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materia nº 33/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaREQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO (A) ILMO. (A) DIRETOR (A) DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS - CEMADEN, SOLICITANDO O ÍNDICE PADRONIZADO DE PRECIPITAÇÃO - SPI E O ÍNDICE DE SUPRIMENTO DE ÁGUA PARA A VEGETAÇÃO - ISACV, DOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T10:50:29.633201-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

[ 1 ESTADO DO CEARA
mm! CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
Nm 24: Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
REQUERIMENTO | Nº 33 [2024
AUTORIA [ Vereadores Antonio Luiz dos Santos Neto e Robson de
Andrade Miranda
Ao (a) Ilmo. (a) Diretor do CEMADEN — Centro Nacional de
Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
DESTINO
REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO (A) ILMO.
(A) DIRETOR (A) DO CENTRO NACIONAL DE
MONITORAMENTO E ALERTAS DE
DESASTRES NATURAIS - CEMADEN,
SOLICITANDO O ÍNDICE PADRONIZADO DE
PRECIPITAÇÃO - SPI e o ÍNDICE DE
SUPRIMENTO DE ÁGUA PARA A VEGETAÇÃO
- ISACV, DOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES — ESTADO
DO CEARÁ.
Servidor(A)
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO e ROBSON DE ANDRADE
MIRANDA, vereadores com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições
legais e regimentais que o cargo lhes confere, com fundamento no artigo 110 do
Regimento Interno deste Parlamento, requer, após ouvido o Soberano Plenário desta
Edilidade, O ENVIO DE OFÍCIO AO (A) ILMO. (A) DIRETOR (A) DO CENTRO
NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS —
CEMADEN, SOLICITANDO O ÍNDICE PADRONIZADO DE PRECIPITAÇÃO -—
SPI, e o ÍNDICE DE SUPRIMENTO DE ÁGUA PARA A VEGETAÇÃO - ISACV
DOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES —
ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário que
excluiu o município de Campos Sales (CE) da lista de beneficiados do Seguro
Garantia-Safra no corrente ano, com referência à safra 2022-2023, e tomando por
base o Ofício MDA nº. 224/2024/CCMGS-MDA/MDA, que indicou o SPI/CEMADEN de
apenas 0,2 e o ISACV/CEMADEN de 4,0 (NÃO APRESENTOU SECA AGRÍCOLA),
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Qcmcampossales.cegov.br
ESTADO DO CEARÁ
fl CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
> ad 24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
em contradição ao indicador do INSTITUTO NACIONAL DE METEREOLOGIA —
INMET, que COMPROVOU PERDA DE SAFRA, com o percentual de 79%, faz-se
mister analisar os todos os indicadores dos últimos 10 (dez) anos, justamente por ter
sido constatado em invernos anteriores, índices pluviométricos muito melhores e
que, no entanto, não foram suficientes para deixar de caracterizar perda de safra
pela estiagem.
Assim, prezando pelo princípio da publicidade e transparência que
norteiam os atos da Administração Pública, bem como para subsidiar pedido de
Reconsideração ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, sobre a exclusão do
município de Campos Sales (CE), do pagamento do Seguro Garantia-Safra no
corrente ano, apresento o requerimento e solicito o apoio dos meus nobres Pares
para a aprovação da propositura e que logo após, a Secretaria da Câmara Municipal
providencie os expedientes necessários.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2024,
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR
COORDENACAO-GERAL DO GARANTIA SAFRA
COORDENACAO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO GARANTIA-SAFRA
3FÍCIO - MDA Nº 224/2024/CCMGS-MDA/MDA
Brasília, 20 de abril
À Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE,
Assunto: Resultado da Avaliação de Perdas no âmbito do Programa Garantia-Safra para O município de
Sales/CE — safra 2022/2023.
ir O resultado da avaliação de perdas da safra 2022/2023 apresentada a seguir foi obtido por
cumprimento de critérios estabelecidos pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; pelo Decreto nº 4.962,
janeiro de 2004, pela Portaria SAF/MDA nº 42, de 07 de dezembro de 2012, com alterações pela Portaria SEAD
7 de fevereiro de 2018 e pela Portaria MDA nº 127, de 14 de março de 2024; além das normas e resoluções «
pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
ds Nesse contexto, o Fundo Garantia-Safra protege ns agricultores familiares aderidos apenas d
ocorridas nas lavouras de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, em decorrência de fenômenos de est
excesso hídrico (Lei nº 10.420, de 2002), desde que também atendam às demais exigências estabelecidas pel:
de regência.
3. São requisitos essenciais para que haja a avaliação de perda municipal a quitação dos aportes fi
ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legalmente previstos para os estados e municípios; a solicitação de vis
indicação de técnico vistoriador pela Prefeitura Municipal; e a realização de vistoria, pelo técnico vistori
unidades familiares dos agricultores aderidos com, no mínimo, o alcance do nível de confiança de 90% dentre
gerada automaticamente pelo Sistema Garantia-Safra ou, no mínimo, o alcance do índice de 40% dos laudos
identificando a não realização do plantio em decorrência de ausência de chuva neste período (Portaria SAF/M
de 2012, art. 3º).
4, Para que seja autorizado o pagamento do benefício aos agricultores é preciso que os municfpic
perda comprovada igual ou superior a 50% da produção em um dos índices previstos no Decreto nº 4.962, <
igual ou superior a 40% em outro dos índices previstos pela mesma norma, quais sejam:
i- informações dos laudos Amostrais (visitas “in loco”) - parametrizadas para absorve:
informados pelo técnico vistoriador e comparar com a média histórica da Pesquisa da
Agrícola Municipal — PAM (últimos 10 anos);
H- modelo de penalização hídrica desenvolvido pelo Instituto Nacional de Me
(INSMET) - alcançado a partir de informações edafoclimáticas calculadas pelo órgão;
HE- informações fornecidas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
gm as
Naturais (CEMADEN), que desde a safra 2021/2022 contempla dois índices; 7 ta
a) índice padronizado de precipitação - SPI/CEMADEN - para identificação dos municípios q!
ter apresentado queda na produção agrícola em razão dos extremos de chuvas, foi considera:
de SPI mensal que configura condição severa de excesso de chuva, ou seja, quando o SPI fo
igual à 1,3 ( considerada perda acima de 50%);
desse índice são utilizadas informações de satélite, onde é calculada atividade fotossin
AADEN, o município apreser
temperatura da planta, do plantio à colheita. Segundo o CEM
agrícola, quando esse índice é maior cu igual a 4 (considerada perda acima de 50%)
IV- índice de perdas calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
do LSPA e da PAM - para cálculo desse índice é observado o Levantamento Sistemático da P
Agrícola, identificado pelo IBGE na safra (área plantada, área colhida, produção) e confrontad
média da Produção Agrícola Municipal (últimos 10 anos).
5 Destaca-se ainda que por força de lei não é possível utilizar, para fins de avaliação de perdas,
ndices oriundo de análise, relatórios ou documentos não previstos na normas de regência do Programa Garantiz
5 Ademais, a decretação de situação de emergência municipal em razão de forte seca ou excesso (
ão tem o condão de interferir nos procedimentos vigentes para a verificação de perdas no âmbito do P
3arantia-Safra, justamente por não existir amparo legal ou normativo para a ponderação desses fatos dentre os
jue compõem o processo de análise de perdas.
A A melhoria do processo de análise de perdas vem sendo progressivamente conduzido nas reu
=omitê Gestor, espaço em que o pleito de todos os municípios podem e deve ser apresentados por mei
“epresentante (nos termos do Decreto nº 4.962, de 2004, art. 4º, inciso XIV).
3. Nesse sentido, em cumprimento à aprovação do Comitê Gestor do Garantia-Safra em sua 13º
:xtraordinária, ocorrida em 28 de novembro de 2023, para a análise de perdas referente à Safra 2022/202
rigente a melhoria nos cálculos dos Índices obtidos a partir de dados INMET, que passou à alcançar todos os m
ideridos ao Garantia-Safra (pela norma anterior apenas o municípios localizados a até 30 km de distância
:stação Meteorológica do INMET tinham a perda calculada pelo órgão).
). Desta forma, para a avaliação de perdas do município de Campos Sales/CE foram identifi
ieguintes índices:
I- Indicador Laudos Amostrais: 37%. Resultado: NÃO COMPROVOU perda por esse ind!
H- indicador INMET: 79%. Resultado: COMPROVOU perda por esse índice.
W- indicador SPI/CEMADEN: 0,2 (NÃO apresentou excesso de chuva) e |
ISACV/CEMADEN: - 4,0 (NÃO apresentou seca agrícola). Resultado: NÃO COMPROVOU perda
índice.
Iv- Perda calculada com informações do LSPA e da PAM: - 65% (o resultado das inf
verificadas pelo LSPA, comparado com a Produção Agrícola Municipal (últimos 10 anos) res
incremento de produção de 65% do conjunto das culturas verificadas). Resultado: NÃO COM
perda por esse índice.
o. Assim, pela análise dos dados referentes ao ano safra 2022/2023, não houve confirmação de
rodução agrícola que permita disponibilizar o benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares ade
unicípio.
1. A Coordenação de Controle e Monitoramento do Garantia-Safra permanece à disposi
sclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
LARISSA PEIXOTO CARVALHO
Coordenadora de Controle « Monitoramento do Garantia-Safra
Documento assinado eletronicamente por Larissa Peixoto Carvalho, Coordenador (a), em 20/04/2024, às
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,5 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de nove
A autenticidade deste documento pode ser confarida no site: https: //sei agro.gov.br/sei/controlador €
acao=documento conferirkid orgao acesso externos), informando o código verificador 34574687 €
SAESGESA.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Edifício Palácio do Desenvolvimento, Prédio do 1
Setor Bancário Norte, Brasíiia - DF,
CEP 70.057-300.
Telefone: (61)3218-2265

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