br-locleg corpus explorer

← Beberibe (CE)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaInstitui o programa municipal de uniformes escolares para a equidade educacional, no âmbito da rede pública de ensino do Município de Beberibe, e dá outras providências
native_id8571

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia .
2026-05-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-06 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T19:24:52.207200-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Gabinete 
da Prefeita 
MENSAGEM N.° 20/2026 
BEBERIBE/CE, 16 DE ABRIL DE 2026 
Exmo. Sr. Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Beberibe 
PREFEITURA 
ORDEM DE PROTOCOLO 
Funcionário: tigi de FdP97
Data: 241 04 1 30g6 
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de 
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Institui o Programa Municipal 
de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de 
Beberibe, e dá outras providências". 
A presente proposta tem por finalidade estruturar, sob fundamento pedagógico, a política de 
fornecimento de uniformes escolares aos estudantes da educação básica pública municipal, vinculando-a à 
promoção da equidade, da identidade institucional e da segurança no ambiente escolar. 
Esta iniciativa encontra respaldo legal no art. 212, § 5', da Constituição Federal, na Lei n.° 
9.766/1998, no Decreto n.' 6.003/2006, no art. 70 da Lei n.° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional), bem como no entendimento firmado pelo Ministério da Educação por meio do Despacho de 24 de 
fevereiro de 2026, que reconhece a possibilidade de utilização dos recursos do Salário-Educação para este fim, 
desde que inseridos em programa educacional estruturado. 
Ressalta-se que o Programa em apreciação possui natureza pedagógica e institucional, e não 
assistencial, integrando-se às ações de permanência escolar e de fortalecimento da Rede Pública Municipal de 
Ensino. A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação 
automática ou despesa continuada sem a correspondente previsão legal. 
A regulamentação e operacionalização do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal de 
Educação, garantindo maior eficiência administrativa e controie técnico da execução. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este 
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei. 
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular 
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA 
PREFEITA RI ICIPA 
A Sua Excelência 
Francisco Rebouças Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe 
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin.° 
Loteamento Planalto Beberibe, CEP: 62.840-000 
Rua João Tornaz Ferreira. 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101 
E-mail: gablnete@beberlbe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gmbr 
4 
Gabinete 
da Prefeita 
PROJETO DE LEI N.° C,1 / 2026 
APROVADO 
EM V-1 /OS- r_DO6 
9( 
Beberibe 
PREFEITURA 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORMES 
ESCOLARES PARA A EQUIDADE EDUCACIONAL, NO ÂMBITO 
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BEBERIBE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO 
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de Beberibe, o Programa Municipal de 
Uniformes Escolares para a Equidade Educacional (PRUNEQ), com finalidade pedagógica, destinado à promoção da 
equidade, identidade institucional e segurança dos estudantes da educação básica pública municipal. 
Parágrafo Único - O Programa a que se refere o caput deste artigo fundamenta-se no art. 212. § 5', da 
Constituição Federal, na Lei Federal n.' 9.766/1998, no Decreto n.° 6.003/2006, no art. 70 da Lei Federal n.° 
9.394/1996, e no entendimento firmado peto Ministério da Educação no Despacho de 24 de fevereiro de 2026. 
Art. 2° São objetivos do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional: 
I - promover condições equitativas de acesso e permanência escolar; 
II - fortalecer a identidade da rede pública municipal; 
III - contribuir para um ambiente escolar seguro e organizado. 
Art. 3° Serão ser atendidos pelo Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional os 
estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino de Beberibe, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira. 
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer critérios de priorização por vulnerabilidade 
socioeconomica, através de regulamento próprio. 
§ 20 A execução do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional não gera 
direito subjetivo automático à concessão do uniforme. 
Art. 4° O Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional será custeado com recursos da 
quota municipal do Salário-Educação, desde que a despesa se enquadre como manutenção e desenvolvimento do 
ensino, nos termos do art. 70 da Lei Federal n.° 9.394/1996. 
Parágrafo Único - É vedada a utilização de recursos do FUNDEB para esta finalidade, salvo autorização legal 
superveniente. 
Art. 5" O Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional será vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação, que definirá em ato normativo: 
Rua João Tomai Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 6,2.840-000 - Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101 
E-mall: gablneteffliseberibe.ce.gov.br 
www_beberibe.ce.gov.br 
CÂMARA E MUNICIPAL DE BE REPISE ,,,AaDAss TECNICLS ELI - 
Steliciabdrii 
1 
Gabinete 
da Prefeita 
I - especificações técnicas dos uniforme; 
II - critérios de elegibilidade e priorização; 
III - procedimentos de aquisição e distribuição; 
IV - mecanismos de controle e avaliação. 
Beberibe 
PREFEITURA 
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a fornecer gratuitamente os uniformes escolares para estudantes devidamente 
matriculados na Rede Pública de Ensino do Município de Beberibe, a cada ano letivo, observada a disponibilidade 
orçamentária e financeira. 
Art. 7D As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se 
necessário. 
Art 8* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 16 de abril de 2026. 
MICHELE CARIELL'5tPE SÁ QUEIROZ ROCHA 
PREFElT MUNICIPAL 
Rua loão Tomai Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62,84114300 - Beberam-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gablneteebeberibe.ce.gov.hr 
www.beberlbe.ce•gov.ter 

open original →