| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU AO IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, E/OU MENTAL QUE SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI. . |
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RETIRADO PELO AUTOR, SESSÃO DO DIA 07.02.2025 E — Ed. Antônio Alves Cavalcante AM nas 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Povo EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES — CEARÁ. INDICATIVO Nº 05 [2025 AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo. INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À Eid CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EMOS DES sque sa DE 2S DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU AO Aso3 sahs 5 IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, E/OU MENTAL au Ututlges É fécesro- ( Slau aa QUE SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI. MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DE IPTU AO IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, E/OU MENTAL QUE SEJA APOSENTADO OU PENSIONISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, SEGUNDO CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM LEI. JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, a presente proposição objetiva que a pessoa idosa, deficiente física, e/ou mental que seja aposentada ou pensionista, bem como, que atenda a outros critérios, por exemplo, não receber rendimentos superiores a um determinado valor e/ou que possuam somente um imóvel em nossa cidade, adquiram o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. É imprescindível que se assegure aos idosos, o direito à moradia digna, sem que precisem desfazer-se dos seus imóveis para arcar com seus impostos. Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Povo Objetivamos, com esta iniciativa auxiliar os idosos, assegurando-lhes esta isenção, que não afetará substancialmente as receitas de nosso município, muito pelo contrário, demonstrará o respeito pelos idosos sem muitas condições financeiras em nossa cidade. Após devidamente avaliado o impacto financeiro, indica que o Executivo proponha a esta Casa Projeto de Lei que verse sobre a matéria aqui sugerida. Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis, A com a maior brevidade possível. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025. MARIA 7/08 NASCIMENTO Vereadora Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce. .br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br