Gabinete
da Prefeita
MENSAGEM N°. 24/2026
BEBERIBE/CE,14 DE MAIO DE 2026
Exmo. Sr. Presidente
Exmos. Senhores Verea
Beberibe
PREFEITURA
ORDEM DE PROTOCOLO
Funcionário: 0 1/a j/F ;74 - 7
Data: 1 2026
Ao cumprimentá-los, cordialmente, comparecemos à presença de Vossa Excelência com o fito de
encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o vertente Projeto de Lei, em anexo. que "Dispõe sobre a remuneração
dos membros do conselho tutelar do Município de Beberibe, e dá outras providências".
A proteção à infância e a juventude é. nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, prioridade
absoluta do Estado e da sociedade. Nesse arranjo constitucional, o Conselho Tutelar desponta como órgão essencial,
permanente e autônomo, atuando na linha de frente na salvaguarda dos direitos da criança e do adolescente em
nosso Município.
O exercício da função do Conselho Tutelar demanda dedicação exclusiva, sensibilidade acurada e
enfrentamento diário de realidades sociais complexas. Face a esse cenário, o presente Projeto de Lei propõe a
fixação da remuneração de seus membros titulares no importante de R$ 2.900.00 (dois mil e novecentos reais).
mensais, adequando a contraprestação pecuniária à magnitude e à relevância da função pública desempenhada,
com estrita observância das diretrizes impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n'
8.069/1990).
Ressalta-se que a presente proposição foi devidamente acompanhada dos estudos de impacto
orçamentário e financeiro, em reverência aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo-se que a
valorização destes importantes agentes públicos ocorra em harmonia com a saúde fiscal do Município.
Convictos da atenção e da sensibilidade que essa Casa de Leis sempre dispensou às matérias de
elevado alcance social. valemo-nos do singular ensejo para renovar ao Excelentíssimo Senhor Presidente e aos
Ilustres Edis nossos mais sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente.
MICHELE CARIELLO DEX QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MU ICIPAL
A Sua Excelência
Francisco Rebouças Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Beberibe
Rua Antônio Mário Ribeiro, &ri'
Loteamento Planalto Beberibe
CEP: 62.840-000
Rua João Tornaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
gabinete@beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce. cuim
tláZ4r••
Gabinete 11É
da Prefeita
PROJETO DE LEI N'. 0a9 /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE
APROVADO EM, c21 /o9:2)26
PRESIDENTE
Beberibe
PREFEITURA
REVOGA A LEI MUNICIPAL N.° 1.531, DE 15 DE MARÇO DE
2024, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE BEBERIBE, DO ESTADO DO CEARA, LEVA À APRECIAÇÃO DO
LEGISLATIVO A MATÉRIA CONSTANTE DO VERTENTE PROJETO DE LEI.
Art. 1" A remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Beberibe fica fixada no valor de
R$ 2.900,00 (dois mil, e novecentos reais) mensais, a partir de maio de 2026.
Art. 2* O exercício da função de Conselheiro Tutelar é considerado de relevante interesse público, sendo
assegurados aos seus membros os direitos previstos na legislação federal pertinente, especialmente os contidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.' 8.069, de 13 de julho de 1990).
Art. 3* Aplica-se esta Lei. no que couber, o disposto na Lei Municipal n. 422, de 29 de novembro de 1995, que
dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Beberibe, e suas posteriores alterações especialmente
a Lei Municipal ri." 1.153 de 2014_
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias di
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário, mediante autorização legal especifica.
Art. 5° Fica revogada, em sua integraltdade, a Lei Municipal n.° 1.531, de 15 março de 2024.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJ.gBERIBEICE, em 14 de maio de 2026.
C \
MICHELE CARIELLO D Sm QUEIROZ ROCHA
PREFEITA MUNICIPAL
A „ZN) CluSATJ AJA
012Yvl 00 Go- el R6G1;Y6 05 00-
G4C:0\ 114/)0D-( 7r1)-(105 DO ACZT_ 9
26_c-Rle 02ílosice2-6
Rua João Tomar Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberlbe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 —2180- 8101
E-mail: gabinete@beberibe.ce.gov.br
www.heberibe.te. ov.hr
Gabinete _thiikdo ,,
da Prefeita WS , Beberibe
PREFEITURA
RELATÓRIO DE ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar
Projeto de Lei n2 /2026 Beberibe/CE 14 Maio de 2026
órgão: Prefeitura Municipal de Beberibe Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos
Humanos
CNPJ: 07.528292/0001-89 Endereço: Rua João Tomás Ferreira, 42 — Centro — Beberibe/CE — CEP 62.840-
000
Base Legal: Lei Federal n9 8.069/1990 (ECA) 1 Lei Municipal n9 422/1995 1 Lei Municipal n2 1.153/2014 1
Lei Municipal n2 1.531/2024 1 Projeto de Lei n2 /2026
Data de elaboração: Maio de 2026.
1. OBJETO
O presente Relatório de Estudo de impacto Financeiro tem por objeto a análise e a mensuração dos efeitos
orçamentários e financeiros decorrentes da aprovação do Projeto de Lei n2 /2026, que revoga integralmente a
Lei Municipal n9 1.531, de 15 de março de 2024, e fixa a nova remuneração dos membros titulares do Conselho
Tutelar do Município de Beberíbe, Estado do Ceará, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais, a
partir de maio de 2026, conforme autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
2. BASE LEGAL E NORMATIVA
2.1 Constituição Federal, art. 227:
Determina que a proteção à criança e ao adolescente é prioridade absoluta do Estado e da sociedade, fundamento
constitucional para a existência e o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional.
2.2 Lei Federal n9 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), arts. 131 a 140:
Disciplina a criação, composição, atribuições e garantias dos membros do Conselho Tutelar, assegurando-lhes
remuneração adequada e vedando o exercício gratuito do cargo, nos termos do art. 134.
2.3 Lei Municipal n2 422, de 29 de novembro de 1995, e alterações posteriores:
Dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar no Município de Beberibe, sendo aplicável no que couber, conforme art.
59 do Projeto de Lei, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n9 1.153/2014.
2.4 Lei Municipal n9 1.531, de 15 de março de 2024:
Diploma atualmente vigente que regula a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, fixando o valor anterior
de R$ 2.400,00 mensais, sendo integralmente revogado pelo presente Projeto de Lei.
2.5 Projeto de Lei n2 /2026:
Rua João Tornai Ferreira, 42 Centr
CEP: 62.840.4)00 - Beberibe-CE
Telefone: (8S) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
gabinele@beberibe-ce.gov.br
www_betieribe-ce.gov.br
•
Gabinete tiá1- lit
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
Fixa a remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)
mensais, a partir de maio de 2026, com previsão de reajuste automático anual na mesma data e no mesmo índice de
reajuste do salário mínimo nacional, visando à preservação do poder aquisitivo (art. 32).
2.6 Lei Complementar Federal n2 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 16:
Determina que qualquer criação ou aumento de despesa obrigatória seja acompanhado de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e de declaração de adequação ao orçamento vigente e às metas fiscais, requisito que o
presente estudo visa a atender.
3. METODOLOGIA E PREMISSAS
O estudo de impacto financeiro foi elaborado com base nas seguintes premissas e procedimentos metodológicos:
a) O Conselho Tutelar do Município de Beberibe é composto por 5 (cinco) membros titulares, conforme o art. 132 do
ECA, confirmado pela folha de pagamento de abril de 2026, competência de referência deste estudo (Órgão 60 —
Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos, vínculo: Conselheiros Tutelar, 5 vínculos
ativos);
b) A remuneração anteriormente praticada era de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais por
conselheiro, conforme folha de pagamento de abril de 2026, com total de proventos ordinários de R$ 12.000,00
mensais;
c) A nova remuneração proposta é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais, representando um
acréscimo unitário de R$ 500,00 por conselheiro, equivalente a um reajuste de 20,83% (vinte vírgula oitenta e
três por cento) sobre o valor anterior;
d) Os encargos patronais considerados correspondem à contribuição previdenciária do empregador ao RGPS, à
aliquota de 16,40%, conforme apurado na folha de pagamento de referência (INSS Empresa: R$ 2.099,20 sobre
R$ 12.800,00 de proventos, incluído 1/3 de férias em abril);
e) Para a projeção anual, foram consideradas 12 (doze) competências mensais, o 132 salário e o adicional
constitucional de 1/3 de férias, sobre todos incidindo igualmente os encargos patronais previdenciários;
f) O presente estudo não considera o impacto dos reajustes anuais automáticos previstos no art. 32 do Projeto de Lei
(indexação ao salário mínimo), os quais deverão ser objeto de estudos complementares nas leis orçamentárias
anuais subsequentes.
4. RESULTADOS DO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
4.1 Comparativo da Situação Anterior e Proposta
SilUAÇÃO MEMBROS REMuN, TOTAL MENSAL iN55 PATRONAL TOTAL Cf
UNITÁRIA BRUTO O6,40%) ENCARGOS
Rua João Tornai Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62,840-000 - 8eberlbe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabinete(Pbeberibe,ce.govin
www.betteribe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita -addriadi Beberibe
alte; %-
PREFEITURA
SITUACAO MEMBROS
REMUN,
UNITARIA
TOTAL MENSAL
BRUTO
INSS PATRONAL TOTAL C/
(16,40%) ENCARGOS
Situação anterior
Situação proposta 5
R$ 2.400,00 R$ 12.000,00
R$ 2.900,00 R$ 14.500,00
R$ 1.968,00 R$ 13.968,00
R$ 2.378,00 R$ 16.878,00
ACRÉSCIMO MENSAL R5 500,00 R$ 2.500,00 R$ 410,00 R$ Z,9111,00
4.2 Projeção do Impacto Financeiro Anual
COMPONENTE DA DESPESA
ACRÉSCIMO
BRUTO (RS)
INSS PATRONAL
MS)
IMPACTO TOTAL 1R$)
Competências mensais — 12 meses (5 x
R$ 500,00 x 12)
132 salário (5 membros x R$ 500,00)
Adicional de 1/3 de férias (5 x
R$ 166,67)
R$ 30.000,00
R$ 2.500,00
R$ 833,33
R$ 4.920,00
R$ 410,00
R$ 136,67
R$ 34.920,00
R$ 2.910,00
R$ 970,00
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL TOTAL 85 33 333,33 R$ 5.466,67 RS 38.800,00
4.3 Indicadores-Chave do Impacto
Acréscimo Mensal (c/
encargos)
R$ 2.910,00
Impacto Anual Total (c/
encargos)
Membros Beneficiados Percentual de Reajuste
R$ 38.800,00 5 conselheiros 20,83%
incluído INSS patronal 16,40% 12 comp. + 139 + 1/3 férias titulares do Conselho Tutelar sobre 85 2.400,00 anteriores
5. CONCLUSÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Rua João Tomoz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.84O-OO0 - Beberibe-CE
Telefone: (25) 2180 - 8093 - 2180 • 8101
E-mail: gabineteeebeberibexe.gov.hr
www.beberibe.ce.gov.br
Gabinete
da Prefeita Beberibe
PREFEITURA
O estudo de impacto financeiro demonstra que a aprovação do Projeto de Lei n2 /2026 resultará em um
acréscimo mensal de R$ 2.910,00 (dois mil, novecentos e dez reais), incluídos os encargos patronais previdenciários
à alíquota de 16,40%, equivalente a um impacto anual total de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais),
consideradas as 12 (doze) competências mensais, o 139 salário e o adicional constitucional de 1/3 de férias, com
base nos 5 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Beberibe.
A nova remuneração proposta de R$ 2.900,00 mensais representa um reajuste de 20,83% sobre o valor anterior de
R$ 2.400,00, adequando a contraprestação pecuniária à magnitude e à relevância da função pública desempenhada
pelos conselheiros tutelares na proteção dos direitos da criança e do adolescente, em estrita observância ao
disposto no art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n9 8.069/1990).
Ressalta-se que o art. 39 do Projeto de Lei prevê reajuste automático anual, na mesma data e no mesmo índice do
salário mínimo nacional, o que, embora não integre o impacto imediato ora apurado, deverá ser rigorosamente
considerado pelo Poder Executivo nas projeções orçamentárias plurianuais, em atenção ao Plano Plurianual e às
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em estrito cumprimento dos princípios da
responsabilidade fiscal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante autorização legal específica,
conforme disposto no art 62 do Projeto de Lei.
Diante do exposto, conclui-se que o presente reajuste é financeiramente mensurado, encontra amparo legal nos
instrumentos normativos vigentes e está adequado à capacidade orçamentária do Município de Beberibe, sendo
este estudo apto a instruir o processo administrativo de encaminhamento do Projeto de Lei ne /2026 à Câmara
Municipal de Beberibe, em cumprimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n2 101/2000).
Beberibe CE, 14 de maio de 2026.
ável pela elaboração do Estudo de Impacto Financeiro
Rua João Tornai Ferreira, 42 - Centro
cEP: 62,840.000. Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mall: gablneteebeberibe.ce.gov.br
unvw.beberithe.ce.gov.br