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ESTADO DO CEARÁ x
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Da
Ed. Antônio Alves Cavalcante
24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Ética e Compromisso
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
Projeto de Lei do Executivo nº 11/2024
Autoria: Prefeito Municipal — Exmo.Sr. João Luiz Lima Santos
Parecer: Desfavorável
I- RELATÓRIO
Conforme disposição regimental, o projeto veio a esta Comissão.
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, sob a forma de projeto de lei, que busca
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao vigente orçamento da despesa, em
mais 20% (vinte por cento) do valor do orçamento fixado na Lei Orçamentária 759/2023.
O parecer jurídico foi favorável e nenhuma emenda foi apresentada.
É o teor do relatório.
II - ANÁLISE
O artigo 43 da Lei 4.320/67, determina que a abertura de crédito suplementar deve ser
precedida de justificativa e da existência de recursos disponíveis.
A justificativa se encontra externada na Mensagem, a qual informa que a necessidade de
abertura de crédito suplementar decorre das modificações realizadas no orçamento vigente, a ponto
de exigir sua readequação, a fim de atender a necessidade da Administração, dentre outras razões.
Ocorre que pela documentação juntada (balancetes de receitas, decretos de suplementação e
“ as dotações que pretendem ser suplementadas) não se verifica a necessidade de suplementação de
20% (vinte por cento), pois conseguiu-se comprovar a necessidade de suplementação de cerca de
11.000,000,00 (onze milhões), e, mesmo assim, em parte desta não há clareza acerca de qual objeto
se pretende suplementar (códigos de despesas com final 3900 — pagamentos de terceiros — pessoa
jurídica).
Portanto, o presente projeto de lei não atende aos pressupostos legais, motivo pelo qual não
merece ser acolhido. ,
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ x
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24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Ética e Compromisso
NI - VOTO
Diante do exposto, opino pela desaprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 11/2024, de
autoria do Chefe do Poder Executivo.
Câmara Municipal de Campos Sales, 26 de novembro de 2024.
A ANDRADE MIRANDA — Relator
N — PELAS CONCLUSÕES:
N é
JOSE ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA — Secretário
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO
JOSE JENILTON AQUINO C' OSTA FEITOSA — Presidente
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