Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM N.° 20/2026
BEBERIBE/CE, 16 DE ABRIL DE 2026
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: tigi de FdP97
Data: 241 04 1 30g6
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Institui o Programa Municipal
de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de
Beberibe, e dá outras providências".
A presente proposta tem por finalidade estruturar, sob fundamento pedagógico, a política de
fornecimento de uniformes escolares aos estudantes da educação básica pública municipal, vinculando-a à
promoção da equidade, da identidade institucional e da segurança no ambiente escolar.
Esta iniciativa encontra respaldo legal no art. 212, § 5', da Constituição Federal, na Lei n.°
9.766/1998, no Decreto n.' 6.003/2006, no art. 70 da Lei n.° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), bem como no entendimento firmado pelo Ministério da Educação por meio do Despacho de 24 de
fevereiro de 2026, que reconhece a possibilidade de utilização dos recursos do Salário-Educação para este fim,
desde que inseridos em programa educacional estruturado.
Ressalta-se que o Programa em apreciação possui natureza pedagógica e institucional, e não
assistencial, integrando-se às ações de permanência escolar e de fortalecimento da Rede Pública Municipal de
Ensino. A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação
automática ou despesa continuada sem a correspondente previsão legal.
A regulamentação e operacionalização do Programa ficarão a cargo da Secretaria Municipal de
Educação, garantindo maior eficiência administrativa e controie técnico da execução.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELLO QUEIROZ ROCHA
PREFEITA RI ICIPA
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin.°
Loteamento Planalto Beberibe, CEP: 62.840-000
Rua João Tornaz Ferreira. 42 - Centro
CEP: 62.840-000 Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gablnete@beberlbe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gmbr
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PROJETO DE LEI N.° C,1 / 2026
APROVADO
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Beberibe
PREFEITURA
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE UNIFORMES
ESCOLARES PARA A EQUIDADE EDUCACIONAL, NO ÂMBITO
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BEBERIBE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Município de Beberibe, o Programa Municipal de
Uniformes Escolares para a Equidade Educacional (PRUNEQ), com finalidade pedagógica, destinado à promoção da
equidade, identidade institucional e segurança dos estudantes da educação básica pública municipal.
Parágrafo Único - O Programa a que se refere o caput deste artigo fundamenta-se no art. 212. § 5', da
Constituição Federal, na Lei Federal n.' 9.766/1998, no Decreto n.° 6.003/2006, no art. 70 da Lei Federal n.°
9.394/1996, e no entendimento firmado peto Ministério da Educação no Despacho de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2° São objetivos do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional:
I - promover condições equitativas de acesso e permanência escolar;
II - fortalecer a identidade da rede pública municipal;
III - contribuir para um ambiente escolar seguro e organizado.
Art. 3° Serão ser atendidos pelo Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional os
estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino de Beberibe, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer critérios de priorização por vulnerabilidade
socioeconomica, através de regulamento próprio.
§ 20 A execução do Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional não gera
direito subjetivo automático à concessão do uniforme.
Art. 4° O Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional será custeado com recursos da
quota municipal do Salário-Educação, desde que a despesa se enquadre como manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 70 da Lei Federal n.° 9.394/1996.
Parágrafo Único - É vedada a utilização de recursos do FUNDEB para esta finalidade, salvo autorização legal
superveniente.
Art. 5" O Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional será vinculado à Secretaria
Municipal de Educação, que definirá em ato normativo:
Rua João Tomai Ferreira, 42 - Centro
CEP: 6,2.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mall: gablneteffliseberibe.ce.gov.br
www_beberibe.ce.gov.br
CÂMARA E MUNICIPAL DE BE REPISE ,,,AaDAss TECNICLS ELI -
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I - especificações técnicas dos uniforme;
II - critérios de elegibilidade e priorização;
III - procedimentos de aquisição e distribuição;
IV - mecanismos de controle e avaliação.
Beberibe
PREFEITURA
Art. 6° Fica o Executivo autorizado a fornecer gratuitamente os uniformes escolares para estudantes devidamente
matriculados na Rede Pública de Ensino do Município de Beberibe, a cada ano letivo, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 7D As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art 8* Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 16 de abril de 2026.
MICHELE CARIELL'5tPE SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFElT MUNICIPAL
Rua loão Tomai Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62,84114300 - Beberam-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gablneteebeberibe.ce.gov.hr
www.beberlbe.ce•gov.ter