| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DAS DORES A RUA PRINCIPAL DA VARZINHA, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. |
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di ESTADO DO CEARÁ x | 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES [a A | Ed. Antônio Alves Cavalcante | | Aa | 24º Legislatura / Biênio 2023-2024 União, Etica e Compromisso PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06 , DE 27 DE JUNHO DE 2024 DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DAS DORES A RUA PRINCIPAL DA VARZINHA, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, vereadora com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno e com a Lei Orgânica Municipal, propõe para a apreciação e deliberação plenária, o seguinte PROJETO DE LEI Art. 4º - Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DAS DORES a Rua Principal da Varzinha, neste município de Campos Sales — Ceará. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder com a identificação da rua de que trata o artigo 1º. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 27 dias do mês de junho de 2024 MARIA ELIONESES O NASCIMENTO Câmara Municipal de Campos Sales — RECEBIDO EM SEDE JK > DE OLA ASAS hs (sta. de Fatima Servidor(A) Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-B8 Site: v ampossales.ce.gov.br E-mail: camara emcampo si n ESTADO DO CEARÁ p=— CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Al Ed. Antônio Alves Cavalcante Ara 24º Legislatura / Biênio 2023-2024 União, Etica e Compromisso PARECER TECNICO-JURÍDICO nº 280601/2024 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE JUNHO DE 2024 INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO AUTORA: MARIA ELIONETE LEITE DO NSACIMENTO — VEREADORA De autoria da Vereadora MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, o Projeto de Lei em questão visa dar a denominação de “RUA NOSSA SENHORA DAS DORES” à Rua Principal da Varzinha, em Campos Sales — Ceará. A Lei Orgânica do Município de Campos Sales, estabelece que “é de competência concorrente do Prefeito e da Câmara Municipal a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a denominação de prédios, vias e logradouros públicos municipais.” No caso, a denominação oficial serve não apenas para cumprir a função de identificação e exata localização, mas serve também para homenagear pessoas ou fatos históricos, segundo os critérios previamente estabelecidos em lei editada para regulamentar essa matéria. Portanto, nosso entendimento é de que não há óbice jurídico à sua aprovação, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos nobres Edis. Salientamos, ainda que o projeto deve ser submetido à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (Art. 40, VI e Art. 41 do R.l). E o parecer. Câmara Municipal de Campos Sales, 28 de junho de 2024 sinado de fi igital poi KATIA MENDES DE SOUSA: Mentes De sousa Po ANA ANDRADE:79452086300 ANDRADE794520n6300 Dados: 2024.06.28 08:36:40 -0300' KATIA MENDES DE SOUSA ANDRADE Assessora Jurídica da CMCS Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.concampossales.ce.gov.br E-mail: camara Dcmcampossales.ce.gov.br