Prefeitura Municipal de
o a) PODER EXECUTIVO
E) e Campos Sales Gabinete do Prefeito
P e Cidada que sonha, resiza e crescal
CETTAS
PROJETO DE LEI Nº. 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente
Orçamento da despesa, em mais 20% (vinte por
cento) do valor do orçamento fixado na Lei
Orçamentária 759/2023, de 28 de dezembro de
2023, para o fim que indica e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementares ao vigente Orçamento da despesa do Município para o exercício
de 2024 até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, fixado na Lei
Orçamentária nº 729, de 23 de dezembro de 2024 que “Estima as receitas e fixa as despesas
do Orçamento do Município de Campos Sales para o exercício de 2024” observados os
requisitos fixados na Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os Créditos serão abertos através do Decreto do Poder Executivo,
especificando a classificação orçamentária de anulação da despesa, utilizando-se como
fonte de recursos, as preconizadas no $1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará |
gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2024.
JOAO LUIZ LIMA Assinado de forma digital por JOAO
SANTOS:92865321304 LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Câmara Municipal de Campos Satos
i ici RECEBID
Prefeito Municipal EM 24 DER 08 392m
| ASAE Fo
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Servidor(A)
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-090 - Campos Sales - Ceará
campossates.ce.gov.br - gabypreteitoçibcampossates.ce govbr rr
BN o Prefeitura Municipal do PODER EXECUTIVO
so E Campos Sales Gabinete do Prefeito
2, O | cidado que sonha, resliza e cresce!
, apego
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Sr. Presidente
Nobres Edis,
Nos termos da Lei Orgânica Municipal tenho a elevada honra de submeter à
prudente deliberação de Vossas Excelências, o anexo projeto de lei, que tem por escopo
autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% do valor fixado na
Lei nº 729, de 23 de dezembro de 2023.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto no inciso 1 artigo 41 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: — |
I— suplementares, os destinados a reforço e dotação
orçamentária;
Tal solicitação tem como base as modificações realizadas no orçamento vigente,
ou seja, ao ponto de readequar o orçamento, devido as dificuldades financeiras tivemos que
remanejar recursos de uma unidade orçamentaria e/ou secretaria para outra a fim de atender
as necessidades da administração e ainda no tocante a concessão de reajuste do piso do
magistério e salários das demais categorias, sem que essa autorizasse a suplementação das
referidas dotações, temos também ainda liberação ainda esse ano de recursos federais advindo
do ministério da saúde e da educação os quais também não estão previstos em sua totalidade.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e legitimidade. Presentes
ainda os pressupostos legais, postulo a apreciação e aprovação do incluso Projeto em regime
de urgência urgentíssima.
Pelo exposto, na certeza de que a presente proposição encontrará a acolhida junto
aos nobres Edis, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2024.
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 dceio de ora a 2! POr JOÃO LU HMA
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Sery
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gabprefelto)campossates.cs.gou. br