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materia nº 12/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaREQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, O SR. CÍCERO DE OLIVEIRA SIMÃO, QUE ENVIEM À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, NO PRAZO DE 15 DIAS, INFORMAÇÕES SOBRE QUAIS OS MOTIVOS QUE OS RESÍDUOS SÓLIDOS ESTÃO SENDO DESPEJADOS NO ANTIGO LIXÃO, AO INVÉS DO ATERRO SANITÁRIO.
native_id175

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T09:51:33.558510-03:00 Aprovado 10 0 1

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Câmara M
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25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
/
/
AO EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
REQUERIMENTO [Nº 1) [2025
AUTORIA Vereador ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO (DR. NETO)
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário
Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Cícero de Oliveira Simão.
Câmara Municipal de Campos Sates ]
aa cep pure peçoos — REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO.
asj2 dohs 7 PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O
Zoe SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM
ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, O SR.
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o nl À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, NO
o. PRAZO DE 15 DIAS, INFORMAÇÕES SOBRE
QUAIS OS MOTIVOS QUE OS RESÍDUOS
SÓLIDOS ESTÃO SENDO DESPEJADOS NO
ANTIGO LIXÃO, AO INVÉS DO ATERRO
SANITÁRIO.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Vereador com assento nesta Casa
de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhes confere, com
fundamento no artigo 110, 8 5º, alínea “e” do Regimento Interno deste Parlamento,
requerem, após ouvido o Soberano Plenário desta Edilidade, o envio de ofício ao
Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Cicero de
Oliveira Simão, QUE ENVIEM À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, NO
PRAZO DE 15 DIAS, INFORMAÇÕES SOBRE QUAIS OS MOTIVOS QUE OS
RESÍDUOS SÓLIDOS ESTÃO SENDO DESPEJADOS NO ANTIGO LIXÃO, AO
INVÉS DO ATERRO SANITÁRIO.
JUSTIFICATIVA:
A promulgação do novo marco legal do saneamento é um avanço
importante para o país, demandando dos gestores municipais e estaduais uma
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES | ge
Ed. Antônio Alves Cavalcante Edi |
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
atuação responsável e alinhada aos princípios de sustentabilidade ambiental e saúde
pública.
Na Lei nº 12.305/2010, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.026/2020, foram definidos prazos para a desativação dos lixões em todo o
território nacional, conforme estipulado no artigo 54, levando em consideração as
distintas realidades municipais. Os prazos são os seguintes:
(..)
IV. Até 2 de agosto de 2024, seria a vez dos Municípios com
população inferior a 50.000 habitantes no Censo 2010 realizarem o
encerramento dos lixões.
No final da gestão anterior foi realizado a contratação do aterro sanitário
para o despejo dos resíduos sólidos, contudo, na atual gestão os resíduos estão
sendo despejados no antigo lixão.
Assim, apresento a matéria a fim que o Poder Executivo, em conjunto com
a Secretaria de Meio Ambiente, envie as informações necessárias para fins de
esclarecimento, sobre quais os motivos que os resíduos sólidos estão sendo
despejados no antigo lixão, ao invés do aterro sanitário.
Pelo exposto, peço o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Vereador
ns Sales
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNE 12; cab: 462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(dc ale br

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