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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T08:29:34.555446-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-17T08:37:16.833968-03:00 Aprovado 6 2 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de PODER EXECUTIVO
Campos Sales Gabinete do Prefeito
Cidade que sonha, realiza e cresca!
PROJETO DE LEI DE N.º 07, DE 13 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ
LIMA SANTOS, no uso se suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento, no valor 189.522,85 (cento e oitenta e nove mil quinhentos e
vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes dotações:
10 | SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO. —
10.01.1339213032.068 | Gestão do Sistema de Fomento a Cultura
Fonte | 715.0000.00 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 — Art. 5º -
3.3.90.31.00 | Premiações Culturais e Artísticas 5.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 144.522,85
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros — Pessoas Física 5.000,00
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
TOTAL | 189.522,85
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do Presente Crédito serão oriundos do excesso de
arrecadação dos recursos a serem transferidos pelo Ministério da Cultura (Lei Complementar
nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º As ações constantes deste Projeto não constantes no PPA autoriza alterações do Plano
Plurianual — PPA 2022/2025.
Art. 4º O presente Crédito não gera impacto orçamentário/financeiro tendo em vista que serão
limitados aos valores a serem creditados para o referido programa.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ —
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2024.
ã Assinado de forma digital por JOAO LUIZ LIMA
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 c11705:92865321304
João Luiz Lima Santos Câmara Municipal de Campos Sales
Prefeito Municipal
EM dg!
A
documento assinado digitalmente
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará m
campossales.ce.gov.br - gab.prefeltoDcampossales.ce.gowbr
Prefoltura Municipal de
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3 YysTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE N.º 07, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará.
Demais Vereadores(as)
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional especial para recebimento dos
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida
como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB, instituída pela Lei nº 14.399,
de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o
valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao município de
Campos Sales o valor de R$ 189.522,85, valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, $
1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 715.0000.00 — (Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 — Art. 5º).
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2023,
os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
recebimento dos recursos.
Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação
orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta
dias, contado da data de recebimento dos recursos.
Parágrafo único. A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal
suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto
na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
JOAO LUIZ LIMA Assinado de forma digital por JOAO
SANTOS:92865321304 LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará pedi Eca
campossales.ce.gov.br - gab.prefelto(Dcampossales.ce.gou br E pe
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à,
38 Bessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins
de autorização de abertura de Especial], nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Atenciosamente,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ —
GABINETE DO PREFEITO, em 13 de maio de 2024.
y Assinado de fc digital JOAO LUIZ LIMA
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 Sarosozesazisos
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
documento assinado digitalmente
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Geará Rd Eca
campossales.ce.gov.br - gab,prefeltoDcampossales.ce.govbr Es es

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