br-locleg corpus explorer

← Beberibe (CE)

norma nº 1595/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre a extinção do Cargo Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Âmbito do Executivo, e o aproveitamento dos atuais ocupantes no cargo efetivo de técnico de enfermagem, e dá outras providências.
native_id1749

Originating matéria

matéria 8232 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Gabinete
| Ei RN
da Prefeita “(1 + Beberibe
PREFEITURA
Lene. 1.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E O
APROVEITAMENTO DOS ATUAIS OCUPANTES NO CARGO
EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30,
COMBINADO COM O INCISO IV DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da Executivo Municipal, todos os cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem,
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Beberibe, por não mais atender às necessidades
administrativas, técnicas e operacionais dos serviços públicos de saúde.
Art. 2º Os servidores efetivos atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem ficam aproveitados no
cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, observada a compatibilidade de atribuições, nos termos do art. 37, inciso II,
da Constituição Federal, da legislação profissional aplicável e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Municipais.
$ 1º O aproveitamento a que se refere o caput deste artigo não caracteriza provimento derivado vedado, uma
vez que decorre de reorganização administrativa, com identidade e ampliação das atribuições, maior complexidade
funcional e compatibilidade entre os cargos.
$ 2º O enquadramento no cargo efetivo de Técnico de Enfermagem dependerá do atendimento, pelo servidor,
dos requisitos legais de escolaridade, habilitação profissional e registro no respectivo conselho de classe, quando
exigido pela legislação federal.
$3º O aproveitamento se dará na menor referência dos atuais ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem
efetivos do Município.
Art. 3º O aproveitamento de que trata esta Lei assegura ao servidor envolvido:
| - a manutenção do vínculo estatutário;
Il - a contagem integral do tempo de serviço para todos os fins legais;
HI - a observância do princípio da irredutibilidade de vencimentos;
IV - o enquadramento remuneratório na menor referência dos atuais ocupantes do cargo de Técnico de
Enfermagem efetivos do Município.
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
« Beberibe
PREFEITURA
Art. 4º Os servidores aproveitados passam a submeter-se às atribuições, responsabilidades, jornada de trabalho,
regime funcional e normas disciplinares previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, conforme legislação
municipal, normas do Sistema Único de Saúde e regulamentação profissional.
Art. 5º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 583, de 15 de fevereiro de 2000, a que se refere seu art. 8º, que
trata da “Quadro de Pessoal segundo os Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Referências,
Quantidades e Qualificações”, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 6º A execução desta Lei não implicará criação de cargos, tratando-se de mera reorganização administrativa, com
impacto financeiro compatível com as dotações orçamentárias existentes.
Art. 7º O Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE, em 15 de janeiro de 2026.
MICHELE CARIELL SÁ QUEIROZ ROCHA
PREFEI UNICIPAL
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabinete beberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
Peg o
Gabinete E)
da Prefeita “/ +
Beberibe
PREFEITURA
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
A que se refere o art. 8º da Lei nº 583, de 15 de fevereiro de 2000
Quadro de Pessoal segundo os Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Referências,
Quantidades e Qualificações
E T— nai À
Ceuraerai E ed Carreira Cargo Classe | Refer. sia Qualificação Exigida
Atividades de fo Emi (e) o Ed
Apoio à |
1- Tributação, Ensino Médio Completo
Administração | Arrecadação e Saúde Técnico de | 19a 55 e Curso
Saúde e Fiscalização - TAF | Pública Enfermagem 33 Profissionalizante
Fiscalização Atividades Específico
Auxiliares de L + |
Saúde - ATS
(...) () | (.) (...) (..)
É
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 - 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br
3
a
E eos ]
Gabinete
da Prefeita
Beberibe
PREFEITURA
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 1.595, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, que “DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEN, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO, E O
APROVEITAMENTO DOS ATUAIS OCUPANTES NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" foi devidamente publicada por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Beberibe/CE,
em data de 15 de janeiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Beberibe (CE), em 15 de janeiro de 2026.
MARIA FRE os
CHEFE DE GABINETE
Rua João Tomaz Ferreira, 42 - Centro
CEP: 62.840-000 - Beberibe-CE
Telefone: (85) 2180 - 8093 — 2180 - 8101
E-mail: gabineteObeberibe.ce.gov.br
www.beberibe.ce.gov.br

open original →