4 Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM N.° 21/2026
BEBERIBE/CE, 16 DE ABRIL DE 2026
Exmo, Sr. Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: m/d/7 eb11;1; /K7
Data: 2/3 d//
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Revoga a Lei n.° 722, de 22
de dezembro de 2003, que dispõe sobre a doação onerosa de área de propriedade do Município de Beberibe à
COCECAL — Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda., e dá outras providências".
O presente Projeto visa a revogação da Lei n.° 722, de 22 de dezembro de 2003, que previu a
doação de terreno no Sítio Bom Jardim à COCECAL — Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n° 02.074,845/0001-57. De acordo com dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil, essa
cooperativa encontra-se na situação "baixada", tendo sido encerrada por "extinção por encerramento liquidação
voluntária" em 11 de fevereiro de 2010.
Ademais, conforme levantamentos preliminares realizados in 1000 e Informações colhidas junto aos
setores competentes, constatou-se que o referido imóvel se encontra, há considerável lapso temporal, sem a devida
utilização para a finalidade que motivou sua doação.
Tais situações caracterizão o descumprimento do encargo estabelecido no ato concessivo e o desvio
de finalidade. Nos termos da Lei n.° 722/2003, a doação deve ser revogada caso o projeto seja desativado /
abandonado; caso o imóvel seja utilizado para fins diversos dos indicados; ou, ainda, caso haja a dissolução, a
qualquer título e por qualquer razão, da cooperativa donatária.
Nesse contexto, amparado pelo art. 37 da Constituição Federal e pelo Código Civil, é plenamente
cabível a reversão do bem ao patrimõnio público municipal, garantindo a adequada destinação do imóvel em prol do
interesse público.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MICHELE CARIELL QUEIROZ ROCHA
PREFEITA' IPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin.°
Loteamento Planalto Beberibe, CEP. 62.840-000
Rua João Tomai Ferreira. 42 - Centro
CEP: 62_840-000 Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail- gabinete@beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita
PROJETO DE LEI N.° O18 / 2026
APROVADO
EM S. 05/( ),(3cD
=mau
Beberibe
PREFEITURA
REVOGA A LEI N.° 722, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICiP1O DE BEBERIBE À COCECAL -
COOPERATIVA CEARENSE DOS CRIADORES DE AVESTRUZ
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1° Fica revogada integralmente a doação de área de propriedade do Município de Beberibe à COCECAL -
Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda., inscrita no CNN sob o n.' 02.074.845/0001-57, realizada
pela a Lei n.' 722, de 22 de dezembro de 2003, tendo em vista que a donatária não cumpriu com os encargos
previstos na referida Lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Municípiot
Imóvel: Área correspondente a 35,87 hectares do imóvel de propriedade do Município de Beberibe
denominado Sítio Bom Jardim, conforme memorial descritivo anexo à lei original.
Art. 2° Fica revertida ao patrimônio público municipal, por interesse social, nos termos da legislação vigente, a área
de que trata o art. 1" desta Lei.
Art. 3° O Executivo está autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a
revogação da doação de que trata o art. V' desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do
Município de Beberibe.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de E blicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei n.° 722, de 22 de dezembro de 2003.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERIBE/CE, em 16 de abril de 2026.
MICHELE CARIELL Á OU •Z ROCHA
PREFEIT AL
CÂMARA MUNiCIPAL DE BEBERIBE ÕES
, EM /EC NICAS
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - 13eberitee-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gallinete@beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gog.br
&Debite