ESTADO DO CEARÁ
rã CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
A E 24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
REQUERIMENTO |Nº 35 [2024
AUTORIA Vereadores Antonio Luiz dos Santos Neto e Robson de
Andrade Miranda
DESTINO Ao (a) Ilmo. (a) Chefe da Agência do IBGE — instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, em Juazeiro do Norte (CE)
REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO (A) ILMO.
(A) CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO
Camara ttuncivaido Campos Sates — BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ASSOVADO — IBGE, EM JUAZEIRO DO NORTE (CE),
SOLICITANDO INFOMAÇÕES, E
DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUE
EXPLIQUEM OS RESULTADOS DO ÍNDICE DE
PERDAS, CALCULADO COM BASE DO LSPA —
LEVANTAMENTO SISTEMÁTICO DA
emu tomcossaios PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DA PAM —
o RECEBIDO O PRODUÇÃO AGRÍCOLA MUNICIPAL,
TO S0d4 —pEFERENTES AO MUNICÍPIO DE CAMPOS
Sua Mana SALES — ESTADO DO CEARÁ.
Servidor(A)
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO e ROBSON DE ANDRADE
MIRANDA, vereadores com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições
legais e regimentais que o cargo lhes confere, com fundamento no artigo 110 do
Regimento Interno deste Parlamento, requer, após ouvido o Soberano Plenário desta
Edilidade, ENVIO DE OFÍCIO AO (A) ILMO. (A) CHEFE DA AGÊNCIA DO
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA — IBGE, EM
JUAZEIRO DO NORTE (CE), SOLICITANDO INFOMAÇÕES, E
DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUE EXPLIQUEM OS RESULTADOS DO
ÍNDICE DE PERDAS, CALCULADO COM BASE DO LSPA — LEVANTAMENTO
SISTE EMÁTICO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DA PAM — PRODUÇÃO
AGRÍCOLA MUNICIPAL, REFERENTES AO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES —
ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA:
áncisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
ã CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
Fa a 24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Ética e Compromisso
Tendo em vista a decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário que
excluiu o município de Campos Sales (CE) da lista de beneficiados do Seguro
Garantia-Safra no corrente ano, com referência à safra 2022-2023, e tomando por
base o Ofício MDA nº. 224/2024/CCMGS-MDA/MDA, que indicou o SPI/CEMADEN de
em contradição ao indicador do INSTITUTO NACIONAL DE METEREOLOGIA —
INMET, que COMPROVOU PERDA DE SAFRA, com o percentual de 79%, enquanto
o IBGE chegou ao resultado de incremento de produção de 65% (NÃO
COMPROVA PERDA DE SAFRA), faz-se mister analisar os todos os indicadores,
justamente por ter sido constatado em invernos anteriores, índices pluviométricos
muito melhores e que, no entanto, não foram suficientes para deixar de caracterizar
perda de safra pela estiagem.
Assim, prezando pelo princípio da publicidade e transparência que
norteiam os atos da Administração Pública, bem como para subsidiar pedido de
Reconsideração ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, sobre a exclusão do
município de Campos Sales (CE), do pagamento do Seguro Garantia-Safra no
corrente ano, apresento o requerimento e solicito o apoio dos meus nobres Pares
para a aprovação da propositura e que logo após, a Secretaria da Câmara Municipal
providencie os expedientes necessários.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2024.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NET;
Vereador
RO NDRADE MIRANDA
Vereador
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Q cmcampossales.ce.gov.br
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR
COORDENACAO-GERAL DO GARANTIA SAFRA
COORDENACAO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DO. GARANTIA-SAFRA
JFÍCIO - MDA Nº 224/2024/CCMGS-MDA/MDA
Brasília, 20 de abr
À Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE,
Assunto: Resultado da Avaliação de Perdas no âmbito do Programa Garantia-Safra para o município d
Sales/CE — safra 2022/2023.
“A O resultado da avaliação de perdas da safra 2022/2023 apresentada a seguir foi obtido po
cumprimento de critérios estabelecidos pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002; pelo Decreto nº 4.962,
janeiro de 2004, pela Portaria SAF/MDA nº 42, de 07 de dezembro de 2012, com alterações pela Portaria SEAL
7 de fevereiro de 2018 e pela Portaria MDA nº 127, de 14 de março de 2024; além das normas e resoluções
pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
2. Nesse contexto, o Fundo Garantia-Safra protege os agricultores familiares aderidos apenas «
ocorridas nas lavouras de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, em decorrência de fenômenos de es
excesso hídrico (Lei nº 10.420, de 2002), desde que também atendam às demais exigências estabelecidas pel
de regência.
3. São requisitos essenciais para que haja a avaliação de perda municipal a quitação dos aportes |
ao Fundo Garantia-Safra nos prazos legalmente previstos para os estados e municípios; a solicitação de vi
indicação de técnico vistoriador pela Prefeitura Municipal; e a realização de vistoria, pelo técnico vistoi
unidades familiares dos agricultores aderidos com, no mínimo, o alcance do nível de confiança de 90% dentre
gerada automaticamente pelo Sistema Garantia-Safra ou, no mínimo, o alcance do índice de 40% dos laudos
identificando a não realização do plantio em decorrência de ausência de chuva neste período (Portaria SAF/A
de 2012, art. 3º).
4. Para que seja autorizado o pagamento do benefício aos agricultores é preciso que os municípi
perda comprovada igual ou superior a 50% da produção em um dos Índices previstos no Decreto nº 4.962,
igual ou superior a 40% em outro dos Índices previstos pela mesma norma, quais sejam:
I- informações dos laudos Amostrais (visitas “in loco”) - parametrizadas para absorve
informados pelo técnico vistoriador e comparar com a média histórica da Pesquisa de
Agrícola Municipal — PAM (últimos 10 anos);
H- modelo de penalização hídrica desenvolvido pelo Instituto Nacional de Me
(INMET) - alcançado a partir de informações edafoclimáticas calculadas pelo órgão;
Ht- informações fornecidas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Natyrais (CEMADEN), que desde a safra 2021/2022 contempla dois índices: ==
a) índice padronizado de precipitação - SPI/CEMADEN - para identificação dos municípios q
ter apresentado queda na produção agrícola em razão dos extremos de chuvas, foi considera
de SPI mensal que configura condição severa de excesso de chuva, ou seja, quando o SPI fc
igual à 1,3 ( considerada perda acima de 50%);
Tha
desse índice são utilizadas informações de satélite, onde é calculada atividade fotossir
temperatura da planta, do plantio à colheita. Segundo o CEMADEN, o município aprese
agrícola, quando esse Índice é maior ou igual a 4 (considerada perda acima de 50%)
Iv - índice de perdas calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
do LSPA e da PAM - para cálculo desse índice é observado o Levantamento Sistemático da
Agrícola, identificado pelo IBGE na safra (área plantada, área colhida, produção) e confrontac
média da Produção Agrícola Municipal (últimos 10 anos).
dE Destaca-se ainda que por força de lei não é possível utilizar, para fins de avaliação de perdas,
ndices oriundo de análise, relatórios ou documentos não previstos na normas de regência do Programa Garanti:
5. Ademais, a decretação de situação de emergência municipal em razão de forte seca ou excesso
1ão tem o condão de interferir nos procedimentos vigentes para a verificação de perdas no âmbito do F
3arantia-Safra, justamente por não existir amparo legai ou normativo para a ponderação desses fatos dentre os
jue compõem o processo de análise de perdas.
7, A melhoria do processo de análise de perdas vem sendo progressivamente conduzido nas reu
Zomitê Gestor, espaço em que o pleito de todos os municípios podem e deve ser apresentados por mei
*epresentante (nos termos do Decreto nº 4.962, de 2004, art. 4º, inciso XIv).
3. Nesse sentido, em cumprimento à aprovação do Comitê Gestor do Garantia-Safra em sua 132
:xtraordinária, ocorrida em 28 de novembro de 2023, para a análise de perdas referente à Safra 2022/202
rigente a melhoria nos cálculos dos índices obtidos a partir de dacos INMET, que passou a alcançar todos os m
ideridos ao Garantia-Safra (pela norma anterior apenas o municípios localizados a até 30 km de distância
istação Meteorológica do INMET tinham a perda calculada pelo órgão).
), Desta forma, para a avaliação de perdas do município de Campos Sales/CE foram identifi
ieguintes índices:
I- indicador Laudos Amostrais: 37%. Resultado: NÃO COMPROVOU perda por esse Índi
H- Indicador INMET: 79%. Resultado: COMPROVOU perda por esse Índice.
HH - indicador SPI/CEMADEN: 0,2 (NÃO apresentou excesso de chuva) e 1
ISACV/CEMADEN: - 4,0 (NÃO apresentou seca agrícola). Resultado: NÃO COMPROVOU perda
índice.
IV - Perda calculada com informações do LSPA e da PAM: - 65% (o resultado das info
verificadas pelo LSPA, comparado com a Produção Agrícola Municipal (últimos 10 anos) rest
incremento de produção de 65% do conjunto das culturas verificadas). Resultado: NÃO COM:
perda por esse índice.
O. Assim, pela análise dos dados referentes ao ano safra 2022/2023, não houve confirmação de |
rodução agrícola que permita disponibilizar o benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares ade
aunicípio.
2 A Coordenação de Controle e Monitoramento do Garantia-Safra permanece à disposiç
sclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
LARISSA PEIXOTO CARVALHO
Coordenadora de Controle e Monitoramento do Garantia-Safra
Documento assinado eletronicamente por Larissa Peixoto Carvalho, Coordenador (a), em 20/04/2024, às 2
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,8 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de nover
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