br-locleg corpus explorer

← Beberibe (CE)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Beberibe/CE, com base na variação do IPCA, e dá outras providências.
native_id8479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada.
2026-03-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada. Sanciona-se. Arquiva-se.
2026-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Regime de urgência aprovado. Encaminha-se a ordem do dia.
2026-03-17 Proposição para apresentar em Plenário U Para o envio às comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T18:33:30.580888-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-03-25T11:33:46.075241-03:00 Aprovado o Regime de Urgência 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PRE e Câmara Municipal de Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto | Beberibe/CE
E CEP.: 62.840-000
Fone/Fax: (85) 3338.1022 / 3338.1045
. CNPJ n. 73.525.198/0001-09
www.cmbeberibe.ce.gov.br E-Mail: contatocmbeberibe.ce.gov.br
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE,
pa — COM BASE NA VARIAÇÃO DO IPCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 10-A, Il, da
Lei Orgânica do Município de Beberibe/CE, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição anual dos vencimentos dos servidores efetivos da
Câmara Municipal de Beberibe/CE, com a finalidade exclusiva de preservar o poder aquisitivo
da remuneração.
Parágrafo único: A recomposição será aplicada no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), correspondente ao índice oficial de inflação medido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de janeiro a dezembro de 2025,
conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º. O percentual de que trata esta Lei será aplicado sobre os subsídios atualmente vigentes
dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único: A aplicação do índice deverá observar os limites remuneratórios previstos no
art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como as demais normas constitucionais e legais
pertinentes
Art. 3º. A recomposição prevista nesta Lei não constitui aumento real de remuneração,
destinando-se exclusivamente à atualização monetária dos vencimentos.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º, O impacto orçamentário-financeiro decorrente desta Lei foi estimado e considerado
compatível com as metas fiscais do exercício vigente, nos termos do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 6º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, devendo as
diferenças remuneratórias ser pagas de forma integral ou parcelada, conforme disponibilidade
financeira da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei 013/2026 |1
9) Câmara Municipal de Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto | Beberibe/CE
N pE Fone/Fax: (85) 3338.1022 / 3338.1045
. CNPJ n. 73.525.198/0001-09
www.cmbeberibe.ce.gov.br E-Mail: contatoeembeberibe.ce.gov.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Beberibe, 18 de março de 2026.
Francisco Rebouças Lima Amarilio Ayres Martins
Presidente Vice-Presidente
Maria Elizangela dê Olanda Silva Natanael Santos da Silva
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Cold! Pr iam ANTONVO fade ul 4) (LUA
Roberval Torres Sombra Antônio Francisco da Silva
2º Secretário 3º Secretário
Projeto de Lei 013/2026 | 2

open original →