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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DAS DORES A RUA PRINCIPAL DA VARZINHA, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
native_id118

Autoria

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di ESTADO DO CEARÁ x
| 1 | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES [a
A | Ed. Antônio Alves Cavalcante |
| Aa | 24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06 , DE 27 DE JUNHO DE 2024
DENOMINA DE RUA NOSSA SENHORA DAS DORES A RUA
PRINCIPAL DA VARZINHA, NESTE MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, vereadora com assento nesta Casa de Leis,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno e com a Lei Orgânica
Municipal, propõe para a apreciação e deliberação plenária, o seguinte PROJETO DE LEI
Art. 4º - Fica denominada de RUA NOSSA SENHORA DAS DORES a Rua Principal da
Varzinha, neste município de Campos Sales — Ceará.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder com a identificação da rua de
que trata o artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 27 dias do mês de junho de 2024
MARIA ELIONESES O NASCIMENTO
Câmara Municipal de Campos Sales
— RECEBIDO
EM SEDE JK > DE OLA
ASAS hs
(sta. de Fatima
Servidor(A)
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-B8
Site: v ampossales.ce.gov.br E-mail: camara emcampo si
n ESTADO DO CEARÁ
p=— CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Al Ed. Antônio Alves Cavalcante
Ara 24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
PARECER TECNICO-JURÍDICO nº 280601/2024
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 06, DE 28 DE JUNHO DE 2024
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORA: MARIA ELIONETE LEITE DO NSACIMENTO — VEREADORA
De autoria da Vereadora MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, o Projeto de Lei
em questão visa dar a denominação de “RUA NOSSA SENHORA DAS DORES” à Rua Principal da
Varzinha, em Campos Sales — Ceará.
A Lei Orgânica do Município de Campos Sales, estabelece que “é de competência concorrente
do Prefeito e da Câmara Municipal a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre a denominação de
prédios, vias e logradouros públicos municipais.”
No caso, a denominação oficial serve não apenas para cumprir a função de identificação e
exata localização, mas serve também para homenagear pessoas ou fatos históricos, segundo os critérios
previamente estabelecidos em lei editada para regulamentar essa matéria.
Portanto, nosso entendimento é de que não há óbice jurídico à sua aprovação, cabendo a
apreciação do mérito da matéria aos nobres Edis.
Salientamos, ainda que o projeto deve ser submetido à apreciação da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação. (Art. 40, VI e Art. 41 do R.l).
E o parecer.
Câmara Municipal de Campos Sales, 28 de junho de 2024
sinado de fi igital poi
KATIA MENDES DE SOUSA: Mentes De sousa Po ANA
ANDRADE:79452086300 ANDRADE794520n6300
Dados: 2024.06.28 08:36:40 -0300'
KATIA MENDES DE SOUSA ANDRADE
Assessora Jurídica da CMCS
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.concampossales.ce.gov.br E-mail: camara Dcmcampossales.ce.gov.br

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