texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de
BEBERIBE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
INDICAÇÃO N° 001/2026
CÃN+4RA MUNICIPAL DE BEBERIBE
„.
.•:,:;VADO EM 01 / CC1 2oz-G
PkE IUENíE
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto Beberibe
CEP.: 62.840-000 1 Beberibe/CE
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br
Página 1 de 4
Dispõe sobre a criação da Assessoria Municipal de
Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência no
Município de Beberibe, e dá outras providências
O Vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,
depois de consultado seus pares, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa., com a
finalidade específica de requerer o envio de expediente a Sra. Prefeita Municipal de
Beberibe, Sra. Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, indicando a Criação da Assessoria
Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência no Município de Beberibe.
A presente indicação tem como finalidade atender à crescente necessidade de
estruturação e fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no
município, assegurando-lhes direitos fundamentais, dignidade e plena inclusão social. O
Poder Público tem o dever de promover condições que garantam igualdade de
oportunidades a todos os cidadãos, especialmente às pessoas com deficiência, conforme
previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n2 13.146/2015). No
entanto, observa-se que ainda existem desafios significativos relacionados ao acesso a
serviços públicos, à acessibilidade urbana, à educação inclusiva e ao atendimento
especializado na área da saúde
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 31 DE MARÇO
DE 2026.
FRANCISCO REBOUÇAS LIMA
Vereador de Beberibe/CE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
Câmara Municipal de
BEBERIBE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
INDICAÇÃO N° 001/2026
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto Beberibe
CEP.: 62.840-000 1 Beberibe/CE
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br
Página 2 de 4
Dispõe sobre a criação da Assessoria Municipal de
Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência no
Município de Beberibe, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAT DE BEBERIBE APROVA:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, a Assessoria Municipal de
Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência, vinculada ao Poder Executivo, com a
finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas à inclusão
e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Art. 20 A Assessoria terá atuação intersetorial, articulando ações com as seguintes áreas:
I — Educação;
II — Saúde;
III — Assistência Social;
IV — Acessibilidade e Mobilidade Urbana;
V — Esporte e Lazer
VI — Cultura.
Art. 32 Compete à Assessoria Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa com Deficiência:
I — Elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos voltados à
pessoa com deficiência;
II — Assessorar o Poder Executivo na formulação e implementação de políticas
públicas inclusivas;
III — Promover a articulação entre as secretarias municipais e demais órgãos públicos;
IV — Incentivar a capacitação de profissionais da rede municipal para atendimento
inclusivo;
V — Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos sobre a população com
deficiência no município;
VI — Estimular parcerias com instituições públicas e privadas;
VII — Apoiar e promover ações, campanhas e eventos inclusivos;
VIII — Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa com
deficiência.
Art. 42 São objetivos da Assessoria:
www.cmbeberibe.ce.gov.br
Câmara Municipal de
BEBERIBE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
Rua Antônio Mário Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto Beberibe
CEP.: 62.840-000 1 Beberibe/CE
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br
Página 3 de 4
I — Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades;
II — Garantir o cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei n2
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
III — Reduzir desigualdades sociais;
IV — Ampliar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos;
V— Incentivar a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas.
Art. 52 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de
lei, definindo a estrutura administrativa, funcionamento e quadro de pessoal da Assessoria
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE, EM 31 DE MARÇO
DE 2026.
FRANCISCO REBOUÇAS LIMA
Vereador de Beberibe/CE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
open original →