Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM N°. 19/2026
BEBERIBE/CE, 09 DE ABRIL DE 2026
Exm Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: or/w// u/D deft:;4(7
Data: Jr (11 2026
Ao cumprimenta-los cordialmente, encaminhamos para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei
que "Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2027 do
Município de Beberibe, e dá outras providências".
Preliminarmente, importante esclarecer que a presente propositura se faz em atendimento ao
disposto nos arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, que tratam da obrigatoriedade da interposição de projetos
de lei de iniciativa do Poder Executivo, relativamente aos orçamentos, às diretrizes orçamentárias e aos planos
plurianuais dos entes da federação.
Destacamos também que o presente Projeto de Lei se encontra embasado no art. 4", da Lei
Complementar Federai n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como nos dispositivos
legais existentes na Lei Federal n' 4,320, de 17 de março de 1964 - que estatuiu normas gerais de direito financeiro e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plunanual (PPA)
e o Orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo
(PPA 2026 - 2029).
A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe
sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas
públicas.
A LDO 2027 é apresentada com as metas de receita. despesa, resultado primário e resultado
nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social. como também a programação dos Poderes do
Município e seus fundos especiais. A correspondente execução orçamentária e financeira será registrada na sua
totalidade em sistema consolidado e integrado.
A presente propositura foi elaborada de acordo com as normas legais e segundo prioridades
definidas em face da expectativa da comunidade e daquilo que a expansão municipal exige como imprescindível.
A LDO 2027 apresenta a estrutura abaixo descrita:
I - as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - as diretrizes da estrutura e organização dos orçamentos;
III - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições sobre atterações na Legislação Tributária do Município;
VI - as disposições gerais.
Ainda compõe o presente projeto de lei os anexos abaixo demonstrados:
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Anexo 1 - Anexo de Metas e Prioridades;
Anexo!! - De metas fiscais
Beberibe
PREFEITURA
Conforme art. 40 da Lei Complementar 101/2000, compreendendo os seguintes quadros:
Demonstrativo das Metas Anuais em Valores Correntes e Constantes (Quadro 01); Avaliação do Cumprimento das
Metas Relativas ao Ano Anterior (Quadro 02); Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores (Quadro 03); Evolução do Patrimônio Líquido (Quadro 04); Demonstrativo da Origem e
Aplicação dos Recursos Decorrentes da Alienação de Ativos (Quadro 05); Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores (Quadro 06); Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(Quadro 07) e a Margem de xpansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Quadro 08).
Anexo ll Fiscais
Alem de inserir-se no contexto de uma obrigação legal, o encaminhamento do projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal é a oportunidade para registrar o agradecimento ao Poder Legislativo
pela inestimável colaboração que tem prestado com a competente análise desta propositura pelos nobres Edis, que
haverá de contribuir para seu aprimoramento, conferindo-lhe maior representatividade popular.
Face ao exposto e considerando a sensibifidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO E7 t QUEIROZ ROCHA
PREFEITA ICIPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
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PROJETO DE LEI N°. 0-1 /2026
Beberibe
PREFEITURA
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE
2027 DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREF UNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas. em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II e § 2', da Constituição Federal, na Lei
Orgânica do Município, e na Lei Complementar n.' 101, de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n.°
131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar n.° 156 de 28 de dezembro de 2016. e Lei Complementar n.° 178
de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de
2027, compreendendo:
I as prioridades e metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos:
as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais,
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária,
VII - as disposições gerais.
§ 1° As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades;
I - orientar a elaboração e
do Plano Plurianual - PPA:
ecução da Lei Orçamentária Anual para 0 alcance dos objetivos e das metas
II - ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população.
§ 2' A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o exercício de 2027, bem como a
aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para
viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, devem:
1- priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo
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• acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico;
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PREFEITURA
III - atingir as metas relativas a receitas, despeas, resultados primário e nominal -Montante da dívida
pública estabelecidos nesta Lei.
Art. 20 Integram a presente Lei os seguintes anexos, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.° 101, de
• 04 de maio de 2000 e suas alterações:
• I - Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais - demonstrativo 1;
•
•
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - demonstrativo II;
• III - Metas Fiscal Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores - demonstrativo III;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV,
•
•
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de ativos - demonstrativo V;
4, VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS Receitas e Despesas Previdenciárias Projeção
1,
Atua ti - demonstrativo VI;
• .VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo VII;
- Margem são das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - demonstrativo VIII;
•
•
IX - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas Anuais - demonstrativo IX;
• X Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Primário- demonstrativo X;
• Xl - Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento do Resultado Nominal- demonstrativo XI;
e
XII - Montante da Dívida Pública - demonstrativo XII;
•
• XIII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - demonstrativo XIII:
411, XIV - Relação das ações prioritárias previstas para 2027 - demonstrativo XIV.
• METAS FISCAIS ANUAIS
•
Art. 3' Em cumprimento ao § 1° do art. 4°. da Lei de Complementar n." 101/2000, Demonstrativo 1 - Metas Fiscais
Anuais, será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e
• Nominal e Montante da Divida Pú para o exercício de referência e para os dois seguintes.
• § 1° Os valores correntes dos exercícios de 2027. 2028 e 2029 deverão levar em conta a previsão de
• aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento
•
de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual.
011
§ 2' Os valores da coluna relacionados ao "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
•
§ 3P As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do projeto
de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas
10 estimativas das receitas e despesas.
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PREFEITURA
§ 40 Na hipótese prevista pelo § 3', o demonstrativo X de que trata o Caput deverá ser encaminhado
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual,
§ 5° Durante o exercício de 2027. a meta resultado primário prevista no demonstrativo I, poderá ser reduzida
até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto de transferência
constitucional, com base nos arts_ 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 6° Para os fins do disposto no § 5°, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor que for
observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual mês do ano anterior
§ 79 Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de
avaliação na audiência pública prevista no art. 99, § 42, da Lei Complementar ru° 101/2000. as receitas e despesas
realizadas serão comparados com as metas ajustadas.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 4° Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal, Demonstrativo II -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas Despesas, Resultado
Primário e Nominal. Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 50 De acordo com o § 2'. item Il. do Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Demonstrativo III - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Liquida, deverão estar instruidos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às analises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices ja comentados no Demonstrativo
EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Art. 60 Em obediência ao § 2', inciso III, do Art. 4' da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo IV - Evolução
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio do Município de forma consolidada.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime
Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 7° O § 2', inciso III do Art_ 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Demonstrativo V - que trata da Evolução do
Patrimônio Liquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral ou próprio dos servidores públicos.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 8° Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV alínea "a", do Art. 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
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PREFEITURA
o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, o Demonstrativo VI, deverá conter a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios.
Esse demonstrativo estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terplinando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 9° Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art._ 40, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas
Fiscais, Demonstrativo VII, deverá conter informações que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação,
de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1° A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido etc.
§ 2' A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, eleva o de
alíqb0t3S, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MAR EM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 10 O § 2°, o V, do Art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado,
destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS
Art. 11 O § 2', inciso II, do Art. 40, da Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - A base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e
da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2027, 2028 e 2029.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 12 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são
compatíveis com sua arrecadação, ou seja. se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas nãofinanceiras.
§ 1° O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
§ 2° O Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário para o Exercício de 2027. poderão ser revisadas,
mediante decreto, quando do encerramento do 2' quadrimestre do referido exercício, visando adequar as previsões
com a realidade do Município.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art. 13 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com
regulamentação pela STN.
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PREFEITURA
§ 1° O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual
deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Divida Consolidada Líquida. que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Liquida.
§ 2' O Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal para o Exercício de 2027, poderão ser revisadas,
mediante decreto, quando do encerramento do 2° quadrimestre do referido exercício, visando adequar as previsões
com a realidade do Município.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 14 Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela
emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos
valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2027, 2028 e 2029.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 15 Em cumprimento ao § 3" do An. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2027, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
§ 1° Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a ser cumprido em
2027, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não
estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2° Também são passivos contingentes. obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em
2027 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado.
§ 3° Caso se concretize, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e,
sendo esta insuficiente, serão indicados também o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício
anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
§ 4O Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para
investimentos, desde que não comprometidas.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16 As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027 serão distribuídas nos orçamentos. detalhadas
em programas, projetos e atividades, observadas as seguintes destinações:
I - manutenção: recursos orçamentários destinados ao custeio das atividades em andamento,
II - expansão da manutenção: recursos orçamentários destinados ao acréscimo das despesas de custeio,
decorrentes de aumento natural no atendimento aos programas de duração continuada;
III - investimentos: recursos orçamentários destinados à realização de novos projetos e investimentos;
IV - custeio decorrente: recursos orçamentários destinados ao custeio de atividades derivadas de novos
investimentos.
§ 1° Nos orçamentos será prioritária e obrigatória a alocação de recursos suficientes para a manutenção das
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•
• da Prefeita Beberibe Gabinete
• PREFEITURA
•
• atividades de caráter continuado, em conformidade com a definição dada às prioridades citadas nos incisos I e ll do
• "caput" deste artigo.
• § 2° As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas ações planejadas
• para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a
elaboração da proposta orçamentária para 2027 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade
• da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
•
• DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
•
Art. 17 Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão a programação dos poderes do Município, seus
• fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo Único - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
• orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
•
•
- programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no plano plurianual;
•
•
II - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
6 manutenção da ação de governo,
CAPÍTULO III
• Art. 18 Para efeito desta Lei, entende-se por
• III - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um
411 conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
•
aperfeiçoamento da ação de governo.
• IV - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das
•
quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
• § 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
•
atividades, projetos e operações especiais. especificando metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis.
• § 2° As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em categorias econômicas, grupos de
natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos econômicos, não podendo haver alteração das
• respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
•
Art. 19 A proposta orçamentária do Município para 2027 Será encaminhada ao Poder Legislativo, contendo:
• - mensagem,
- projeto de lei orçamentária.
• Art. 20 Integrarão o projeto de lei relativo à lei orçamentária anual:
•
•
1- quadros orçamentários consolidados dos orçamentos fiical e da seguridade social, compreendendo:
• a) receita por fonte, despesa por categoria econômica e grupos, segundo os orçamentos e despesa por
•
programas;
• b) despesa por função, subfunção e programa, conforme os vínculos de recursos,
•
•
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•
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Gabinete
da Prefeita
c) receitas previstas para autarquia;
Beberibe
PREFEITURA
anexo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminados por unidade orçamentária,
compreendendo autarquia e unidades da administração direta, detalhada até o nível de atividade, projeto e
operações especiais, segundo os grupos de despesa, elementos econômicos e as fontes de recursos.
Art. 21 Para efeito do disposto no art. 20 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de
agos de 2026, sua proposta orçamentária, para os fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para 2027 deverão evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações.
Art. 23 Para assegurar a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder
Executivo promoverá audiência pública. nos termos do art. 48, § 1°, inciso 1 da Lei Complementar Federal r1.1) 101, de
4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n.° 131, de 27 de maio de 2009, e pela Lei Complementar n.°
156, de 28 de:dezembro de 2016, a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das ações prioritárias
que terão recursos consignados nos orçamentos.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal organizará audiência pública para discussão da proposta
orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes.
§ 1° Até 45 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder
Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os estudos e as estimativas de receitas para o
exercício de 2027, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2O Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e
da metodologia de cálculo estabelecida considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de junho de 2026 acrescida da
tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 25 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Art. 26 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras.
Art. 27 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o
cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional
as suas dotações, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como
transferências voluntárias, operações de crédito. alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
II obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
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saúde;
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PREFE , TUPA
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinados à frota de veículos, exceto dos setores de educação e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V- diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII horas extras.
§ 1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do
mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2026, observada a vinculação de recursos.
§ 2° Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do § 2' do art. 9° da Lei
Complementar n.° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar n.° 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor:
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais:
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União e do Estado. Operações
de Crédito e Alienação de bens.
§ 3' Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo aq disposto no
art. 9°, §1", da Lei Complementar n.° 101/2000
§ 4° Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos
resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação. nos termos do art. 65 da
Lei Complementar n_° 101/2000_
Art. 28 A compensação de que trata o art. 17, § 2°, da Lei Complementar n.° 101/2000, quando da criação ou
aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da
margem líquida de expansão prevista no inciso V do § 2' do art. 4'3. da referida Lei. desde que observados
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027 e de créditos adicionais:
II os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III. e 22. parágrafo único, da Lei Complementar ri." 101(2000,
no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos'
III - o valor da margem liquida de expansão constante no demonstrativo VIII, de que trata o art. 2', dessa Lei.
Art. 29 Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, para atender às seguintes finalidades:
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos relacionados no Anexo de que
trata o art. 2° desta lei.
II - cobertura de créditos adicionais.
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§ 1° A reserva de contingência, de que trata o caput, será fixada em, no mínimo, 0,2 % (zero vírgula dois por
cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-a mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2' Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas na forma do inciso 1 do
caput não seja utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte até 01 de dezembro de 2027, o Chefe do Executivo
poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos
41, 42 e 43 da Lei Federal n' 4.320/1964, destinados à prestação de serviços públicos de Assistência Social. Saúde,
Educação, Defesa Civil, ao pagamento de juros. encargos e amortização da dívida pública e precatórios.
Art. 30 As ações prioritárias constantes no anexo de prioridades que não estiverem contempladas no Plano
Plunanual - PPA vigente, ficam automaticamente integradas ao mesmo.
Art. 31 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000, somente serão incluídos ovos
projetos na Lei Orçamentária de 2027 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para conservação do pa nio
publico e para os projetos em andamento;
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com recursos de
transferências voluntárias e operações de crédito cuja execução fica limitada á respectiva disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 32 As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo 1 de que trata o art. 2' dessa Lei, serão desdobradas em
metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de
maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os
gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
§ 1° Para fins de realização da audiência pública prevista caput, e em conformidade com o art. 9', § 4", da
Lei Complementar n.° 101/2000, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até 2 (dois) dias antes da
audiência, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais, com as justificativas de eventuais desvios e
indicação das medidas corretivas adotadas.
§ 2° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo,
convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput deste artigo.
Art. 33 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a
despesa. ficando autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos
na Lei Orçamentária de 2027 até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando
como fontes de recursos as prescrições constitucionais e nos termos da Lei n.° 4.320/64.
Art. 34 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de
2027, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320/1964, proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 35 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2', da Constituição
Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2027.
Art. 36 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto. transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente,
as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da
extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática.
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Parágrafo timo - A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos
valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 37 As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução. por meio
de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 38 A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá observar o Art.16
da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964 e a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada peia Lei
no 13,204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 39 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos
compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 40 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos
provenientes de operações de crédito já contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III. da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Art. 41 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde,
Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto nos arts. 167. inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e
212, § 4°, da Consti ii deral e mis. 138 a 154, da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
1 das contribuições sociais previstas na Constituição Federal. exceto a de que trata o art. 212, § 50, e as
destinadas por lei as despesas do Orçamento Fiscal;
II - da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas com
encargos previdenciários do Município,
III - do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 42 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa. poderão em 2027. criar cargos e funções,
alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de
orçamento para 2027.
Art. 43 Ressalvada a hipiôtese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada
um dos Poderes em 2027, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2026, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da
Receita Corrente Líquida respectivamente.
Art. 44 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela
autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da Lei de
Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, V da Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Art. 45 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - eliminação de vantagens concedicias a servidores;
11 eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 46 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trata o art. 18 § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão-deobra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Art. 47 Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo XVI desta Lei, a adoção de
providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 48 Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei
Complementar 101/2002, a realização de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação,
Assistência Social e Saúde em casos excepcionais.
Art. 49 As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e
beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio
salário-mínimo, devidamente cadastradas no Cadünico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de
Assistência Social do Município.
Art. 50 As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão
incluídas de modo especifico no orçamento.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 51 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei. poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza
tributária com vistas a estimular o crescimento económico. a geração de empregos e renda. ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 52 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como
renúncia de receita.
Art. 53 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante
do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
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CAPÍTULO VII
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PRIMEIRA INFANCIA
Art. 54 Terão prioridade na alocação de recursos na LOA 2027 as ações constantes do Programa intersetorial
voltado a assegurar absoluta prioridade no atendimento de Gestantes e Crianças de zero a seis anos completos,
público-alvo das Políticas Públicas para a Primeira Infância;
§ 1'3 As políticas públicas para a primeira infância deverão contemplar, de forma articulada, as seguintes
áreas prioritárias: saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência
social à família, cultura, lazer e o direito ao brincar, espaços urbanos e meio ambiente, proteção contra toda forma de
violência, exploração ou negligência, prevenção de acidentes, bem como a adoção de medidas que evitem a
exposição precoce à comunicação meroadológica e à pressão consumista.
§ 2° As secretarias municipais competentes deverão assegurar a implementação integrada das ações
previstas neste artigo, promovendo mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência dos resultados com
base em metas e indicadores definidos no Plano Municipal pela Primeira Infância, quando existente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal para apreciação e votação até do
dia 1' de outubro de 2026 em atendimento ao art. 42. § 5' da Constituição Estadual, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do 2° período legislativo.
§ 1° A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2' Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2026, sua programação
poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor
básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas constantes na proposta orçamentária.
§ 30 Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2027, os valores consignados no respectivo Projeto de
Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à
fase interna da licitação.
§ 4° Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens 1 e II da Lei de Responsabilidade Fiscal deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Art. 56 Em consonância com o que dispõe o § 50 do art. 166 da Constituição Federai e na Lei Orgânica Municipal,
poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária
enquanto não estiver concluída a votação pelas comissões do legislativo.
Art. 57 As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis
com os programas e objetivos do Plano Piurianual 2026 - 2029 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas
desta Lei.
Art. 58 Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas
sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante
convênio, parcerias, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a forma e os prazos para prestação de contas, observado o que prescreve o art. 38 da presente Lei.
Art. 59 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes d
Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compativ s
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com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere.
Art. 60 É de responsabilidade do Ordenador da Despesa o cumprimento das disposições contidas nos arts. 16 e 17
da Lei Complementar n.° 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n.° 131, de 27 de maio de
2009 e pela Lei Complementar n ° 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 6'1 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira
efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput"
deste artigo.
Art. 62 Serão conside, legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, m tivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 63 Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2O27, fixação para o custeio de
despesas com cartório, concessão de refeições e doações.
§ 1' As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em
reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e
servidores públicos municipais.
§ 2° As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da
Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.
Art. 64 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 09 de abril de 2026.
MICHELE CARIELLO D QUEIROZ ROCHA
PREFEITA ICIPA
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». Ação Legislativa - Modernização das Instalações e Equipamentos
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> Atividades Legislativas - Gestão Administrativa
• 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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• Procuradoria Geral do Município - Gestão Administrativa
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0501 SECRETARIA DE GOVERNO
• Secretaria de Governo - Gestão Administrativa
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• 0801 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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> Secretaria de Administração - Gestão Administrativa
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• • Gerenciamento da Dívida do Município
• > Obrigações Tributárias e Contributivas
• > Secretaria de Planejamento e Finanças - Gestão Administrativa
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0702 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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». Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
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• > Apoio ao Ensino Universitário
• > Apoio aos órgãos Colegiados, Assocs,_Conselhos Escolares e Grêmios Estudantis
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». Aquisição de Material Didático e Fardamento para Alunos do Ensino Infantil
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> Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica
». Aquisição e Desapropriação de Imóveis para o Desenvolvimento da Educação
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> Garantia da Alimentação Escolar da Educação Básica
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> Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
> Manutenção do Transporte Escolar da Educação Básica
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0802 - FUN UNI. DE MAN. E DES. DO ENS. FUNDAM. E V
» AI entação e Nutrição - Programa Municipal de Alimentação Escolar
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» Aquisição de Material Didático para Alunos do Ensino Infantil
> Aquisição de Material Didático para Alunos do Ensino Fundamental
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> Atendimento Educacional Especializado - Gestão de Pessoal
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> Construção, Reforma, Requalificação e Aquisição de Equipamentos de Unidades Escolares - Ens.
Fundamental
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> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
> Agentes Comunitários de Saúde - Remuneração e Incentivos
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». Aquisição de Equipamentos de Saúde, Inclusive Veículo
». Aquisição de Veículos com Tração 0(4 - Vigilância Sanitária
». Construção, Ampliação, Requalificação e Equip. de Unidades de Vigilância em Saúde
> Contrato de Rateio - Participação em Consórcio Público de Saúde
> Fortalecimento do Conselho Municipal de Saúde
». Implantação do Programa Saúde do Pescador
». Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
> Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU
». Manutenção e Ampliação da Assistência Farmacêutica
> Manutenção e Ampliação do Atendimento em Atenção Primária à Saúde
». Manutenção e Ampliação do Atendimento Especializado em Saúde
> Secretaria de Saúde -Gestão Administrativa
». Unidades de Assistência Farmacêutica - Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento
». Unidades de Atenção Primária Construção, Ampliação, Reforma e Aparelhamento
). Unidades Especializadas de Saúde Construção, Ampliação, Reforma e Requatificação
> Valorização e Capacitação dos Servidores da Saúde
• Venciment ntivos Ai'Agentes de Combate às Endemias
1201 - SEC. DESENV. SOCIAL, CIDADANIA E DIR. HUM.
> Ações de Cooperação Tecnica com Entidades Públicas e Privadas
> Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
». Convênios com Instituições de Ensino e Sistema S
». Fortalecimento da Segurança Alimentar e Nutricional
). Fortalecimento do Controle Social do Conselho de Assistência Social
> Gerenciamento e Operacionalizaçâo da Casa do Cidadão
> Gestão Administrativa do Conselho Tutelar
». Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
». Valorização e Capacitação dos Servidores Públicos
1202 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
> Construção de Sede Própria do CREAS Municipal com Ampliação de Equipes
>. Construir, Ampliar, Requalificar e Equipar Unidades da Assistência Social
». Fortalecimento das Entidades da Sociedade Civil
> Gestão Descentralizada do SUAS - IGD SUAS
». Gestão do Programa Amigo da Comunidade
> Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
> Gestão do SUAS - IGD SUAS
». Gestão dos Benefícios Eventuais
> Implantação da Casa do Cidadão Móvel
da Prefeita
Gabinete Beberibe
PREFEITURA
» ProcadSUAS - Gestão e Operacionatização
> Programa Primeira Infângra no SUAS - Gestão e Operacionalização
> Proteção Social Básica - Operacionatização
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Operacionatização
> Serviço de Proteção Social em Situação de Calamidade Pública
1203 - FUNDO MUN. CONSEL. DEFES. DIREITOS DA CRIAN.
> Gestão Administrativa do FMDCA
> Implantação da Casa de Acolhimento e Proteção à Criança e ao Adolescente
» Promoção de Apoio a Projetos de Atendimento à Criança e ao Adolescente
1204 - FUNDO MUNIC. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL
» CL trução e Melhorias Habitacionais e Sanitárias Rurais
> Construção e Melhorias Habitacionais e Sanitárias Urbanas
> Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos
1206 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
» Ações de Apoio e Atenção ao Idoso
> Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - Gestão Administrativa
» Implantação do Centro Especializado da Pessoa Idosa
1301 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
> Ações de Prevenção e Recuperação de Desastres Naturais
> Aquisição de Veículos e Equipamentos em Geral
> Construção, Ampliação e Manutenção de Equipamentos Públicos
> Construção, Ampliação e Reforma de Açudes, Barragens, Adutoras e Obras Assemelhadas
> Contrato de Rateio - Participação no Consórclo de Resíduos Sólidos
> Expansão do Atendimento da iluminação Pública
> iluminação Pública - Manutenção e Modernização
» Limpeza Pública - Execução e Gerenciamento Administrativo
» Manutenção de Centro de Triagem e Coleta Seletiva de Lixo
» Manutenção dos Serviços Gerais de Utilidade Pública
» Manutenção e Padronização de Vias Públicas
» Pavimentação de Estradas de Médio e Grande Tráfego
> Revitatização de Áreas Turísticas
» Revitalização, Arborização e Paisagismo de Vias Públicas
•
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Gabinete me* l
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
> Secretaria de Infraestrutura - Gestão Administrativa
1401 - SEC. TURISMO, CULTURA E DESENV. ECONÔMICO
> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
> Apoio a Micro e Pequenas Empresas e Negócios
> Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Política Cultural
> Manutenção e Ampliação da Sinalização Turística
> Secretaria de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico - Gestão Administrativa
1402 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
> Concessão de Apoio a Proj. de Fomento e Estímulo à Produção Artística e Cultural
». Estruturação de Equipamentos Culturais
> Fomento ao Setor Cultural - Lei AWir Btanc
> Fomento ao Setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
> Manutenção das Atividades e Espaços Culturais
> Realização de Eventos Artísticos, Culturais e Folclóricos
1403 - FUNDO MUN. DESENVOL. DO TURISMO - FUNDETUR
». Construção do Polo Gastronômico
> Construção, Ampliação e Requatificação de Equipamentos Turísticos
> Fortalecimento do Roteiro Turístico da Rota das Falésias
». Implantação do Projeto do Polo Gastronômico da Praia do Morro Branco
> Implantação do Polo Econômico de Beberibe
> Manutenção das Atividades e Espaços Turísticos
> Manutenção de Projetos de Qualificação Profissional para o Turismo
> Requatificação do Mirante do Morro Branco
1501 - SEC. DE DESENV. RURAL, AQUICULTURA E PESCA
> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Públicas e Privadas
> Aquisição de Máquinas. Imptementos e Equipamentos para a Agricultura, Pesca e Aquicultura
> Concessão de Garantia-Safra
> Construção de Estaleiro e Entreposto de Pesca
> Construção de Unidades para Beneficiamento da Produção Agropecuária
> Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais
». Incentivo e Assistência Técnica a Produtores Agropecuários, da Pesca e da Aquicultura
». Manutenção do PM
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
> Melhoria da Acessibilidade às Áreas Produtivas Locais
Realização do Programa Hora e Plantar - Horas de Trator
). Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Pesca - Gestão Administrativa
1601 - CAIXA DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÃO
> Ampliar, Requalificar e Equipar a Sede da CAPESB
> CAPESB - Gestão Administrativa
> Gestão dos Beneficios Previdenciários
> Obrigações Tributárias e Contributivas - CAPESB
1602 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
> R rva Orçamentai ia do RPPS
1701 - GABINETE DA VICE-PREFEITA
Gabinete da Vice-Prefeita Gestão Administrativa
2001 - SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
> Ações de Cooperação Técnica com Entidades Publicas e Privadas
> Ampliação e Reforma do Ginásio Fares Lopes
> Apoio a Ações de Promoção ao Desporto
> Construção de Areninnas
). Construção e Requalificação de Equipamentos Esportivos e Lazer
> Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos e Lazer
> Secretaria de Esporte e Juventude - Gestão Administrativa
2101 - SEC. DE OBRAS E DESENV. URBANO
> Aquisição e Desapropriação de Imóveis de interesse Publico
> Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário e Planta de Valores
> Construção da Brinquedopraça
> Construção e Recuperação de Chafarizes, Cisternas, Poços Profundos e Obras Assem
> Construção e Requalificação de Prédios Públicos e Obras de interesse Publico
> Construção, Ampliação e Revitalização de Praças, Potos de Lazer e Demais Equipamentos
). Construção, Recuperação e Conservação de Pontes, Passagens Molhadas, Bueiros e
). Equipamentos Urbanos Construção, Ampliação e Reforma
> Gerenciamento, Orientação, Controle e Fiscalização do Trânsito
> implantação e Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água
•
e
•
Gabinete
da Prefeita Beberibe
». Implantação e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico
». Instalação de Energia Renovável em Prédios Públicos
> Pavimentação e Recuperação de Vias Publicas
». Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano - Gestão Administrativa
». Sinalização do Trânsito Aquisição de Equipamentos
2601 - GABINETE DA PREFEITA
•
• > Gabinete da Prefeita - Gestão Administrativa
•
2701 - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNIC.
• > Controladoria e Ouvidoria Geral - Gestão Administrativa
•
• 2801 - SECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA
•
•
ções de Cooperação Tecnica com Entidades Públicas e Privadas
Capacitação e Qualificação Profissional
• Gerenciamento e Operacionalização da Secretaria de Ciência e Tecnologia
• ». Implantação do Hub Tecnológico e Centro Digital de Beberibe
• ». Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos
•
•
3001 - SECRETARIA DA MULHER
• ». Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos - Gestão Administrativa
•
• 3002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERE
PREFEITURA
• )-fr Promoção e Garantia dos Direitos das Mulheres
•
• 3101 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
e
»- Fortalecimento da Política de Promoção da Igualdade Racial e Entrent_ ao Racismo
> Manutenção e Funcionamento do FMDM
». Ações de Defesa, Controle e Educação Ambiental
• ». Apoio a Estudos e Pesquisas para Fomento do Meio Ambient
• > Fiscalização e Preservação Ambiental
• ». Realização de Campanhas Educativas de Preservação e Cuidado com o Meio Ambient
• ». Secretaria do Meio Ambiente - Gestão Administrativa
O
• 3102 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
•
e
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•
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Gabinete
da Prefeita
». Arborização de Ruas e Avenidas
> Criação de Parques Ambientais
Fundo Municipal do Meio Ambiente Gestão e Operacionalização
». Implantação e Manutenção de Hortos Florestais
> Urbanização e Reordenamento da Orla
• Revitalização do Horto Municipal
Beberibe
PREFEITURA
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Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
L.DO 2027
Anexos de Riscos Fiscais
PARTE 1
40 40 40 41 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 10 40 40 40 10 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 4) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2027
ARF (IRE, Art. 49, §39)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 478.000,00 478.000,00
Demandas Judiciais 230.000,00 Anulação da Reserva de Contingência 230.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 105.000,00 Anulação de Dotações Orçamentárias 248.000,00
Avais e Garantias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências a Calamidades 95.000,00
Outras Passivos Contingentes 48.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 242.000,00 242.000,00
Frustração de Arrecadação 50.000,00 Limitação de Dotações Orçamentárias 42.000,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 Anulação da Reserva de Contingência 200.000,00
Imprevistos os Gastos com Pessoal 192.000,00
Outros Riscos Fiscais 0,00
TOTAL 720.000,99,--n 120.000,00
Gabinete
da Prefeita ~' 41 Beberibe *Mini PREFEITURA
(R$)
Fonte. Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele Cariello de Queiroz Rocha
Prefeita nicipal .2V7
e
da Prefeita Beberibe Gabinete
• PREFEITURA
•
•
•
•
•
•
•
• • L.DO 2027
e
a)
• Anexos de Metas Fiscais
•
• PARTE II
•
•
•
•
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO Do CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2027
AMF - Demonstrativo 1 ILRF. art. 4'.
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
% PIB
(a/PIE)
x 100
% PIB
(a/PIB)
x100
Valor Corrente
(b)
Valor Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x 100
Valor Corrente
(c)
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x 100
Receita Total (exceto fontes RPPS) 372.380.400,00 358.747.976,88 0,118 103,560 441.271.699,00 410.741.298,30 0,131 115,132 540.559.631,28 486.144.701,33 0,150 132,242
Receitas Primárlas(exceto fontes RPPS) ( I I 367.637.400,00 354.178.612,72 0,116 102,241 435.651.699,00 405.510.130,97 0,129 113,665 533.674.631,28 479.952.773,42 0,148 130,558
Receitas Primárias Correntes 354.262.000,00 341.292.870,91 0,112 98,521 419.802.000,00 390.757.029,96 0,124 109,530 514.259.000,00 462.491.598,52 0,143 125,808
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 38.459.000,00 37.051.059,73 0,012 10,696 45.575.000,00 42.421.788,46 0,013 11,891 55.831.000,00 50.210,824,58 0,017 13,658
Transferéncias Correntes 309.466.000,00 298.136.801,54 0,098 86,063 366.717.000,00 341.344.838,18 0,109 95,680 449.228.000,00 404.006.883,34 0,133 109,899
Demais Receitas Primárias Correntes 6.337.000,00 6.105.009,63 0,002 1,762 7.510 000,00 6.990.403,32 0,002 1,959 9.200.000,00 8.273.890,60 0,003 2,251
Receitas Primárias de Capitai 13.375.400,00 12.885.741,81 0,004 3,720 15.849.699,00 14.753.101,00 0,005 4,135 19.415.631,28 17.461.174,90 0,006 4,750
Despesa Total (exceto fontes RPPS) 389.528.428,59 375.268.235,64 0,123 108,329 458.727.306,85 426.989.199,64 0,136 119,686 558.289.739,15 502.090.024,47 0,165 136,580
Despesas Primárlas(exceto fontes RPPS)( ll ) 383.539.428,59 369.498.486,12 0,121 106,663 451.630.306,85 420.383.221,96 0,134 117,834 549.595.739,15 494.271.197,85 0,163 134,453
Despesas Primárias Correntes 317.811.000,00 306.176.300,58 0,100 88,384 376.606.000,00 350.549.644,89 0,111 98,260 461.342.000,00 414.901.438,85 0,137 112,863
Pessoal e Encargos Sociais 179.639.000,00 173.062.620,42 0,057 49,958 212.872.000,00 198.143,959,49 0,063 55,540 260.768.000,00 234.518.033,06 0,077 63,794
Outras Despesas Correntes 138.172.000,00 133.113.680,15 0,044 38,426 163.734.000,00 152.405.685,40 0,048 42,720 200.574.000,00 180.383.405,80 0,059 49,068
Despesas Primárias de Capitai 47.201.000,00 45.473.025,05 0,015 13,127 55.933.000,00 52.063.146,33 0,017 14,593 68.518.000,00 61.620.699,58 0,020 16,762
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas PI-mirem 18.527.428,59 17.849.160,49 0,006 5,153 19.091.306,85 17.770.430,74 0,006 4,981 19.735.739,15 17.749.059,42 0,006 4,828
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(R$)
9 • 96 •••• 9 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4', § I')
Receita Total (com fontes RPPS) 35.754.000,00 34.445,086,71 0,011 9,943 36.843.000,00 34.293.932,03 0,011 9,613 38.086.000,00 34.252.108,41 0,011 9,317
Receitas Primárias (com fontes RPPS) (III) 31.821.000,00 30.656.069,36 0,010 8,849 37.708.000,00 35.099.085,01 0,011 9,838 46.192.000,00 41.542.125,50 0,014 11,300
Despesa Total (com fontes RPPS) 34.834.000,00 33.558.766,86 0,011 9,687 35.895,000,00 33.411.521,60 0,011 9,365 37.106.000,00 33.370.759,20 0,011 9,078
Despesas Primárias (com fontes RPPS) (IV) 34.835,000,00 33.559.730,25 0,011 9,688 41.279.000,00 38.423.017,14 0,012 10,770 50.567.000,00 45.476.720,22 0,015 12,371
Resultado Primário(sem RPPS)
Acima da Linha (V).(l — II) -15.902.028,59 -15.319.873,40 -0,005 -4,422 -15.978.607,85 -14.873.091,00 43,005 -4,169 -15.921.107,88 -14.318.424,44 43,004 -3,895
Resultado Primário (com RPPS)
Acima da Linha (VI) . (V) + (III — IV) -18.916.028,59 .18123.534,29 -0,006 -5,261 -19.549.607,85 -18.197.023,12 -0,006 -5,101 -20.296.107,88 -18.253.019,15 -0,006 -4,965
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos
(Exceto RPPS)
4.542.000,00 4.375.722,54 0,001 1,263 5.382.000,00 5.009.633,91 0,002 1,404 6.593.000,00 5.929.321,82 0,002 1,613
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 1.848.000,00 1.780.346,82 0,001 0,514 2.190.000,00 2.038.479,80 0,001 0,571 2.683.000,00 2.412.918,31 0,001 0,656
Dívida Pública Consolidada (DC) 30.643.777,04 29.521.943,20 0,010 8,522 25.736.777,04 23.956.118,73 0,008 6,715 19.725.777,04 17.740.100,13 0,005 4,826
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.843.547,81 10.446.577,85 0,003 3,016 4.642.414,11 2.289,16 0,001 1,211 -2.881.583,32 -1.420,20 -0,001 -0,705
Resultado Nominal (SEM RPPS)
Abaixo da Linha
5.253.780,80 5.061.445,85 0,002 1,461 6.201.133,71 5.772.093,96 0,002 1,618 7.523.997,43 6,766.601,26 0,002 1,841
Gabinete
da Prefeita Beberibe
&4 3111 PREFEITURA
(R$)
Fonte Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03 06 00 - Anexo 6 da Parte III do MIN. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas
as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser
consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
••••••.••••••••••*•••••••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 1 Metas Anuais - 2027
AMF - Demonstrativo 1 (1,RF, an 4', § 1")
Gabinete
da Prefeita
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Beberibe
PREFEITURA
VARIÁVEIS 2027 2028 2.02,9,000
PIB real (crescimento % anual) 301 3,09 3,150
Taxa real de juro implícito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) 10,50 10,00 9,500
Câmbio (RS/USS - Final do Ano) 5,47 5,50 5,510
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,80 3,50 3,500
PIB nominal 316.622.191.397,10 337.830.020.710,16 360.668.174.685,220
Receita Corrente Líquida - RCL 359.579.905,85 383.276.221,65 408.764.090,385
(R$)
Fonte: Relatório Focus/BCB (13/03/2026), IBGE e IPECE
Clbs: Para o ano de 2025 a Taxa de câmbio é a comercial para venda (RS/US$) - Fim do período, tendo como Fonte o Banco Central do Brasil (BCB),
Os valores do PIB em 2025 São estimativas, enquanto para o período 2026-2029 são previsões, ambas realizadas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo FOCUS/BCB, para o caso do Brasil. Todas as previsões são passíveis de alterações até a divulgação dos dados
definitivos.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2027
Valor corrente / índice Deflação
2028
Valor corrente / índice Deflação
2029
Valor corrente /
L X(111:92
índice Deflação
1,038 1,0743
Micheie Ca 5 Queiroz Rocha
unicipal
• O • 10 • • • • • • • • • • • • • • 110 •••••••• •••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2027
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. O, §22, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas 2025 (a) % PIB % RCL ll - Metas Realizadas 2025 (b) % MB % RCL Variação ( ll - I ) Valor (c)=_1 b -a) % (cia) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 271.453.796,25 0,086 113,127 299.511.684,62 0,129 105,842 28.057.888,37 10,336
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 249.730.160,02 0,079 104,074 285.492.620,55 0,123 100,888 35.762.460,53 14,320
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 273.334.668,53 0,086 113,911 274.452.572,08 0,118 96,987 1.117.903,55 0,409
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 268.427.625,21 0,085 111,866 268.764.123,23 0,116 94,976 336.498,02 0,125
Receita Total (COM FONTES RPPS) 24.658.591,02 0,008 10,276 44.876.769,66 0,019 15,859 20.218.178,64 81,992
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 23.394.847,11 0,007 9,750 33.978.757,93 0,015 12,007 10.583.910,82 45,240
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 24.026.285,88 0,008 10,013 23.757.294,76 0,010 8,395 -268.991,12 4,120
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 24.026.285,88 0,008 10,013 23.747.439,65 0,010 8,392 -278.846,23 4,161
Resultado Primário (SEM RPPS)
Acima da Linha (V) = (I - II) -18.697.465,19 -0,006 -7,792 16.728.497,32 0,007 5,912 35.425.962,51 -189,469
Resultado Primário (COM RPPS)
Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) -19.328.903,96 -0,006 -8,055 26.959.815,60 0,012 9,527 46.288.719,56 -239,479
Dívida Pública Consolidada (DC) 39.462.015,27 0,012 16,446 39.462.015,27 0,017 13,945 0,00 0,000
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 21.904.682,75 0,007 9,129 21.904.682,75 0,009 7,741 0,00 0,000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 3.460.399,20 0,001 1,442 3.460.399,20 0,001 1,223 0,00 0,000
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(R$)
40 40 41 40 41 40 41 40 40 41 40 40 40 41 40 41 40 40 OP 40 41 40 40 40 40 40 40 41 40 40 41 41 40 IP 40 40 40 40 41 40 40 40 40 40 40 40 41 40 40
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2027
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4, §2g, inciso I)
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e
Gabinete
Finanças
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(R$)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06,00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não
devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de
transparência. Também não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2025
ESPECIFICAÇÃO Valor Previsto 2025
PIB nominal 316.622.191.397,10
Valor Realizado 2025
232.239.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 239.954.066,74 282.979.837,16
Fonte: Relatório Focus/BCB (13/03/2026), IBGE e IPECE
Os valores do PIB em 2025 são estimativas, enquanto para o período 2026-2029 são previsões, ambas realiza elo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo F0CUS/BCB, para o caso do Brasil. Todas as previsões são
passíveis de alterações até a divulgação dos dados definitivos.
Michele Cariello õe1,Queiroz Rocha
Prefeita unicipal
010 • 110 • • 10 • • • • • • • • • • • • ) • ) _) • • • • • • • 40 • • • • • • • lk • lk •
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Ánierioi
2027
AMF Tabela 3 (LRF, Art• 45, §25, inciso
Gabinete
da Prefeita ieberibe
PREFEITURA
VALORES A PRE OS CORRENTES
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 265.464.585,73 299.511.684,62 12,83 323.809.179,00 8,11 372.380.400,00 15,00 441.271.699,00 18,50 540.559.631,28 22,50
_
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 256.013.678,28 285.492.620,55 11,51 316.859.340,84 10,99 367.637.400,00 16,03 435.651.699,00 18,50 533.674.631,28 22,50
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 241.752.912,86 274.452.572,08 13,53 322.609.179,00 17,55 389.528.428,59 20,74 458.727.306,85 17,76 558 289.739,15 21,70
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 237.850.274,54 268.764.123,23 13,00 319.401.621,36 18,84 383.539.428,59 20,08 451.630.306,85 17,75 549.595.739,15 21,69
Receita Total (COM FONTES RPPS) 29.898.258,77 44.876.769,66 50,10 31.090.821,00 -30,72 35.754.000,00 15,00 36.843.000,00 3,05 38.086.000,00 3,37
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 24.533.563,83 33.978.757,93 38,50 27.670.821,00 -18,56 31.821.000,00 15,00 37.708.000,00 18,50 46.192.000,00 22,50
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 21.382.718,30 23.757.294,76 11,11 30.290.821,00 27,50 34.834.000,00 15,00 35.895.000,00 3,05 37.106.000,00 3,37
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 21.382.512,33 23.747.439,65 11,06 30.290.821,00 27,55 34.835.000,00 15,00 41.279.000,00 18,50 50.567.000,00 22,50
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
I V) = (I- II) 18.163.403,74 16.728.497,32 -7,90 -2.542.280,52 -115,20 -15.902.028,59 525,50 -15.978.607,85 0,48 -15.921.107,88 -0,36
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha (VI) = (V) + (III - IV) 21.314.455,24 26.959.815,60 26,49 -5.162.280,52 -119,15 -18.916.028,59 266,43 -19.549.607,85 3,35 -20.296.107,88 3,82
Dívida Pública Consolidada (DC) 33.359.367,50 39.462.015,27 18,29 34.784.777,04 -11,85 30.643.777,04 -11,90 25.736.777,04 -16,01 19.725.777,04 -23,36
Dívida Consolidada líquida (DC1) 25.365.081,95 21.904.682,75 -13,64 16.097.328,61 -26,51 10.843.547,81 -32,64 4.642.414,11 -57,19 -2.881.583,32 -162,07
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha 5.151.998,83 3.460.399,20 -32,83 5.807.354,14 67,82 5.253.780,80 -9,53 6.201.133,71 18,03 7.523.997,43 21,33
• • 40 • • • • • • • 40 • •• ••••••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2027
AMF - Tabela 3 (LRF, Art 42, §22, inciso II)
Gabinete
da Prefeita oeberibe
PREFEITURA
MS)
VALORES A PRE OS CONSTANTES
ESPECIFICAÇA0 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 - %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 288.121.085,54 311.791.663,69 8,22 323.809.179,00 3,85 358.747.976,88 10,79 410.741.298,30 14,49 486.144.701,33 18,36
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 277.863.575,27 297.197.817,99 6,96 316.859.340,84 6,62 354.178.612,72 11,78 405.510.130,97 14,49 479.952.773,42 18,36
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 262.385.702,01 285.705.127,54 8,89 322.609.179,00 12,92 375.268.235,64 16,32 426.989.199,64 13,78 502.090.024,47 17,59
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 258.149.986,78 279.783.452,28 8,38 319.401.621,36 14,16 369.498.486,12 15,68 420.383.221,96 13,77 494.271.197,85 17,58
Receita Total (COM FONTES RPPS) 32.449.973,50 46.716.717,22 43,97 31.090.821,00 -33,45 34.445.086,71 10,79 34.293.932,03 -0,44 34.252.108,41 -0,12
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 26.627.420,09 35.371.887,01 32,84 27.670.821,00 -21,77 30.656.069,36 10,79 35.099.085,01 14,49 41.542.125,50 18,36
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 23.207.660,61 24.731.343,85 6,57 30.290.821,00 22,48 33.558.766,86 10,79 33.411.521,60 -0,44 33.370.759,20 -0,12
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 23.207.437,06 24.721.084,68 6,52 30.290.821,00 22,53 33.559.730,25 10,79 38.423.017,14 14,49 45.476.720,22 18,36
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha
VA .11 -111 19.713.588,49 17.414.365,71 -11,66 -2.542.280,52 -114,60 -15.319.873,40 502,60 -14.873.091,00 -2,92 -14.318.424,44 -3,73
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da
Linha NI) = IV) + (III - IV) 23.133.571,53 28.065.168,04 21,32 -5.162.280,52 -118,39 -18.223.534,29 253,01 -18.197.023,12 -0,15 -18.253.019,15 0,31
Dívida Pública Consolidada (DC) 36.206.476,09 41.079.957,90 13,46 34.784.777,04 -15,32 29.521.943,20 -15,13 23.956.118,73 -18,85 17.740.100,13 -25,95
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 27.529.905,45 22.802.774,74 -17,17 16.097.328,61 -29,41 10.446.577,85 -35,10 4.321.217,97 -58,64 -2.591.511,43 -159,97
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha 5.591.704,41 3.602.275,57 -35,58 5.807.354,14 61,21 5.061.445,85 -12,84 5.772.093,96 14,04 6.766.601,26 17,23
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
- -
40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 41 4) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 00 40 40 40 40 40 40 40 40 40 00 41 40 40 40 40 40 40 40 40 40 41 40 40 40
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ Gabinete
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS da Prefeita
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2027
AMF - Tabela 3 (LRF, Art 42, §22, inciso II)
-zaga- Beberibe 1Épgair PREFEITURA
(R$)
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 Anexo 6 da Parte III do MDE Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) acima da linha, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) acima da linha, para fins de transparência
Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) abaixo da linha.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
4,83 4,26 4,10 3,80 3,50 3,50
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor x Índice Valor x Índice Valor x Índice Valor / índice Valor / índice Valor / índice
1,0853 1,0410 1,000 1,0380 1,0743 1,1119
* inflação Média 1% anual 1 projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo IBGE
Fonte; Relatório Focus/BCB (13/03/2026), IBGE e IPECE
Obs: Para o ano de 2025 a Taxa de câmbio é a comercial para venda (R$/US$) - Fim do período, tendo como Fonte o Banco Central do Brasil (BCB);
Michele Carie Sá Queiroz Rocha
Pre ta unicipal
•
•
Gabinete
da Prefeita
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2027
AMF - Tabela 4 (LRF, Art. 42, §22, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 175.399.362,18 100,00 130.731.966,78 100,00 96.070.650,71 100,00
TOTAL 175.399.362,18 100,00 130.731.966,78 100,00 96.070.650,71 100,00
Beberibe
PREFEITURA
(R$)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
(R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado -245.488.838,56 100,00 -256.963.763,37 100,00 35.566.840,77 100,00
TOTAL -245.488.838,56 100,00 -256.963.763,37 100,00 35.566.840,77 100,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele Cariello Sá Queiroz Rocha
Prefel a Munici
•
•
•
•
•
•
gli
0
e
e
e
e
e
e
e
e
e
e
•
e
e
e
e
e
•
e
e
e
e
•
e
e
e
e
e
e
e
e
e
•
e
e
e
e
Gabinete
da Prefeita
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2027
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 42, §22, inciso III)
Beberibe
PREFEITURA
(R$)
RECEITAS REALIZADAS
2025 2024 2023
(ai
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 324.220,13 17.993,99 29.000,00
Alienação de Bens Móveis 288.240,00 0,00 29.000,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 35.980,13 17.993,99 0,00
2025
DESPESAS EXECUTADAS (dl
2024
lel
2023
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2025 2024 2023
( g) = ((la-Ild)+ Illh) ( h )= ((lb-lie) + Mi) (I) = (ic - ilf)
Valor (III) 583.092,16 258.872,03 240.878,04
Fonte Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planeiamci ças
Michele Cariello ueiroz Rocha
Prefeita Oici p a I
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2', inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
110 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO)
11 RECEITAS CORRENTES (I)
•
O
O
•
•
•
•
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
110 Receitas de Valores Mobiliários
110 Outras Receitas Patrimoniais
• Receita de Serviços
• Outras Receitas Correntes
11 Compensação Previdenciáha entre os Regimes
010 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)1
Demais Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I+ III - II)
2023 2024 2025
18.637.817,57 29.897.972,79 44.856.845,38
7.530.742,56 9.851.664,38 10.462.974,05
6.641.322,87 8.820.232,16 9.436.499,31
857.164,32 979.112,58 540.652,60
32.255,37 52.319,64 485.822,14
7.277.395,52 13.372.997,70 15.768.952,05
7.277.395,52 13.372.997,70 15.768.952,05
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
1.130.639,25 5.364.694,94 10.878.087,45
0,00 0 00 0,00
1.130.639,25 5.364 694 94 10 878.087,45
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.699.040,24 1.308.615,77 7.746.831,83
2.699.040,24 1 308.615,77 1.045.150,39
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 6 701.681,44
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 000
0,00 0,00 0,00
18.637.817,57 29.897.972,79 44.856.845,38
O
Gabinete
da Prefeita Beberibe
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40 inciso IV, Alínea "a")
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões Por Morte
Outras Despesas Previdenciatias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV V)2
PREFEITURA
2027
(R$)
2023 2024 2025
17.580.776,65 19.623.022,65 22.109.764,68
15.780.379,91 17.586.346,06 20.449.854,13
1.800.396,74 2.036.676,59 1.659.910,55
8.258,19 15.952,27 38.908,94
0,00 0,00 0,00
8 258,19 15.952,27 38.908,94
17.589.034,84 19.638.974,92 22.148.673,62
1.048.782,73 10.258.997,87 22.708.171,76
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalente de Caixa
• Investimentos e Aplicações
(ik Outros Bens e Direitos
2023 2024 2025
0,00 000 0,00
2023 2024 2025
447.800,00 2.895.145,92 632.305,14
2023 2024 2025
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 000
2023 2024 2025
1.454.916,50 3.142.570,09 15.913.136,89
64.187.706,94 69.028.180,86 70.779.930,96
14.839.991,58 12.420.065,48 10.673.537,97
Gabinete 41'
da Prefeita Beberibe
gel" —
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PREFEITURA
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027
AMF - Demonstrativo VI t..RF, Art. 40, §2', inciso IV, Alínea "a") (R$)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 285,98 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 285,98 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 285,98 0,00
RECEITA DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(IX) = (VII + VIII) 0,00 285,98 0,00
•
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4', §2", inciso IV, Alínea "a")
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024
Beneficlos 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre Regimes 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00
RESULTADO PREV. - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX X)2 0,00 285,98
APORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 1.039.679,65 9.869.465,45
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00
(R$)
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2025
0,00
0,00
2025
0,00
27.896.480,32
0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
410 Despesas de Capital (XIV)
49 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
•
2023 2024
3.894,12 0,00
3.894,12 0,00
2023 2024
1.765.323,18 1.656.369,73
731.592,86 817.382,60
1.033.730,32 838.987,13
95.457,75 87.373,65
1.860.780,93 1.743.743,38
2025
19.924,28
19.924,28
2025
1.550.110,50
769.781,95
780.328,55
20.699,00
1.570.809,50
•
•
• Gabinete • •
• da Prefeita
• PREFEITURA
•
•
ESTADO DO CEARÁ
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• ANEXO DE METAS FISCAIS
• Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 40, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
la RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 -1.858.886,81 1.743.743,38 -1.550.885,22
• BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2023 2024 2025
41, Caixa e Equivalentes de Caixa 47.020,50
Beberibe
Prefeitura Municipal de Beberibe
• Investimentos e Aplicações 8.854.947,91
•
Outro Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Contribuições dos Servidores 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Aposentadonas 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00
RESULT. Dos BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00
194.553,79 165.019,55
0,00 0,00
0,00 0,00
2024 2025
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2024 2025
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Fonte Sistema Aspee Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
1) Como a Portana MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2) O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsã
1' ao 50 bimestre) e a despesa empenhada (no 60 bimestre).
e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada Go
Michele Cariello Queiroz Rocha
Prefeita ido&
ememeni -
•
MO • e • • 41, • e • •
e
e
e
•
•
•
•
•
•
•
Gabinete
da Prefeita .80t 0 Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 49, §29, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
( c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) = ( d
Exercício Anterior) +1 c)
2027 33.184.881,66 25.345.438,76 7.839.442,90 98.844.111,21
2028 36.142.493,31 27.403.834,73 8.738.658,58 107.582.769,79
2029 37.949.801,99 28.577.597,36 9.372.204,63 116.954.974,42
2030 37.780.331,81 29.660.470,19 8.119.861,62 125.074.836,04
2031 38.206.642,29 30.663.393,93 7.543.248,36 132.618.084,40
2032 37.874.402,08 31.362.624,77 6.511.777,31 139.129.861,71
2033 37.584.115,21 31.770.770,51 5.813.344,70 144.943.206,41
2034 37.332.878,89 32.997.020,24 4.335 858,65 149.279.065,06
2035 36.873.955,20 33.960.746,73 2.913.208,47 152.192.273,53
2036 36.319.375,89 35.512.293,58 807.082,31 152.999.355,84
2037 35.483.732,11 36.712.759,74 -1.229.027,63 151.770.328,21
2038 34.632.579,42 37.984.076,95 -3.351.497,53 148.418.830,68
2039 33.627.217,05 39.381.127,09 -5.753.910,04 142.664.920,64
2040 32.488.117,14 40.400.142,51 -7.912.025,37 134.752.895,27
2041 31.324.767,36 40.983.324,01 -9.658.556,65 125.094.338,62
2042 29.735.355,10 41.470.969,61 -11.735.614,51 113.358.724,11
2043 27.512.116,24 42.505.339,27 -14.993.223,03 98.365.501,08
2044 25.832.198,60 43.034.742,02 -17.202.543,42 81.162.957,66
2045 24.153.334,67 43.333.444,14 -19.180.109,47 61.982 848,19
2046 22.397.930,71 43.610.159,22 -21.212.228,51 40.770.619,68
2047 20.548.760,63 43.598.720,94 -23.049.960,31 17.720.659,37
2048 18.991.511,43 43.980.399,72 -24.988.888,29 -7.268.228,92
2049 18.174.543,91 43.965.882,92 -25.791.339,01 -33.059.567,93
2050 17.401.339,10 43.821.686,89 -26.420.347,79 -59.479.915,72
2051 16.632.733,17 43.453.142,14 -26.820.408,97 -86.300.324,69
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
O
•
•
•
•
•
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 49, §29, inciso IV, Alínea "a")
2052 15.903.867,70 43.155.449,02 -27.251.581,32 -113.551.906,01
2053 15.145.252,50 42.147.785,21 -27.002.532,71 -140.554.438,72
2054 14.498.585,49 41.557.624,37 -27.059.038,88 -167.613.477,60
2055 13.748.961,62 40.677.646,91 -26.928.685,29 -194.542.162,89
2056 13.028.819,20 39.550.678,63 -26.521.859,43 -221.064.022,32
2057 12.334.388,94 38.514.751,34 -26.180.362,40 -247.244.384,72
2058 11.618.071,69 37.307.697,82 -25.689.626,13 -272.934.010,85
2059 8.221.374,94 35.841.380,31 -27.620.005,37 -300.554.016,22
2060 7.840.458,81 34.143.965,38 -26.303.506,57 -326.857.522,79
2061 7.450.617,19 32.444.258,14 -24.993.640,95 -351.851.163,74
2062 7.057.354,58 30.714.928,04 -23.657.573,46 -375.508.737,20
2063 6.660.560,00 28.980.033,97 -22.319.473,97 -397.828.211,17
2064 6.261.896,63 27.245.717,36 -20.983.820,73 -418.812.031,90
2065 5.863.298,78 25.519.289,22 -19.655.990,44 -438.468.022,34
2066 5.466.648,65 23.807.825,69 -18.341.177,04 -456.809.199,38
2067 5.073.926,15 22.118.833,11 -17.044.906,96 -473.854.106,34
2068 4.687.360,93 20.460.694,28 -15.773.333,35 -489.627.439,69
2069 4.308.954,44 18.840.844,79 -14.531.890,35 -504.159.330,04
2070 3.940.583,66 17.266.174,10 -13.325.590,44 -517.484.920,48
2071 3.584.165,03 15.743.670,04 -12.159.505,01 -529.644.425,49
2072 3.241.707,27 14.281.050,28 -11.039.343,01 -540.683.768,50
2073 2.914.633,94 12.883.286,66 -9.968.652,72 -550.652.421,22
2074 2.603.765,05 11.552.764,83 -8.948.999,78 -559.601.421,00
2075 2.310.686,75 10.295.570,23 -7.984.883,48 -567.586.304,48
2076 2.036.196,80 9.114.344,68 -7.078.147,88 -574.664.452,36
2077 1.781.011,69 8.011 773,27 -6.230.761,58 -580.895.213,94
2078 1.545.793,69 6.990.714,40 -5.444.920,71 -586.340.134,65
2079 1.330.884,35 6.052.915,73 -4.722.031,38 -591.062.166,03
2080 1.136.195,08 5.198.389,64 -4.062.194,56 -595.124.360,59
(R$)
O
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Seberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §2g, inciso IV, Alínea "a")
2027
2081 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2082 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2083 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2084 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2085 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2086 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2087 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2088 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2089 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2090 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2091 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2092 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2093 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2094 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2095 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2096 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2097 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2098 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2099 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2100 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
2101 0,00 0,00 0,00 -595.124.360,59
(R$)
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a")
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (c)
= (a b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d)=(d
Exercício Anterior) + ( c)
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
(R$)
•
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4, §22, inciso IV, Alínea "a")
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
(R$)
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Reberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2027
AM F - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
2101 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele Carie Sá Queiroz Rocha
Pref a r nicipal
40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2027
AMF -Demonstrativo VII ILRF, Art 42, §22, inciso VI
Gabinete
da Prefeita
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICI
ÁRIO
ISS Incentivo Fiscal e Tributário
Atrair Empresas de Prestação de
Serviços
Lei Complementar N2 1020/2009 e Lei Conforme Previsão na Legislação IPTU Complementar N2 36/2021 Vigente
IPTU Incentivo Fiscal e Tributário Instalação de Indústrias
TAXAS Incentivo Fiscal e Tributário Instalação de Indústrias
TOTAL
Fonte Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele Carie
Beberibe
PREFEITURA
(R$)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2027 2028 2029
0,00 0,00 5.000,00
Aumento da Arrecadação e crescimento nas
fontes de receita.
78.264,41 77.725,17 76.821,38
Renuncia considerada na estimativa da receita não
afetando a meta fiscal, confome art. 14, 1 da LRF.
incrimento na arrecadação de tributos e reduções
de despesas
0,00 0,00 12.000,00
Aumento da Arrecadação e crescimento nas
fontes de receita.
0,00 0,00 5.000,00
Aumento da Arrecadação e crescimento nas
fontes de receita.
78.264,41 77.725,17 98.821,38
Sá Queiroz Rocha
unicipal
•-•
•
•
O
O
•
•
O
O
•
•
•
•
•
Gabinete
da Prefeita
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2027
AME - Demonstrativo VIII (LRF, Art. O, §29, inciso V)
Beberibe
PREFEITURA
(R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita
,
53.235.000,00
(-) Transferências Constitucionais 23.669.296,00
(-) Transferências ao FUNDEB 14.779.596,40
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 14.786.107,60
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = ( I + il ) 14.786.107,60
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV ) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) 14.786.107,60
Fonte Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
Michele Cariello Queiroz Rocha
Prefeita Mu ipal
•
•
•
•
• da GaPrefeita e Beberibe binet
• PREFEITURA
•
•
• • • IDO 2027 • • • •
• • • •
• Demonstrativos de Memória e Metodologia de
• Cálculos das Metas Fiscais
• PARTE III
e
e
ma_
40 40 40 40 40 40 40 40 40 4, 40 40 40 40 40 40 40 40 • • • • • • 10 • • • • • • • • • • 1) • • • • • • • • •
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 42, §22, inciso II da LRF
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(RS)
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 265.042.744,59 312.087.654,77 325.009.345,00 376.703.000,00 446.394.000,00 546.833.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 26.082.975,55 31.790.644,42 33.442.475,40 38.459.000,00 45.574.000,00 55.828.000,00
IPTU 4.501.395,16 5.227.978,38 4.588.385,13 5.277.000,00 6.253.000,00 7.660.000,00
IRRF 9.904.914,54 11.643.680,00 12.548.000,00 14.430.000,00 17.100.000,00 20.948.000,00
ISS 6.792.818,50 8.290.048,73 7.595.590,16 8.735.000,00 10.351.000,00 12.680.000,00
ITBI 1.538.088,28 2.339.337,11 2.700.561,47 3.106.000,00 3.681.000,00 4.509.000,00
Multas e Juros de Mora dos Tributos 387.109,20 810.580,11 796.894,45 916 000,00 1.085.000,00 1.329.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - IPTLI 1.873.324,96 2.432.104,62 3.134.250,00 3.604.000,00 4.271.000,00 5.232.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - ISS 61.305,08 191.472,05 288.750,00 332.000,00 393.000,00 481.000,00
Outras 1.024.019,83 855.443,42 1.790.044,19 2.059.000,00 2.440.000,00 2.989.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 15.273.054,73 12.401.343,97 12.139.166,00 13.960.000,00 16.543.000,00 20.265.000,00
Contr. Prev. Servidor Ativo 8.820,232,16 9.436.499,31 8.016.166,00 9.219.000,00 10.925.000,00 13.383.000,00
Inativo 979.112,58 540.652,60 800.000,00 920.000,00 1.090.000,00 1.335.000,00
Pensionista 52.319,64 485.822,14 523.000,00 601.000,00 712.000,00 872.000,00
Contr. Servidor Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contr. Iluminação Pública - CIP 5.421.390,35 1.938.369,92 2.800.000,00 3,220.000,00 3.816.000,00 4.675.000,00
• • • • • oil lk lk • Cf • 4 11 • • • • tk 11 • • • 11 • • 11 • • • 11 10 •
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 49, §29, inciso II da LRF
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(RS)
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITA PATRIMONIAL 7.965.229,86 15.323.505,99 7.544.815,07 8.676.000,00 10.281.000,00 12.595.000,00
Aplicações Financeiras 7.815.602,39 15.209.919,24 7.369.838,16 8.475.000,00 10.043.000,00 12.303.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 149.627,47 113.586,75 174.976,91 201.000,00 238.000,00 292.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 60.000,00 69.000,00 82.000,00 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 230.397.964,76 263.162.757,12 288.245.619,00 334.425.000,00 396.294.000,00 485.461.000,00
FPM 69.498.616,53 76.905.159,62 84.945.448,00 97.687.000,00 115.759.000,00 141.805.000,00
SUS 28.118.418,38 26.148.177,18 28.967.500,00 33.313.000,00 39.476.000,00 48 358.000,00
FNAS 1.474.422,99 2.145.099,36 1.512.600,00 1.739.000,00 2.061.000,00 2.525.000,00
FNDE 8.119.296,88 9.195.569,59 7.864.000,00 9.044.000,00 10.717.000,00 13.128.000,00
ICMS 24.236.138,57 28.395.311,16 29.809.780,00 34.281.000,00 40.623.000,00 49.763.000,00
IPVA 3.735.798,31 4.253.251,63 4 632.208,00 5.327.000,00 6.312.000,00 7.732.000,00
IPI 72.708,52 61.662,81 64.168,00 74.000,00 88.000,00 108.000,00
FUNDEB 86.522.059,62 109.316.874,76 120.671 180,00 138.772,000,00 164.445.000,00 201.445.000,00
•••••••••*•••••MO•••••••••••••••••••••••••••11•9
Prefeitura Municipal de Reberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 49, §29, inciso ll da LRF
Gabinete
da Prefeita 4Ut, Beberibe
PREFEITURA
(RS)
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
Transt De Convênios - Estados 2.185.338,47 1.979.987,60 1.255.000,00 1.443.000,00 1.710.000,00 2.095.000,00
Transt De Convênios - União 0,00 119.613,43 260.000,00 299.000,00 354.000,00 434.000,00
Outras 6.435.166,49 4.642.049,98 8.263.735,00 12.446.000,00 14.749.000,00 18.068.000,00
Dedução FUNDEB -18.230.571,29 -20.256.625,97 -22.144.776,40 -25.466.000,00 -30.177.000,00 -36.967.000,00
Outras Deduções de Receitas -242.651,24 0,00 0,00 0,00 0,OO 0,00
Outras Receitas Correntes 3.796.742,22 9.666.029,24 5.722.045,93 6.580.000,00 7.797.000,00 9.551.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.947.102,21 16.531.847,46 14.631.000,00 13.883.000,00 16.452.000,00 20.153.000,00
Operaçoes de Crédito 7.000.000,00 9.707.156,56 3 000 000,00 507.000,00 601.000,00 736.000,00
Alienação de Bens 0,00 288.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transt de Capital 9.947.102,21 6.536.450,90 11.631.000,00 13.376_000,00 15.851.000,00 19.417.000,00
SUB-TOTAL 281.989.846,80 328.619.502,23 339.640.345,00 390.586.000,00 462.846.000,00 566.986.000,00
Receitas intra-Orçamentárias 13.372.997,70 15.768.952,05 15.259.655,00 17.549.000,00 20.796.000,00 25.475.000,00
TOTAL GERAL 295.362.844,50 344^I54,28 354.900.000,00 408.135.000,00 483.642.000,00 592.461.000,00
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele Carie Sá Queiroz Rocha
Pref ita unicipal
Gabinete
O da Prefeita
',Prefeitura Municipal de Beberibe
4110 ESTADO DO CEARÁ
*LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ø
E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
". Ia - RECEITAS
*Art. 49, §29, inciso 1 da LRF
110 ••••••••••
Beberibe
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO: RECEITA TRIBUTÁRIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %.
2024 26.082.975,55 0,00%
2025 31.790.644,42 21,88%
2026 33.442.475,00 5,20%
2027 38.459.000,00 15,00%
2028 45.574.000,00 18,50%
2029 55.828.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO: RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação 910.
2024 15.273.054,73 0,00%
2025 12.401.343,97 -18,80%
2026 12.139.166,00 -2,11%
2027 13.960.000,00 15,00%
2028 16.543.000,00 18,50%
2029 20.265.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO: RECEITA PATRIMONIAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %.
2024 7.965.229,86 0,00%
2025 15.323.505,99 92,38%
2026 7.544.815,00 -50,76%
2027 8.676.000,00 14,99%
2028 10.281.000,00 18,50%
2029 12.595.000,00 22,51%
e
e
e
Gabinete
da Prefeita
*Prefeitura Municipal de Beberibe
*ESTADO DO CEARÁ
*LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
debMETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
"F ia - RECEITAS
eArt. 49, §29, inciso II da LRF
e
e
e
e
e
e
e
e
e
e
e
e
e
•
e
•
•
e
•
e
•
•
e
Beberibe
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO: RECEITA DE SERVIÇOS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Yo.
2024 0,00 0,00%
2025 0,00 0,00%
2026 60.000,00 0,00%
2027 69.000,00 15,00%
2028 82.000,00 18,84%
2029 100.000,00 21,95%
ESPECIFICAÇÃO: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %.
2024 230.397.964,76 0,00%
2025 263.162.757,12 14,22%
2026 288.245.619,00 9,53%
2027 334.425.000,00 16,02%
2028 396.294.000,00 18,50%
2029 485.461.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO: RECEITAS DE CAPITAL
Metas Anuais Valor Nominal R$ Variação Yo.
2024 16.947.102,21 0,00%
2025 16.531.847,46 -2,45%
2026 14.631.000,00 -11,50%
2027 13.883.000,00 -5,11%
2028 16.452.000,00 18,50%
2029 20.153.000,00 22,50%
0
•
e
Gabinete
da Prefeita
*Prefeitura Municipal de Beberibe
*ESTADO DO CEARÁ
*LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
*METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
AlhIa - RECEITAS
W Art. 42, §22, inciso II da LRF
•
•
•
e
e
•
•
e
Beberibe
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO: Receitas Intra-Orçamentárias
Metas Anuaís Valor Nominal - R$ Variação Yo.
2024
2025
2026
2027
2028
2029
13.372.997,70
15.768.952,05
15.259.655,00
17.549.000,00
20.796.000,00
25.475.000,00
0,00%
17,92%
-3,23%
15,00%
18,50%
22,50%
ESPECIFICAÇÃO: Dedução FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação St.
2024 -18.230.571,29 0,00%
2025 -20.256.625,97 11,11%
2026 -22.144.776,00 9,32%
2027 -25.466.000,00 15,00%
2028 -30.177.000,00 18,50%
2029 -36.967.000,00 22,50%
Michela Cariello Queiroz Rocha
Prefeita un IpaI
• • • • • • • • ••• • •• • • • • • • • • • • 3 • •••••••• 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - Despesas
Art. 42, §22, inciso li da OU
le?- tu Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS
DE NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (I) 252.892.344,52 283.746.569,21 308.225.322,79 354.460.000,00 420.036.000,00 514.544.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 142.690.744,85 170.904.179,88 185.591.327,21 213.430.000,00 252.915.000,00 309.821.000,00
Juros e Encargos da Divida 1.012.857,49 1.828.847,86 1.606.557,64 1.848.000,00 2.190.000,00 2.683.000,00
Outras Despesas Correntes 109.188.742,18 111.013.541,47 121.027.437,94 139.182.000,00 164.931.000,00 202.040.000,00
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 28.449.824,92 30.832.896,38 44.674.677,21 51.376.000,00 60.881.000,00 74.579.000,00
Investimentos 25.560.044,09 26.973.295,39 41 009.327,21 47.161.000,00 55.886.000,00 68.460.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 64.350,00 74.000,00 88.000,00 108.000,00
Amortização da Dívida 2.889.780,83 3.859.600,99 3.601.000,00 4.141.000,00 4 907 000,00 6 011.000,00
SUB TOTAL DA DESPESA 281.342.169,44 314.579.465,59 352.900.000,00 405.836.000,00 480.917.000,00 589.123,000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 2.000.000,00 2.299.000,00 2.725.000,00 3.338.000,00
Total Das Despesas 281.342.169,44 314.579.465,59
..--- ----,
354.900,000,00 408.135.000,00 483.642.000,00 592.461.000,00
Fonte Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Michele
Pr
deSáGweirozRocha
cita Municipal
•
• Gabinete
• da Prefeita
• Prefeitura Municipal de Beberibe
• ESTADO DO CEARÁ
• LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
• METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
io lia - Despesas
•
•
•
•
•
•
•
•••
Beber.
1
be
PREFEITURA
Art. 42, §2q, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES ( I )
Metas Anuais Valor Nominal Variação %.
2024 252.892.344,52 0,00%
2025 283.746.569,21 12,20%
2026 308.225.323,00 8,63%
2027 354.460.000,00 15,00%
2028 420.036.000,00 18,50%
2029 514.544.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação Yo•
2024 142.690.744,85 0,00%
2025 170.904.179,88 19,77%
2026 185.591.327,00 8,59%
2027 213.430.000,00 15,00%
2028 252.915.000,00 18,50%
2029 309.821.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %.
2024 1.012.857,49 0,00%
2025 1.828.847,86 80,56%
2026 1.606.558,00 -12,15%
2027 1.848.000,00 15,03%
2028 2.190.000,00 18,51%
2029 2.683.000,00 22,51%
•
Gabinete
da Prefeita
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - Despesas
Art. Ag, §22, inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO I Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %.
2024 109.188.742,18 0,00%
2025 111.013.541,47 1,67%
2026 121.027.438,00 9,02%
2027 139.182.000,00 15,00%
2028 164.931.000,00 18,50%
2029 202.040.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO DESPESA DE CAPITAL ( )
Metas Anuais Valor Nominal Variação %.
2024 28.449.824,92 0,00%
2025 30.832.896,38 8,38%
2026 44.674.677,00 44,89%
2027 51.376.000,00 15,00%
2028 60.881.000,00 18,50%
2029 74.579.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal Variação Yo.
2024 25.560.044,09 0,00%
2025 26.973.295,39 5,53%
2026 41.009.327,00 52,04%
2027 47.161.000,00 15,00%
2028 55.886.000,00 18,50%
2029 68.460.000,00 22,50%
Beberibe 42;met PREFEITURA
•
•
•
•
•
e
e
•
e
e
e
e
e
e
e
e
e
•
e
e
e
e
e
•
e
•
•
•
e
e
e
•
e
e
•
e
e
•
e
e
Gabinete
da Prefeita
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - Despesas
Art 42, §22, inciso I I da LRF
ESPECIFICAÇÃO Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal Variação 310.
2024 0,00 0,00%
2025 0,00 0,00%
2026 64.350,00 0,00%
2027 74.000,00 15,00%
2028 88.000,00 18,92%
2029 108 000,00 22,73%
ESPECIFICAÇÃO Amortização da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal Variação Yo.
2024 2.889.780,83 0,00%
2025 3.859.600,99 33,56%
2026 3.601.000,00 -6,70%
2027 4,141.000,00 15,00%
2028 4.907.000,00 18,50%
2029 6.011.000,00 22,50%
ESPECIFICAÇÃO RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III )
Metas Anuais Valor Nominal Variação Yo.
2024 0,00 0,00%
2025 0,00 0,00%
2026 2.000.000,00 0,00%
2027 2.299.000,00 14,95%
2028 2.725.000,00 18,53%
2029 3.338.000,00 22,50%
' Beberibe
PREFEITURA
Michele Cariell a ueiroz Rocha
Prefeit M nicipal
e
•6 1,9 •••••••••••••••••*•••••••••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
- Resultado Primário
Art. 4, §25, inciso II da LRE
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 248.517.483,52 282.979.837,16 309.178.179,00 359.005.000,00 425.422.000,00 521.144.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 26.082.975,55 31.790.644,42 33.442.475,40 38.459.000,00 45.575.000,00 55.831.000,00
IPTLI 6.728.774,60 8.015.550,84 8.057.585,13 9.266.000,00 10.980.000,00 13.451.000,00
ISS 6.887.092,42 8.933.152,40 8.341.114,61 9.592.000,00 11.367.000,00 13.925.000,00
ITBI 1.538.174,16 2.342.817,76 2.705.731,47 3.112.000,00 3.688.000,00 4.518.000,00
IRRF 9.904.914,54 11.643.680,00 12.548.000,00 14.430.000,00 17.100.000,00 20.948.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.024.019,83 855.443,42 1.790.044,19 2.059.000,00 2.440.000,00 2.989.000,00
Contribuições 5.421.390,35 1.938.369,92 2.800.000,00 3.220.000,00 3.816.000,00 4.675.000,00
Receita Patrimonial 2.600.534,92 4.425.494,26 4.124.815,07 4.743.000,00 5.620.000,00 6.885.000,00
Aplicações Financeiras (II) 2.450.907,45 4.311.907,51 3.949.838,16 4.542.000,00 5.382.000,00 6.593.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 149.627,47 113.586,75 174.976,91 201.000,00 238.000,00 292.000,00
Transferências Correntes 230.397.964,76 263.162.757,12 288.245.619,00 334.932.000,00 396.894.000,00 486.195.000,00
Cota-Parte do FPM 69.498.616,53 76.905.159,62 84.945.448,00 97.687.000,00 115.759.000,00 141.805.000,00
Cota-Parte do ICM5 24.236.138,57 28.395.311,16 29.809.780,00 34.281.000,00 40.623.000,00 49.763.000,00
Cota-Parte do IPVA 3.735.798,31 4.253.251,63 4.632.208,00 5.327.000,00 6.312.000,00 7.732.000,00
Cota-Parte do ITR 112.931,70 97.052,67 72.278,00 83.000,00 98.000,00 120.000,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 86.522.059,62 109.316.874,76 120.671.180,00 138.772.000,00 164.445.000,00 201.445.000,00
Outras Transferências Correntes 46.292.420,03 44.195.107,28 48.114.725,00 58.782.000,00 69.657.000,00 85.330.000,00
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
••••••••••••••••••••••••••1•••••••9••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 42, §22, inciso II da IRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2O25 2026 2O27 2028 2029
Dedução FUNDEB -18.23O.571,29 -2O.256.625,97 -22.144.776,4O -25.466.OOO,OO -3O.177 O0O,OO -36.967.OOO,OO
Outras Deduções de Receitas -242.651,24 O,OO O,OO O,OO O.OO O,OO
Demais Receitas Correntes 2.487.840,47 1.919.197,41 2.710.045,93 3.117.000,00 3.694.000,00 4.525.000,00
Outras Receitas Financeiras (III) O,OO O,OO O,OO O,OO O.OO O,OO
Receitas Correntes Restantes 2.487.84O,47 1.919.197,41 2.71O.O45,93 3.117,OOO,OO 3.694.OOO,OO 4.525.OOO,OO
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = EI - (II + III)] 246.066.576,07 278.667.929,65 305.228.340,84 354.463.OOO,OO 420.040.000,00 514.551.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 24.533.563,83 33.978.757,93 27.670.821,00 31.821.000,00 37.708.000,00 46.192.000,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 5.364.694,94 10.898.011,73 3.420.000,00 3.933.000,00 4.661.000,00 5.710.000,00
RECEITAS DE CAPITAI (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 16.947.102,21 16.531.847,46 14.631.000,00 13.375.4OO,OO 15.849.699,00 19.415.631,28
Operações de Crédito (VIII) 7.OOO.OOO,OO 9.7O7.156,56 3.OOO.OOO,OO O,OO O,OO O,OO
Amortização de Empréstimos (IX) O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Alienação de Bens O,OO 288.24O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Outras Alienações de Bens O,OO 288.24O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Transferências de Capital 9.947.1O2,21 6.536.45O,9O 11.631.OOO,OO 13-375.4OO,OO 15.849-699,OO 19.415.631,28
Convênios 8.448.754,21 6.286.8O4,9O 1O.596.OOO,OO 12.185.4OO,OO 14.439-699,OO 17.688.631,28
Outras Transferências de Capital 1.498.348,OO 249.646,OO 1.O35.OOO,OO 1.19O.OOO,O0 1 41O.0OO.OO 1.727.OOO,OO
Outras Receitas de Capital O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Outras Receitas de Capital Primárias O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO O,OO
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
••••••••••••• lk • •• •••••• ) )40 •••••••••••••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 42, §22, inciso II da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)
(XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 9.947.102,21 6.824.690,90 11.631.000,00 13.375.400,00 15.849.699,00 19.415.631,28
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 280.547.242,11 319.471.378,48 344.530.161,84 399.659.400,00 473.597.699,00 580.158.631,28
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 256.013.678,28 285.492.620,55 316.859.340,84 367.838.400,00 435.889.699,00 533.966.631,28
Gabinete
da Prefeita oeberibe
PREFEITURA
DESPESA PRIMÁRIAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 216.847.835,51 244.898.409,38 277.964.006,79 319.659.000,00 378.796.000,00 464.025.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 120.821.003,82 145.265.305,23 156.208.061,21 179.639.000,00 212.872.000,00 260.768.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.012.857,49 1.828.847,86 1.606.557,64 1.848.000,00 2.190.000,00 2.683.000,00
Outras Despesas Correntes 95.013.974,20 97.804.256,29 120.149.387,94 138.172.000,00 163.734.000,00 200.574.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 215.834.978,02 243.069.561,52 276.357.449,15 317.811.000,00 376.606.000,00 461.342.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 21.295.138,68 23.726.740,65 30.261.316,00 34.801.000,00 41239.000,00 50.518.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 24.905.077,35 29.554.162,70 44.645.172,21 51.342.000.00 60.840.000,00 74.529.000,00
40 40 40 40 40 40 00 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 ) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 4P 40 41 40 40 40 40 40 40 40 40
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ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - Resultado Primário
Art. 45, §25, inciso II da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Investimentos 22.015.296,52 25.694.561,71 40.979.822,21 47.127.000,00 55.845.000,00 68.410.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 64.350,00 74.000,00 88.000,00 108.000,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 2.889.780,83 3.859.600,99 3.601.000,00 4.141.000,00 4.907.000,00 6.011.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 22.015.296,52 (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 25.694.561,71 41.044.172,21 47.201.000,00 55.933.000,00 68.518.000,O0
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 2.000.000,00 2.299000,00 2.725.000,00 3.338.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 87.373,65 20.699,00 29.505,00 34.000,00 40.000,00 49.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 259.232.786,87 292.511.562,88 349.692.442,36 402.146.000,00 476.543.000,00 583.765.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 237.850.274,54 268.764.123,23 319.401.621,36 367.311.000,00 435.264.000,00 533.198.000,00
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (XXXIV) 11.408.182,62 16.111.013,44 16.109.068,34 18.525.429,00 19.089.246,00 19.733.609,00
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTE RPPS) (XXXV) 11.396.172,11 16.110.807,47 16.113.664,81 18.527.429,00 19.091.307,00 19.735.739,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) Acima da Linha 9.906.272,62 (XXXVI) = (XVI- XXXII - XXXIV) 10.848.802,16 -21.271.348,86 -21.012.029,00 -22.034.547,00 -23.339.977,73
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha
6 L (XXXVII) = (XVII - XXXIII - XXXV) 63 617.689,85 -18.655.945,33 -18.000.029,00 -18.465.608,00 -18.967.107,73
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
NOTA:
Micheie Cariello
Pr e lei NI
a Queiroz Rocha
ihicipal
Gabinete
da Prefeita
11, Beberibe
PREFEITURA
40 40 4k 4, 40 40 40 40 40 40 4k 40 40 40 4k 40 40 40 40 40 40 lk 4k 11 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 lk 40 40 40 4k 40 40 4) 40 40 40 40 00
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 49, §29, inciso II da LRF
Gabinete
da Prefeita ieberibe
PREFEITURA
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2024 (b) 2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 33.359.367,50 39.462.015,27 34.784.777,04 30.643.777,04 25.736.777,04 19.725.777,04
DEDUÇÕES ( i I ) 7.994.285,55 17.557.332,52 18.687.448,43 19.800.229,23 21.094.362,93 22.607.360,36
Disponibilidade de Caixa 7.994,285,55 17.557.332,52 18.687.448,43 42.253.457,26 43.098.526,41 44.391.482,20
Disponibilidade de Caixa Bruta 30.166.048,04 41.420.897,23 41.835.106,20 42.253.457,26 43.098.526,41 44.391.482,20
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 21.037.473,15 21.843.271,39 21.187.973,25 20.552.334,05 20.141.287,37 19.939.874,50
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.134.289,34 2.020.293,32 1.959.684,52 1.900.893,98 1 862.876,11 1.844.247,34
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (1- II ) 25.365.081,95 21.904.682,75 16.097.328,61 10.843.547,81 4.642.414,11 -2.881.583,32
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,09
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 25.365.081,95 21.904.682,75 16.097.328,61 10.843.547,81 4.642.414,11 -2.881.583,32
_
(a - b*) (b - c) (c - d) (d - e) (e - f) (f - g)
RESULTADO NOMINAL
5.151.998,83 3.460.399,20 5.807.354,14 5.253.780,80 6.201.133,71 7.523.997,43
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2024
Fonte: Sistema Aspec Contabilidade, Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
Michele CarielloiF a Queiroz Rocha
Pr M .icipal
30.517.080,78
i••••••••••••••••••••••••33••••••••••810••••••••••
Prefeitura Municipal de Beberibe
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art. O, §29, inciso II da LRF
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 33.359.367,50 39.462.015,27 34.784.777,04 30.643.777,04 25.736.777,04 19.725.777,04
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 33.119.793,35 38.385.777,04 34.784.777,04 30.643.777,04 25.736.777,04 19.725.777,04
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Vencidos e Não Pagos 239.574,15 1.076.238,23 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES ( II ) 7.994.285,55 17.557.332,52 18.687.448,43 19.800.229,23 21.094.362,93 22.607.360,36
Ativo Disponível 30.166.048,04 41.420.897,23 41.835.106,20 42.253.457,26 43.098.526,41 44.391.482,20
(-) Restos a Pagar 21.037.473,15 21.843.271,39 21.187.973,25 20.552.334,05 20.141.287,37 19.939.874,50
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 1.134.289,34 2.020.293,32 1.959.684,52 1.900.893,98 1.862.876,11 1.844.247,34
Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 25.365.081,95 21.904.682,75 16.097.328,61 10.843.547,81 4.642.414,11 -2.881.583,32
Fonte Sistema Aspec Contabilidade Unidade Responsável Secretaria de Planejamento e Finanças
O cálculo realizado para o exercício de 2026 foi projetado com base na variação percentual de 2025 em relação à va no de 2024
Michele Cariello e Queiroz Rocha
Prefeita un Cipal