| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Âmbito do Executivo, e o aproveitamento dos atuais ocupantes no cargo efetivo de técnico de enfermagem, e dá outras providências. |
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Gabinete | Ei RN da Prefeita “(1 + Beberibe PREFEITURA Lene. 1.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS OCUPANTES NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da Executivo Municipal, todos os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Beberibe, por não mais atender às necessidades administrativas, técnicas e operacionais dos serviços públicos de saúde. Art. 2º Os servidores efetivos atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem ficam aproveitados no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, observada a compatibilidade de atribuições, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, da legislação profissional aplicável e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais. $ 1º O aproveitamento a que se refere o caput deste artigo não caracteriza provimento derivado vedado, uma vez que decorre de reorganização administrativa, com identidade e ampliação das atribuições, maior complexidade funcional e compatibilidade entre os cargos. $ 2º O enquadramento no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem dependerá do atendimento, pelo servidor, dos requisitos legais de escolaridade, habilitação profissional e registro no respectivo conselho de classe, quando exigido pela legislação federal. $3º O aproveitamento se dará na menor referência dos atuais ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem efetivos do Município. Art. 3º O aproveitamento de que trata esta Lei assegura ao servidor envolvido: | - a manutenção do vínculo estatutário; Il - a contagem integral do tempo de serviço para todos os fins legais; HI - a observância do princípio da irredutibilidade de vencimentos; IV - o enquadramento remuneratório na menor referência dos atuais ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem efetivos do Município. Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br « Beberibe PREFEITURA Art. 4º Os servidores aproveitados passam a submeter-se às atribuições, responsabilidades, jornada de trabalho, regime funcional e normas disciplinares previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, conforme legislação municipal, normas do Sistema Único de Saúde e regulamentação profissional. Art. 5º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 583, de 15 de fevereiro de 2000, a que se refere seu art. 8º, que trata da “Quadro de Pessoal segundo os Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Referências, Quantidades e Qualificações”, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 6º A execução desta Lei não implicará criação de cargos, tratando-se de mera reorganização administrativa, com impacto financeiro compatível com as dotações orçamentárias existentes. Art. 7º O Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 15 de janeiro de 2026. MICHELE CARIELL SÁ QUEIROZ ROCHA PREFEI UNICIPAL Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 E-mail: gabinete beberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br Peg o Gabinete E) da Prefeita “/ + Beberibe PREFEITURA ANEXO ÚNICO ANEXO V A que se refere o art. 8º da Lei nº 583, de 15 de fevereiro de 2000 Quadro de Pessoal segundo os Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Referências, Quantidades e Qualificações E T— nai À Ceuraerai E ed Carreira Cargo Classe | Refer. sia Qualificação Exigida Atividades de fo Emi (e) o Ed Apoio à | 1- Tributação, Ensino Médio Completo Administração | Arrecadação e Saúde Técnico de | 19a 55 e Curso Saúde e Fiscalização - TAF | Pública Enfermagem 33 Profissionalizante Fiscalização Atividades Específico Auxiliares de L + | Saúde - ATS (...) () | (.) (...) (..) É Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101 E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br 3 a E eos ] Gabinete da Prefeita Beberibe PREFEITURA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 1.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEN, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E O APROVEITAMENTO DOS ATUAIS OCUPANTES NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" foi devidamente publicada por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE, em data de 15 de janeiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Beberibe (CE), em 15 de janeiro de 2026. MARIA FRE os CHEFE DE GABINETE Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101 E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br www.beberibe.ce.gov.br