA+).
Art. 12 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 10 de março de 2026.
MICHELE CARI SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEITAMU AL
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone:

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