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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaRevoga a Lei n. 722, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a doação onerosa de área de propriedade do município de Beberibe à COCECAL - Cooperativa Cearense Dos Criadores de Avestruz LTDA., e da outras providências.
native_id8572

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2026-05-14 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia .
2026-05-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Encaminhado com parecer favorável da comissão.
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2026-05-06 Proposição para apresentar em Plenário Para o envio as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T19:25:06.344221-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4 Gabinete 
da Prefeita 
MENSAGEM N.° 21/2026 
BEBERIBE/CE, 16 DE ABRIL DE 2026 
Exmo, Sr. Presidente, 
Exmos. Senhores Vereadores, 
Beberibe 
PREFEITURA 
ORDEM DE PROTOCOLO 
Funcionário: m/d/7 eb11;1; /K7 
Data: 2/3 d// 
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de 
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo, que "Revoga a Lei n.° 722, de 22 
de dezembro de 2003, que dispõe sobre a doação onerosa de área de propriedade do Município de Beberibe à 
COCECAL — Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda., e dá outras providências". 
O presente Projeto visa a revogação da Lei n.° 722, de 22 de dezembro de 2003, que previu a 
doação de terreno no Sítio Bom Jardim à COCECAL — Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda., 
inscrita no CNPJ sob o n° 02.074,845/0001-57. De acordo com dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil, essa 
cooperativa encontra-se na situação "baixada", tendo sido encerrada por "extinção por encerramento liquidação 
voluntária" em 11 de fevereiro de 2010. 
Ademais, conforme levantamentos preliminares realizados in 1000 e Informações colhidas junto aos 
setores competentes, constatou-se que o referido imóvel se encontra, há considerável lapso temporal, sem a devida 
utilização para a finalidade que motivou sua doação. 
Tais situações caracterizão o descumprimento do encargo estabelecido no ato concessivo e o desvio 
de finalidade. Nos termos da Lei n.° 722/2003, a doação deve ser revogada caso o projeto seja desativado / 
abandonado; caso o imóvel seja utilizado para fins diversos dos indicados; ou, ainda, caso haja a dissolução, a 
qualquer título e por qualquer razão, da cooperativa donatária. 
Nesse contexto, amparado pelo art. 37 da Constituição Federal e pelo Código Civil, é plenamente 
cabível a reversão do bem ao patrimõnio público municipal, garantindo a adequada destinação do imóvel em prol do 
interesse público. 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade e o comprometimento demonstrado por este 
Legislativo, é que propomos o presente Projeto de Lei. 
Convictos da atenção que essa Casa dispensará ao presente pleito, valemo-nos do singular 
ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos Ilustres Vereadores, nossos votos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
MICHELE CARIELL QUEIROZ ROCHA 
PREFEITA' IPAL 
A Sua Excelência 
Francisco Rebouças Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe 
Rua Antônio Mário Ribeiro, sin.° 
Loteamento Planalto Beberibe, CEP. 62.840-000 
Rua João Tomai Ferreira. 42 - Centro 
CEP: 62_840-000 Beberibe-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail- gabinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gov.br 
Gabinete 
da Prefeita 
PROJETO DE LEI N.° O18 / 2026 
APROVADO 
EM S. 05/( ),(3cD 
=mau 
Beberibe 
PREFEITURA 
REVOGA A LEI N.° 722, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE 
PROPRIEDADE DO MUNICiP1O DE BEBERIBE À COCECAL - 
COOPERATIVA CEARENSE DOS CRIADORES DE AVESTRUZ 
LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO 
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI. 
Art. 1° Fica revogada integralmente a doação de área de propriedade do Município de Beberibe à COCECAL - 
Cooperativa Cearense dos Criadores de Avestruz Ltda., inscrita no CNN sob o n.' 02.074.845/0001-57, realizada 
pela a Lei n.' 722, de 22 de dezembro de 2003, tendo em vista que a donatária não cumpriu com os encargos 
previstos na referida Lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Municípiot 
Imóvel: Área correspondente a 35,87 hectares do imóvel de propriedade do Município de Beberibe 
denominado Sítio Bom Jardim, conforme memorial descritivo anexo à lei original. 
Art. 2° Fica revertida ao patrimônio público municipal, por interesse social, nos termos da legislação vigente, a área 
de que trata o art. 1" desta Lei. 
Art. 3° O Executivo está autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a 
revogação da doação de que trata o art. V' desta Lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do 
Município de Beberibe. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de E blicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente 
a Lei n.° 722, de 22 de dezembro de 2003. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERIBE/CE, em 16 de abril de 2026. 
MICHELE CARIELL Á OU •Z ROCHA 
PREFEIT AL 
CÂMARA MUNiCIPAL DE BEBERIBE ÕES 
, EM /EC NICAS 
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro 
CEP: 62.840-000 - 13eberitee-CE 
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 
E-mail: gallinete@beberibe.ce.gov.br 
www.beberibe.ce.gog.br 
&Debite 

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