texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Cântara Municipal de
BEBERIBE
www.cmbeberibe.ce.gov.br
PROJETO DE LEI N°015/2026
C "RA MUNICIPAL CE BEBERIBE
APRovAL)0 EM _.1Ê • 2Y-4 :sruX)
PRt.MLÁtiv i 6
Rua Antônio Mario Ribeiro, s/n
Loteamento Planalto l Beberibe/CE
CEP.: 62.840-000
Fone/Fax: (85) 3338.1022 /3338.1045
CNPJ n. 73.525.198/0001-09
E-Mail: contato@cmbeberibe.ce.gov.br
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO
ESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS DOS NAVEGANTES, NA
PRAINHA DO CANTO VERDE, NO DISTRITO DE PARIPUEIRA,
CONSTANTE DA LEI N° 1.588, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, NA FORMA
QUE INDICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE APROVA:
Art. 1°. Fica corrigida a denominação do ginásio esportivo da Escola Municipal Bom Jesus
dos Navegantes, na Prainha do Canto Verde, no distrito de Paripueira, constante da Lei n°
1.588, de 04 de dezembro de 2025, passando a constar como "Ginásio Esportivo Vanda Maria
dos Santos Diniz", em substituição à grafia anteriormente registrada de forma incorreta.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a correção de erro material verificado
na Lei n° 1.588, de 04 de dezembro de 2025, que denominou o ginásio esportivo da Escola
Municipal Bom Jesus dos Navegantes, na Prainha do Canto Verde, no distrito de Paripueira,
como Maria Vanda Diniz.
Após a sanção da referida norma, constatou-se que o nome da pessoa homenageada foi
grafado de forma incorreta, o que compromete a adequada identificação do homenageado e
pode gerar inconsistências em registros oficiais, documentos administrativos e eventuais
referências históricas.
Importa destacar que a medida ora proposta não altera o conteúdo substancial da norma
anteriormente aprovada, tampouco modifica a intenção legislativa originária, limitando-se à
retificação formal de erro material, com o objetivo de assegurar a fidelidade da homenagem
prestada.
Nos termos da legislação municipal, compete à Câmara Municipal denominar e também
modificar a denominação de bens públicos, sendo plenamente cabível a correção por meio
de lei ordinária, observando-se o devido processo legislativo.
Dessa forma, a presente proposição visa conferir segurança jurídica, precisão normativa e
respeito à memória da pessoa homenageada, razão pela qual se submete à apreciação dos
nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Beberibe, em 09 de abril de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
E NMIADO A„,5 COT (nE Z,CNICAS
EM ON)
Ver
ima de Carvalho
Câmara Municipal de Beberibe/CE
WIRE SOE NT E
www.cmbeberibe.ce.gov.br
open original →